Jurisprudência sobre
tutela da gestante e do nascituro
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51 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. ESTABILIDADE GESTANTE. SÚMULAS 333 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 399 DA SBDI-1, AMBAS DO TST. 2. PAGAMENTO «POR FORA". ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE SUPERIOR. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. Súmula 126/TST. Súmula 338/TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Em relação à estabilidade gestante no contrato por prazo indeterminado, como consignado no despacho de admissibilidade proferido pela Autoridade Regional, mantido na decisão ora agravada, o TRT, no acórdão recorrido, ao pontuar que é « incontroverso nos autos que ao tempo em que dispensada a reclamante se encontrava em estado gravídico « e que « não subsiste o argumento no sentido de que houve renúncia à estabilidade porque a autora buscou o Poder Judiciário somente após a dispensa, ou porque não aceitou retornar ao posto de trabalho, decidiu em sintonia com a Orientação Jurisprudencial 399 da SBDI-1 desta Corte, bem como com a jurisprudência do TST. Com efeito, o ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, sendo que a recusa à reintegração, por parte da gestante, não resulta na renúncia à estabilidade, uma vez que o escopo da garantia provisória de emprego é a proteção ao nascituro, sendo, portanto, direito indisponível. Inclusive, a tese fixada pelo STF no Tema 497da tabela de repercussão geral é no sentido de que: «A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa «. II. Quanto ao pagamento «por fora, como o TRT, no acórdão recorrido, asseverou que a prova indica que os pagamentos eram feitos em contraprestação ao labor obreiro, não tendo a Reclamada comprovado o fato impeditivo do direito perseguido, verifica-se que, além de a Corte Regional ter observado as regras de distribuição do ônus da prova, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST, tal como assentado no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada . III. No tocante ao intervalo intrajornada, diante do registro, constante do acórdão regional, de que « o enquadramento da empregada na exceção de que cogita o CLT, art. 62, II, demanda prova robusta a ser produzida pelo empregador, o que inexiste na hipótese dos autos, para se acolher a alegação patronal de que a Autora exercia cargo de gestão, não se sujeitando à obrigação de anotar a sua jornada em cartões de ponto, implicaria o óbice da Súmula 126/TST, o que é vedado nessa fase processual. Ademais, o acórdão regional consona com a Súmula 338/TST, I, sendo ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º, o que implicou a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, não elidida por prova em contrário. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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52 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - O argumento da reclamada é no sentido de que a empregada não faz jus à estabilidade da gestante quando em contrato de experiência e que a decisão do TRT contraria entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT manteve a sentença que reconheceu o direito da reclamante à estabilidade da gestante em contrato de experiência. Nesse sentido, registrou a Corte Regional: «Inconteste que a autora trabalhou no período de experiência de 13.10.2021 a 11.12.2021, exercendo a função de «Serviços Gerais Nível 1". De acordo com o art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (...) A norma constitucional que garante a estabilidade à gestante tem como finalidade a proteção ao nascituro, exigindo-se, tão-somente, a confirmação, de forma objetiva, do estado gravídico da empregada, sendo, portanto, irrelevante, o conhecimento ou não do fato pelo empregador, no momento da despedida. Tampouco a circunstância de a reclamante já estar grávida no momento da contratação altera tal conclusão. Nesse sentido, é a Súmula 244/TST (...).Conforme a ultrassonografia obstétrica de ID ec0d9ca - Pág. 1, em 29.11.2021 a reclamante já encontrava-se grávida de 15 semanas. Portanto, a reclamante tem direito à garantia de emprego, nos termos do art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto . 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Ademais, não se constata a relevância do caso concreto, uma vez que se constata que a decisão recorrida esta em sintonia com o entendimento desta Corte Consubstanciado nos itens I e III, da Súmula 244/TST ( «I- O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, «b do ADCT). (...) III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado ). Registra-se que não se constata contrariedade à decisão do Pleno do TST proferida no Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinculante, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em sessão realizada em 18/11/2019, no sentido de que «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias., uma vez que, no caso concreto, foi registrado pela Corte Regional que o contrato celebrado com a reclamante foi de experiência, situação em que não se aplica a referida tese firmada pelo Pleno desta Corte. 7 - Acrescente-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral) fixou tese jurídica no sentido de que «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa . Assim, ao contrário do alegado pela reclamada, o reconhecimento da estabilidade provisória, no presente caso, não contrária o entendimento do STF, ainda mais porque a referida tese vinculante estava tratando dos contratos por prazo indeterminado, não estava tratando de contratos a termo. Ademais, o STF já manifestou seu entendimento no sentido de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória independentemente do regime jurídico a que esteja submetida ou do prazo contratual (determinado ou indeterminado) . 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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53 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA.
1.Intento recursal que pretende a reforma da decisão que indeferiu a fixação de alimentos gravídicos em sede de antecipação de tutela. ... ()
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54 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INDISPONIBILIDADE DE MÉDICO OBSTETRA PARA PACIENTE GRÁVIDA. SENTENÇA PROFERIDA PARA DECLARAR QUE ERA DEVIDA A DISPONIBILIZAÇÃO DE CONSULTA COM OBSTETRA, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DIANTE DO ADIANTADO DA GRAVIDEZ DA PARTE AUTORA, BEM COMO PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR A DEMANDANTE O VALOR DE R$10.000,00, À TÍTULO DE DANOS MORAIS. INCONFORMISMO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. APESAR DE A RÉ ALEGAR POSSUIR REDE CREDENCIADA PARA ATENDIMENTO, NÃO FOI APRESENTADA NOS AUTOS QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE HAVIA PROFISSIONAIS DISPONÍVEIS PARA REALIZAR O ATENDIMENTO DA AUTORA DENTRO DO PRAZO NECESSÁRIO. REGISTRE-SE, ALÉM DO MAIS, QUE A CONSULTA MÉDICA SOMENTE FOI DISPONIBILIZADA À PARTE AUTORA APÓS A CONCESSÃO JUDICIAL DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, EVIDENCIANDO A NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO JURISDICIONAL PARA GARANTIR O ACESSO AO SERVIÇO CONTRATADO. NOS CASOS EM QUE A OPERADORA DE SAÚDE NÃO OPORTUNIZA TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO EM SUA REDE CREDENCIADA, FICA CARACTERIZADA A RESTRIÇÃO DO OBJETO PRINCIPAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, QUE É O ACESSO À SAÚDE E A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE VIDA DO BENEFICIÁRIO. OPERADORA RECORRENTE QUE NÃO DEMONSTROU O CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO DE FORMA ADEQUADA, NA FORMA DO CPC, art. 373, II. O E. STJ TEM POSICIONAMENTO DESTACANDO A PROTEÇÃO DA GESTANTE EM RELAÇÃO AOS PLANOS DE SAÚDE, REFORÇANDO A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO PARA GARANTIR A SAÚDE DA GESTANTE E DO NASCITURO. É PATENTE A OBRIGAÇÃO DAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE EM GARANTIR A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS, INCLUINDO A NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DE PROFISSIONAIS, COMO MÉDICOS OBSTETRAS, PARA PACIENTES GRÁVIDAS, ESPECIALMENTE EM SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE, COMO A GRAVIDEZ. DANO MORAL CONFIGURADO. DIANTE DAS CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DEU O ILÍCITO, A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FORAM CORRETAMENTE FIXADAS NO MONTANTE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). SÚMULA 343 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O CPC DEFINIU UMA ORDEM DE PREFERÊNCIA PARA A FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, INICIANDO-SE COM O VALOR DA CONDENAÇÃO, SEGUIDO DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO OU, POR FIM, O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EM RECENTE JULGADO - EARESP 198.124/RS, DE RELATORIA DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - A 2ª SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSICIONOU-SE NO SENTIDO DE QUE A SENTENÇA QUE CONDENA O PLANO DE SAÚDE AO FORNECIMENTO DO TRATAMENTO MÉDICO NECESSÁRIO E QUE TAMBÉM CONDENA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE CONSIDERAR EM SUA BASE DE CÁLCULO PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AMBOS OS CRITÉRIOS, ISTO É, O VALOR DA CONDENAÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA (DANOS MORAIS), ASSIM COMO O MONTANTE DECORRENTE DA CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER, JÁ QUE O VALOR RELATIVO AO PEDIDO COMINATÓRIO PODE SER AVALIADO ECONOMICAMENTE, COM BASE NA QUANTIA ESTIMADA EM DECORRÊNCIA DA RECUSA INDEVIDA EM FORNECER A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PORTANTO, A BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PERCENTUAL DEVE INCIDIR SOBRE A CONDENAÇÃO, E NÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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55 - TST. Estabilidade provisória. Desconhecimento do estado de gravidez. Direito à estabilidade. Art. 10, II, «b, do ADCT (Súmulas 244/i e 396/i/TST).
«A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto relativamente aos direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída, conforme entendimento das Súmulas 244, I, e 396, I, do TST. Neste caso, pela Constituição, a responsabilidade é objetiva, em vista de a tutela favorecer não só à mãe trabalhadora, mas também à criança em gestação ou recém-nascida. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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56 - TJSP. MANDATO.
Prestação de serviços advocatícios. Autor que não teve a diligência esperada para tentar viabilizar a rápida análise da tutela provisória requerida em demanda anterior, quando patrocinava os interesses da corré, gestante em gravidez de risco, com perigo de morte, inclusive do nascituro. Irretorquível inadimplemento contratual. Advogado a quem cabe atuação com toda a diligência advinda do mandato. Desistência da ação não autorizada, por sua conta e risco, que postergou ainda mais o provimento jurisdicional buscado pelos réus, que tiveram que propor nova ação, com outro patrono, a começar tudo do zero. Ruptura da confiança. Dano moral in re ipsa configurado. Desnecessidade de prova. Ato doloso daquele que deveria ser o primeiro a tutelar os direitos da ré. Liquidação global em R$ 17.000,00, R$ 8.500,00 para cada réu, que demandam com base em direito próprio. Razoabilidade, sobretudo diante da gravidez avançada e do grave risco envolvido. Conduta do corréu incapaz de justificar o arbitramento de indenização em favor do autor. Aliás, a sua opção pela desistência, palavra não referida nos áudios coligidos, a um só tempo, afasta a multa imposta aos contratantes e a eles reverte seu valor. Multa compensatória invertida, por equidade/analogia. Simetria necessária que decorre do indeclinável equilíbrio imposto pela boa-fé objetiva. Ação improcedente, procedente a reconvenção. Sucumbência redimensionada. Recurso do autor desprovido, provido o dos réus... ()
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57 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ. ASSISTÊNCIA SINDICAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. Diante da possível violação do art. 10, II, letra «b, do ADCT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ. ASSISTÊNCIA SINDICAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. PERÍODO DE EXPERIÊNCIA. 1. Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro. Nesse sentido interpretando o CLT, art. 500, sedimentou o entendimento de que é inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante, independente da duração do contrato de trabalho ou da ciência do estado gestacional pelo empregador. Precedentes. 2. No caso, apesar da rescisão contratual não ter tido assistência sindical e a reclamante estar grávida na data de seu pedido de demissão, o Regional não reconheceu o direito à indenização substitutiva correspondente ao período da estabilidade provisória, por entender que a trabalhadora renunciou ao direito ao formular pedido de rescisão contratual. 3. A estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável, uma vez que se trata de proteção à empregada gestante contra a dispensa arbitrária e ao nascituro. Dessa forma, por se tratar de direito indisponível, o fato das partes desconhecerem o estado gravídico no momento da rescisão, não afasta o direito à estabilidade, bem como a necessidade de assistência sindical como requisito de validade da rescisão de contrato de trabalho da empregada gestante. Precedentes. 4. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado, como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Inteligência da novel redação da Súmula 244/TST, III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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58 - TST. Estabilidade provisória. Gravidez no curso do contrato de experiência. Súmula 244, item III, do TST.
«Esta Corte tem se posicionado no sentido de que o momento do conhecimento do estado gravídico pelo empregador ou mesmo pela própria gestante não é elemento essencial para estabilidade, uma vez que a empregada pode desconhecer seu estado no momento da despedida, fato que não lhe retira o direito à estabilidade, porquanto esse direito visa à tutela, principalmente, do nascituro. Na espécie, encontram-se preenchidas as condições para que a reclamante fizesse jus à indenização decorrente da estabilidade, quais sejam o estado gravídico no curso do contrato de trabalho e a despedida imotivada. É irrelevante, ainda, o fato de a empregada ter firmado contrato de experiência com a reclamada para fins de preservação do seu direito à estabilidade provisória. Incidência da Súmula 244, item III, do TST. ... ()
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59 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Irresignação em relação à concessão da tutela de urgência para que a ré disponibilizasse o procedimento cirúrgico necessitado pela autora, nos termos da prescrição médica, até sua completa recuperação e do nascituro, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 limitada a R$ 500.000,00. Plano de saúde. Gestante na 21ª semana de gestação. Constatada a necessidade de intervenção fetal intrauterina, para correção de «espinha bífida fetal à partir do nível S1 da coluna com associação de Arnold Chiari II (CID-10-Q05) - Mielomeningocele, a ser realizada somente até a 26ª semana de gestação. Solicitação não respondida pela ré, a motivar a propositura da ação. Indeferido o efeito suspensivo. Reconhecimento de que a tutela pretendida necessita da presença concomitante dos requisitos do CPC, art. 300. Plausibilidade do direito perseguido amparada no Lei 9.656/1998, art. 35-C, II. Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo representado pelo pouco tempo hábil à realização do procedimento, bem como pelos graves prejuízos que poderia sofrer o nascituro, em caso da não realização. Pertinência, em sede de cognição sumária, da manutenção da decisão agravada. ... ()
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60 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT não emitiu tese sobre o tema, e, em que pese opostos embargos de declaração, as insurgências trazidas pela parte recorrente não são atinentes ao tema em questão, o que atrai a incidência da Súmula 297, I, desta Corte ante a ausência de prequestionamento da matéria. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. CONTRATO DE ESTÁGIO. IRREGULARIDADE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que « na hipótese, não obstante o Termo de Compromisso de Estágio acostado, a reclamada não demonstra a regularidade do contrato de estágio, sendo de rigor o reconhecimento de vínculo de emprego, nos termos da Lei 11.788/08, art. 3º, § 2º «. Assentou que « da análise da prova oral extrai-se que as atividades desempenhadas pela reclamante eram as mesmas tanto no período em que era estagiária, tanto quando registrada «. Além disso, a Corte Local registrou que « não há prova de que a autora tenha sido efetivamente acompanhada por professor orientador da instituição de ensino « tampouco « não há apresentação dos relatórios das atividades da educanda «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Assim, a conclusão pretendida pela parte no recurso de revista demandaria o reexame do conjunto fático probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base nos elementos de provas, concluiu pela ausência de enquadramento da reclamante no CLT, art. 224, § 2º, ao registro de que a « o cargo da autora era burocrático e subalterno, não havendo qualquer elemento de prova que indique a existência de autonomia ou fidúcia especial no desempenho de suas funções «. Consignou, ainda, que « embora houvesse pagamento do adicional de função, está patente a ausência do exercício pela reclamante de cargo de chefia, bem assim de qualquer outro com autonomia na condução das suas atividades, impondo-se, em consequência, o seu enquadramento na regra contida no caput do CLT, art. 224 «. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela ora agravante, de que a reclamante detinha fidúcia suficiente a atrair a exceção do §2º do CLT, art. 224, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Frise-se, ademais, que, conforme orienta a Súmula 102/TST, I, « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos . Agravo de instrumento não provido. BANCÁRIOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO. NORMA COLETIVA. A USÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consta dos fundamentos do voto prevalecente do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, o qual compõe suas razões de decidir, que as normas coletivas destinadas aos bancos privados, tal como dispõem de forma expressa, asseguraram a repercussão de horas extras habituais na remuneração do sábado do bancário. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do Processo TST-E-RR-226500-27.2009.5.20.0001, explicou que a referida decisão de IRR « não retirou da norma coletiva o seu teor literal, quanto à repercussão das horas extras habituais nos sábados . A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com tal entendimento. Assim sendo, incide a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional concluiu pela impossibilidade de compensação do valor pago a título de gratificação de função com o valor devido a título de horas extras. Tal como proferido o v. acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 109/TST. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Desta maneira, tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a decisão de natureza vinculante proferida pelo STF, bem como com a jurisprudência pacífica desta Corte. De fato, a reiterada jurisprudência desta Casa é no sentido de que a inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384 não configura mera infração administrativa, implicando o pagamento, como extra, do período correspondente. Precedentes do Tribunal Pleno e da SBDI-I do TST. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo de instrumento não provido. ESTABILIDADE GESTANTE. EXIGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, dá-se provimento ao agravo de instrumento, em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de violação do art. 790, §4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE. EXIGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Na hipótese, o direito à estabilidade da gestante, por se tratar de um direito direcionado também à proteção do nascituro (ou do menor adotado, a partir da inclusão do art. 391-A à CLT pela Lei 13.509/17, vigente desde 23/11/2017), e não exclusivamente à mulher grávida/puérpera (ou adotante), possui contornos de indisponibilidade absoluta, na medida em que o objeto da proteção constitucional é indivisível, pelo que a disposição de tal direito pela mãe não pode produzir prejuízo inafastável ao sujeito de direitos que é incapaz de manifestar de forma plena e válida o seu consentimento. Ou seja, em que pese seja válida a norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista que não fira de forma imediata um patamar civilizatório mínimo, no caso concreto há inconstitucionalidade do que foi avençado coletivamente, na medida em que se dispôs sobre direito de terceiro não sujeito à vontade da trabalhadora, tampouco do sindicato, que desbordar os limites de sua missão constitucional de legítimo representante de classe ou categoria. Como o direito constitucional em questão é direcionado primordialmente do nascituro, o qual, não pode ser representado pelo sindicato ao negociar contra os seus interesses, a norma coletiva não pode prevalecer, por se tratar de um compromisso prejudicial ao direito indisponível do nascituro. Nesse sentido, é de se atentar para o próprio art. 100, parágrafo único, do ECA (Lei 8.069/1990) , que estabelece em seu, IV o princípio geral assim identificado entre os mecanismos de proteção previstos naquela lei: «IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto . Daí, porque, mais adiante, o legislador também prevê a representação judicial autônoma da criança e adolescente em hipóteses nas quais o seu interesse conflita com o de seus regulares representantes, nos termos do art. 141, parágrafo único: «A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual. Todos esses elementos sistêmicos permitem sustentar o entendimento de que não pode haver disposição de direitos em nome do nascituro quando isso afete de modo imediato o seu legítimo e superior interesse, como ocorre na hipótese. Por essa razão, conclui-se que, nem os pais, nem muito menos o sindicato, possuem legitimidade para dispor livremente dos interesses indisponíveis dos nascituros afetados pela norma coletiva em questão, que condiciona o gozo do período de estabilidade constitucional à comunicação prévia do estado gravídico da empregada dentro do prazo previsto na norma coletiva, no curso do aviso prévio. Aliás, segue essa linha de raciocínio o precedente vinculante fixado pelo STF nos autos do RE 629.053 (Tema 497 da repercussão geral), no qual se fixou a tese de que: «A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa. Portanto, verificado que o período estabilitário em questão é um direito indisponível da criança protegida pela norma concessiva, não há como considerar válida tal previsão. Corrobora tal compreensão a própria previsão do art. 611-B, XXIV, da CLT, que põe a salvo dos poderes negociais dos sindicatos «medidas de proteção legal de crianças e adolescentes . Assim, conforme se verifica, a decisão regional, naquilo em que afastou a previsão da norma coletiva como obstáculo à concessão do período estabilitário à empregada, está em consonância com ambas as teses fixadas pelo STF nos precedentes de repercussão geral citados nesta decisão, cujos efeitos vinculantes afastam a alegação de ofensa aos dispositivos apontados no bojo do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, no caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. No presente caso, verifica-se que o reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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61 - STF. Direito processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Ausência dos requisitos para sua decretação. Inconstitucionalidade da incidência do tipo penal do aborto no caso de interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre. Ordem concedida de ofício. CPP, art. 312. CP, art. 124. CP, art. 126. CP, art. 126.
«1. O habeas corpus não é cabível na hipótese. Todavia, é o caso de concessão da ordem de ofício, para o fim de desconstituir a prisão preventiva, com base em duas ordens de fundamentos. ... ()
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62 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. GESTAÇÃO DE RISCO. URGÊNCIA COMPROVADA. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE CARÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, confirmando os efeitos da tutela de urgência para determinar a internação da autora e condenando a operadora do plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00, além dos honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. ... ()
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63 - STJ. (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).
«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()
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64 - STJ. (Voto vencido do Min. Marco Buzzi). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Marco Buzzi, no voto vencido, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem.).
«... VOTO VENCIDO DO MIN. MARCO BUZZI. ... ()
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65 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()
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66 - STJ. Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.
«… 2. A principal questão em exame é saber se o magistrado pode relativizar a regra do CCB/2002, CCB, art. 1.783, que dispensa o cônjuge casado sob o regime da comunhão universal e que estiver no exercício da curatela do seu consorte, de prestar contas da administração do patrimônio do incapaz, e em quais circunstâncias será possível a determinação judicial para tanto. ... ()
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