(DOC. VP 103.1674.7353.6100)
STJ. Competência. Ex-diretor de sociedade de economia mista. Cargo de confiança. Ausência de vínculo empregatício, embora o pedido esteja fundado em dispositivos da CLT. Julgamento pela Justiça Estadual e não pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«A investidura no cargo de diretor em sociedade de economia mista, que é de confiança, em nada alude à condição de empregado, por ser estranha ao quadro de pessoal da empresa, estando os seus direitos delimitados por previsão estatutária. Desse modo, o fato de o pedido do requerente estar fundado em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, por si só, não faz com que a pretensão assuma contornos de natureza trabalhista.»
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