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Doc. VP 143.1090.9004.1500

391 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crimes de furto e corrupção de menores. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegação de ausência de justa causa para a prisão. Risco de reiteração delitiva. Modus operandi do delito. Garantia da ordem pública. Fundamentação suficiente. Pedido de substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar. Estado de saúde do preso. Paciente portadora do vírus hiv. Excepcionalidade. Ausência de previsão legal e de demonstração da impossibilidade de prestação de assistência médica adequada no cárcere. Pleito de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Inviabilidade. Tese de excesso de prazo no julgamento do processo. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

«1. Como é cediço, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem consagrado o entendimento de que o juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito e o clamor ou comoção social não constituem, por si sós, fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva (v.g. HC 44.833/MT, 5ª Turma, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 19/09/2005). ... ()

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Doc. VP 144.9584.1005.8100

392 - TJPE. Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de remédio. Ranibizumabe (lucentis). Impossibilidade de aquisição. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada, devidamente registrada pela anvisa. Art. 557,CPC/1973. Admissibilidade. Recurso que se nega provimento.

«1. O caso amolda-se aos limites do CPC/1973, art. 557, pois a jurisprudência pacífica neste Egrégio Tribunal de Justiça, quanto ao custeio de tratamento de saúde de pessoa pobre na forma da lei, portadora de retinopatia diabética severa necessitando do uso de antiangeogenico (LUCENTIS) para evitar perda progressiva da visão em ambos os olhos, de acordo com os laudos e declarações médicas. ... ()

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Doc. VP 143.5722.7000.0400

393 - STF. Vítima de assalto ocorrido em região do estado de Pernambuco ao qual se atribui omissão no desempenho da obrigação de oferecer à população local níveis eficientes e adequados de segurança pública. Prática criminosa que causou tetraplegia à vítima e que lhe impôs, para sobreviver, dependência absoluta em relação a sistema de ventilação pulmonar artificial. Necessidade de implantação de marcapasso diafragmático intramuscular (marcapasso frênico). Recusa do estado de Pernambuco em viabilizar a cirurgia de implante de referido marcapasso, a despeito de haver supostamente falhado em seu dever constitucional de promover ações eficazes e adequadas de segurança pública em favor da população local (CF/88, art.144, ««caput). Discussão em torno da responsabilidade civil objetiva do estado (CF/88, art. 37, § 6º). Teoria do risco administrativo. Doutrina. Precedentes. Antecipação de tutela concedida em favor da vítima, na causa principal, pelo senhor desembargador relator do processo. Suspensão de eficácia dessa decisão por ato da presidência do Supremo Tribunal Federal. Medida de contracautela que não se justificava em razão da ausência de seus pressupostos. Direito à vida e à saúde. Dever estatal de assistência à saúde resultante de norma constitucional (CF/88, arts.196 e 197). Obrigação jurídico-constitucional que se impõe ao poder público, inclusive aos estados-membros da federação. Configuração, no caso, de típica hipótese de omissão inconstitucional imputável ao estado de Pernambuco. Desrespeito à constituição provocado por inércia estatal (RTJ 183/818-819). Comportamento que transgride a autoridade da Lei fundamental da república (RTJ 185/794-796). A questão da reserva do possível. Reconhecimento de sua inaplicabilidade, sempre que a invocação dessa cláusula puder comprometer o núcleo básico que qualifica o mínimo existencial (RTJ200/191-197). O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público. A fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos. Impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público- a teoria da «restrição das restrições (ou da «limitação das limitações). Caráter cogente e vinculante das normas constitucionais, inclusive daquelas de conteúdo programático, que veiculam diretrizes de políticas públicas, especialmente na área da saúde (CF/88, arts. 6º, 196 e 197). A questão das «escolhas trágicas- a colmatação de omissões inconstitucionais como necessidade institucional fundada em comportamento afirmativo dos juízes e tribunais e de que resulta uma positiva criação jurisprudencial do direito. Controle jurisdicional de legitimidade da omissão do poder público. Atividade de fiscalização judicial que se justifica pela necessidade de observância de certos parâmetros constitucionais (proibição de retrocesso social, proteção ao mínimo existencial, vedação da proteção insuficiente e proibição de excesso). Doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal em tema de implementação de políticas públicas delineadas na Constituição da República (RTJ174/687. RTJ 175/1212-1213. RTJ 199/1219-1220). Recurso de agravo provido.

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Doc. VP 144.9584.1009.2700

394 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portador de. Hepatite tipo b, cirrose hepática e carcinoma hepatocelular (cid c22.0). Premiminar de ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora. Rejeitada. Preliminar de ausência de prova pré-constituída. Não conhecida. Preliminar de impossibilidade jurídica da ação mandamental. Inacolhida. Fornecimento gratuito de sorafenibe (nexavar(r)). Medicamento não fornecido pelo sus. Demonstração do direito líquido e certo. Concessão da segurança por unanimidade.

«- Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar inaudita altera parte, através do qual o impetrante busca obter o fornecimento gratuito do medicamento SORAFENIBE (NEXAVAR(r)). O impetrante relata ser portador de patologias graves, a saber, HEPATITE TIPO B, CIRROSE HEPÁTICA E CARCINOMA HEPATOCELULAR (CID C22.0), conforme descrito na declaração médica de fls. 26. De acordo com referido documento, o impetrante necessita da medicação supramencionada para tratamento da enfermidade que lhe acomete. Assevera que tentou obter tal medicamento na rede pública de saúde estadual, havendo negativa do Estado em fornecê-lo, sob o argumento de que o tratamento para Neoplasia Maligna do SUS é estruturado para atender de forma integral e integrada os pacientes, como também que o SUS financia o tratamento oncológico como um todo, inclusive o fornecimento de medicamentos. - Diante disso, o autor impetrou o presente writ, a fim de obter tal medicação, a qual, por meio de liminar, fora deferida pela Relatoria Substituta do Des. Stênio Neiva Coêlho (fls. 35/35-v). - Às fls. 45/60, o impetrado prestou informações, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora, a ausência de prova pré-constituída e a impossibilidade jurídica do pedido; no mérito, pleiteia a denegação da segurança, defendendo, ainda, o não cabimento da condenação em astreintes, custas processuais e honorários advocatícios. - O Ministério Público, mediante parecer de fls. 68/71 opinou pela rejeição das preliminares e, no mérito, pela concessão da segurança, com a manutenção do provimento liminar. - VOTO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. O impetrado alega que, tratando-se, a medicação pretendida, de um antineoplásico, deve ser considerado que no âmbito do SUS existem programas específicos para tratamento do portador de câncer, nos chamados CACONS (Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia). Nesta toada, defende incumbir ao SUS o tratamento do portador de câncer, mas não através da Secretaria Estadual de Saúde, e sim por meio dos Centros mencionados, nos termos da Portaria MS/GM 2.439/2005. Todavia, não há razão para deixar de se reconhecer o Sr. Secretário de Saúde como parte legítima para figurar no polo passivo desta ação mandamental. É que a ação em tela não busca o fornecimento de medicação disponibilizada pelo SUS através dos CACONS, de modo que ainda que recorresse aos tais Centros especializados, o autor não teria o seu pleito satisfeito. Se o impetrante, em razão da competência comum dos entes federados para a questão em análise, optou por acionar o Estado de Pernambuco, a proteção ao bem jurídico tutelado, in casu, a vida e saúde do autor, não pode ser afastada por questões meramente formais que porventura se apresentem. Sobre o tema, ver: RMS 23184/RS RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2006/0259093-6. Relato: Min. José Delgado. Primeira Turma. DJ 19/03/2007 p. 285 LEXSTJ vol. 212 p. 57. Nestes termos, voto pela rejeição da preliminar sob exame. - VOTO PRELIMINAR - DA AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. O impetrado alega que a prova pré-constituída exigida para embasar o pretenso direito líquido e certo amparado pelo remédio constitucional é apenas e tão somente um laudo médico. Aduz também não haver qualquer prova concernente à eficácia do medicamento pleiteado, bem como à inexistência de outros menos onerosos disponibilizados pelo ente público, que possam ser utilizados no tratamento da moléstia de que sofre o impetrante. Ocorre que, por se reportar tal preliminar a um dos requisitos da ação mandamental, tenho que a matéria questionada se confunde com o próprio mérito do Writ, motivo pelo qual voto pelo não conhecimento da presente preliminar. - VOTO PRELIMINAR - DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO MANDAMENTAL. O impetrado alega que a pretensão do impetrante em requerer medicamento, por ser medida de ordem administrativa, não pode ser deferida pelo Poder Judiciário, sob pena de estar o órgão julgador se substituindo ao administrador e ofendendo, de forma expressa, o princípio constitucional da separação dos Poderes (art. 2º CF/88). No entanto, a CF/88 estabelece que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, inciso XXXV). Assim, à luz desse postulado constitucional da ubiquidade da Justiça, é perfeitamente possível ao Judiciário examinar atos administrativos acoimados de ilegais ou abusivos, o que ocorre no caso concreto. Assim sendo, voto pela rejeição de sobredita preliminar. - VOTO MÉRITO. O principal argumento do impetrado é o de que no âmbito do SUS o auxílio fornecido aos portadores de câncer se dá através dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACONS, sendo eles os responsáveis pelo amparo integral aos pacientes, aí incluída a entrega de medicação; bem como que o fármaco pleiteado não figura dentre aqueles de fornecimento gratuito. Desse modo, tem-se que ainda que o impetrante recorresse a um dos CACONS do Estado, não teria acesso ao tratamento prescrito pelo seu médico, e estaria privado da droga considerada pelo especialista como a mais adequada ao tratamento de sua enfermidade. Ocorre que o Judiciário não pode se olvidar cumprir ao profissional de saúde a prescrição do que entenda mais propício, de acordo com as particularidades do quadro clínico de cada enfermo. De fato, a demonstração da eficácia de um tratamento ou de uma terapia é de responsabilidade do médico, indivíduo credenciado para tal mister, e que emprega todos os esforços para alcançar a melhora do quadro clínico do paciente, e quiçá a sua cura. - Desse modo, se o profissional em tela, diante do quadro clínico que se apresenta, achou por bem recomendar a droga pleiteada, faz parecer temerária a indicação do uso de medicamentos outros como alternativa terapêutica. Ressalte-se, ainda, que o profissional que prescreveu o fármaco pleiteado o fez em papel timbrado do Hospital Universitário Oswaldo Cruz, um dos nosocômios credenciados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON). - Outrossim, é jurisprudência pacífica e consolidada neste Tribunal de Justiça que é dever do Estado fornecer medicamento imprescindível ao cidadão carente. Tanto que, acerca do tema, foi aprovado enunciado sumular 18: «É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial. Resta, pois, comprovada a necessidade do medicamento pleiteado, o que demanda urgência na prestação jurisdicional, situação fática que não encontra óbice no princípio da Isonomia, haja vista ser a saúde um direito garantido constitucionalmente, devendo o Estado promover políticas socioeconômicas destinadas a possibilitar o acesso universal igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde (CF/88, art. 196), bem como preocupar-se com a prevenção de doenças e outros agravos, mediante a redução dos riscos (CF/88, art. 166 e art. 198, II). - Nesse sentido caminha o parecer da Douta Procuradoria de Justiça, senão vejamos: «Dos dispositivos legais referenciados, depreende-se que a saúde constitui direito do cidadão, sendo dever do Estado assegurar a todos, esse direito fundamental, inclusive, proporcionando a devida assistência aos necessitados (CF/88, art. 6º). Negar o fornecimento de medicamento a pessoa que dele necessita e que não tem recursos suficientes para a sua aquisição, corresponderia a negar vigência à própria Constituição. (fls. 71). - De outra banda, quanto à aplicação da multa diária, entendo que o seu objetivo é fazer com que a parte impetrada cumpra a obrigação que lhe foi imposta. Ou seja, a multa não é um fim em si mesmo, senão um instrumento destinado a compelir o seu destinatário ao cumprimento forçado da obrigação que lhe foi imposta. Assim, a quantia fixada não pode ser irrisória a ponto de parecer mais vantajoso pagá-la do que cumprir a obrigação. Nesta senda, tenho que o valor fixado está condizente com a finalidade da multa, bem como com o interesse em questão, qual seja, a saúde e vida da impetrante. - Diante de todo exposto, voto pela concessão da segurança, a fim de que seja fornecida ao impetrante, de forma gratuita, a medicação SORAFENIBE (NEXAVAR(r)), pelo tempo necessário, conforme prescrição médica de fls. 26/27. - Unanimemente, concedeu-se a segurança, tudo nos termos do voto do Des. Relator.... ()

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Doc. VP 145.4862.9001.1400

395 - TJPE. Processual civil. Apelações cíveis. Preliminar de deserção. Prejudicada. Mérito. Acidente de trânsito. Responsabilidade objetiva. Ausência de excludentes de ilicitude. Dever indenizatório configurado. Verba indenizatória mantida. Seguradora. Pedido de justiça gratuita. Deferimento. Responsabilidade solidária da seguradora. Possibilidade. Limite contratual. Liquidaçao extrajudicial. Juros de mora. Nao suspensao. Condenação ao pagamento de honorários e custas. Indevida. Colaboração com a denunciação.

«I - Caracterizado o dano, a conduta do agente e o nexo de causalidade entre ambos e não demonstrada a excludente de responsabilidade pelo evento danoso, correta se mostra a condenação da apelante a indenizar a vítima pelos prejuízos a ela impostos. ... ()

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Doc. VP 142.7803.8000.6000

396 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Gratuidade da justiça. Requerimento nas razões do recurso especial. Necessidade de petição avulsa. Ausência de preparo. Deserção. Súmula 187/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. Conforme dispõe o Lei 1.060/1950, art. 6º e a jurisprudência consolidada do STJ, o pedido do benefício da assistência judiciária gratuita, quando já em curso o processo, deve ser formulado por meio de petição avulsa e não nas razões do recurso especial, devendo ser processada em apenso aos autos principais. A falta de observância a este procedimento implica erro grosseiro, inviabilizando a apreciação do pedido. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9014.6000

397 - TJPE. Recurso de agravo. Processo civil e constitucional. Fornecimento de medicamento indispensável à saúde do cidadão hipossuficiente. Paciente portador de mieloma múltiplo. Refratário aos tratamentos previstos no sus. Existência de centro de alta complexidade em oncologia. Irrelevância. Direito humano à saúde e à vida digna. Dever constitucional do poder público. Cominação de multa diária. Possibilidade. Decisão monocrática mantida. Agravo improvido. Decisão unânime.

«1. Conforme o disposto no CPC/1973, art. 273, o provimento antecipatório dos efeitos da tutela jurisdicional pressupõe a existência de prova inequívoca que conduza a um juízo de verossimilhança acerca das alegações do requerente, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou o abuso de direito de defesa ou ainda o manifesto propósito protelatório do réu. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9014.1400

398 - TJPE. Recurso de agravo. Processo civil e constitucional. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 557. Fornecimento de medicamento indispensável à saúde do cidadão hipossuficiente. Epilepsia de difícil controle. Direito humano à saúde e à vida digna. Dever constitucional do poder público. Cominação de multa diária. Possibilidade. Decisão monocrática mantida. Agravo improvido. Decisão unânime.

«1. Na decisão monocrática recorrida de fls. 57/65, foram utilizadas para negar seguimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Pernambuco, precedentes do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, bem como deste Tribunal de Justiça sobre a matéria em debate, não havendo que se falar, deste modo, em aplicação indevida do CPC/1973, art. 557. ... ()

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Doc. VP 142.4894.6003.7300

399 - STJ. Civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535, II. Omissões existentes. Verbas remuneratórias de servidores públicos. Juros de mora devidos pela Fazenda Pública. Lei 9.494/1997, Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 1º-F, na redação, e, após, da Lei 11.960/2009. Declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Adi 4.357/df do STF. Juros e correção monetária. Orientação firmada quando do julgamento do Resp1.270.439/PR, representativo da controvérsia. Aplicação imediata aos processos em curso. Precedentes do STF e do STJ. Embargos de declaração da união acolhidos, sem efeitos modificativos. Honorários de advogado. Sucumbência recíproca. Aplicação do CPC/1973, art. 21. Embargos de declaração dos exequentes parcialmente acolhidos.

«I. Cabível a oposição de Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, de acordo com o CPC/1973, art. 535, I e II. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1091.0800

400 - TST. Recurso ordinário. Não conhecimento. Custas processuais e ausência de impugnação específica.

«1. Nos termos do entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-I desta Corte superior, para a concessão da assistência judiciária gratuita basta que estejam atendidos os requisitos da Lei 5.584/1970 e a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para que se configure a sua situação econômica. 2. Havendo nas razões do recuso ordinário requerimento expresso de isenção do pagamento das custas processuais em razão do direito à concessão do benefício da justiça gratuita, bem assim de reforma da sentença quanto ao vínculo de emprego e a consequente condenação do reclamado, conclui-se por atendidos os ditames do CLT, art. 899, uma vez dispor que os recursos, na Justiça do Trabalho, serão interpostos por simples petição, estando submetidos, em regra, ao efeito meramente devolutivo. Diante dessas circunstâncias, não há que se falar, ainda, em contrariedade à Súmula 422 desta Corte superior. 3. Agravo de instrumento não provido.... ()

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