Carregando…

Jurisprudência sobre
sistema de revezamento

+ de 346 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • sistema de revezamento
Doc. VP 172.6745.0010.6400

51 - TST. Recurso de revista do reclamante. 1. Turno ininterrupto de revezamento. Motorista de ônibus. Caracterização. Não conhecimento.

«A Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I preconiza que o turno ininterrupto de revezamento se caracteriza quando o empregado trabalha em sistema de alternância de turnos, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.5442.7003.2400

52 - TRT3. Jornada 12x36. Alternância. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização.

«A redução da jornada prevista no inciso XIV do artigo 7º da CR/88, para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, tem por escopo preservar a higidez física e mental do empregado, reduzindo a jornada de trabalho, a fim de minimizar os efeitos que o organismo sofre para se adaptar a rotinas diversificadas em horários alternados de trabalho e, nos termos da OJ 360 da SDI-I do c. TST, faz jus a esta jornada especial «o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Se, no caso dos autos, o Reclamante laborava no regime 12x36, das 06h às 18h e das 18h às 06h, em alternância mensal, resta caracterizado o labor em turnos ininterruptos de revezamento. A alternância do turno de trabalho em periodicidade mensal não descaracteriza o labor neste regime.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.2294.2042.6300

53 - TST. Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos. Caracterização. Elastecimento do turno ininterrupto de revezamento por meio de negociação coletiva. Cumprimento de jornada diária superior a oito horas. Consequência. Horas extras a partir da sexta hora diária.

«Conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I do TST, «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.- E, a interpretação que se extrai da Súmula 423/TST é que somente se admite a exclusão do direito ao pagamento como extras das horas excedentes à sexta diária quando, além de haver previsão expressa em norma coletiva acerca do elastecimento da jornada, seja respeitado o limite de oito horas, sob pena de se tornar inválida a própria norma coletiva. Nesse contexto, merece ser reformado o acórdão regional que considerou válida a norma coletiva que previu jornadas superiores a oito horas para os turnos ininterruptos de revezamento, para determinar o pagamento, como extra, das horas de trabalho que excederem as seis horas diárias. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.9772.5004.9000

54 - TST. Recurso de revista do reclamante. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento.

«Consoante preconiza a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I, tem direito à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. O inciso XIV do CF/88, art. 7º prevê jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, a qual poderá autorizar o elastecimento da jornada de trabalho. No entanto, tal prorrogação somente é possível até a oitava hora diária, nos termos da Súmula 423/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 297.2740.5440.9176

55 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE REVEZAMENTO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Regional manteve o indeferimento da pretensão do reclamante de integração do adicional de revezamento nas horas extras e demais verbas salariais reconhecidas nos autos da ação de 1000796-56.2016.5.02.0446, bem como na natureza salarial da referida verba salientando que, « se o adicional de revezamento foi criado pela norma coletiva como compensação pelo turno de revezamento em labor de 8 horas, não pode ser integrado na base de cálculo das horas extras deferidas na ação de 1000796-56.2016.5.02.0446, em decorrência do reconhecimento da invalidade do sistema de turnos de revezamento adotado pela reclamada. O referido adicional de revezamento apenas poderia ser deduzido/compensado das próprias horas extras acima da 6ª diária objeto da condenação no processo 1000796-56.2016.5.02.0446, mas jamais integrar a sua base de cálculo . Desse modo, para decidir de forma diversa da Corte de origem, no sentido de que o adicional de revezamento tem natureza salarial e, portanto, integra as demais verbas salariais, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, especialmente o teor das normas coletivas que trataram da matéria, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1062.9013.5900

56 - TST. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada para além de oito horas diárias. Invalidade da norma coletiva.

«A Constituição Federal, conquanto consagre a valorização dos acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, pelo que não se permite norma coletiva prevendo jornada de trabalho superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento. Nessa esteira, prevê a Súmula 423/TST que, uma vez «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Depreende-se do acórdão regional que o reclamante laborava em regime de turnos ininterruptos de revezamento, ativando-se em jornada diária superior a oito horas. Note-se que o Regional declarou a invalidade do sistema compensatório existente, sob o fundamento de que a reclamada desrespeitava «o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia, o que também milita em desfavor da validade das normas coletivas ora examinadas. Desse modo, constatado que houve o elastecimento da jornada de trabalho para além da oitava hora diária previsto na Súmula 423/TST, deve ser declarada a invalidade da norma coletiva, sendo devido o pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a sexta diária. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 423/TST e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5854.9023.4500

57 - TST. Turno ininterrupto de revezamento. Configuração. Fixação da jornada mediante norma coletiva. Validade.

«1. A jurisprudência desta Corte superior, consagrada na Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-I, firmou-se no sentido de reconhecer o direito à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV ao trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, mostrando-se irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. No presente caso, o reclamante trabalhava em dois turnos, das 6 horas às 15h58min (diurno/vespertino), e das 15h58min às 1h9min (vespertino/noturno), adentrando, portanto, o horário considerado noturno pela Consolidação das Leis do Trabalho (entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte). 2. De outro lado, não obstante o CF/88, art. 7º, XIV consagrar o reconhecimento das negociações coletivas para alteração da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, daí não se extrai autorização para se exigir, sob a égide do referido sistema, a prestação habitual de horas extras, sob pena de se configurar fraude. Admitir tal conduta importaria em desconsiderar norma de caráter cogente, cujo escopo é assegurar a proteção à saúde do trabalhador, o incremento de sua dignidade e o valor social. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5853.8019.2500

58 - TST. Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Alternância de turnos a cada quatro meses.

«A jornada reduzida prevista no CF/88, art. 7º, inciso XIV para o trabalho realizado em turno ininterrupto de revezamento objetiva atenuar os males de ordem biológica e social acarretados ao trabalhador, em razão da alternância de horários, decorrente do labor em diferentes turnos. O citado Texto Constitucional define, de forma clara, o que é turno ininterrupto de revezamento quando o trabalhador se alterna em horários diferentes, laborando nos períodos diurno e noturno. O que levou o constituinte a estabelecer, como direito do trabalhador, a jornada reduzida de seis horas foi a necessidade de minimizar os desgastes causados à sua saúde e ao convívio social, pelo sistema de trabalho em horários alternados. Os prejuízos biológicos causados ao trabalhador pelo labor em turnos ininterruptos de revezamento estão cientificamente comprovados, ou seja, uma pessoa que varia seu horário de trabalho, trabalhando à noite e, posteriormente, dormindo durante o dia e vice-versa, durante períodos alternados, não consegue ajustar seu metabolismo, seu relógio biológico, o que provoca males enormes no funcionamento normal do ser humano. Por outro lado, não se pode olvidar da existência também de claro prejuízo de caráter social para o trabalhador que trabalha em regime de revezamento. Uma pessoa que alterna os seus horários de trabalho periodicamente, seja semanalmente, mensalmente, bimestralmente ou de quatro em quatro meses, não terá um convívio familiar e social normal que, de um modo geral, existe na sociedade. Ademais, a família do trabalhador também terá que se ajustar à variação do trabalho noturno e diurno do empregado. Assim, a alternância de turnos quadrimestralmente não se mostra tão menos lesivo e tão menos desfavorável assim aos trabalhadores de modo a afastar a incidência da norma protetora e compensatória inserta no inciso XIV do CF/88, art. 7º que reduziu a jornada normal da pessoa a seis horas diárias. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.6745.0015.3200

59 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Regimes 12x24 e 12x48. Turnos ininterruptos de revezamento. Ausência de previsão em acordo escrito. Impossibilidade.

«Evidenciada a não existência de acordo coletivo prevendo a adoção dos regimes 12x24 e 12x48, que implicam labor em turnos ininterruptos de revezamento. No entanto, tal regime de horário era efetivamente praticado. A inexistência de acordo coletivo que observe os parâmetros da Súmula 423/TST e assim justifique a adoção do referido regime o descaracteriza como um sistema de compensação de jornadas, devendo ser observados os limites horários previstos no CF/88, art. 7º, XIII, pois tal é o limite do pedido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 137.6673.8003.6700

60 - TRT2. Revezamento. Jornada 12 x 36. Validade. Horas extras indevidas:

«O sistema de jornada com 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso, via de regra, é benéfico ao empregado e não lhe causa nenhum prejuízo, ante a compensação com as horas de descanso. Seguindo nessa esteira, e considerando a expressa previsão normativa de adoção do referido sistema especial de jornada, de conformidade com o disposto no artigo 7º, inciso XIV da CF, indevidas as horas extras almejadas pelo reclamante. Recurso ordinário ao qual se dá provimento no particular.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 411.5232.5779.1905

61 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. SISTEMA 4X4. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

A decisão regional está de acordo com o TEMA 1046 do ementário de repercussão geral do STF. O direito material postulado - horas extras a partir da 6ª diária e 36ª semanal no regime de turnos ininterruptos de revezamento - não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, e, portanto, não tem viés constitucional direto, de forma a ser passível de sofrer flexibilização de seu alcance via ajuste coletivo. O, XIV da CF/88, art. 7º apenas estabelece a « jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva , mas sem restringir uma limitação diária além das 6 horas de jornada mediante norma coletiva. Assim, considerando a decisão do STF em destaque, com repercussão geral reconhecida, sem distinção quanto à aplicação da sua tese vinculante, o entendimento do Tribunal de origem, ao reconhecer a aplicação da norma coletiva em questão está de acordo com os termos da CF/88, art. 7º, XXVI, que assegura o « reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho . Inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos do CPC/2015, art. 927. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. 2 - HORAS IN ITINERE . REQUISITOS. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional analisou a prova dos autos e concluiu que não se trata de local de trabalho de difícil acesso e que tampouco havia incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 122.0060.8994.3534

62 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. LABOR EM ATIVIDADE INSALUBRE NO SISTEMA DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, NA FORMA DO CLT, art. 60, CAPUT C/C CF/88, art. 7º, XXII. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das horas extras superiores à sexta diária, por concluir que o reclamante se ativava em turnos ininterruptos de revezamento, desempenhando suas atividades em condições insalubres, sem autorização para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60. Com efeito, de acordo com o artigo supracitado, se a atividade é insalubre, quaisquer prorrogações somente poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho (CLT, art. 60 c/c CF/88, art. 7º, XXII). Referida norma celetista é de caráter cogente e indisponível, por traduzir medida protetiva destinada a reduzir os riscos à saúde e à segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Esse entendimento abrange inclusive o elastecimento da jornada especial definida em relação àqueles que se ativam em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV). Ademais, embora houvesse norma coletiva que permitisse a adoção da jornada de 8 horas de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, consignou o Tribunal de Origem que não havia autorização da autoridade competente para a adoção de tal regime em atividade insalubre. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.1281.8006.0600

63 - TST. Horas extraordinárias. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho nos turnos diurno e noturno.

«A Orientação Jurisprudencial 360 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho reconhece o direito à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV ao trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante se a atividade do empregador é ou não ininterrupta. No caso, o reclamante trabalhava em dois turnos, diurno e noturno, pelo que são devidas as horas extraordinárias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 166.0141.5000.7300

64 - TRT4. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização.

«Nos termos da OJ 360, da SDI-1/TST, faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido o trabalhador à alternância de horário prejudicial à saúde. O reclamante alternava, com periodicidade próxima à semanal, o cumprimento de jornada ora das 7h30min às 17h30min, ora das 13h30min às 23h, compreendendo parcialmente os horários diurno e noturno. Faz jus ao pagamento, como extra, das horas laboradas além da 6ª diária. Sentença mantida. [...]... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.8765.9002.1000

65 - TRT3. Jornada de trabalho. Alteração. Alteração contratual. Conversão da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para jornada fixa de 8 horas. Possibilidade.

«A alteração do regime de trabalho de turnos ininterruptos de revezamento para turnos fixos situa-se no campo do poder diretivo do empregador, por ser este sistema mais benéfico ao empregado, na medida em que lhes preserva a higidez física e mental, não se caracterizando afronta ao CLT, art. 468.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 831.7719.5453.0211

66 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VALIDADE. NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - No caso, o Tribunal Regional foi categórico ao consignar que a norma coletiva fixou o limite de 44 horas de trabalho semanais, transcrevendo inclusive o teor da cláusula 9ª do ACT nesse sentido. 2 - Não obstante, a reclamada defende que a realização de 48 horas de trabalho na semana encontra guarida nos instrumentos coletivos, pelo simples fato de se autorizar o sistema de 6x2 em turno interrupto de revezamento, pois no seu entendimento, se o reclamante estava autorizado a trabalhar 8 horas por dia e seis dias por semana, certamente poderia laborar 48 horas na semana. 3 - No entanto, ao contrário do que defende a reclamada, o acordo coletivo, como visto, foi expresso ao limitar a jornada semanal em 44 horas. Além disso, o fato de se permitir a realização do sistema de 6x2 em turno ininterrupto de revezamento, não significa autorizar a realização de 48 horas semanais, como defende a ré. 4 - Isso porque, a jornada diária não precisa necessariamente ser de 8 horas todos os dias, podendo ser, por exemplo, 8 horas em cinco dias da semana, e 4 horas no sexto dia, ou então, 7h20min todos os seis dias da semana, dentre outras possibilidades. 5 - Ademais, nem se alegue que as aventadas jornadas são incompatíveis com o turno ininterrupto de revezamento, pois é cediço que para a sua caracterização, não é necessário o funcionamento continuo da empresa, isto é, 24 horas por dia e 7 dias na semana, bastando que haja alternância de turnos, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e noturno, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST. 6 - Nesse passo, e tendo a reclamada descumprido o limite de trabalho semanal disciplinado no ACT, escorreita a decisão monocrática que invalidou o sistema de jornada adotado, condenando a reclamada às horas extras excedentes à 6ª diária e 36ª semanal. Agravo a que se nega provimento .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1062.9002.0100

67 - TST. Regime excepcional. Turno ininterrupto de revezamento. Turno fixo. Prestação habitual de horas extras. Invalidade.

«1. O CF/88, art. 7º, XIV dispõe sobre a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, mas também prevê a possibilidade de ser pactuada outra jornada por meio de negociação coletiva. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 591.6252.7461.2996

68 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL OU SEMESTRAL. CARACTERIZAÇÃO.

Nos termos da OJ 360/SBDI-1 do TST, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Desse modo, enquadra-se no tipo legal em exame o sistema de trabalho que coloque o empregado, alternativamente, em cada semana, quinzena, mês ou período relativamente superior (alternâncias bimestrais, trimestrais e similares de horários também podem atender ao tipo jurídico constitucional, por provocarem intenso desgaste físico, psicológico, familiar e social ao trabalhador), em contato com as diversas fases do dia e da noite, cobrindo as horas integrantes da composição dia/noite ou, pelo menos, parte importante das fases diurnas e noturnas. No caso concreto, o TRT manteve o indeferimento do pedido de pagamento de horas extras a partir da sexta diária, por assentar que, para caracterização do turno ininterrupto de revezamento, a alternância de turno, perfazendo 24 horas de trabalho sem interrupção da atividade produtiva, pode ser semanal, quinzenal ou mensal, o que não ocorre no presente caso (alternância pelo menos a cada quatro/seis meses). Com efeito, as alterações de jornada se deram a cada quatro ou seis meses, o que, segundo a jurisprudência do TST, gera claro impacto no relógio biológico do empregado e provoca intenso desgaste físico, psicológico, familiar e social ao trabalhador. Tais premissas fáticas, evidentemente, permitem concluir pela caracterização do revezamento de turnos a conduzir ao direito de cumprimento da jornada de seis horas. Observe-se que, no acórdão regional, não há menção expressa à jornada de 8 horas prevista em normas coletivas específicas que pudesse amparar o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. O TRT adota entendimento não acolhido por esta Corte, no sentido de que, por acontecer o revezamento de horários em lapsos de 4 e 6 meses, o sistema não acarretaria desgaste físico e psicológico ao trabalhador, motivo por que não configuraria labor em turnos ininterruptos de revezamento (que garantem ao empregado a jornada de seis horas, nos termos do art. - 7º -, XIV, da CF/88). Ressalte-se, por oportuno, que, segundo a jurisprudência desta Corte, a alternância de turnos com periodicidade bimestral, trimestral, quadrimestral ou até mesmo semestral, não descaracteriza, por si só, a existência de turnos ininterruptos de revezamento. Registre-se, ainda, que o caso dos autos não se subsume à decisão proferida pelo Min. Gilmar Mendes nos autos do processo ARE-1121633 (Tema 1046), haja vista que não se discute aqui a validade ou não de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado na CF/88. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 162.8254.8000.2300

69 - TRT18. Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização.

«Nos termos da OJ 360 da SDI1, do C. TST, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.2600.1001.5900

70 - TRT3. Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Não caracterização. Alternância de turnos a cada 70 dias.

«Nos termos da OJ 360 da SDI- 1 do c. TST, «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. No caso dos autos, o reclamante laborava no mesmo turno por 70 dias, sem variação de horários, o que a meu ver não afetava o seu relógio biológico ou era prejudicial à sua saúde, descaracterizando, portanto, o regime de turnos ininterruptos de revezamento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.1431.0000.0300

71 - TRT3. Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Negociação coletiva. Jornada de 8 horas em turnos ininteruptos de revezamento nas minas de subsolo. Invalidade.

«Não se configuram válidas as negociações coletivas da categoria que estabelecem uma jornada de 8 horas para os trabalhadores em minas de subsolo mediante o sistema de turnos ininterruptos de revezamento. De fato, conjugar turnos ininterruptos de revezamento com jornadas elastecidas é um contrassenso em relação ao operário que se ativa no subsolo, na medida em que submetido a duas situações agravadoras das condições de trabalho (maior duração em alternância de turnos) ao mesmo tempo em que labora em condições desfavoráveis, no ambiente subterrâneo, como se denota facilmente pelo regramento especial celetista.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1063.6019.1200

72 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Turnos ininterruptos de revezamento. Motorista interestadual. Não caracterização.

«O Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante para afastar o reconhecimento de trabalho no sistema de turnos ininterruptos de revezamento, registrou que « a variação de horários cumpridos pelos motoristas de ônibus rodoviários não caracteriza o labor em turnos ininterruptos de revezamento, pois tal variação se deve à especificidade da função desempenhada, que envolve o cumprimento de escalas estabelecidas pelo empregador e que possibilitam a adequação do horário de trabalho às necessidades constantes de deslocamento entre diversas localidades. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, de que restou caracterizado o labor em regime de turno ininterrupto de revezamento, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/TST desta Corte Superior, a pretexto da alegada violação dos dispositivos apontados, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I desta Corte, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Registra-se, por fim, que os paradigmas transcritos não viabilizam o prosseguimento do recurso, pois não partem da premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecíficos, na forma da Súmula 296/TST, I, desta Corte. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.5252.9000.4400

73 - TRT3. Turnos ininterruptos de revezamento. Alteração do contrato de trabalho de horista para turnos fixos. Manutenção do salário mensal. Direito a indenização.

«Conforme já manifestado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do col. TST. (Processo: RR - 5023900-66.2002.5.03.0900, Redatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Julg. em 25/02/2008 e public. em 07/03/2008), não se pode falar que é lesiva para o empregado horista a alteração das suas condições de trabalho, decorrente do aumento de horas laboradas, ainda que sem alteração no salário mensal, quando ele, que laborava em turno de revezamento de 6 horas, passa a laborar em turno fixo de 8 horas, mesmo sem mudança no valor do salário mensal. Isto, porque o aumento no número de horas laboradas é compensado pela fixação da sua jornada em determinado turno, com os ganhos sociais que isto representa. No caso, tanto mais não se pode falar em alteração lesiva, porque o obreiro, que trabalhava em rodízio completo de turnos, passou a laborar em turno fixo vespertino, deixando de trabalhar no prejudicial horário noturno, como ocorria no sistema anterior.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5854.9023.4300

74 - TST. Horas extraordinárias. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho nos turnos diurno e noturno.

«A Orientação Jurisprudencial 360 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho reconhece o direito à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV ao trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante se a atividade do empregador é ou não ininterrupta. No caso, o reclamante trabalhava em dois turnos, diurno e noturno, pelo que são devidas as horas extraordinárias. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista.- ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 137.9653.1002.3400

75 - TST. Horas extras. Labor em turnos ininterruptos de revezamento. Parcelas vincendas.

«A Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 assim estabelece:. Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta-. Conforme se verifica, constou no acórdão em recurso ordinário que de janeiro de 2002 a agosto de 2002 o reclamante cumpriu turnos fixos das 22:00 às 6:00. A Turma, por sua vez, reconheceu tal fato, tanto que restringiu a condenação em parcelas vencidas ao período compreendido entre março de 1998 a dezembro de 2001. Entretanto, instada a se manifestar via embargos de declaração opostos pelo reclamante, conferiu-lhes efeito modificativo para acrescer à condenação as horas extras vincendas, como sendo aquelas posteriores a 19/07/2002, data do ajuizamento da presente reclamação trabalhista. Para tanto, utilizou-se dos argumentos de que haveria continuidade na prestação de serviços e pedido por parte do autor. É inegável, portanto, que a Turma condenou a reclamada ao pagamento de horas extras relativamente a período em que não há qualquer prova do labor em ao menos dois turnos distintos. O que há nos autos é justamente indício em sentido contrário, já que a prova documental demonstra que de janeiro de 2002 a agosto de 2002 o reclamante cumpriu turnos fixos. Portanto, a Turma, ao julgar procedente o pedido de parcelas vincendas de horas extras em razão do labor em turno ininterrupto de revezamento simplesmente em decorrência da continuidade do vínculo laboral contrariou a Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1, que exige, para tanto, a prova do labor. em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho-. Recurso de embargos conhecido e provido.. HORAS IN ITINERE. TRAJETO INTERNO. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DE TRABALHO DO RECLAMANTE. 2.1. Revela-se imprópria a alegação de afronta a dispositivos de Lei e da Constituição da República, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 2.2. Por divergência jurisprudencial o recurso tampouco logra êxito, uma vez que a decisão embargada está em consonância com a Súmula 429/TST. Incidência do óbice contido na parte final do CLT, art. 894, II.- Recurso de embargos não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 992.8252.1754.5401

76 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA SEMESTRAL DE TURNOS. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1. A norma inscrita no CF/88, art. 7º, XIV busca resguardar a saúde do empregado submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, que trabalhe, alternadamente, durante o dia e durante a noite, vendo comprometidos não só o seu ciclo biológico, mas também a possibilidade de convívio social e com a família. 2. Não há necessidade, portanto, para a caracterização do sistema, que a alternância ocorra com periodicidade pré-determinada, bastando a constatação de que o trabalho é exigido, de forma continuada e simultânea, durante o horário diurno e o noturno. Inclusive essa é a diretriz da Orientação Jurisprudencial 360 da SbDI-1 do TST. 3. No caso vertente, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, considerou que, diante da alternância semestral de horário, o autor laborou em turnos ininterruptos de revezamento e condenou a ré ao pagamento de horas extras excedentes à sexta diária e trigésima sexta semanal. 4. A jurisprudência desta Corte entende que a circunstância da alternância de turnos ocorrer de forma mensal, bimestral, trimestral e até mesmo semestral, não descaracteriza, por si só, o labor em turno ininterrupto de revezamento com a jornada de trabalho especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 631.5448.8834.2089

77 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CONFIGURAÇÃO - EXTENSÃO DA JORNADA DE TRABALHO ALÉM DA 8ª HORA DIÁRIA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO COM PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AFASTADA A INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. 1. Na forma da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST, considera-se labor em turnos de revezamento o trabalho exercido em sistema de alternância de turnos, desde que compreendam o horário diurno e o noturno, o que ocorreu no caso. 2. Reconhecido que o reclamante laborava em turnos ininterruptos de revezamento, extrai-se do acórdão regional que houve descumprimento da norma coletiva pelo empregador, pois mesmo em face do acordo coletivo de trabalho que elasteceu a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas diárias, havia prestação habitual de horas extraordinárias. 3. A possibilidade de elastecimento, por norma coletiva, da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento encontra-se cristalizada na Súmula 423/TST. Todavia, se os termos do acordo coletivo firmado no caso concreto desrespeitam o limite constitucional de 8 horas diárias, devem ser deferidas como horas extraordinárias aquelas prestadas além da sexta diária. Com mais razão, subsiste a condenação quando sequer os termos da jornada estendida pela negociação coletiva eram respeitados, conforme verificado pelo quadro fático delimitado pela Corte regional. Precedentes. 4. Saliente-se que, no caso, não se trata de hipótese de incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois a controvérsia circunscreve-se à inobservância da norma coletiva pela própria reclamada, que descumpria os termos do próprio acordo demandando horas extraordinárias do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 667.1473.7567.6567

78 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUTORIZAÇÃO COLETIVA PARA JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESRESPEITO A DIREITO INDÍSPONÍVEL DO TRABALHADOR. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA.

O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). De outro lado, não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora ( preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: «S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, examinam-se normas coletivas que transacionaram sobre a jornada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV) e redução do intervalo intrajornada. Para avaliar a questão, primeiramente é preciso atentar para o fato de que as normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito Brasileiro, normas imperativas. Embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites à criação normativa. Assim, no que tange aos turnos ininterruptos de revezamento, a partir dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada, aplicados à duração do trabalho, é válida, por exemplo, a ampliação da jornada especial em turnos ininterruptos de revezamento (jornada especial de 6 horas, com semana laborativa de 36 horas de duração, conforme instituído pela Constituição). Esta ampliação, porém, pode fazer-se até o limite padrão constitucional (8 horas diárias e 44 horas na semana), desde que a transação ampliativa se faça por negociação coletiva (art. 7º, XIV, CF/88). Essa hipótese ampliativa da duração do trabalho não traduz real exceção ao critério acima enunciado, dado que se trata, no presente caso, de ampliação de jornada especial reduzida (6 horas), até atingir-se o montante padrão estabelecido no art. 7º, XIII, da Constituição de 1988, de 8 horas diárias, que não pode ser alargado, regra geral, conforme Súmula 423/TST. Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, remete-se ao excerto do voto do Exmo. Relator do ARE 1.121.633, Ministro Gilmar Mendes devidamente colacionado na decisão agravada. Saliente-se que a Suprema Corte menciona e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre os limites da negociação coletiva, em matéria de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, à extensão máxima de 8 horas de trabalho, nos termos da Súmula 423/TST. Evidentemente, se o acordo coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, mas limitadas a 8 horas por dia, não pode esse limite ser extrapolado, por constituir patamar mínimo civilizatório e direito indisponível, conforme a jurisprudência do TST e do STF. Na situação vertente, restou incontroverso nos autos que o Reclamante laborou em turnos ininterruptos de revezamento, com a prestação habitual de horas extras, de modo que havia o labor em jornadas superiores ao limite de 44 horas semanais, sendo invalidado o sistema de revezamento previsto na norma coletiva . O quadro fático evidencia desrespeito a direito indisponível e constitucional do trabalhador, relativo à limitação da duração do trabalho nesse regime especial de trabalho, mais desgastante por natureza (CF/88, art. 7º, XIV). Julgados desta Corte. Considerando que o trabalhador se sujeitou habitualmente a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento superiores a 8 horas diárias e 44 semanais, em desapreço à jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 423/TST, com desrespeito ao núcleo essencial do direito previsto no art. 7º, XIV, da CF, forçoso reputar ineficaz a norma coletiva que autorizou esse elastecimento. Devem ser pagas, portanto, como extras, as horas trabalhadas a partir da 6ª diária e da 36ª semanal. Julgados desta Corte. Portanto, correta a decisão regional, no ponto em que manteve a invalidação dos turnos ininterruptos de revezamento, pela habitualidade da prestação de horas extras. Assim, resta obstado o apelo nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.8854.4000.2000

79 - TST. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I do TST.

«1. O Tribunal Regional registrou, à luz das folhas de frequência, que o reclamante laborava em turnos que se iniciavam, ora durante o dia, ora durante a noite, em alternância semanal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5853.8019.2200

80 - TST. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento (contrariedade à Súmula 337, e Orientação Jurisprudencial 360, da SDI-1 desta corte, e divergência jurisprudencial).

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 360, da SBDI-1 desta Corte, «Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.-. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 611.7029.4457.5113

81 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. LABOR EM ATIVIDADE INSALUBRE NO SISTEMA DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, NA FORMA DO CLT, art. 60, CAPUT C/C CF/88, art. 7º, XXII. A necessidade da prévia autorização do Ministério do Trabalho para a prorrogação de jornada ematividade insalubre, prevista no CLT, art. 60, aplica-se para todas as hipóteses de prorrogação, inclusive para àquelas decorrentes do labor em turnos ininterruptos de revezamento. Além disso, observa-se que não há registro no acórdão regional da existência decláusula normativa dispensando a exigência da referida autorização. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 214.2314.8215.0535

82 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERIODICIDADE DA ALTERNÂNCIA DE TURNOS. DESNECESSIDADE PARA A CARACTERIZAÇÃO DO REGIME ESPECIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERIODICIDADE DA ALTERNÂNCIA DE TURNOS. DESNECESSIDADE PARA A CARACTERIZAÇÃO DO REGIME ESPECIAL. PROVIMENTO. O CF/88, art. 7º, XIV prevê jornada especial de trabalho de seis horas diárias para os empregados que laboram em regime de turnos ininterruptos de revezamento, o qual se caracteriza pela realização de atividades nos períodos diurno e noturno, em alternância que se revele prejudicial à saúde física e mental do trabalhador. A garantia da jornada reduzida, portanto, tem por escopo proteger o empregado diante do comprometimento do seu relógio biológico, compensando desgaste na vida familiar e no convívio social. Assim, para a configuração do aludido regime, não é necessário que haja labor em periodicidade predefinida (diária, semanal, mensal etc.). Imprescindível é, repise-se, que o empregado trabalhe de forma habitual com alternância de horários, em detrimento do ritmo biológico e da convivência familiar e social. Tal conclusão extrai-se da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1, que, ao tratar da matéria, consagra o entendimento de que a configuração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento reside no fato de o empregado encontrar-se em sistema de alternância de turnos (horário diurno e noturno), não contemplando entendimento de que o reconhecimento do mencionado regime estaria sujeito a periodicidade determinada de alternância de turnos. Precedentes. Na hipótese, incontroverso que o reclamante laborava em turnos fixos, com jornada alternada a cada quatro meses. Entretanto, o Tribunal Regional decidiu descaracterizado o regime de turnos ininterruptos de revezamento, porquanto a alternância de turno ocorria apenas de forma quadrimestral, entendimento que não se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 387.6900.8569.1229

83 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO.

A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento recurso de revista para restabelecer a sentença que reconheceu o trabalho do reclamante em turnos ininterruptos de revezamento, deferindo-lhe o pagamento das horas prestadas além da 6ª diária e 36ª semanal. No caso concreto, não se discute a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633). A controvérsia cinge-se à configuração ou não de turno ininterrupto de revezamento quanto à jornada de trabalho realizada pelo reclamante. O trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, registra que no período contratual examinado o reclamante alternava seus horários «em certas semanas do mês, ativando-se ora das 7h às 17/18h e ora das 12h às 23h (horários aproximados)". Havia, portanto, alternância entre dois turnos e, em um desses turnos, adentrava-se no período noturno por uma hora. O CF/88, art. 7º, XIV prevê jornada de seis horas para o trabalho executado em turnos ininterruptos de revezamento, assim caracterizados quando o labor se alterna em horários diferentes (períodos diurno e noturno), configurando sistema que causa um maior desgaste ao trabalhador e dificulta seu convívio social. Realizado o trabalho com alternância periódica de horário, de modo que o empregado esteja submetido, no todo ou em parte, ao horário diurno e noturno, aplica-se a jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial 360 da SbDI-I do TST. Destaca-se que tal limitação de jornada não se condiciona à prova, caso a caso, de prejuízos à saúde dos trabalhadores. Com efeito, depreende-se da própria Constituição o reconhecimento de que os turnos ininterruptos de revezamento demandam, per si, jornada de trabalho reduzida, consoante o, XIV de seu art. 7º. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a jornada realizada em dois turnos, que compreendam no todo ou em parte o horário noturno e diurno, caracteriza o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Julgados. Irreparável a decisão monocrática ao assentar que a alternância de horários do reclamante «em certas semanas do mês, ora das 7h às 17h/18h, ora das 12h às 23h, configura trabalho prestado em turno ininterrupto de revezamento, ainda que apenas em um desses turnos o reclamante adentrasse no período noturno e por apenas uma hora, porquanto o que caracteriza este regime de jornada é a prejudicialidade da alternância de turnos, entre os períodos diurnos e noturnos, configurada no caso concreto, em que as jornadas estipuladas variavam substancialmente. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 848.9354.7052.3300

84 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - NORMA COLETIVA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - JORNADA NEGOCIADA EM DURAÇÃO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS - DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO COM PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AFASTADA A INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. 1. Extrai-se do acórdão regional que houve descumprimento da norma coletiva pelo empregador, pois consignado que, mesmo em face do acordo coletivo de trabalho que elasteceu a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento para além de 8 horas, havia prestação habitual de horas extraordinárias aos sábados.

2. Não prospera a consideração da Corte regional no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias aos sábado faz parte dos termos do acordo coletivo, uma vez que o sistema de compensação de jornada instituído ancorava-se na preservação do limite de 44 horas semanais, portanto, a prestação habitual de horas extras aos sábados, em verdade, traduzia-se em descumprimento dos termos do próprio acordo. Precedentes dessa Corte. Por consequência, descaracteriza-se o sistema e são devidas como extraordinárias as horas trabalhadas além da sexta diária. 3. Saliente-se que, no caso, não se trata de hipótese de incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois a controvérsia circunscreve-se à inobservância da norma coletiva pela própria reclamada, que, além de pactuar acordo coletivo de trabalho prorrogando a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento em desrespeito ao limite constitucional de 8 horas diárias, descumpria os termos do próprio acordo demandando horas extraordinárias do trabalhador aos sábados. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 771.9236.4508.2994

85 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - NORMA COLETIVA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - JORNADA NEGOCIADA EM DURAÇÃO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS - DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO COM PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AFASTADA A INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. 1. Extrai-se do acórdão regional que houve descumprimento da norma coletiva pelo empregador, pois consignado que, mesmo em face do acordo coletivo de trabalho que elasteceu a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento para além de 8 horas, havia prestação habitual de horas extraordinárias aos sábados. 2. Não prospera a consideração da Corte regional no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias aos sábado faz parte dos termos do acordo coletivo, uma vez que o sistema de compensação de jornada instituído ancorava-se na preservação do limite de 44 horas semanais, portanto, a prestação habitual de horas extras aos sábados, em verdade, traduzia-se em descumprimento dos termos do próprio acordo. Precedentes dessa Corte. Por consequência, descaracteriza-se o sistema e são devidas como extraordinárias as horas trabalhadas além da sexta diária. 3. Saliente-se que, no caso, não se trata de hipótese de incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois a controvérsia circunscreve-se à inobservância da norma coletiva pela própria reclamada, que, além de pactuar acordo coletivo de trabalho prorrogando a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento em desrespeito ao limite constitucional de 8 horas diárias, descumpria os termos do próprio acordo demandando horas extraordinárias do trabalhador aos sábados. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 165.9221.0006.5200

86 - TRT18. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização (dj 14/03/2008).

«Faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta (Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 165.9221.0006.6300

87 - TRT18. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização (dj 14/03/2008).

«Faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta (Orientação Jurisprudencial 360 da Eg. SBDI-Ido TST).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 137.8130.2001.7100

88 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade. Súmula 423 desta corte uniformizadora.

«1. A jurisprudência atual e iterativa desta Corte superior tem-se inclinado no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva que estabelece jornada de oito horas, para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, independente da comprovação de contrapartida para os empregados. 2. Considera-se que a invalidade formal da norma coletiva por meio da qual se estabeleceu a jornada superior a seis horas diárias, em sistema de turnos ininterruptos de revezamento, é a única hipótese capaz de afastar a aplicabilidade da condição pactuada ao caso concreto. Precedentes da SBDI-I. 3. Recurso de embargos a que se nega provimento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5854.9020.9800

89 - TST. Horas extras e reflexos. Validade do acordo de compensação horária e da adoção do regime de trabalho em escalas de revezamento de 12 X 36 horas.

«O Recurso está fundamentado em premissa fática distinta daquela que está consignada no acórdão recorrido, de modo que seu exame está obstaculizado pela incidência da Súmula 126/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.1045.1001.8400

90 - TST. Recurso de embargos. Turno ininterrupto de revezamento. Acordo coletivo prevendo jornada de oito horas. Extrapolamento da jornada diária. Compensação aos sábados. Observância da jornada de 44 horas semanais. Validade. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido.

«A c. Turma condenou a reclamada no pagamento das horas extraordinárias após a sexta diária, porque a jornada em turnos ininterruptos de revezamento foi descaracterizada, em face de negociação coletiva prevendo jornada superior a oito horas diárias, em contrariedade à Súmula 423 do c. TST. O verbete traduz a orientação da c. Corte, na interpretação da norma que garante jornada de seis horas, em turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV. e acena para o limite de oito horas diárias, que deve ser respeitado, sob pena de não ser validado. O respeito ao limite constitucional de 44 horas semanais, não legitima a negociação coletiva que traz trabalho em turno ininterrupto de revezamento em jornada diária superior a oito horas, em face do desgaste que sofre o trabalhador que trabalha em tais sistemas de jornadas, afligido pelo alteração do ritmo biológico e do limitado ao convívio com a família. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 723.8665.4965.5793

91 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR ACT PARA 8 HORAS CUMULADO COM HORAS EXTRAS HABITUAIS REGISTRADAS EM BANCO DE HORAS.

Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Todos os dados fáticos necessários ao exame da controvérsia estão registrados expressamente no acórdão regional, afigurando-se incabível, no caso concreto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca do elastecimento da jornada para 8 horas, em turnos ininterruptos de revezamento, tangencia a decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ademais, cabível o processamento do recurso de revista para melhor análise da tese de contrariedade à Súmula 423/TST. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva autorizando o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas, porém com prestação habitual de horas extras registradas em banco de horas. E o Regional consignou expressamente que essa condição levava a jornada para além da prevista na própria CF/88, mas por considerar aquela Corte que a alternância de turnos em periodicidade quinzenal ou semanal não configuraria o citado labor em turnos ininterruptos de revezamento deixou de enquadrar o reclamante neste regime especial de jornada, ratificando a norma coletiva que além de prever a adoção de alternância de jornada na citada periodicidade quinzenal e semanal com carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais, cumulou essa previsão com o sistema de banco de horas para compensação ou eventual pagamento. E, ainda, concluiu expressamente que entendia lícita a adoção do banco de horas para extrapolar a jornada constitucional considerada normal. Eis o que consignou o Tribunal Regional: « o só fato de em um período laborar no turno matutino / vespertino e em outra semana no turno vespertino / noturno não implica no regime de que trata o CF/88, art. 7º, XIV. (...) O trabalhador que cumpre regime de turno ininterrupto de revezamento está sujeito constantemente à obrigação de laborar em horários incompatíveis com os padrões normais de comportamento, o que não é o caso do recorrente que laborava em horário fixo de jornada, apenas havendo alternância semanal ou quinzenal, como se infere dos cartões de ponto. Por conseguinte, não prevalece o entendimento do recorrente de que há violação ao art. 7º, XIV da CF, já que o caso não é de turnos ininterruptos de revezamento. Não há, pois, o limite constitucional de 8 horas diárias através de negociação coletiva, sendo lícita a adoção do banco de horas para transcender a jornada constitucional normal . « Pois bem. Entre as hipóteses que o STF expressamente enumerou para exemplificar limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST, a Corte Suprema incluiu a que é retratada na Súmula 423/TST, endossando assim a jurisprudência consolidada no sentido de ser disponível o direito à jornada reduzida em turnos ininterruptos de revezamento, desde que não se extrapole a jornada máxima prevista, no art. 7º, XIII, da Constituição, para a generalidade dos trabalhadores (que não submetem, sequer, o ciclo circadiano de seu organismo às adversidades dos sistemas de revezamento). Logo, o direito é passível de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria dos trabalhadores, em atenção à teoria do conglobamento, desde que respeitado o patamar mínimo civilizatório inscrito no verbete. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF, bem como da Súmula 423/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 925.5640.5036.6388

92 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H48MIN. VALIDADE. Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H48MIN. VALIDADE. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H48MIN. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva que fixou jornada de 8h48min, em dois turnos alternados, caracterizando o sistema de turnos ininterruptos de revezamento. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 364.4774.6556.3963

93 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H48MIN. VALIDADE. Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H48MIN. VALIDADE. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H48MIN. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva que fixou jornada de 8h48min, em dois turnos alternados, caracterizando o sistema de turnos ininterruptos de revezamento. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 384.3534.3264.9293

94 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H48MIN. VALIDADE. Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H48MIN. VALIDADE. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H48MIN. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva que fixou jornada de 8h48min, em dois turnos alternados, caracterizando o sistema de turnos ininterruptos de revezamento. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1824.1030.8900

95 - TST. Turno ininterrupto de revezamento. Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1 do TST.

«O Regional, ao entender que basta a alternância de labor em períodos diurno e noturno para caracterizar a necessidade de jornada reduzida apta a atenuar os efeitos negativos da variação sobre o ciclo biológico e o convívio familiar e social do empregado, decidiu a controvérsia em consonância com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1, do TST, segundo a qual "faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta". ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1062.5006.6600

96 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização.

«Consignado pelo Regional, que o reclamante trabalhou em dois turnos, que abrangiam o período diurno e noturno, especificamente, assentou que a jornada era cumpri da das 06h às 15h48 e também das 15h48 às 01h09. Faz jus à jornada especial prevista na CF/88, art. 7º, XIV, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta (Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 165.9871.2899.3073

97 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. LABOR EM ATIVIDADE INSALUBRE NO SISTEMA DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, NA FORMA DO CLT, art. 60, CAPUT C/C CF/88, art. 7º, XXII. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das horas extras superiores à sexta diária, por concluir que o reclamante se ativava em turnos ininterruptos de revezamento, desempenhando suas atividades em condições insalubres, sem autorização para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60. Com efeito, de acordo com o artigo supracitado, se a atividade é insalubre, quaisquer prorrogações somente poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho (CLT, art. 60 c/c CF/88, art. 7º, XXII). Referida norma celetista é de caráter cogente e indisponível, por traduzir medida protetiva destinada a reduzir os riscos à saúde e à segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Esse entendimento abrange inclusive o elastecimento da jornada especial definida em relação àqueles que se ativam em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV). Ademais, embora houvesse norma coletiva que permitisse a adoção da jornada de 8 horas de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, consignou o Tribunal de Origem que não havia autorização da autoridade competente para a adoção de tal regime em atividade insalubre. Recurso de revista conhecido e provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.6745.0008.2800

98 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Alternância de turnos. Horário diurno e noturno. Configuração de turnos ininterruptos de revezamento.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 360/SDI-I do TST, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Enquadra-se no tipo legal em exame o sistema de trabalho que coloque o empregado, alternativamente, em cada semana, quinzena, mês ou período relativamente superior (alternâncias bimestrais, trimestrais e similares de horários também podem atender ao tipo jurídico constitucional, por provocarem intenso desgaste físico, psicológico, familiar e social ao trabalhador), em contato com as diversas fases do dia e da noite, cobrindo as horas integrantes da composição dia/noite ou, pelo menos, parte importante das fases diurnas e noturnas. Na hipótese, as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido permitem concluir que ficou caracterizado o turno ininterrupto de revezamento. O TRT informa que, durante o contrato de trabalho do Reclamante, houve inúmeras alternâncias de turnos, ora com periodicidade inferior a um mês, ora superior, o que, segundo a jurisprudência do TST, gera claro impacto no relógio biológico do empregado e provoca intenso desgaste físico, psicológico, familiar e social ao trabalhador. Registre-se ainda que, segundo a jurisprudência desta Corte, a alternância de turnos com periodicidade bimestral, trimestral, quadrimestral ou até mesmo semestral, não descaracteriza, por si só, a existência de turnos ininterruptos de revezamento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 431.6585.6031.3390

99 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS APÓS A 6ª DIÁRIA COMO EXTRAS. In casu, o Tribunal Regional consignou que a norma coletiva previa uma jornada em sistema de turnos ininterruptos de revezamento de oito horas diárias. A Corte a q uo concluiu pela descaracterização do ajuste, ao fundamento de que o conjunto fático probatório dos autos comprova que o reclamante prestava horas extras habituais além da 8ª diária. O CF/88, art. 7º, XIV estabelece a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Na parte final desse dispositivo, a Carta Magna permitiu a flexibilização dessa jornada por meio de negociação coletiva. No caso, repita-se, a jornada de trabalho do autor foi fixada, por meio de norma coletiva, em oito horas diárias, o que obedeceria ao disposto no CF/88, art. 7º, XIV. Todavia, na hipótese vertente, o Regional afirmou que a jornada fixada pela norma coletiva era reiteradamente descumprida, razão pela qual descaracterizou a avença. Assim, tendo as partes convenentes fixado, mediante negociação coletiva, que a jornada de trabalho dos empregados submetidos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento seria de oito horas diárias e considerando as afirmações do Colegiado regional de que essa jornada era reiteradamente descumprida, não há como emprestar validade a essa cláusula coletiva. Precedentes. Agravo desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 919.3473.7543.2918

100 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 4X4. JORNADA DE 12 (DOZE) HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046. 1.

Discute-se nos autos a validade a norma coletiva que permitiu a instituição da jornada de 12 horas em escala de 4x4 em turnos ininterruptos de revezamento. 2. A Corte Regional firmou entendimento no sentido de ser « perfeitamente válido o regime de 12 horas, em escala 4x4, amparado em instrumento coletivo de trabalho . 2. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Frise-se que esta Corte Superior, observando os parâmetros fixados pelo STF no julgamento do Tema 1.046, vem admitindo a validade de sistemas similares ao adotado, com escalas 4x4, em que os dias trabalhados envolvem sucessivas jornadas de 12 horas em turnos ininterruptos de revezamento. 4. Deve, pois, ser reconhecida a validade das normas coletivas que disciplinaram a jornada de trabalho do autor em turnos ininterruptos de revezamento. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa