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Jurisprudência sobre
depoimento pessoal confissao

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Doc. VP 103.1674.7457.1600

191 - TRT2. Prova testemunhal. Depoimento pessoal da parte. Direito processual inafastável de quem o requer. Confissão. Ampla defesa. CF/88, arts. 5º, LV, e 93, IX. CPC/1973, art. 343. CLT, art. 795 e CLT, art. 848.

«... A confissão é o maior benefício processual que a parte tem. Em razão dela pode dispensar testemunhas ou sair vencedora na causa. Trata-se de direito que o juiz não tem prerrogativa de indeferir. O CLT, art. 848 abre ao juiz a faculdade de ouvir as partes, porém essa faculdade não afasta o direito que as partes têm de se ouvirem reciprocamente. Indeferir o interrogatório da parte em audiência, diante do protesto de quem o requereu, representa manifesto prejuízo processual se ao final a parte sair derrotada na matéria de fato cuja confissão buscava obter. Este é o caso. O processo contém matéria de fato e matéria de direito. A recorrente requereu o depoimento da reclamante, porém o pedido foi indeferido nestes termos: «Dispensados os depoimentos das partes. Protestos do reclamado que pretendia ouvir o depoimento da reclamante (ata, fls. 75). Evidente a arbitrariedade, pois os depoimentos foram dispensados sem fundamento jurídico, ao contrário do indeferimento da testemunha da reclamante, que foi indeferido na ata e na sentença (fls. 95). A decisão violou o art. 5º, LV, e 93, IX, da CF, bem como CPC/1973, art. 343, razão por que cabe a nulidade nos termos do CLT, art. 795. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.9700

192 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Vendedor. Pagamento de «mico, isto é, dançar e rebolar na frente dos colegas. Confissão em depoimento pessoal de que o autor não se sentia constrangido. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, V e X.

«... O reclamante alega que era obrigado todos os dias, no início do expediente, a «pagar o mico, isto é, a dançar e rebolar na frente dos colegas, por ser intolerável qualquer manifestação de insatisfação e desânimo em relação às vendas. O autor confessou em depoimento pessoal que não foi constrangido ou humilhado com o procedimento da empresa, razão pela qual não lhe foi deferido o dano moral por esse motivo. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.8600

193 - STF. Eleitoral. Processo eleitoral. Investigação judicial. Depoimento pessoal. Defesa escrita. Lei Complementar 64/90, art. 22. Lei 9.504/97, art. 96.

«Nem a disciplina legal da investigação judicial - objeto do Lei Complementar 64/1990, art. 22, nem a da representação por infringência à L. 9.504/97 - objeto do seu art. 96 e, a rigor, a adequada à espécie - contêm previsão de depoimento pessoal do investigado ou representado; limitam-se ambas a facultar-lhe o oferecimento de defesa escrita. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.8000

194 - STJ. Depoimento pessoal. Advogado. Mandato. Mandatário com poderes especiais. Impossibilidade de prestar depoimento pessoal em nome da parte. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 342.

«... Discute-se a possibilidade de procurador com poderes especiais prestar depoimento pessoal no lugar da parte. Há precedente da Quarta Turma deste STJ que defende a impossibilidade de terceiro prestar depoimento pessoal pela parte, ainda que lhe tenham sido conferidos poderes especiais. Confira-se neste sentido o REsp 54.809, da relatoria do e. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, pub. no DJ de 10/6/96. (...) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7425.6600

195 - TRT2. Prova testemunhal. Indeferimento da oitiva de depoimento pessoal. Impossibilidade, mesmo existindo confissão em sentido contrário. CPC/1973, art. 343. CLT, art. 843.

«Ainda que a parte confesse expressamente, tem esta o direito de ouvir a parte contrária em depoimento pessoal ante a possibilidade de obter igual confissão em sentido contrário, o que anularia a primeira confissão. Assim, não pode o Juiz instrutor indeferir requerimento de oitiva da parte contrária em depoimento pessoal em nenhuma hipótese, sob pena de caracterizar cerceamento de defesa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.2700

196 - TRT2. Rescisão indireta. Necessidade de rompimento imediato. Ilicitudes cometidas há três meses. Pedido de demissão confessado em depoimento pessoal. Justa causa não caracterizada. CLT, art. 483.

«A confissão real, em depoimento pessoal, de que a ruptura do contrato de trabalho decorreu de pedido de demissão, afasta, de plano, o pleito de rescisão indireta. Não bastasse, a denúncia da falta grave do empregador para rompimento do vínculo deve ser imediata (assim como na justa causa imputada ao empregado), pois o longo decurso de tempo entre as ilicitudes apontadas pela recorrente como autorizadoras da despedida indireta - três meses - não dá suporte à pretensão esposada na exordial. Recurso da reclamante, ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.2100

197 - TRT2. Estabilidade. CIPA. Membro titular. Direito ao emprego e não a indenização. Confissão da autora que está trabalhando e não retornaria ao antigo emprego. Indenização indevida. Enunciado 339/TST. CLT, art. 165. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a.

«... A recorrente era membro titular da CIPA, na condição de representante dos empregados, eleita para exercer o mandato no período de 20/09/00 a 20/09/01, conforme ata de fls. 23/43. O documento de fls. 81 mostra que o setor de telemarketing onde a autora trabalhava foi extinto. A reclamante confessa que o fundamento para sua dispensa foi a extinção do seu departamento, ainda que o nome utilizado pela empresa seja descentralização. Logo, não tem sentido a manutenção da CIPA e a garantia de emprego do cipeiro. A reclamante confessou em depoimento pessoal que está trabalhando em outro lugar, no Hospital Brasil, e que não largaria o novo emprego. Assim, por mais esse ângulo, não tem direito a indenização de garantia de emprego, pois seu direito é ao emprego e não a indenização. Pouco importa se a empresa colocou ou não o emprego à disposição, pois a reclamante não tinha interesse em retornar ao seu posto de trabalho. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 196.8050.5001.2200

198 - STJ. Processual civil. Pena de confissão. Presunção relativa quanto à veracidade dos fatos. Recurso especial. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Reexame de prova e interpretação de cláusula contratual. Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CPC/2015, art. 374.

«I - A confissão, enquanto meio de prova, conduz a uma presunção relativa da veracidade dos fatos, devendo ser analisada pelo juiz diante de todo o contexto probatório produzido nos autos. E foi exatamente o que ocorreu no caso vertente, ao assinalar a câmara julgadora que o depoimento pessoal não poderia se sobrepor à prova documental carreada ao processo, notadamente o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, base de toda a controvérsia deduzida em juízo. ... ()

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Doc. VP 200.9270.3001.0700

199 - TJPR. Ação monitória. Cheques prescritos nominais à pessoa física. Embargos improvidos. Alegação de ilegitimidade de parte. Negócio jurídico celebrado com a pessoa jurídica. Confissão indivisível. Decisão confirmada. CPC/2015, art. 395.

«1. Sendo cheques prescritos, que instruem a ação monitória, nominais à pessoa do autor, este tem legitimidade para promover a sua cobrança. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.4100

200 - TRT15. Confissão ficta. Ato da parte. Intimação na pessoa do advogado para seu cliente prestar depoimento. Inadmissibilidade. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 343, § 1º.

«A intimação dirigida apenas ao advogado no sentido de que seu cliente compareça à audiência para prestar depoimento pessoal, sob a cominação de confissão quanto à matéria fática, ainda que com poderes especiais, inclusive para confessar, encontra óbice no § 1º do CPC/1973, art. 343, aplicável subsidiariamente por força do CLT, art. 769, eis que se trata, no caso, de confissão presumida, resultante de uma omissão daquele que deveria e poderia falar, mas quedou-se inerte ou se recusou a depor e, portanto, distinta da confissão real, já que destituído de qualquer fundamento entender-se que o procurador, munido de poderes especiais, possa, em razão de uma omissão sua, acarretar a «ficta confessio, em prejuízo daquele, cujo interesse tem a incumbência de defender.... ()

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