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Jurisprudência sobre
condominio demolicao

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Doc. VP 150.5244.7012.7800

31 - TJRS. Cerceamento de defesa não caracterizado. Perícia. Desnecessidade.

«As fotos que instruem a inicial são demonstração inequívoca de que a obra que se pretende demolir não está em área privativa do condômino (poço de luz). Obra que, em um primeiro momento, tinha uma dimensão e depois veio a ser fechada. Questão que prejudica o bem estar dos vizinhos da unidade, na área térrea, pelos reflexos na umidade e luminosidade local, sendo a sua demolição questão mesmo de higiene. Ainda que o poço de luz esteja situado de forma contígua à unidade titulada pelo réu, certo é que esse não poderia tê-lo tornado como se área exclusiva fosse. Mesmo que a situação de fato tenha se iniciado há cerca de 25 anos, não existe a prescrição aquisitiva em favor do réu. Demandado que jamais inverteu a posse sobre o local. Construção que simplesmente foi tolerada pelo condomínio, que jamais deixou de ser o titular da área. O simples fato de o síndico estar tentando disciplinar o uso das áreas comuns e reaver aquelas que foram descaracterizadas de forma indevida não significa perseguição sofrida pelo réu por parte da atual administração. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7537.0000

32 - TJRJ. Nunciação de obra nova. Condomínio em edificação. Proprietário da cobertura do edifício. Construção de hidromassagem, sauna e piscina no telhado. Multa diária de R$ 300,00 e prazo de 90 dias para demolição. CPC/1973, art. 934. CCB/2002, art. 1.331 e CCB/2002, art. 1.336, I. Lei 4.591/64, art. 3º. CPC/1973, art. 461, § 4º

«Sentença que, pautada em laudo pericial, determinou o desfazimento das obras para que a área do telhado retorne ao seu estado inicial. Alegações recursais que não merecem acolhida. Laudo pericial a comprovar que a obra embargada foi realizada no espaço onde existia o telhado, área comum, não só por força de lei, mas também por força da convenção condominial. Construção irregular. Alegação de que a cobrança de cota condominial majorada pelo condomínio indicaria sua anuência com a utilização do espaço, que não merece acolhida, por ser inovação recursal. Ainda que assim não fosse, não restou demonstrada, sendo certo que a convenção condominial e a escritura imobiliária indicam que a cobrança de cota condominial em valor superior a de outros condôminos se mostraria correta, pois o aludido imóvel corresponde à fração de terreno equivalente ao dobro da maioria das demais unidades, não se podendo olvidar que a cota deve guardar proporcionalidade com a respectiva fração. Assim, restando patente que o avanço sobre a área comum violou as disposições legais e condominiais, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos. Quanto ao pleito de majoração do prazo para desfazimento da obra, merece acolhida porque o prazo de 90 dias se mostra mais adequado à demolição das construções apontadas nas fotografias. Já o valor da multa diária (R$ 300,00) se mostra adequado a seu objetivo coercitivo, sendo certo que valor inferior implicaria em, de forma transversa, estimular o descumprimento da decisão judicial. Por fim, os honorários advocatícios merecem ser mantidos, eis que, além de decorrerem da sucumbência em duas causas distintas, foram fixados em consonância com a natureza da causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7235.7500

33 - STJ. Recurso especial. Condomínio em edificação. Preceito cominatório. Demolição de unidades habitacionais erguidas em desacordo com a convenção. Interpretação de cláusula da convenção de condomínio. Matéria de fatos e provas. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«A interpretação de cláusula da convenção de condomínio que classifica as partes de uso comum e de uso privativo de cada condômino não enseja recurso especial, a teor da Súmula 5/STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7235.2100

34 - STJ. Condomínio em edificação. Prazo prescricional. Preceito cominatório. Demolição de unidades habitacionais erguidas em desacordo com a convenção. Prescrição. Inocorrência. CCB, art. 178, § 10, IX. Inaplicabilidade.

«Não se tratando de ação de indenização por dano ou ofensa à propriedade, mas de cumprimento de dispositivo expresso na convenção de condomínio, não se aplica a prescrição qüinquenal prevista no CCB, art. 178, § 10, IX.... ()

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Doc. VP 103.1674.7224.5600

35 - TAMG. Condomínio em edificação. Demolitória. Construção civil. Obra irregular. Prescrição.

«Impõe-se a decretação da procedência do pedido demolitório com preceito cominatório, formulado pelo condomínio, através do síndico, para o desfazimento de obra diversa da finalidade do prédio, edificada em desacordo com as normas administrativas e de forma nociva ao interesse comum. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7097.7400

36 - STJ. Condomínio. Demolição de obras realizadas em áreas comuns. Legítimo interesse moral e material.

«Falta interesse moral, para a propositura da ação, ao condômino que há cerca de 20 anos secretariou a assembléia geral extraordinária autorizadora da obra, na qual contribuiu com o seu voto para a alteração feita. Ausência, ademais, de prejuízo ao autores e outros condôminos. Fundamento exposto pela decisão recorrida, por si só suficiente, que não foi impugnado de modo idôneo pelos recorrentes. Súmula 283/STF. Em sede de recurso especial não se reexamina matéria probatória (Súmula 07/STJ). Recurso especial não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7089.4600

37 - STJ. Condomínio em edificação. Permissão de uso da área concernente ao telhado.

«Transação entre o condomínio e os proprietários das unidades residenciais localizadas nos últimos andares dos edifícios. Utilização exclusiva de condômino. Lei 4.591/64, art. 3º. Havendo o condomínio transacionado com os condôminos moradores dos últimos andares dos blocos, de modo a permitir-lhes o uso da área correspondente ao telhado mediante condições, dentre elas a de promoverem as obras necessárias no local sem qualquer ônus para ao conjunto condominial, não há falar em contrariedade ao Lei 4.591/1964, art. 3º, mesmo porque dentre as condições estabelecidas se inserira a de livre acesso de representantes do condomínio àquela área, quando necessário à sua atividade regular operacional. Ausência, ademais, de embaraço ou incômodo aos demais condôminos; demolição que também não beneficia a quem quer que seja. Recurso especial não conhecido.... ()

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