Carregando…

(DOC. VP 105.8171.5000.0500)

TST. Medida cautelar. Protesto judicial. Momento da interrupção da prescrição. Violação do CLT, art. 896. CLT, art. 11 e CLT, art. 841. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 867.

«No Direito Processual do Trabalho, o ajuizamento da medida cautelar interrompe o fluxo do prazo prescricional, porquanto a notificação do reclamado, nos termos do CLT, art. 841, é procedida de ofício pelo escrivão ou chefe da secretaria. Não pode ser o empregado prejudicado por eventual demora na citação da empresa, visto que tal ato, nesse caso, não incumbe ao reclamante. Embargos não conhecidos.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote