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(DOC. VP 103.1674.7089.4600)

STJ. Condomínio em edificação. Permissão de uso da área concernente ao telhado.

«Transação entre o condomínio e os proprietários das unidades residenciais localizadas nos últimos andares dos edifícios. Utilização exclusiva de condômino. Lei 4.591/64, art. 3º. Havendo o condomínio transacionado com os condôminos moradores dos últimos andares dos blocos, de modo a permitir-lhes o uso da área correspondente ao telhado mediante condições, dentre elas a de promoverem as obras necessárias no local sem qualquer ônus para ao conjunto condominial, não há falar e

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