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Jurisprudência sobre
sociedade justa

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Doc. VP 103.1674.7357.0300

5621 - TAMG. Consumidor. Banco. Instituição financeira. Aplicabilidade do CDC. Pessoa jurídica. Equiparação a consumidor. Considerações sobre os dois temas.

«... No mérito, em que pesem os argumentos apresentados pelo banco apelante para não se aplicarem as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor ao caso «sub examine, a meu juízo, são aplicáveis nas relações bancárias, como vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, seja em face da determinação expressa do CDC, art. 3º, § 2º, da referida lei, seja em face de aplicação da teoria maximalista, «verbis: «Quanto aos maximalistas, pondera a autora citada, 'vêem nas normas do CDC o novo regulamento do mercado de consumo brasileiro, e não normas orientadas para proteger somente o consumidor não profissional. E merece destaque o ponto a seguir tratado: «O CDC seria um Código geral sobre o consumo, um Código para a sociedade de consumo, o qual institui normas e princípios para todos os agentes do mercado, os quais podem assumir os papéis ora de fornecedores, ora de consumidores. A definição do CDC, art. 2º deve ser interpretada o mais extensivamente possível, segundo esta corrente, para que as normas do CDC possam ser aplicadas a um número cada vez maior de relação de mercado. Consideram que a definição do CDC, art. 2º é puramente objetiva, não importando se a pessoa física ou jurídica tem ou não fim de lucro quando adquire um produto ou utiliza um serviço. Destinatário final seria o destinatário fático do produto, aquele que o retira do mercado e o utiliza, o consome: por exemplo, a fábrica de celulose que compra carros para o transporte dos visitantes, o advogado que compra uma máquina de escrever para seu escritório, ou mesmo o Estado quando adquire canetas para uso nas repartições e, é claro, dona-de-casa que adquire produtos alimentícios para a família (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 6. ed. Forense Universitária, 1999, p. 30). Ora, a meu juízo, o legislador adotou tal doutrina no Código de Defesa do Consumidor, ao colocar, também, como consumidoras de produtos ou serviços, as pessoas jurídicas, também vulneráveis economicamente e hipossuficientes em face das instituições financeiras que impõem a contratação e cláusulas contratuais à sua maneira sob pena de não estabelecer a própria contratação. Nem se diga sobre a sua possibilidade de informação ou meios de se defender, pois, se procura uma instituição financeira, como no caso em tela, é porque tem necessidade do crédito ou prestação de serviço; sem ele, pode vir até mesmo a fechar suas portas, não importando o seu conhecimento ou possuir estrutura para avaliar a avença contratual. Por outro lado, entendo também justificável a adoção de tal teoria pelo legislador consumerista, uma vez que, além de colocar expressamente «pessoa física ou jurídica como consumidoras, sem qualquer distinção, ainda teve o cuidado, para espancar de vez qualquer dúvida ou embate doutrinário e jurisprudencial, de equipará-las, no CDC, art. 29, a consumidor. ... (Juiz Dárcio Lopardi Mendes).... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.6600

5622 - TRT2. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Prova pericial. Honorários periciais que se incluem na gratuidade. Lei 1.060/50, arts. 3º e 4º. CLT, art. 790, § 3º. CF/88, art. 5º, XXXV.

«Simplificação processual é necessidade tônicada. Sociedade contemporânea para a qual serve a Justiça do Trabalho: a gratuidade judiciária ao reclamante compreende também os honorários periciais. Exegese da CF/88 (art. 5º, XXXV), CLT (art. 790, § 3º) e Lei 1.060/1950 (arts. 3º e 4º). Se o «expert, porventura e vez por outra, não recebe, isto é decorrência do natural risco econômico inerente a atividade autônoma que exerce.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.5000

5623 - TJSP. Reabilitação. Conceito. Considerações sobre o tema. CPP, art. 743.

«... Por outro lado guarda semelhança a situação com a reabilitação e como devem permanecer os registros criminais daquele que a obteve.
Ensina Eduardo Espínola Filho que «a reabilitação é pura medida de política penal, uma recompensa concedida ao indivíduo que, embora justamente condenado no juízo criminal, revela, após o cumprimento da pena principal, constância de bôa conduta, e haja reparado, quando possa, o dano resultante do crime. Consiste ela em reintegrar o condenado nos direitos que lhe tenham sido tirados pela condenação, temporária ou permanentemente (...) Inspirada em razões de utilidade política, a reabilitação figura, no direito penal positivo, ao lado das medidas tendentes a prevenir indiretamente a reincidência, estimulando a reeducação moral dos criminosos (Código de Processo Penal Brasileiro Anotado, Vol. VII, 6ª edição, Editora Rio, 1980, p. 326).(...) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.6100

5624 - STJ. Competência. Ex-diretor de sociedade de economia mista. Cargo de confiança. Ausência de vínculo empregatício, embora o pedido esteja fundado em dispositivos da CLT. Julgamento pela Justiça Estadual e não pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.

«A investidura no cargo de diretor em sociedade de economia mista, que é de confiança, em nada alude à condição de empregado, por ser estranha ao quadro de pessoal da empresa, estando os seus direitos delimitados por previsão estatutária. Desse modo, o fato de o pedido do requerente estar fundado em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, por si só, não faz com que a pretensão assuma contornos de natureza trabalhista.... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.6800

5625 - STJ. Seguridade social. Competência. Medida cautelar. Exibição de documentos. Laudo pericial. Finalidade de concessão de aposentadoria especial. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CPC/1973, art. 844, II. CF/88, art. 109, I. Lei 8.213/91, art. 57.

«Compete à justiça estadual apreciar e julgar ação cautelar de exibição de documento (laudo pericial) negado pela sociedade de economia mista (empregadora), para fins de instrução de processo administrativo de concessão de aposentadoria especial junto ao INSS.... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.0100

5626 - STJ. Seguridade social. Competência. Medida cautelar. Exibição de documentos. Laudo pericial. Finalidade de concessão de aposentadoria especial. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Inexistência de discussão sobre relação de emprego para viabilizar o julgamento pela Justiça Trabalhista. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 844, II. CF/88, art. 114. Lei 8.213/91, art. 57.

«... Por outro lado, «compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Visualizando o magistrado federal ausente qualquer interesse da Autarquia Previdenciária no sentido de integrar a lide e acrescendo ser incompetente em razão da pessoa, por figurar no pólo passivo da ação cautelar sociedade de economia mista, não compete à justiça federal apreciar e julgar a ação cautelar de exibição de documentos. Igualmente, não se enquadra no elenco das hipóteses previstas no art. 114 da Lei Maior a demanda em apreço, porquanto não existe qualquer discussão a respeito da relação empregatícia propriamente dita ou de litígio em torno dos direitos dela oriundos. A matéria, seja da ação cautelar ou principal não está afeta à Justiça Obreira. Tudo o que se colima na ação cautelar é a exibição do laudo pericial para concessão do SB-40, bem como, dos formulários DSS-8030 (SB-40) de Informações sobre Atividades com Exposições a Agentes Agressivos (Físicos, Químicos, Biológicos, Etc) para fins de instrução de processo de aposentadoria especial, tudo de acordo com a perícia judicial trazida com a peça vestibular, uma vez que já houve adimplemento pelo requerido da carência de 20 (vinte) anos, conforme preceitua a legislação aplicada a espécie (Lei 8.213/1991, art. 57). ... (Minº. Nancy Andrighi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.1700

5627 - STJ. Inquérito policial. Sigilo da investigação e o exercício da profissão de advogado. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, XII, XIII, XXXIII e LX. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º. Lei 9.034/95, art. 3º. CPP, art. 20.

«... Por mais que os recorrentes afirmem que não estão questionando a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, mas sim a legalidade do julgado que cerceia o livre exercício da advocacia, acho relevante ressaltar que o inquérito policial é peça informativa, prescindível, cuja finalidade é fornecer subsídio para a instauração da futura ação penal, cabendo à autoridade policial, na linguagem do renomado doutrinador Julio Fabbrini Mirabete, «assegurar no transcorrer do inquérito o sigilo necessário à elucidação dos fatos, bem como nas hipóteses em que deva ser ele mantido no interesse da sociedade. Refere-se a lei apenas aos fatos ou circunstâncias que podem pôr em risco o sucesso das investigações, na primeira hipótese, ou que possa causar transtornos à ordem pública, no segundo. A possibilidade de recebimento de informações dos órgãos públicos assegurada pelo art. 5º, XXXIII, da CF, é limitada pelas exceções previstas em lei, quando «imprescíndivel à segurança da sociedade e do Estado. O sigilo não atinge o advogado, salvo nos processos sob regime de segredo de justiça (Lei 8.906/1994, art. 7º, XIII, XIV e XV, e § 1º) (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB). A fim de preservar o sigilo garantido pelo art. 5º, XII, da CF, no que se refere a dados, documentos e informações fiscais, bancarias, financeiras e eleitorais (sic), o Lei 9.034/1995, art. 3º, referente ao crime organizado, prevê que, ocorrendo a possibilidade de sua violação, a diligência deve ser realizada pessoalmente pelo Juiz, adotado o mais rigoroso segredo de justiça. («In Código de Processo Penal Interpretado, 8º ed. Atlas, 2000). ... (Min. José Delgado).... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.0000

5628 - STJ. Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Hermenêutica. Contribuição compulsória concretizadora da cláusula pétrea de valorização do trabalho e dignificação do trabalhador. Princípio do supradireito. CF/88, art. 170. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.

«As Contribuições referidas visam à concretizar a promessa constitucional insculpida no princípio pétreo da «valorização do trabalho humano encartado no CF/88, art. 170 «verbis: «A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, (...) À luz da regra do LICCB, art. 5º - norma supralegal que informa o direito tributário, a aplicação da lei, e nesse contexto a verificação se houve sua violação, passa por esse aspecto teleológico-sistêmico - impondo-se considerar que o acesso aos serviços sociais, tal como preconizado pela Constituição, é um «direito universal do trabalhador, cujo dever correspectivo é do empregador no custeio dos referidos benefícios. Consectariamente, a natureza constitucional e de cunho social e protetivo do empregado, das exações «sub judice, implica em que o empregador contribuinte somente se exonere do tributo, quando integrado noutro serviço social, visando a evitar relegar ao desabrigo os trabalhadores do seu segmento, em desigualdade com os demais, gerando situação anti-isonômica e injusta. O SESC e o SENAC tem como escopo contribuir para o bem estar social do empregado e a melhoria do padrão de vida do mesmo e de sua família, bem como implementar o aprimoramento moral e cívico da sociedade, beneficiando todos os seus associados, independentemente da categoria a que pertençam.... ()

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Doc. VP 103.1674.7348.1800

5629 - STJ. Competência. Alvará judicial. Levantamento do saldo da conta vinculada do PASEP. Jurisdição voluntária. Gestão do fundo pelo Banco do Brasil S/A. Sociedade de economia mista. Aplicação da Súmula 42/STJ. Súmula 161/STJ. Inaplicabilidade. Julgamento pela Justiça Estadual Comum.

«A expedição de alvará judicial requerido pelo próprio titular da conta, objetivando a liberação de depósitos de PASEP, é simples procedimento de jurisdição voluntária, inexistindo qualquer litígio posto em juízo. Ainda que assim não seja entendido, não é possível olvidar, no caso, o teor do enunciado da Súmula 42/STJ, ao proclamar que compete a Justiça Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.6400

5630 - TJMG. Poder Judiciário. Jurisdição. Princípios do CF/88, art. 3º. Necessidade de serem consideradas essas idéias na hora da prestação jurisdicional.

«Se o Estado brasileiro está obrigado, segundo a própria Constituição, a construir uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, e ainda a promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (CF/88, art. 3º), os fins da jurisdição devem refletir estas idéias.... ()

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