Jurisprudência sobre
suspensao condicional
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2071 - STF. «Habeas corpus. Pena iniciada no regime semi-aberto. Progressão ao regime aberto. Livramento condicional. Suspensão condicional da pena.
«A pena não superior a 4 anos aplicada a não reincidente, não cria direito subjetivo ao regime aberto, pois são exigidas outras condições para a obtenção do benefício, art. 33, §§ 2º, «c e 3º, e CP, art. 59. Os pedidos de progressão ao regime aberto e de livramento condicional devem ser dirigidos ao Juiz das Execuções Criminais. ... ()
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2072 - STM. Crime militar. Crime continuado. Inocorrência. CPM, art. 80 e CPM, art. 81, § 1º. CPM, art. art. 291.
«Acusado que fazia uso indevido de medicamento dolosal, usando a sua condição de médico, adquirindo dependência. Recurso do MPM, buscando a condenação pela continuidade delitiva e a cassação do sursis. Não se confunde pluralidade de ações com pluralidade de atos. Para que ocorra crime continuado necessário se faz que toda a série de delitos tenha origem num mesmo ímpeto criminoso, e as multifárias ações perpetradas demonstrem a homogeneidade dos seus elementos constitutivos exteriores. O delito em comento dada a sua natureza, não e contemplado pela suspensão condicional da pena (CPM, art. 88, II, «b). Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.... ()
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2073 - STJ. Recurso especial. Extinção da punibilidade. Suspensão condicional da pena. Ofensa a Lei 7.210/1984, art. 67 - Lei de Execução Penal. Súmula 292/STF. CP, art. 82.
«Constitui ofensa a Lei 7.210/1984, art. 67, o juízo da execução declarar extinta a punibilidade atribuída ao réu, em gozo de suspensão condicional da pena, pelo simples fato de estar vencido o período de prova, sem que antes abrisse vista dos autos ao Ministério Público, para seu pronunciamento. Tratando-se de processo executivo, ou de incidente de execução, e ampla a sua atuação fiscalizadora. ... ()
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2074 - STF. Suspensão condicional da pena (sursis). Pena restritiva de direito. Prestação de serviços à comunidade. CPP, art. 697, LEP, art. 156 e LEP, art. 157 (Lei 7.210/1984) , CP, art. 77, caput e III, CP, art. 44, III, CP, art. 32, CP, art. 33, CP, art. 43, CP, art. 78, §§ 1º e 2º, e CP, art. 80.
«A suspensão condicional (sursis) só é admissível em relação a pena privativa de liberdade; não assim, quanto à pena meramente restritiva de direitos, como é o caso de prestação de serviços à comunidade. ... ()
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