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clt 841

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Doc. VP 143.1824.1067.2500

241 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional.

«Inviável cogitar-se de negativa de prestação jurisdicional a ensejar o conhecimento do recurso de revista, pois a devolutividade da matéria em sede de recurso de revista é perfeitamente possível, nos termos da Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-1, do que se conclui que da rejeição dos embargos de declaração não resultou prejuízo processual nenhum para os agravantes, como exigido pelo CLT, art. 794. Dessa forma, inexiste violação dos indigitados dispositivos de lei e da Constituição da República. Preliminar rejeitada.... ()

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Doc. VP 143.1824.1019.6500

242 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Nulidade da notificação.

«Registrado no acórdão regional, que a notificação foi enviada para o endereço correto da reclamada, o conhecimento da revista por violação dos arts. 774 e 841, § 1º, da CLT não se viabiliza. Ademais, a tese de que no processo do trabalho não há exigência de intimação pessoal, bastando o envio da notificação para o endereço correto da parte está conforme a jurisprudência desta Corte. Precedentes.... ()

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Doc. VP 143.1824.1081.2400

243 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução provisória. Inexigibilidade do título executivo judicial. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula 333 e da Orientação Jurisprudencial 382 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece o § 2º do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 5º, caput, e incisos II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, 37, § 6º, e 100, § 2º, da Constituição Federal, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1055.0900

244 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista da primeira reclamada. Fundação petrobras de seguridade social. Petros. Competência da justiça do trabalho. Litispendência. Complementação de aposentadoria. Fonte de custeio. Assistência judiciária gratuita.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 297, itens I e II, e 333 e da Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 114 e 202, caput, da Constituição Federal, 789, § 9º, e 791 da CLT, 47 e 301, § 3º, do CPC/1973, 14 da Lei 5.584/1970 e 1º, 3º, 13 e 16, § 2º, da Lei Complementar 109/2001, tampouco contrariedade às Súmulas nos 219, item I, e 329 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1055.1000

245 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista da segunda reclamada. Petróleo Brasileiro s.a.. Petrobras. Responsabilidade solidária. Complementação de aposentadoria.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória no 62 da SBDI-1 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso II, 7º, incisos VI e XXVI, 37, inciso XXI, e 202, § 2º, da Constituição Federal, 611, § 1º, da CLT e 114 do Código Civil, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 166.0141.5000.0800

246 - TRT4. Ação rescisória. Citação editalícia prematura. Violação literal dos CPC/1973, art. 214 e CLT, art. 841.

«Viola os arts. 214 do CPC/1973 e 841 da CLT a notificação inicial editalícia da reclamada que é feita sem prévia tentativa por oficial de justiça e sem prévia consulta de endereço nos sistemas informatizados conveniados disponíveis aos órgãos jurisdicionais. [...]... ()

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Doc. VP 166.0141.5000.5100

247 - TRT4. Nulidade processual. Citação inicial. Endereço correto.

«No processo do trabalho, a notificação inicial é considerada regular e eficaz quando recepcionada no endereço onde se localiza a sede da empresa reclamada. É ônus da parte interessada a prova do seu não recebimento, do qual a demandada, in casu, não logrou êxito em se desincumbir. Aplicação do disposto no CLT, art. 841, caput e §1º. [...]... ()

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Doc. VP 142.1275.3000.9000

248 - TST. Recurso de embargos. Ação de cobrança. Juntada de documento essencial pela autora após a contestação e antes do término da instrução processual.

«A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 787, estabelece que. A reclamação escrita deverá ser formulada em 2 (duas) vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar-. O artigo 841 do mesmo diploma legal, por sua vez, estabelece que. Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias-. Por ocasião da realização da audiência inicial haverá proposta de acordo e, não havendo, o reclamado apresentará sua defesa, após o que o magistrado passará à instrução do processo, facultando às partes a apresentação de provas. Portanto, apenas neste momento é possível que o magistrado verifique a regularidade dos documentos apresentados como prova, não existindo, no Processo do Trabalho, a figura do despacho saneador previsto no CPC/1973, art. 284. Dessa forma, caso haja necessidade de aditamento da petição inicial, deverá o juiz conceder à parte ré a apresentação de defesa, a qual não precisa ser, necessariamente, escrita, em homenagem ao princípio da oralidade, já que nem mesmo em relação à contestação a parte possui tal direito subjetivo, nos termos do CLT, art. 847. Na hipótese dos autos, como relatado supra, a autora apresentou, na audiência de instrução, documentos essenciais para o deslinde da controvérsia em substituição àqueles equivocadamente apresentados na audiência anterior. Embora a reclamada já houvesse apresentado contestação na audiência inaugural, lhe foi facultada a manifestação oral acerca dos documentos apresentados na segunda audiência, restando caracterizado o respeito ao contraditório e à ampla defesa. Portanto, não merece qualquer reparo a decisão da Turma que verificou que. o documento se mostrou importante para o deslinde da controvérsia, e foi observado o contraditório por ocasião de sua juntada-. Por fim, considerando que a ausência de documento indispensável para o julgamento do pedido acarreta o indeferimento da petição inicial e, consequentemente, a extinção do processo sem julgamento de mérito, é inegável que a intimação da parte para a emenda da petição inicial prestigia os princípios da instrumentalidade das e formas e da celeridade e economia processuais. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9013.8100

249 - TST. Horas extras. Divisor

«A decisão do regional está em conformidade com a Súmula 124, que preconiza: «Para o cálculo do valor do salário-hora do bancário mensalista, o divisor a ser adotado é 180 (cento e oitenta)-. O apelo encontra óbice na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 4º. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9013.7800

250 - TST. Plano de demissão incentivada. Nulidade da adesão. Reintegração. Indenização por dano moral e material. Coação não comprovada

«Na decisão recorrida, o Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que não houve nenhum tipo de coação ou pressão psicológica para a reclamante aderir ao plano de demissão incentivada. Para se concluir de outra forma seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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