(DOC. VP 143.1824.1087.7500)
TST. Indenização por danos morais. Seguro de vida. Compensação dos respectivos valores. Reformatio in pejus.
«Na hipótese, o Regional reformou «a Sentença para reincluir a Empresa Marmo Serviços na Lide, determinando a dedução do valor recebido a título de seguro de vida privado da indenização por dano moral a que as Reclamadas foram condenadas a pagar». Contudo, é inviável a compensação entre o valor do prêmio do seguro de vida pago aos beneficiários e a importância arbitrada a título da indenização por danos morais, visto que decorrentes de obrigações jurídicas distintas. A pe
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