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Novo Código de Processo Civil, art. 780

Artigo780

  • Execução. Cumulação de execução
Art. 780

- O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.

STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Cumprimento de sentença de prestação alimentícia. Possibilidade de cumulação, no mesmo processo, de cumprimento de sentença quanto aos alimentos pretéritos, submetidos à técnica da penhora e expropriação, e quanto aos alimentos atuais, submetidos à técnica da coerção pessoal. Ausência de regra proibitiva ou permissiva expressa a respeito da matéria. Aplicabilidade do CPC/2015, art. 780 à espécie. Inocorrência. Regra destinada ao processo de execução de título extrajudiciais. Aplicação à fase de cumprimento de sentença apenas no que couber. Existência de regra. CPC/2015, art. 531, § 2º. Que melhor se amolda à hipótese. Cumprimento definitivo de sentença de alimentos que ocorrerá no mesmo processo em que proferida a sentença. Ausência de distinção quanto à atualidade, ou não, do débito. Regra do CPC/2015, art. 780 destinada, ademais, a disciplinar a legitimação ativa e passiva na execução de título extrajudicial. Proibição de cumulação de execuções fundadas em títulos de diferentes naturezas e desde que existam diferentes procedimentos. Hipótese em que o cumprimento de sentença trata de título de idêntica natureza. Execução de título extrajudicial que pressupõe inauguração da relação processual. Cumprimento de sentença que é mera fase procedimental do processo de conhecimento. Controle de compatibilidade procedimental que se efetiva na fase de conhecimento. Conteúdo do CPC/2015, art. 528, § 8º. Irrelevância na hipótese. Regra que apenas veda o uso da técnica coercitiva da prisão civil para alimentos pretéritos, mas que não exige a cisão do cumprimento de sentença em dois processos. Tumultos processuais ou prejuízos à celeridade processual. Fundamentos genéricos. Ausência de demonstração concreta e empírica dos supostos resultados. Cumprimento conjunto da sentença, pelas técnicas da coerção pessoal e da penhora, que exige do credor, do julgador e do devedor a especificação acerca de quais parcelas ou valores se referem aos alimentos pretéritos e aos alimentos atuais. Imposição de cisão da fase de cumprimento de sentença. Falta de razoabilidade e de adequação. Possibilidade de cumprimento conjunto no mesmo processo. Mais detalhes

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STJ Condomínio em edificação. Ação de execução de título extrajudicial, contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício. Inclusão de prestações vincendas no débito exequendo. Possibilidade. Inclusão automática na execução apenas para as prestações homogêneas, contínuas e da mesma natureza. A modificação de natureza ou da homogeneidade da prestação, bem como de eventual ampliação do ato constritivo enseja a abertura de novo direito de defesa do devedor, restrita ao acréscimo do referido conteúdo e a ele limitada. CCB/2002. CPC/2015, art. 318. CPC/2015, art. 323. CPC/2015, art. 771, parágrafo único. CPC/2015, art. 780. CPC/2015, art. 784, X. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Possibilidade de cumulação de execuções. Devedor principal é o mesmo relativamente a todos os títulos de crédito. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processual civil. Execução de título executivo extrajudicial. Cédulas de crédito bancário. Coligação de credores. Possibilidade. Exegese do CPC/2015, art. 780. Pretensões executivas oriundas do programa de emissão de cédulas de crédito bancário para construção de usina hidrelétrica. Identidade do devedor. Juízo competente para todas as execuções. Economia processual. Observada. Exercício do direito de defesa. Preservado. Ausência de prejuízo ao executado. Súmula 5/STJ. Majoração de honorários advocatícios. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de execução de cotas condominiais. Inclusão das parcelas vincendas no débito exequendo. Possibilidade. Previsão legal contida no CPC/2015, art. 323 e CPC/2015, art. 771, parágrafo único. Débitos originados da mesma relação obrigacional. Ausência de descaracterização dos requisitos do título executivo (liquidez, certeza e exigibilidade) na hipótese. Homenagem aos princípios da efetividade e economia processual. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processual civil. Execução por título extrajudicial em face de avalistas de títulos de crédito. Relações fundamentais distintas. Apenas um devedor comum. Cumulação subjetiva. Inviabilidade. Aval. Obrigação autônoma e independente. Possibilidade de prosseguimento da execução. Prévia oportunidade de emenda à inicial. Necessidade. Mais detalhes

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Execução. Cumulação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 573 (Execução. Cumulação de execução).