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clt 841

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Doc. VP 143.1824.1060.6300

231 - TST. Embargos de declaração.

«Rejeitam-se os Embargos de Declaração quando não se configura qualquer das hipóteses previstas nos CPC/1973, art. 535 e CLT, art. 897-A. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1081.6900

232 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo para interposição.

«O Tribunal Regional concluiu pela intempestividade dos embargos à execução opostos pelo ente público, por entender que a Medida Provisória 2180-35/2001 é inconstitucional. Violação do CF/88, CLT, art. 5º, LV, nos moldes, art. 896, § 2º, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1052.9900

233 - TST. Petição inicial. Causa de pedir de nulidade da citação. Capitulação errônea nos, VIII e IX do CPC/1973, art. 485. Aplicação do principio «iuri novit curia. Exame da causa de rescindibilidade à luz do, V do CPC/1973, art. 485. Súmula 408/TST.

«Hipótese em que a parte autora traz na causa de pedir a alegação de que a decisão rescindenda estaria em descompasso com os CLT,CPC/1973, art. 841, arts. 213, 214, 223 e 247, arts. 145 e 146, parágrafo único, do CCB e que teria violado o art. 5º, LV, da Constituição, mas fundamenta a pretensão desconstitutiva da sentença nos incisos VIII (fundamento para invalidar confissão) e IX (erro de fato) do CPC/1973, art. 485. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1053.0000

234 - TST. Nulidade da citação da sócia reclamada. Violação dos arts. 5º, LV, da constituição, 214 do CPC/1973 e 841, § 1º, da CLT configuradas. Acórdão mantido.

«No caso dos autos, à sócia indicada no pólo passivo para responder como reclamada foi indicado o mesmo endereço da empresa (em Naviraí, MS), quando o contrato social consignava outro endereço (em Santo André, SP), não sendo ela administradora ou representante legal da empresa. O processo trabalhista não contempla a citação pessoal do réu, no entanto, exige a indicação do seu correto endereço para a validade da citação postal. Assim, a notificação postal para audiência inicial sob as penas do CLT, art. 844 encaminhada apenas para o endereço da empresa não viabilizou a relação processual para a sócia também reclamada, que, nos termos do contrato social e do distrato social, mantinha endereço próprio e diferente da sede da empresa. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1087.7400

235 - TST. Responsabilidade subsidiária. Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do empregador contratado. Possibilidade, em caso de culpa in vigilando do ente ou órgão público contratante, nos termos da decisão do STF proferida na adc 16-df e por incidência dos arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da mesma Lei de licitações e dos arts. 186 e 927, «caput, do Código Civil. Matéria infraconstitucional e plena observância da Súmula vinculante 10 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na adc 16-df. Súmula 331, itens IV e V, do Tribunal Superior do Trabalho.

«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a essa última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo STF, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, daquelas obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 3/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC 16-DF e da própria Súmula Vinculante 10 do STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso acabou de ser consagrado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar sua Súmula 331, em sua sessão extraordinária realizada em 24/5/2011 (decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 27/5/2011, fls. 14 e 15), atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo-lhe o novo item V, nos seguintes e expressivos termos: «SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...)IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, consignou, expressamente, que a Petrobras não agiu com diligência na fiscalização do cumprimento do contrato de prestação de serviços, em face da sua conduta omissiva de não impedir a realização da operação de mergulho, mesmo tendo conhecimento da falta de experiência do Comandante da Embarcação, configuradora de sua culpa in vigilando, o que é suficiente para a manutenção da decisão em que se a condenou a responder, de forma subsidiária, pela satisfação da indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho com morte. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1071.7000

236 - TST. Agravo de instrumento. Execução. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária.

«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1087.7500

237 - TST. Indenização por danos morais. Seguro de vida. Compensação dos respectivos valores. Reformatio in pejus.

«Na hipótese, o Regional reformou «a Sentença para reincluir a Empresa Marmo Serviços na Lide, determinando a dedução do valor recebido a título de seguro de vida privado da indenização por dano moral a que as Reclamadas foram condenadas a pagar. Contudo, é inviável a compensação entre o valor do prêmio do seguro de vida pago aos beneficiários e a importância arbitrada a título da indenização por danos morais, visto que decorrentes de obrigações jurídicas distintas. A percepção do seguro não elide, portanto, o direito ao recebimento da indenização por danos morais e não há falar em bis in idem, pois a indenização de que cogita o CF/88, art. 7º, inciso XXVIII tem por fato gerador a conduta ilícita do empregador, que implica dano ao empregado por dolo ou culpa, e o seguro de vida é pago em razão dos riscos normais do trabalho. Entretanto, mantém-se a decisão recorrida, em face da vedação da reformatio in pejus. Não há falar em afronta ao CLT, art. 844, § 3º. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1016.5300

238 - TST. Recurso de revista. Bancário. Gratificação de função. Horas extras. Compensação. Impossibilidade. Súmula 109/TST

«1. A teor da Súmula 109/TST, «o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1064.2400

239 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Convenção coletiva. Cumprimento de cláusula (Súmula 297/TST).

«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1014.5900

240 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista da terceira reclamada. Oi S/A. Competência da justiça do trabalho. Prescrição. Responsabilidade solidária / subsidiária. Complementação de aposentadoria e pensão. Plano de incentivo. Transação.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 296, item I, 327 e 333 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso XXXVI, 7º, inciso XXIX e 202, caput e § 2º, da Constituição Federal, 6º, 13, 18, caput e § 1º, 32 e 68 da Lei Complementar 109/2001, 189, 265, 840 e 841 do Código Civil e 2º, § 2º, da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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