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Jurisprudência sobre
conduta punivel

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Doc. VP 103.1674.7539.4500

201 - STJ. Roubo majorado. Qualificadora. Emprego de arma. Configuração. Disparos para o ar efetuados pelo réu. Prova pericial. Corpo de delito. Princípio da verdade real. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 174/STJ. CPP, art. 158 e CPP, art. 167. CP, art. 157, § 2º, I.

«... Busca a impetrante, em suma, a exclusão da majorante prevista no CP, art. 157, § 2º, I, com a conseqüente, diminuição da pena, tendo em vista a ausência de exame pericial comprovando a potencialidade lesiva da arma utilizada no roubo. A pretensão não merece ser acolhida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.6200

202 - STJ. Tóxicos. Porte de entorpecentes para uso próprio. Infração de menor potencial ofensivo. Competência do juizado especial criminal. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 11.343/2006, art. 28. Lei 6.368/76, art. 16.

«... De início, quanto à nova disciplina referente ao delito de porte de entorpecentes para uso próprio, com o advento da Lei 11.343/2006, já se manifestou o c. Supremo Tribunal Federal, conforme se depreende do Informativo 456, «verbis: ... ()

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Doc. VP 211.3354.3003.4900

203 - TJMG. Penal. Violação de domicílio. Absolvição. Réu que, em fuga, entra nas dependências de casa de particular, sem consentimento, com o fim de ocultação. Direito à liberdade de locomoção que encerra o de fuga, em face da inexistência de vedação legal. Inteligência da CF/88, art. 5º, II, e CP, art. 23, III. CP, art. 150.

«O delito de invasão de domicílio, previsto no CP, art. 150, caput, exige, para a sua configuração, vontade livre e consciente de entrar ou permanecer em domicílio alheio, contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, o que não ocorre na conduta do agente que, fugindo de perseguição policial, invade residência alheia para se esconder. O exercício do direito da liberdade de locomoção não está condicionado à possibilidade de ação estatal de impor a prisão em flagrante, e ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão o que a lei veda, não havendo vedação ao criminoso que foge para evitar flagrante, de modo a constituir-se um direito seu o exercício deste mesmo direito, desde que não haja qualquer excesso punível, na forma declinada na CF/88, art. 5º, II, e CP, art. 23, III.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.4100

204 - STJ. Denúncia. Inépcia reconhecida. Advogado. Contratação de serviços de advocacia. Dispensa de licitação. Atipicidade reconhecida na hipótese. Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. Decreto-lei 201/67, art. 1º, V. Lei 8.666/93, art. 89, parágrafo único. CPP, art. 41.

«... A denúncia valeu-se, quanto a Cleda Maria, do art. 1º, V («ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes), do Decreto-Lei 201, de 1967, c/c o art. 29 do Cód. Penal, bem como do art. 89, parágrafo único («na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público), da Lei 8.666, de 1993, combinadas ambas as indicações com o art. 69 do Cód. Penal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.8300

205 - STJ. Princípio da insignificância (bagatela). Inaplicabilidade. Distinção entre ínfimo e pequeno valor. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 168.

«... Inicialmente, mostra-se oportuno transcrever o seguinte excerto de Eugenio Raúl Zaffaroni in «Tratado de Derecho Penal - Parte General, Ed. Ediar, 2ª edição, pág. 554 acerca da inicial concepção do princípio da insignificância: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7472.2800

206 - STJ. Licitação. Procedimento licitatório. Crime. Dispensa ou inexigibilidade. Contratação sem atendimento à formalidade legal. Atipicidade. Elemento subjetivo. Necessidade. Lei 8.666/93, art. 89.

«O entendimento pretoriano é no sentido de que a falta de observância das formalidades à dispensa ou à inexigibilidade do procedimento licitatório de que trata o Lei 8.666/1993, art. 89, apenas será punível «quando acarretar contratação indevida e retratar o intento reprovável do agente. «Se os pressupostos da contratação direta estavam presentes, mas o agente deixou de atender à formalidade legal, a conduta é penalmente irrelevante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7414.9400

207 - STJ. Responsabilidade penal. Crime. Relação (nexo) de causalidade. Considerações do Min. Jorge Scatezzini sobre o tema. CP, art. 13.

«... Por outro lado, depreende-se dos autos, com clareza, duas circunstâncias fáticas perfeitamente delineadas na peça vestibular: permitir que pessoa sem capacitação tentasse consertar os ventiladores ligados à rede elétrica do local e a falta de adoção de providências de segurança. Diante dessas duas situações factuais, conforme nos ensina ZAFFARONI, o mais elementar é indagar se elas causaram o resultado criminoso. Com percuciência, o ilustre penalista salienta: ... ()

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Doc. VP 211.7975.6000.0700

208 - STJ. Criminal. Procedimento licitatório. Fraude. Norma penal em branco. Norma complementar. Caráter temporário. Ausência de modificação substancial do tipo penal. Irretroatividade. Recurso conhecido e provido. CP, art. 3º.

«I. Inaplicável, à hipótese, o constante no CP, art. 3º, se a norma integrativa veio simplesmente alterar os limites de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstos na Lei 8.666/1993, como complemento desta, e sem alterar o tipo penal ali descrito, uma vez que o fato continua sendo punível, exatamente como era ao tempo de sua prática. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.5600

209 - STJ. Litigância de má-fé. Má-fé e alteração de um fato. Conceito. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 17, II.

«... Entendeu o acórdão impugnado que a recorrente estaria enquadrada no inciso II, em razão de haver demandado em juízo contra o recorrido que, embora tenha constado na avença como «avalista, demostrou não ter assinado o contrato. Ao tratar do conceito de má-fé processual, Moacyr Amaral Santos, invocando Couture, assinala: «A expressão má-fé se opõe à boa-fé, ambas constituindo uma avaliação ética do comportamento humano. Mas, enquanto esta se presume, aquela deve ser caracterizada, senão provada. Má-fé no processo, na definição de Couture, consiste na «qualificação jurídica da conduta, legalmente sancionada, daquele que atua em juízo convencido de não ter razão, com ânimo de prejudicar o adversário ou terceiro, ou criar obstáculos ao exercício do seu direito. Na má-fé há como substrato a intenção de prejudicar alguém, o qual no processo civil, geralmente é outro litigante (Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 2º vol. Saraiva, p. 318/319). Celso Agrícola Barbi, de seu turno, ao comentar o inc. II do art. 17,CPC/1973, afirma que «o ato de alterar um fato pressupõe a intenção malévola, o elemento subjetivo. Se a parte apresenta o fato em desacordo com a realidade, mas o faz por erro, entendemos que não se configura a má-fé, porque não se pode ver aí erro grosseiro, equiparado à culpa; tem lugar, no caso, a aplicação do brocardo: «error facti nemine nocet (Comentários ao Código de Processo Civil, vol. I, 10ª ed. Forense, 161, p. 127). Mais adiante, aduz o saudoso Jurista que «o elemento subjetivo, a intenção, deve existir para que se caracterize a má-fé punível. A punição é justificada pela existência de um ato positivo, qual seja, a alteração da verdade dos fatos (ob. cit. p. 127). No caso dos autos, à luz dos fatos fixados pelo acórdão impugnado, tenho que não restou demonstrado satisfatoriamente ter a autora agido com deslealdade processual, nem ter tido a intenção de prejudicar a parte contrária ao indicá-la como ré. Ademais, tão logo intimada para falar sobre a contestação, a recorrente assumiu o equívoco e requereu a exclusão do recorrido do processo, sem qualquer oposição. É de ressaltar-se, ainda, ser comum um dos sobrenomes do recorrido e do avalista que assinou o contrato. ... (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.1900

210 - TJMG. Prostituição. Hermenêutica. Favorecimento e manutenção de casa de prostituição. Concurso material de crimes. Inexistência de absorção pelo da conduta do CP, art. 228 pela conduta do CP, art. 229.

«... O pomo da questão é saber se a conduta punível do CP, art. 229 absorve o delito do art. 228 do mesmo estatuto penal, como entendeu o douto Magistrado monocrático. No meu entendimento, com a devida vênia, no caso em apreço é inadmissível a aplicação do princípio da especialidade. Segundo a doutrina, «o concurso de leis, também conhecido como concurso aparente de normas, ocorre quando duas ou mais leis ou disposições legais a respeito de determinado fato se apresentam como aplicáveis, devendo decidir-se se uma admite a aplicação da outra ou a exclui. Em torno do assunto giram três princípios: o do especialidade, o da subsidiariedade e o da consunção. O primeiro é enunciado pela fórmula «lex specialis derogat legi generali. Duas disposições se acham em relação de geral e especial, quando os requisitos do tipo geral estão todos contidos no especial, o qual tem um ou mais requisitos (chamados especializantes), em virtude dos quais é lógico que o especial tenha preferência na aplicação. Em virtude deste princípio, v.g. o furto qualificado exclui o simples (os tipos privilegiado ou qualificados afastam os fundamentais), o homicídio simples é excluído pelo privilegiado e pelo infanticídio (Magalhães Noronha, Direito Penal, 33ª ed. 1998, 1º v. p. 276). Respeito a posição de ponderável corrente jurisprudencial que proclama a absorção do crime do CP, art. 228 pelo do CP, art. 229, mas não concordo com tal entendimento por entender que as duas infrações são bastante diversas em suas definições. ... Desª Márcia Milanez).... ()

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