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Jurisprudência sobre
regime fechado

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Doc. VP 103.1674.7404.7400

21161 - TJMG. Crime hediondo. Pena. Regime prisional. Cumprimento da pena integralmente em regime fechado. Inconstitucionalidade frente ao princípio da individualização da pena. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º. CF/88, art. 5º, XLIII e XLVI. Súmula 698/STF.

«Impedir a progressão de regimes para crimes tidos como hediondos contraria o comando do texto constitucional, uma vez que o princípio da individualização das penas ali consagrado determina que a execução deve atender às particularidades do crime e do condenado. V.v.: - Tratando-se de crime hediondo, não é possível a progressão de regime prisional. (Des. Kelsen Carneiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.8500

21162 - TJMG. Crime hediondo. Pena. Regime prisional. Progressão. Livramento condicional. Possibilidade. Considerações do Des. Antônio Carlos Cruvinel sobre o tema. Lei 8.002/90, art. 2º, § 1º. CP, art. 83, V.

«... Já se manifestou este Relator, em situação idêntica, pela possibilidade da progressão do regime prisional. Numa leitura dinâmica da Lei 8.072/90, o observador é tentado a notar, à primeira vista, a existência de normas aparentemente inconciliáveis: a determinação do cumprimento integral da pena em regime fechado ao condenado por crime hediondo, com a conseqüente vedação ao sistema progressivo de cumprimento de pena (art. 2º, § 1º), em face da possibilidade da obtenção do livramento condicional, com a ressalva de que não seja o agente reincidente específico em crime desta natureza (inciso V do CP, art. 83, com redação dada pela Lei 8.072/90) . ... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.1000

21163 - TJMG. Tóxicos. Tráfico. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inadmissibilidade. Lei 6.368/76, art. 12. CP, art. 44.

«Comprovada a prática do delito previsto no art. 12 da Lei Antitóxicos (Lei 6.368/76) , acertada é a sentença condenatória, não merecendo prosperar o pedido de absolvição. Tratando-se de tráfico ilícito de entorpecente, crime equiparável ao hediondo, a pena deve ser cumprida integralmente em regime fechado, nos termos da Lei 8.072/90, não lhe sendo aplicáveis as disposições do CP, art. 44, com a redação dada pela Lei 9.714/98. ... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.3100

21164 - STM. Crime militar. Homicídio qualificado. Sentença absolutória. Reforma. CPM, art. 205.

«Condenação imposta pelo Tribunal do Júri, e referendada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e anulada pelo Superior Tribunal de Justiça, que fixou a competência da Justiça Militar da União para o processo e julgamento deste feito. Apurado, na fase policial, que o acusado, Sd Ex, com mais três elementos surpreenderam a vítima, também Sd Ex, com disparos de arma de fogo, impossibilitando qualquer oportunidade de defesa. Sentença absolutória, decretada por insuficiência de provas, contestada sob o argumento que o acervo probatório possibilita concluir pela certeza da participação direta e imediata do acusado na morte da vítima. Configurado que as provas produzidas nesta Justiça especializada e as advindas da fase policial, tais como perícias, autos de reconhecimento e outros, permitem a formação de induvidoso juízo de valor quanto à conduta ilícita imputada. A autoria do crime duplamente qualificado pelo modo de execução, tornando impossível a defesa da vítima, e pelo motivo fútil, pertinente a desentendimento entre esta e seus algozes, estão comprovadas diante da ação comissiva do Apelado desde os atos preparatórios até a consumação do delito. O modo de execução e o motivo determinante constituem qualificadoras do delito de homicídio que, observados os fatores judiciais previstos no art. 69, e a menoridade, justificam a imposição da pena mínima prevista no dispositivo penal castrense violado. Recurso provido para, reformando a Sentença absolutória, condenar o Apelado a 12 (doze) anos de reclusão como incurso no CPM, art. 205, § 2º, I e IV, fixando o regime prisional fechado para o cumprimento inicial da pena. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.0100

21165 - STJ. Pena. Execução penal. Reincidência. Réu reincidente. Visita periódica à família. Contagem de 1/4 da pena cumprida. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 122 e 123, II. Súmula 40/STJ.

«... O paciente, desde 24/07/2002, cumpre a reprimenda estatal em regime semi-aberto. Às fls. 13/19, encontra-se o parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação do Departamento do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro.
«A quaestio, agora, cinge-se ao preenchimento ou não do requisito objetivo previsto no LEP, art. 123, II, qual seja, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente.
Os elementos constantes dos autos indicam que o paciente é reincidente. Logo, pergunta-se: Conta-se um quarto a partir do início do cumprimento da pena privativa de liberdade ou, como aduzem o Juízo da VEP e o Tribunal «a quo, respectivamente, da última prisão/da nova pena (já que unificada)?
A letra fria da lei se refere apenas ao cumprimento, no caso de réu reincidente, de um quarto da pena. Como se vê, ela não equaciona diretamente a questão. Entretanto, estou convencido de que a contagem deve levar em consideração o total da reprimenda imposta (incluindo eventual unificação de pena por nova condenação) e o termo inicial deve coincidir com o início do cumprimento da pena, uma vez que o referido diploma legal se silenciou quanto a uma eventual interrupção do prazo temporal em razão de nova condenação (e conseqüente unificação de pena). Outra, a meu ver, não poderia ser a exegese do cânon insculpido no LEP, art. 123, II.
Assim, parece-me não haver dúvida de que o paciente faz jus ao benefício da visita periódica à família, visto que preenchidos todos os requisitos legais para sua concessão. E até mesmo por força do enunciado da Súmula 40 desta Corte, «in verbis: «Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado. ... (Min. Félix Fischer).... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.4100

21166 - STJ. Pena. Execução penal. Portaria expedida por magistrado. Autorização de saída de presos. Inobservância dos Lei 7.210/1984, art. 120 e Lei 7.210/1984, art. 123 (LEP). Ilegalidade. Desvio de execução.

«Constitui desvio de execução a autorização de saídas de presos, por Portaria, sem análise individual de cada caso, conforme exigência do artigo 123 e incisos, da LEP, ainda mais beneficiando sentenciados que se encontram em regime fechado, ou mesmo em regime semi-aberto, mas sem direito a saídas temporárias.... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.1100

21167 - STF. Pena. Cumprimento. Regime. Parâmetros. Pena mínima fixada para o tipo bem como inferior a 8 anos. Regime fechado. Inadmissibilidade. Precedentes do STF. CP, art. 33, §§ 2º e 3º.

«Excetuada a hipótese de fixação da pena em quantitativo superior a oito anos e não se tratando de reincidente, a determinação do regime de cumprimento da pena é norteada, considerado o balizamento temporal, pelas circunstâncias judiciais. Inteligência dos §§ 2º e 3º do CP, art. 33. Mostra-se incongruente o estabelecimento da pena-base no mínimo previsto para o tipo, ficando aquém dos oito anos, com a imposição do regime fechado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.4400

21168 - STJ. Execução penal. Regime prisional. Condenação em Regime semi-aberto. Ausência de vaga compatível com o regime. Cumprimento da pena em Regime fechado. Impossibilidade. Constrangimento ilegal.

«Não pode o réu ser mantido em regime fechado enquanto aguarda vaga no regime semi-aberto, se este foi definido na condenação como o inicial para o cumprimento da pena.... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.2100

21169 - TJPR. Pena. Fixação. Redução de 1/6. Atenuante da menoridade. Considerações sobre o tema. CP, art. 65, I.

«... Levando-se em linha de consideração tratar-se de atenuante de especial relevância, apresenta-se mais justo ao caso concreto uma diminuição à base de 1/6 (um sexto) do patamar básico fixado, quantidade que alguns doutrinadores vêm recomendando como teto para as circunstâncias legais (v. MAURÍCIO KUEHNE, «Teoria e Prática da Aplicação da Pena, Curitiba: Juruá, 1.995, p. 101; v. LUIZ RÉGIS PRADO e CEZAR ROBERTO BITTENCOURT, «Elementos de Direito Penal, São Paulo: RT, 1.996, p. 148).
Acrescente-se que, com relação à menoridade, recomenda GILBERTO FERREIRA seja o «quantum de incidência «diferenciado em relação ao agente que acabara de completar 18 anos daquele que está prestes a atingir 21 anos (ob. cit. p. 102).
Sendo assim, se, por um lado, a pena-base foi fixada em fiel atendimento à necessidade e suficiência para reprovação e prevenção do crime («caput do CP, art. 59), o mesmo não ocorre atinentemente à atenuante da menoridade, que se diminui em um sexto (1/6) da pena-base (2 anos e 11 meses), por considerar-se mais justa essa incidência, resultando como definitiva a pena de catorze (14) anos e sete (7) meses de reclusão, no regime integralmente fechado. ... (Juiz José Maurício Pinto de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7389.7900

21170 - STJ. «Habeas corpus. Pena. Execução. Paciente em regime aberto. Nova condenação com fixação do regime fechado. Determinação do juízo da execução para a nova ordem. Alegação de ilegalidade. Inocorrência. Ordem denegada. CP, art. 33, § 2º. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 111.

«Dentro da sistemática legal, o cumprimento da pena privativa de liberdade se dá de forma progressiva, de modo que o apenado inicia-se pela execução mais gravosa e depois alcança, por seus méritos, a mais branda. «In casu, mesmo tendo o Paciente iniciado o cumprimento de pena em regime aberto, sobrevinda nova condenação em outro processo, com estabelecimento de regime fechado, deve a ele ser conduzido, porquanto a execução realiza estritamente o comando do título executivo condenatório, e não o inova. Ordem denegada.... ()

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