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(DOC. VP 411.5232.5779.1905)

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. SISTEMA 4X4. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

A decisão regional está de acordo com o TEMA 1046 do ementário de repercussão geral do STF. O direito material postulado - horas extras a partir da 6ª diária e 36ª semanal no regime de turnos ininterruptos de revezamento - não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, e, portanto, não tem viés constitucional direto, de forma a ser passível de sofrer flexibilização de seu alcance via ajuste coletivo. O, XIV da CF/88, art. 7º apenas estabelece a « jornada de

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