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Jurisprudência sobre
penhora expropriacao

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Doc. VP 221.1080.5412.4739

31 - STJ. Penhora. Cumprimento de sentença. Penhora de cotas de fundo de investimento. Valorização dessas cotas antes do resgate. Acréscimo transferido ao exequente. Impossibilidade. Excesso de execução caracterizado. Processo civil. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 835, III. CPC/2015, art. 850. CPC/2015, art. 917, § 2º, I e II. Lei 6.385/1976, art. 2º, V.

A controvérsia consiste em definir se a penhora de cotas de fundo de investimento confere, automaticamente, ao exequente a condição de cotista desse fundo, substituindo a parte executada - titular desses bens e sujeitando-se aos riscos provenientes dessa espécie de investimento. ... ()

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Doc. VP 221.0210.8100.8638

32 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Cumprimento de sentença de prestação alimentícia. Possibilidade de cumulação, no mesmo processo, de cumprimento de sentença quanto aos alimentos pretéritos, submetidos à técnica da penhora e expropriação, e quanto aos alimentos atuais, submetidos à técnica da coerção pessoal. Ausência de regra proibitiva ou permissiva expressa a respeito da matéria. Aplicabilidade do CPC/2015, art. 780 à espécie. Inocorrência. Regra destinada ao processo de execução de título extrajudiciais. Aplicação à fase de cumprimento de sentença apenas no que couber. Existência de regra. CPC/2015, art. 531, § 2º. Que melhor se amolda à hipótese. Cumprimento definitivo de sentença de alimentos que ocorrerá no mesmo processo em que proferida a sentença. Ausência de distinção quanto à atualidade, ou não, do débito. Regra do CPC/2015, art. 780 destinada, ademais, a disciplinar a legitimação ativa e passiva na execução de título extrajudicial. Proibição de cumulação de execuções fundadas em títulos de diferentes naturezas e desde que existam diferentes procedimentos. Hipótese em que o cumprimento de sentença trata de título de idêntica natureza. Execução de título extrajudicial que pressupõe inauguração da relação processual. Cumprimento de sentença que é mera fase procedimental do processo de conhecimento. Controle de compatibilidade procedimental que se efetiva na fase de conhecimento. Conteúdo do CPC/2015, art. 528, § 8º. Irrelevância na hipótese. Regra que apenas veda o uso da técnica coercitiva da prisão civil para alimentos pretéritos, mas que não exige a cisão do cumprimento de sentença em dois processos. Tumultos processuais ou prejuízos à celeridade processual. Fundamentos genéricos. Ausência de demonstração concreta e empírica dos supostos resultados. Cumprimento conjunto da sentença, pelas técnicas da coerção pessoal e da penhora, que exige do credor, do julgador e do devedor a especificação acerca de quais parcelas ou valores se referem aos alimentos pretéritos e aos alimentos atuais. Imposição de cisão da fase de cumprimento de sentença. Falta de razoabilidade e de adequação. Possibilidade de cumprimento conjunto no mesmo processo.

1 - Ação de alimentos em fase de cumprimento de sentença iniciado em 02/03/2020. Recurso especial interposto em 06/10/2021 e atribuído à relatora em 09/05/2022. ... ()

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Doc. VP 221.0130.9101.5107

33 - STJ. Concurso singular de credores. Fazenda Pública. Execução movida por terceiro. Habilitação no produto de arrematação de bem. Ausência de penhora anterior realizada pela autarquia fazendária sobre o mesmo bem. Preferência. Levantamento. Certeza, a liquidez e a exigibilidade da obrigação encartada no título executivo. Execução Fiscal. Imprescindibilidade. Não existência de execução fiscal. Reserva da totalidade (ou de parte) do produto da penhora. Embargos de divergência em recurso especial. Execução por título extrajudicial. Habilitação do crédito da Fazenda Pública estadual. Concurso singular de credores. Existência de ordem de penhora incidente sobre o mesmo bem nos autos da execução fiscal. Desnecessidade. CCB/1916, art. 1.556. CCB/1916, art. 1.557. CPC/1973, art. 711. CPC/2015, art. 908. CTN, art. 186. CCB/2002, art. 957. CCB/2002, art. 958.

1 - A distribuição do produto da expropriação do bem do devedor solvente deve respeitar a seguinte ordem de preferência: em primeiro lugar, a satisfação dos créditos cuja preferência funda-se no direito material. Na sequência — ou quando inexistente crédito privilegiado —, a satisfação dos créditos comuns (isto é, que não apresentam privilégio legal) deverá observar a anterioridade de cada penhora, ato constritivo considerado título de preferência fundado em direito processual. ... ()

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Doc. VP 221.0100.6552.1398

34 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Lei de improbidade administrativa. Indisponibilidade dos bens do réu. Natureza meramente assecuratória. Penhora. Não equivalência. Atos judiciais de expropriação e alienação praticados por outro magistrado. Possibilidade. Prévia autorização do juízo que Decretou a restrição cautelar. Desnecessidade. Decisão mantida.

1 - «A medida de indisponibilidade de bens, prevista na Lei 8.429/1992, art. 7º, parágrafo único, não se equipara à expropriação do bem, muito menos trata de penhora, limitando-se a impedir eventual alienação» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 19/12/2017). 1.1. Trata-se de provimento meramente assecuratório, de natureza cautelar, que objetiva garantir o ressarcimento pelos danos causados ao Erário, todavia condicionado à ulterior condenação do réu da ação de improbidade. 1.2. Disso não resulta afirmar que a indisponibilidade decretada na forma da lei de regência confere ao ente estatal, desde logo, absoluta prioridade sobre os bens do devedor, tampouco que os atos expropriatórios determinados por outros órgãos da jurisdição estejam subordinados à prévia autorização do juízo que determinou a medida, à míngua de disposição legal que a exija, em prejuízo da autonomia e da força imperativa dos atos praticados por outro órgão judicial de equivalente hierarquia. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6173.6674

35 - STJ. processual civil. Tributário. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489.

1 - O acórdão dos Aclaratórios asseverou: «A parte embargante sustenta que a decisão recorrida foi omissa/contraditória, devendo ser revista. Verifico, efetivamente, a existência de omissão no tocante à alegação de ocorrência de cerceamento de defesa diante do indeferimento da produção de prova pericial na origem. Passo, portanto, ao suprimento. E, no ponto, registro que não há falar em nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, em face do indeferimento de eventuais provas requeridas pela recorrente. Com efeito, considerando-se os fatos narrados na inicial, a formação do juízo de conhecimento dependia unicamente das alegações das partes e de eventuais documentos juntados aos autos, sendo a produção de prova pericial desnecessária para resolução da demanda. Rigorosamente, conforme bem fixou a sentença, a única alegação não atingida pela preclusão foi aquela atinente à impenhorabilidade do imóvel - entendimento que restou mantido por esta Corte - ponto sobre o qual, a toda evidência, a realização de perícia contábil afigura-se desnecessária. Diante deste cenário e, levando em conta o disposto no CPC/2015, art. 370, não se verifica ofensa à ampla defesa ou ao contraditório. No que remanesce à análise, não antevejo na espécie, porém, qualquer das hipóteses legais de admissibilidade dos embargos de declaração em face do aresto, em cuja fundamentação há manifestação expressa acerca da matéria versada nos declaratórios, especialmente na seguinte passagem: Exceção de Pré-executividade. Preclusão Consumativa. De início, impende reconhecer que não devem ser conhecidas as alegações veiculadas em embargos à execução quando já definitivamente resolvidas via exceção de pré- executividade, diante da ocorrência de preclusão consumativa e em observância à coisa julgada. (...) No caso dos autos, conforme constou da decisão do evento 08, todas as matérias alegadas - à exceção da impenhorabilidade - já foram decididas na exceção oposta, razão pela qual a sentença não merece reparos no ponto em que reconheceu a preclusão para discussão de tais pontos. Registro, por oportuno, que tal preclusão também abarca as alegações acerca da inexigibilidade das contribuições ao INCRA e ao SEBRAE, razão pela qual também não há falar em suspensão do processo para aguardar o julgamento da Corte Suprema acerca do ponto. Impenhorabilidade. Sede do estabelecimento. A penhora do imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de garantir a execução. Nesse sentido, os termos da Súmula 451/STJ, in verbis: É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial. (Súmula 451, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010) No caso dos autos, a sentença procedeu à análise dos fatos pertinentes de modo incensurável. In verbis: No caso concreto, inexistentes outros bens passíveis de garantir integralmente o débito, entendo plenamente possível a penhora e expropriação judicial da sede da empresa Executada. Nesse contexto, observo que não houve qualquer indicação de bem alternativo à penhora pela parte Executada, e que o imóvel sequer seria suficiente ao pagamento integral do débito exigido apenas na Execução Fiscal vinculada (no documento 3, evento 31, do processo executivo, o bem foi avaliado por R$ 600.000,00, enquanto o débito é próximo de R$ 1.000.000,00). Por fim, não há qualquer alegação ou fundamentação na inicial dos Embargos que justifique a realização de perícia contábil (petição do evento 14) para comprovar a impenhorabilidade do imóvel, sobretudo porque a penhora, no presente caso, representa medida excepcional pela inexistência de outros bens da empresa Executada, ainda que o imóvel seja indispensável às atividades. Rigorosamente, a embargante não aponta a existência de outros bens passíveis de penhora, de modo que possível a penhora do imóvel sede do estabelecimento comercial, nos termos da jurisprudência colacionada. Diante desse cenário, emerge a conclusão de que pretende o embargante reabrir a discussão acerca de matéria que já foi apreciada e julgada no acórdão, sem que esteja ele eivado de quaisquer dos vícios sanáveis através dos aclaratórios (fls. 139-142, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. VP 220.8311.2353.7349

36 - STJ. conflito de competência. Recuperação judicial. Execução de título extrajudicial ajuizada em desfavor da sociedade empresária e de sócio. Autorização de alienação de quotas sociais. Ausência de exame do juízo universal. Declaração de competência do juízo da recuperação judicial.

1 - O STJ é competente para o conhecimento e processamento do presente incidente, pois apresenta controvérsia acerca do exercício da jurisdição entre juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d. 1.1. É pacífica a orientação jurisprudencial da Segunda Seção no sentido de ser o Juízo onde se processa a recuperação judicial o competente para examinar o eventual prosseguimento de quaisquer atos de constrição/expropriação que incidam sobre o patrimônio de sociedade submetida ao regime de soerguimento. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 220.8261.2167.8724

37 - STJ. agravo interno no recurso especial. Execução individual. Penhora de bens. Essencialidade do bem. Dívida não sujeita aos efeitos da recuperação judicial. Irrelevância. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - A venda ou a retirada do estabelecimento do devedor de bens de capital essenciais a sua atividade empresarial, bem como as decisões sobre quaisquer atos expropriatórios compete exclusivamente ao Juízo da recuperação. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 220.6021.2333.4444

38 - STJ. agravo interno nos embargos de declaração noconflito de competência. Processual civil.indeferimento do pedido de recuperação judicial.concessão de efeito suspensivo à respectiva apelaçãocom a determinação de suspenção dos atosconstritivos e expropriatórios contra a autora.decisão do juízo da execução sobrestando a açãocontra a recuperanda e prosseguindo a execuçãocontra o avalista. Deferimento de penhora de quotasocial da empresa recuperanda pertencente ao sócioe avalista executado. Não configuração do conflito.não demonstração da prática de quaisquer atos deconstrição ou expropriação dirigidos ao patrimônioda pessoa jurídica. Continuidade da execução contraavalista. Possibilidade. Precedentes. Súmula 581/STJ.manutenção da decisão agravada.agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 220.3140.4765.4141

39 - STJ. Civil. Processual civil. Recurso ordinário constitucional em mandado de segurança. Cabimento do writ, pelo credor, contra decisão que concede a ordem de habeas corpus favorável ao devedor. Possibilidade. Inexistência de contraditório ou intervenção do credor no habeas corpus. Restrições cognitivas que justificam o cabimento, sob pena de vulnerabilidade processual ao credor e ofensa à paridade de armas. Acórdão que obstou a prisão do devedor que se funda apenas na percepção pessoal de suficiência dos valores depositados e na quitação parcial da dívida. Manifesta ilegalidade e teratologia. Critérios para definição do valor do pensionamento definidos em anterior ação, na qual foram consideradas as possibilidades do devedor e as necessidades do credor. Reexame dessas circunstâncias ou consideração de fatos supervenientes em habeas corpus. Impossibilidade. Necessidade de ação revisional ou exoneratória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Valor devido nominalmente elevado. Irrelevância. Particularidades da hipótese. Família com elevado padrão social e econômico. Valor que se acumulou por culpa exclusiva do devedor. Modificação judicial do rito eleito pelo credor para penhora e expropriação. Impossibilidade. Preenchimento dos requisitos legais. Segurança concedida.

1 - O propósito recursal é definir se é teratológico ou manifestamente ilegal o acórdão que, em habeas corpus impetrado pelo devedor de alimentos, concede a ordem ao fundamento de que os depósitos realizados no curso da execução, em razão de seu elevado valor nominal, comprometeriam a urgência e contemporaneidade dos alimentos cobrados pelo rito da prisão. ... ()

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Doc. VP 220.3030.5461.4284

40 - STJ. Habeas corpus. Penal. Apropriação indébita. Trancamento da ação penal. Inexistência de subsunção dos fatos narrados ao tipo descrito no CP, art. 168. Não demonstração de inversão da posse de coisa alheia. Inépcia da inicial acusatória. Ordem concedida.

1 - Na espécie, o Ministério Público pontuou os seguintes fatos: a) a Ré foi demandada em ação de cumprimento de sentença referente à dívida no valor de R$ 496,93 (quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos); b) em 23/11/2015, foi penhorado um tablet, acompanhado de outros periféricos, avaliado em R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), na residência da Denunciada, sendo nomeada como depositária. Tudo a indicar que o bem lhe pertencia; e c) em 03/10/2016, no cumprimento de mandado de remoção, constatou-se que a Ré não mais possuía o bem penhorado e do qual detinha a posse. ... ()

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