(DOC. VP 103.1674.7388.2100)
TJPR. Pena. Fixação. Redução de 1/6. Atenuante da menoridade. Considerações sobre o tema. CP, art. 65, I.
«... Levando-se em linha de consideração tratar-se de atenuante de especial relevância, apresenta-se mais justo ao caso concreto uma diminuição à base de 1/6 (um sexto) do patamar básico fixado, quantidade que alguns doutrinadores vêm recomendando como teto para as circunstâncias legais (v. MAURÍCIO KUEHNE, «Teoria e Prática da Aplicação da Pena», Curitiba: Juruá, 1.995, p. 101; v. LUIZ RÉGIS PRADO e CEZAR ROBERTO BITTENCOURT, «Elementos de Direito Penal», São Paulo: RT, 1.9
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