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Jurisprudência sobre
clt 841

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Doc. VP 136.2322.3000.5800

261 - TRT3. Citação por edital. Validade. Citação. Nulidade.

«1 - Nos termos do CLT, art. 841, parágrafo 1º, a citação no processo do trabalho é feita mediante notificação postal, expedida automaticamente para o endereço do reclamado fornecido pelo reclamante e constante da petição inicial, não havendo necessidade de que a citação ou a intimação sejam pessoais, efetuados na pessoa do reclamado ou de seu representante legal, presumindo-se recebida a notificação 48 horas após a sua regular expedição, sendo ônus da prova do destinatário, o seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo (Súmula 16/TST). 2. A Consolidação das Leis do Trabalho prevê a possibilidade de citação por edital apenas se o réu criar embaraços para a concretização do ato ou não for encontrado (art. 841, §1º). Assim, a citação editalícia somente pode ser efetuada quando o réu criar embaraços ao seu recebimento, ou quando não for encontrado. 3 - O litigante tem direito constitucional ao devido processo e à ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV), impedindo a ausência de citação válida e regular a formação da relação processual, tornando nulos todos os atos do processo, que exigem a triangulação legítima. 4 - As autoras, embora já movessem outra ação trabalhista em face da reclamada e tivessem pleno conhecimento do endereço do seu representante legal, informaram desconhecer o endereço da ré, somente comunicando ao juízo a informação acerca da localização do representante legal da reclamada quando os autos já se encontravam em liquidação de sentença. Tem-se, assim, que a executada foi citada por edital sem que antes tenha havido qualquer tentativa de sua localização através do representante legal da ré, o que muito provavelmente teria tornado possível a citação no endereço atual. 4 - Agravo de Petição a que se dá provimento para anular todos os atos praticados a partir da citação, determinando seja designada nova data para a audiência inaugural, com regular intimação da reclamada.... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.0000

262 - TRT3. Citação. Ação rescisória. Vício de citação.

«O Direito Processual do Trabalho consagra a citação pela via postal, revestida de eficácia presumida quando entregue no endereço correto do réu, não se exigindo sequer a pessoalidade (CLT, art. 841), não importando, em principio, nem mesmo quem a tenha recebido, não sendo aplicável a regra prevista no CPC/1973, art. 214, já que a CLT não e omissa quanto ao tema. Logo, recebida a citação da ação trabalhista originária pelo porteiro do prédio no qual então se localizava a autora, e não comprovando esta que sua mudança de endereço tenha ocorrido antes da data de seu recebimento, não há como desconstituir a sentença que decretou a revelia e a consequente aplicação da pena de confissão ficta.... ()

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Doc. VP 12.2594.9000.2000

263 - TST. Ação rescisória. Recurso ordinário. Nulidade de citação. Não configuração. Notificação recebida por estagiário. CLT, art. 836 e CLT, art. 841. CPC/1973, arts. 214, 215 e 485, V.

«1. Ação rescisória alegando a nulidade da citação na reclamação trabalhista porque a notificação postal foi recebida por estagiário, que não detinha poderes de representação. 2. Na seara processual trabalhista, a notificação inicial, desde que entregue no endereço correto da reclamada, dispensa que o ato de comunicação do processo seja pessoalmente recebido por quem possua poderes de gestão e de representação na pessoa jurídica demandada. Precedentes. De outro lado, escorreita a citação por meio postal recebida por estagiário, diante da fidúcia nele depositada pelo banco, inerente a toda relação de trabalho, ainda que não se trate de vínculo de emprego. Não elide essa conclusão eventual norma interna da agência determinando que somente gerentes poderiam receber correspondências registradas. Primeiro, porque o Banco não possui poder de direção sobre a atividade do agente da Empresa de Correios e Telégrafos que entregou a correspondência. Segundo, porque o descumprimento da ordem interna pelos trabalhadores do Autor não tem o condão de interferir na esfera jurídico-processual desenvolvida no processo matriz. Recurso ordinário não provido.... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.5500

264 - STJ. Família. Execução de alimentos. Débito vencido no curso da ação de alimentos. Verba que mantém o caráter alimentar. Desconto em folha. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, bem como sobre a finalidade e natureza dos alimentos. Precedentes do STJ. Súmula 309/STJ. Lei 5.478/1968, art. 16. CPC/1973, art. 734.

«... 3. A par disso, a questão controvertida consiste em saber se é possível, a requerimento do exequente, a execução de alimentos vencidos no curso da ação de alimentos, mediante desconto em folha do executado. ... ()

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Doc. VP 112.5784.5000.0600

265 - TRT2. Jornada de trabalho. Cartão ponto. Microempresa. Ausência de cartões de ponto. Lei 9.841/99, art. 11. Lei Complementar 123/2006, art. 88. CLT, art. 74.

«A ausência de cartões de ponto era permitida à microempresa pela Lei 9.841/99, em seu art. 11. Todavia, essa lei foi expressamente revogada, não tendo mais nenhuma aplicação a partir de 15 de dezembro de 2006, data em que entrou em vigor a Lei Complementar 123/2006 (art. 88). A lei nova não faz mais referência expressa ao CLT, art. 74, de sorte que ele volta a ser incorporado à vida das microempresas e das empresas de pequeno porte.... ()

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Doc. VP 108.4092.9000.0900

266 - TST. Ação rescisória. Pedido procedente. Citação por Oficial de Justiça. Vício ocorrente na hipótese. Ampla defesa. CPC/1973, arts. 213, 214, 215, 216, 217, IV, 225, I, 226, 472 e 485. CLT, art. 841. CF/88, art. 5º, LV.

«1.1. A citação é ato de cientificação pelo qual o sujeito passivo da demanda toma conhecimento de que contra si há ação em curso, a fim de que venha defender-se, querendo (CPC, art. 213). 1.2. Relativamente ao procedimento de citação, a CLT contém regra expressa, dispondo que «a notificação será feita em registro postal com franquia (CLT, art. 841, § 1º): presume-se regularmente efetuada a citação, quando remetida e recebida no endereço correto do citando. 1.3. Para a citação válida, não se exige, portanto, pessoalidade, bastando a entrega do expediente de comunicação no endereço do reclamado para que seja considerada perfeita e acabada. 1.4. «Entretanto, tendo o juízo prolator da decisão rescindenda optado pela citação mediante Oficial de Justiça, em detrimento da notificação postal, esta deveria ser realizada na pessoa do reclamado ou de seu mandatário, na forma do CPC/1973, art. 226. Ao efetivar a citação em pessoa analfabeta e que, portanto, não detinha poderes para recebê-la, o juízo rescindendo impediu, ainda que involuntariamente, o comparecimento do reclamado à audiência. Desse modo, a decretação de sua revelia com a aplicação da pena de confissão e consequente acolhimento da pretensão do reclamante importou em flagrante ofensa ao CPC/1973, art. 226, bem assim ao CF/88, art. 5º, LV a autorizar a rescisão da sentença (Relator Ministro Antônio José de Barros Levenhagen, ROAR - 807115-64.2001.5.05.5555, SBDI-2, publicado em 12.11.2004). 1.5. A simples opção pela citação por oficial de justiça, desprovida de fundamento relativo à dificuldade na localização do endereço ou do citando, faz incidir o princípio da pessoalidade da citação que impera no Direito Processual Civil. Recurso ordinário em ação rescisória conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 11.3264.6000.0500

267 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. INSS. Empresa optante pelo SIMPLES. Dispensada de recolher a cota patronal em ação trabalhista. Lei 9.317/96, arts. 3º, § 1º e 5º. Decreto 3.048/99, arts. 201, I e II e 276, § 9º. Lei 9.841/99, art. 11. CLT, arts. 29, 74, 135, § 2º, 360, 429 e 628, § 1º. Lei Complementar 123/2006 (SuperSimples).

«A empresa optante pelo SIMPLES, na forma do Lei 9.317/1996, art. 3º, § 1º, realizará o pagamento mensal unificado de tributos, dentre os quais o INSS, cota patronal, previsto no Decreto 3.048/1999, art. 201, I e II e consequentemente daquele previsto no art. 276, §9º, do mesmo Diploma. Recolherá, conforme Lei 9.317/1996, art. 5º, percentual específico, considerado o valor da receita bruta mensal auferida, não havendo hipótese de agregar a essa obrigação também a cota patronal previdenciária, tão-somente porque manteve a seu serviço trabalhador cujo vínculo de emprego foi reconhecido em Juízo, onde foi determinado anotasse sua CTPS. O Lei 9.841/1999, art. 11 dispôs que a microempresa e a empresa de pequeno porte são dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias a que se referem os arts. 74, 135, § 2º, 360, 429 e 628, § 1º, da CLT, assim como dispôs, em seu parágrafo único, I, que mesmo as empresas incluídas no SIMPLES, dentre outras coisas, não estão dispensadas das «anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Tal, contudo, não significa que as empresas que não registrem o contrato de trabalho de seus empregados em CTPS, perderão o direito de realizar as contribuições conforme Lei 9.317/1996, art. 5º, pois, a fim de coibir e punir o descumprimento da obrigação de registrar a CTPS, há penalidade prevista na legislação (arts. 29 e seguintes da CLT), a qual deve ser observada tanto para empresas obrigadas à contribuição patronal prevista nos arts. 201, I e II e 276, § 9º, do Decreto 3.048/99, quanto para aquelas inclusas no SIMPLES, não se podendo impor dupla penalização em face da mesma infração, além do que não se pode elevar a cobrança de tributo à condição de penalidade. A empresa remanesce, ainda nesses casos, obrigada a recolher em apartado somente a parcela atinente à cota do empregado, na forma da lei.... ()

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Doc. VP 103.1674.7566.6300

268 - TRT2. Jornada de trabalho. Controles de horários. Microempresas e empresas de pequeno porte. Lei Complementar 123/2006, art. 51, II. CLT, art. 74.

«As microempresas e empresas de pequeno porte também estão obrigadas a manter registros de horário de trabalho quando contarem com mais de dez empregados. A dispensa a que se refere o Lei Complementar 123/2006, art. 51, II, que revogou a Lei 9.841/99, é apenas quanto à obrigação de que trata o caput do CLT, art. 74, como bem se infere a Instrução Normativa 72/2007, da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Recurso da ré a que se nega provimento, nesse ponto.... ()

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Doc. VP 105.8171.5000.0500

269 - TST. Medida cautelar. Protesto judicial. Momento da interrupção da prescrição. Violação do CLT, art. 896. CLT, art. 11 e CLT, art. 841. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 867.

«No Direito Processual do Trabalho, o ajuizamento da medida cautelar interrompe o fluxo do prazo prescricional, porquanto a notificação do reclamado, nos termos do CLT, art. 841, é procedida de ofício pelo escrivão ou chefe da secretaria. Não pode ser o empregado prejudicado por eventual demora na citação da empresa, visto que tal ato, nesse caso, não incumbe ao reclamante. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. VP 165.3203.2008.2000

270 - TJSP. Funcionário público municipal. Adicional de insalubridade. Relação jurídica regida por regime estatutário único. Utilização de critérios da CLT. Inadmissibilidade. Aplicação da legislação municipal para a fixação da base de cálculo, inclusive para horas extras. Necessidade. Recurso do servidor provido parcialmente, devendo a municipalidade de Cândido Mota rever os vencimentos, pagando as diferenças corrigidas monetariamente, respeitado o prazo da prescrição quinquenal.

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