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Jurisprudência sobre
recurso desistencia do recurso

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Doc. VP 114.7920.6000.0500

4251 - STJ. Ação popular. Transação. Ação anulatória de acordo homologado judicialmente em sede de ação civil pública com a anuência do parquet. Coisa julgada material. Inocorrência. Crivo jurisdicional adstrito às formalidades da transação. Cabimento da ação anulatória do CPC/1973, art. 486. Inocorrência das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema, especialmente sobre a distinção entre a ação anulatória e ação rescisória e sua aplicação. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 459.

«... Deveras, muito embora o Tribunal a quo não tenha se pronunciado quanto a ser juridicamente possível o pedido de anulação de acordo homologado judicialmente, com fulcro no CPC/1973, art. 486, bem como quanto às expressões «sentenças meramente homologatórias. e «sentenças de mérito propriamente ditas. referido fato não obsta o conhecimento do presente apelo extremo, porquanto o órgão de origem, apesar de não concordar com a tese da recorrente, externou o seu posicionamento quanto à matéria em debate. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.1300

4252 - STJ. Recurso. Apelação criminal. Desistência pelo réu. Apelação da defesa técnica não conhecida. Aplicação do «due process of law. Ampla defesa. Princípios do contraditório e da igualdade. Ordem de «habeas corpus concedida para que o tribunal receba a pretensão recursal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LV.

«No centro do modelo albergado pelo sistema jurídico brasileiro a idéia da solução jurisdicional dos conflitos de interesses pressupõe a exigência de igualdade entre o que se diz detentor da pretensão veiculada e aquele que resiste ao direito pretendido. Na seara penal, onde dois interesses indisponíveis estão em contenda, o direito de punir e o direito de liberdade, tal disposição é presente com mais intensidade, sendo que o cumprimento inafastável do contraditório, com os qualificativos da ampla defesa, reclama a igualdade técnica, de modo a evitar que o termo de acusação se sobreponha aos dispositivos de contestação, e o «status libertatis sofra com desproporções ocasionais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.4400

4253 - STF. Recurso. Apelação. Renúncia do réu. Legitimidade do defensor para interpô-lo. Ampla defesa. Sentença. Intimação. Renúncia meramente formal em formulário datilografo e impresso. Da vontade de renunciar e a (in)disponibilidade do recurso. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV. CPP, arts. 392, I, 577, parágrafo único e 593.

«... no caso concreto, como relata o eminente Min. Sepúlveda Pertence, há um formulário datilografado ou impresso em que teria havido a desistência por parte do réu.
Parece-me que tem que ficar muito clara a desistência inválida.
Isto é um fato.
É evidente o desvalor que terá de ser dado, neste tipo de ato, a formulários impressos.
Sabemos, perfeitamente, e não podemos julgar fora da realidade concreta, que muita gente assina coisas, principalmente homem do povo, sem saber o que está assinando.
(...)
Como disse o Min. Moreira Alves, uma coisa é prestar validade a esses documentos; outra coisa distinta é não tornar indisponível o recurso. No caso concreto, o que me parece muito nítido é que, tendo em vista as circunstâncias do réu, as circunstâncias da desistência e a circunstância relevante de que era caso de assistência judiciária, ou seja, caso de intervenção da defensoria pública, para a renúncia, a vontade do renunciante tem que ser integrada pela participação do defensor público.
Daí porque, efetivada a renúncia nessas condições, deverá haver a intimação para efeito de integrar a vontade do defensor público nomeado para as circunstâncias do caso e a fim de que o Poder Judiciário - isso é importante - possa fiscalizar a efetiva eficácia dos atos que são tomados não perante o juiz, mas perante o escrivão ou o serventuário de justiça específico.
Por isso, nessa linha, não sustento de forma nenhuma a indisponibilidade do recurso, porque senão cairíamos numa tese radical oposta, que seria, digamos, um discurso terrorista no sentido de tentar invadir o caso concreto, e, neste, tem total razão o voto do eminente ministro Sepúlveda Pertence.
Os recursos são disponíveis, não há dúvida nenhuma.
A questão é que, em se tratando da liberdade, precisamos ter uma absoluta ciência de que a vontade se manifestou de forma íntegra.
Conforme o Tribunal tem entendido, quando é caso de defensoria pública, a Presunção é de que não se implementou, por falta de assistência, a vontade de renúncia ao recurso.
Daí porque a interposição do recurso, por parte do defensor público, mesmo havendo o termo de renúncia, significa a não integração necessária da vontade de renúncia. É assim que vejo o caso. ... (Min. Nelson Jobim).... ()

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Doc. VP 133.8525.6000.0000

4254 - STJ. Recurso. Apelação cível. Preparo insuficiente. Não comprovação, no momento da interposição do recurso, da parte relativa ao porte de remessa e retorno. Oportunidade para a sua complementação. Considerações do Min. Edson Vidigal sobre o tema. Súmula 187/STJ. CPC/1973, art. 511.

«... O cerne da questão, pois, está em se definir se o pagamento do porte de remessa e retorno está incluído no conceito genérico de preparo, para fins de deserção, ou se realmente diz respeito a uma verba autônoma, cuja ausência de pagamento no momento da interposição do recurso, por si só, implica no decreto de deserção do recurso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.5300

4255 - STJ. Honorários advocatícios. Recurso especial. Pedido de desistência do recurso. Verba devida. Fixação. CPC/1973, art. 26.

«OCPC/1973, art. 26, dispõe que nos processos que terminarem por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e honorários advocatícios caberão à parte que desistiu ou reconheceu. Na hipótese dos autos, a parte Agravada formulou pedido de desistência do recurso especial, cabendo-lhe, portanto, arcar com a verba honorária.... ()

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Doc. VP 137.5981.7000.4500

4256 - STJ. Competência. Coisa julgada. Incompetência absoluta. Preclusão. CPC/1973, art. 473.

«1. Se a matéria relativa à competência foi decidida pelo Tribunal de origem em agravo de instrumento manifestado contra a decisão que deferiu a medida liminar na ação cautelar preparatória, não julgada pela Corte diante do pedido de desistência apresentado pela ré no agravo de instrumento que interpôs, o CPC/1973, art. 473 desautoriza a modificação do anterior julgado, que permaneceu íntegro, no patamar da apelação contra a sentença única que julgou a cautelar e a principal. 2. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 153.2740.3000.1300

4257 - STJ. Tributário e econômico. Recurso especial interposto pela alínea a do permissivo constitucional, contribuinte da Cofins, pretensão de levantamento dos juros compensatórios do depósito judicial convertido em renda a favor da União.

«1. Desistência da ação e pretensão de recebimento dos juros compensatórios referente ao depósito prévio (CTN, art. 151) ... ()

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Doc. VP 171.3580.2000.4000

4258 - STJ. Criminal. RHC. Homicídio qualificado. Nulidades. Cerceamento de defesa. Intimação por edital. Falta de esgotamento dos meios necessários. Nomeação de defensor dativo. Ausência de irregularidade. Presença de defensor ad hoc na audiência de instrução no lugar do dativo. Irrelevância. Inexistência de intimação do paciente para apresentar alegações finais. Razões oferecidas pelo patrono. Inocorrência de prejuízo. Falta de apresentação da defesa prévia. Advogado intimado. Prazo in albis. Supressão do duplo grau de jurisdição. Réu e advogado intimados pessoalmente da sentença de pronúncia e da condenação. Falta de entrega do termo de recurso. Desnecessidade para fins de apresentação de eventuais recursos. Nomeação de defensor sem o consentimento do paciente. Desistência de oitiva de testemunha em plenário. Testemunha que se encontrava em lugar incerto e não sabido. Nulidades não-configuradas. Assistência integral de defensor. CPP, art. 563 e Súmula523/STF. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Ilegalidade não-demonstrada de pronto. Impropriedade do meio eleito. Recurso desprovido.

«I - Evidenciado que o paciente - o qual já havia sido citado e interrogado em juízo - não atendeu à intimação por edital para constituir novo advogado, não há que se falar em irregularidade na nomeação de defensor dativo, ainda mais se os autos não demonstram a indicação de outro patrono, em qualquer momento, por parte do réu. ... ()

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Doc. VP 140.5725.6001.4800

4259 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Desistência. Adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - Refis. Honorários advocatícios. Condenação descabida.

«Interpostos embargos à execução fiscal, se o embargante desiste da ação, por ter aderido ao Programa de Recuperação Fiscal, não cabe a condenação em honorários de advogado. Precedente . ... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.0600

4260 - 2TACSP. Decisão interlocutória. Impugnação por meio de ação anulatória. Inadmissibilidade. Cabimento da anulatória quando se tratar de atos da parte. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 162, § 2º e 486. Exegese.

«... Daí porque, em nenhuma hipótese, se justifica o ajuizamento desta ação. Quis a autora dar ao CPC/1973, art. 486 um alcance que evidentemente não tem (até por uma questão de bom-senso). Quando esse artigo alude à «rescisão de «atos judiciais que não dependem de sentença ou em que esta é homologatória, na verdade só pode estar se referindo a atos das partes no processo, tais como a transação, a desistência, o compromisso, a outorga de poderes de procuração feita nos autos etc. (a propósito, PONTES DE MIRANDA, Comentários ao Código de Processo Civil, tomo VI, 3ª ed. Forense, pp. 258 e ss.). No esteio de PONTES DE MIRANDA, JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA não foi menos categórico ao comentar o art. 486 da Lei Processual: «Não obstante lhes chame de «judiciais, porque realizados em juízo, quer a lei referir-se a atos das partes. Ato praticado por órgão judicial é insuscetível de ataque pela ação anulatória do art. 486. Em primeiro lugar, aponta nesse sentido a própria redação do dispositivo. De um ato do juiz pode dizer-se com propriedade que não consiste em sentença, que não constitui sentença; nunca, porém, que «não depende de sentença. E, se interpretássemos o «não dependem de como equivalente a «não consistem em ou «não constituem, chegaríamos ao resultado, manifestamente absurdo, de que o texto autoriza a impugnação, pela via agora examinada, de todos os atos do órgão judicial não consistentes em sentenças: decisões interlocutórias, despachos e atos sem natureza de pronunciamentos (instrutórios, por exemplo). (Comentários ao Código de Processo Civil, vol. V, 7ª ed. Forense, pp. 155/156). Logo, uma vez que a autora já interpôs o recurso cabível contra o ato que está a lhe causar o gravame alegado, não conseguindo a sua reforma (por desídia sua, diga-se, já que não juntou todas as cópias necessárias ao conhecimento do agravo), houve a preclusão da faculdade de impugnar a penhora de seus saldos bancários. Discussão não mais se admite, muito menos em processo diverso. Correto, assim, o indeferimento da inicial desta malfadada demanda, ante a absoluta impossibilidade jurídica do pedido deduzido (art. 267, I e VI, c.c. art. 295, I e parágrafo único, III). ... (Juiz Gilberto dos Santos).... ()

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