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acao civil publica custas

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Doc. VP 103.1674.7335.4400

2591 - STJ. Despesas. Custas. Emolumentos. Conceito. Honorários advocatícios que se excluem desse conceito. CPC/1973, art. 20, § 2º.

«... Ao que se tem dos autos, portanto, em momento algum foi requerida a isenção do pagamento de honorários advocatícios, valendo destacar, a propósito, que o conceito de despesas processuais, determinado pelo § 2º do CPC/1973, art. 20, assim como o de custas processuais, não abrange o valor conferido a advogados por seus serviços. Nesse sentido, aliás, José dos Santos Carvalho Filho, citando Hélio Tornagui, «verbis»: «O SENTIDO DE «DESPESAS»- O texto consigna que não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas. Só por aí já se vê que a noção de despesas é mais ampla do que a de custas e, portanto, abrange outras parcelas. As custas representam uma espécie do gênero despesas. No CPC/1973, art. 20, § 2º, define o sentido: «As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.» Nelas não estão inseridos os honorários advocatícios; estes são referidos no § 3º do citado CPC/1973, art. 20, ao passo que as despesas têm referência no § 2º. Vejamos que as despesas expressamente mencionadas na lei. Em primeiro lugar, refere-se elas a custas. Custas são os tributos devidos ao Estado pelos serviços prestados. O Estado, sendo fonte pagadora dos juízes, escrivães, serventuários da Justiça e outros agentes, procura compensar esse dispêndio com a cobrança de valores, relativos a alguns atos do processo. São esses valores que constituem as custas do processo. A lei fala também em emolumentos. O termo emolumentos é empregado no sentido de ser uma espécie das custas. Enquanto estas são o pagamento feito pelos serviços prestados por serventuários diretos da Justiça, ou seja, aqueles que lidam diretamente com os órgãos jurisdicionais, os emolumentos refletem a remuneração devida a agentes delegados, que atuam como auxiliares indiretos da Justiça, uma vez que não fazem parte de seu corpo permanente. É ocaso de notários, oficiais de registro, intérpretes e tradutores públicos.» («in» Ação Civil Pública, Comentários por Artigo, 3ª edição revista, ampliada e atualizada, Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2001, página 431). ...» (Min. Hamilton Carvalhido).»... ()

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Doc. VP 103.1674.7327.8700

2592 - STJ. Ação civil pública. Honorários advocatícios, despesas processuais e custas. Isenção, exceto na hipótese de litigância de má-fé da entidade autora. Lei 7.347/85, art. 18. CDC, art. 87.

«O Lei 7.347/1985, art. 18 cuida apenas de dispensar o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, não isentando a parte vencida do pagamento ao final da causa. Isenta-se, contudo, a associação autora do pagamento de honorários de advogado, custas e despesas processuais na hipótese de não litigar de má-fé.... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.3700

2593 - STJ. Ação civil pública. Despesas processuais. Processo de execução. Beneficiário individualmente identificado. Necessidade do adiantamento das despesas e custas. Lei 7.347/85, art. 18. Inaplicabilidade.

«Proferida decisão favorável ao autor da ação civil pública, sua execução, levada a efeito por seu beneficiário individualmente identificado, precisamente porque, já então, está-se a tutelar direito eminentemente privado, exige o adiantamento das despesas processuais, na forma estatuida pelo Código de Processo Civil, não se lhe aplicando o benefício conferido pelo Lei 7.347/1985, art. 18.... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.9700

2594 - TAMG. Ação civil pública. Consumidor. Associação de defesa do consumidor. Custas e honorários advocatícios. CDC, art. 87.

«Conforme o disposto no Lei 8.089/1990, art. 87: «Não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. Sendo essa a hipótese dos autos, as custas, despesas processuais e os honorários de advogado não são devidos pela apelante. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7311.6900

2595 - STJ. Execução. Imprensa. Ação de resposta. Indeferimento. Execução do acórdão para haver os custos da publicação da resposta. Embargos do devedor. Prazo. Contagem. Feriado e férias forenses. Lei 5.250/1967 (Imprensa), arts. 32 e 33. CPC/1973, art. 173,CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 175. Aplicação. CPP, art. 798.

«A ação de resposta, prevista no Lei 5.250/1967, art. 32 (Lei de Imprensa), por ser de natureza criminal, corre durante o período de férias ou feriados forenses; todavia, os embargos do devedor, opostos à ação de execução, fundada no acórdão que indeferiu o direito de resposta (Lei 5.250/67, art. 33), não correm durante o aludido período, por se referir a feito executório de natureza civil. CPC/1973, art. 173,CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 175. Aplicação.... ()

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Doc. VP 190.9530.5000.2700

2596 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Ação civil publica. Processo de execução. Ônus sucumbenciais. Incidência das regras do CPC. Inaplicabilidade da Lei 7.347/1985, art. 18. Jurisprudência dominante. Conceito. Nova redação do CPC/1973, art. 557. Inteligência.

«I - A jurisprudência desta Corte distingue nitidamente as hipóteses de aplicação do Lei 7.347/1985, art. 18, ou seja, não são devidas custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas quando se tratar de processo cognitivo em que não haja pretensão manifestamente infundada ou litigância de má-fé. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7271.9700

2597 - STJ. Competência. Ministério Público do Trabalho. Autor da ação civil pública. Ilegitimidade.

«O Ministério Público do Trabalho tem intervenção obrigatória nos processos em que atua como «custos legis, sendo imprópria a sua atuação voluntária em sede de conflito de competência suscitado entre as Justiça Comum Estadual e Especializada nos autos de ação civil pública por ele ajuizada.... ()

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Doc. VP 190.7582.9000.1400

2598 - STJ. Ação civil pública. Ônus de sucumbência. Ministério público. Honorários advocatícios.

«I - «O Ministério Público não responde por honorários de advogado, custos e despesas processuais, a não ser em caso de comprovada má-fé (REsp. 168569-SP/Garcia). ... ()

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Doc. VP 190.7582.9000.1500

2599 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Admissibilidade. Ministério Público. Honorários de advogado. Ação civil pública. Honorários advocatícios.

«Ausente o indispensável prequestionamento, é inviável o exame da matéria na via especial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7264.3500

2600 - STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Honorários advocatícios. Custas. Má-fé.

«O Ministério Público não pode responder por honorários de advogado, custas e despesas processuais, em ação civil pública, a não ser quando age com má-fé. Só nesse caso a Fazenda Pública arcaria com os ônus da sucumbência.... ()

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