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(DOC. VP 103.1674.7219.7400)

STJ. Competência. Crime praticado em detrimento de bens de sociedade de economia mista. Competência da Justiça Comum Estadual. Súmula 42/STJ.

«As sociedades de economia mista, entidades jurídicas de direito privado, não estão ao abrigo do privilégio de foro assegurado pelo inc. V, do CF/88, art. 109, atraindo, assim, a competência para a Justiça Comum Estadual para o processo dos crimes praticados em detrimento de seus bens.»

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