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remuneracao jurisprudencia trabalhisa

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Doc. VP 114.6717.7637.8427

51 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1) VERBA DE REPRESENTAÇÃO, INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. 2) CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I).

Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido, nos aspectos. 3) REPERCUSSÃO DO REPOUSO SEMANAL MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS EM OUTRAS VERBAS. OJ 394/SBDI-1/TST. IRR 10169-57.2013.5.05.0024. BIS IN IDEM AFASTADO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 4) COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DAS 7ª e 8ª HORAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO BANCÁRIA. PREVISÃO ESPECÍFICA E RECENTE LANÇADA EM NORMA COLETIVA NEGOCIADA DOS BANCÁRIOS, APROVADA PELA CCT 2018/2020, DE MODO EXPLÍCITO, MEDIANTE SUA CLÁUSULA 11. ANÁLISE SOBRE INCIDÊNCIADO TEMA 1046 DO STF (ART. 7º, XXVI, CF/88). Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de contrariedade à OJ 394/SBDI-1/TST (tema «reflexos de horas extras no RSR) e de violação do arts. 7º, XXVI, da CF/88(tema: «compensação da gratificação de função) suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. 1) BANCÁRIO. PAGAMENTO DE COMISSÕES PELA VENDA DE PRODUTOS. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO ESPECÍFICA POR ESSA ATIVIDADE, ENGLOBANDO-SE NA REMUNERAÇÃO GERAL BANCÁRIA. COMISSÃO INDEVIDA. A jurisprudência desta Corte tem manifestado entendimento de que a venda de produtos do banco empregador ou empresas do grupo econômico compõe o rol de atividades do empregado bancário e, caso não haja estipulação contratual ou convencional específica para o pagamento de comissões em face dessa atividade, é inviável o deferimento em juízo. Inúmeros julgados desta Corte Superior Trabalhista, inclusive da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido . 2) COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DAS HORAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO BANCÁRIA DEFERIDA. PREVISÃO ESPECÍFICA E RECENTE DE NORMA COLETIVA DOS BANCÁRIOS, APROVADA, DE MODO EXPLÍCITO, PELA CCT 2018/2020, EM SUA CLÁUSULA 11. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 1046 (ART. 7º, XXVI, CF/88). Segundo o princípio da adequação setorial negociada, as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos: a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável; b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa, e não de indisponibilidade absoluta. Os direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa) são aqueles imantados por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora ( preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Atente-se que, quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa - e não de indisponibilidade absoluta -, há um considerável espaço de atuação para a criatividade jurídica autônoma dos sujeitos coletivos. Tais parcelas se qualificam quer pela natureza própria à parcela mesma (ilustrativamente, modalidade de pagamento salarial, tipo de jornada pactuada, fornecimento ou não de utilidades e suas repercussões no contrato, etc.), quer pela existência de expresso permissivo jurídico heterônomo a seu respeito (por exemplo, montante salarial: art. 7º, VI, CF/88; ou montante de jornada: art. 7º, XIII e XIV, CF/88). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é « Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa (note-se que a imperatividade da ordem jurídica heterônoma estatal trabalhista constitui a regra geral prevalecente no Direito Brasileiro), ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. Nesse sentido, não cabe à negociação coletiva diminuir ou suprimir direito trabalhista estabelecido por regra estatal imperativa sem ressalvas. Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633 (tema 1046), asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. No caso concreto, discute-se a validade de norma coletiva que autorizou a compensação da gratificação de função bancária com a 7ª e 8ª horas extras, no caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do empregado bancário do cargo de confiança do §2º do CLT, art. 224, deferindo-lhe tais duas horas extras. Primeiramente, é importante consignar que essa forma de compensação/dedução de verba salarial é vedada, de maneira geral, pela Súmula 109/STJ, criada originalmente na década de 1980 e cuja redação atual é a seguinte: « o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordináriascompensadocom o valor daquela vantagem «. Nada obstante, deve-se atentar que a jurisprudência que propiciou a consolidação dessa disciplina jurisprudencial tem como cenário a completa ausência de regulamentação da matéria por norma coletiva negociada, conforme se infere dos julgados que deram ensejo à elaboração da mencionada súmula, proferidos na década anterior a 1980 do século passado. Ou seja, em princípio, a Súmula 109 não se refere a casos em que a compensação/dedução da gratificação de função com o valor das horas extras deferidas em juízo tenha sido negociada coletivamente . De outro lado, a Jurisprudência desta Corte, tempos depois dos anos 1980/90, firmou entendimento de que é possível a compensação entre a diferença de gratificação de função recebida pelo empregado bancário e as horas extras trabalhadas após a 6ª diária, em face da ineficácia da adesão do bancário à jornada de oito horas constante em Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, conforme se infere da OJT 70/TST (editada no ano de 2010). Embora referida OJT 70 tenha sido formulada exclusivamente para situação peculiar dos empregados da Caixa Econômica Federal, ela sinalizava a concepção da jurisprudência acerca da disponibilidade relativa do direito à gratificação de função percebida pelo empregado bancário enquadrado equivocadamente no CLT, art. 224, § 2º, desde que se respeitasse adequada remuneração pelo sobretempo laborado (no caso, efetivada pelas horas extras). Nesse contexto, conclui-se que a compensação da gratificação de função do §2º do CLT, art. 224 com a 7ª e 8ª horas extras reconhecidas em juízo, no caso de empregado que não detinha efetivamente a fidúcia bancária prevista no dispositivo legal, pode ser estabelecida pela negociação coletiva trabalhista, desde que ela respeite uma adequada remuneração pelo sobretempo despendido no trabalho (ou seja, o pagamento das horas extras). Na situação vertente, portanto, a norma coletivamente criada não decorre de transação sobre direito revestido de indisponibilidade absoluta (a gratificação de função), nem elimina direito constitucionalmente estabelecido (as horas trabalhadas, normais ou extras), razão pela qual pode ser validada. Recurso de revista conhecido e provido . 3) REPERCUSSÃO DO REPOUSO SEMANAL MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS EM OUTRAS VERBAS. OJ 394/SBDI-1/TST. IRR 10169-57.2013.5.05.0024. BIS IN IDEM AFASTADO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Esta Corte Superior, quanto à majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, compreendia que a parcela não repercutia no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de « bis in idem . Tal entendimento estava consubstanciado na redação original da OJ 394/SBDI-1/TST, devidamente aplicada por esta Corte ao longo de sua vigência. Saliente-se que este Relator, inobstante seguir a jurisprudência consolidada, sempre entendeu que as horas extras habitualmente prestadas incidiriam nos repousos semanais remunerados, passando a compor a remuneração mensal do empregado para apuração das demais parcelas que tivessem como base de cálculo a remuneração, não se configurando essa inclusão o duplo pagamento pelo mesmo título . Recentemente, a questão atinente aos reflexos das horas extras sobre o descanso semanal remunerado, e deste em outras verbas, foi objeto do IRR 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9), que teve julgamento proferido pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 20/03/2023, tendo sido fixada a seguinte tese vinculante : INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 9. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NAS PARCELAS CALCULADAS COM BASE NO SALÁRIO. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. Depreende-se desse julgamento, portanto, que esta Corte Superior fixou tese no sentido de que a majoração do repouso semanal remunerado decorrente da integração de horas extras deve repercutir no cálculo das férias, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS. Ademais, verifica-se que a modulação dos efeitos fixada no IRR determinou que a nova redação da OJ 394 deve incidir a partir de 20.03.2023. Nesse sentido estão perfilhados os julgados mais recentes do TST. No caso dos autos, como a condenação ao pagamento de horas extras diz respeito a contrato de trabalho extinto no de 2020, não é possível determinar que o repouso semanal remunerado, majorado com as horas extras, repercuta em outras verbas - decisão do o Tribunal de origem. Nesse contexto, prevalece o entendimento consubstanciado na redação original da OJ 394/SBDI-1/TST, que veda a repercussão do RSR majorado em outras verbas, em face da condenação em horas extras, sob pena de bis in idem . Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto .... ()

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Doc. VP 250.4290.6729.4845

52 - STJ. Direito empresarial e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Honorários advocatícios contratuais. Legitimidade concorrente entre credor trabalhista e advogado. Princípio da dialeticidade. Recurso desprovido

1 - A jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade concorrente do credor e do advogado para a habilitação de honorários advocatícios contratuais em recuperação judicial, desde que tais honorários tenham sido estabelecidos em acordo judicial, dispensando-se incidente autônomo. Incidência da Súmula 83/STJ.... ()

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Doc. VP 303.9335.0809.1091

53 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

Agravo de instrumento. Impugnação de crédito. Recuperação de crédito. Procedência. Insurgência da credora. Efeito suspensivo deferido. ... ()

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Doc. VP 121.9501.9010.8414

54 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1 . 046 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. Supremo Tribunal Federal (Tema 1.046 de Repercussão Geral). Reconhecida a transcendência jurídica e política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 1. De acordo com a tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 de repercussão geral, «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. A remuneração do tempo de deslocamento até o empreendimento do empregador não se define como direito trabalhista indisponível, sendo passível de negociação coletiva. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - TROCA DE EITOS/TALHÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O tempo gasto pelo empregado aguardando a mudança da área de corte da cana-de-açúcar (troca de eitos) é considerado à disposição do empregador, sendo devido o respectivo pagamento, porque, nesse período, nada recebe o empregado remunerado por produção. Julgados. Recurso de Revista conhecido parcialmente e provido.

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Doc. VP 190.1063.6017.2000

55 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Atividades extraclasse. Participação de professor em orientação de trabalhos de graduação.

«A jurisprudência desta Corte é firme no entendimento de que a docência pressupõe, também, atividades complementares, o que não implica o acréscimo na remuneração a título de hora extra, por constituírem parte integrante da própria atividade, porquanto já incluída em sua carga horária e devidamente remunerada, na forma prevista nA CLT, art. 320. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1017.8200

56 - TST. Horas extraordinárias. Trabalhador rural. Lavoura de cana-de-açúcar. Trabalho por produção. Remuneração integral das horas extraordinárias. Não incidência da Súmula 340 e da Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-1 do TST.

«A jurisprudência desta Corte superior, consolidada na Súmula 340 e na Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1, é no sentido de que o empregado sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito apenas ao adicional de horas extras, e o empregado que recebe por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras. Contudo, esse entendimento jurisprudencial não se aplica ao trabalhador rural braçal que se ativa nas lavouras de cana-de-açúcar e recebe salário por produção, o qual faz jus à percepção de horas extraordinárias integrais quando a sua jornada exceder os limites previstos na Constituição Federal de 1988, e não apenas ao adicional. Em função da peculiaridade do trabalho no campo em lavouras de cana, atividade extremamente árdua, que provoca excepcional desgaste físico ao empregado, buscou-se resguardar a dignidade do trabalhador e do ser humano, bem como a sua saúde, objeto de proteção na ordem constitucional brasileira (artigos 5º e 7º), e privilegiar a isonomia (CF/88, art. 5º, caput), estabelecendo-se tratamento desigual a empregados rurais que se diferenciam pelas condições adversas de trabalho. Nesse sentido, aliás, decidiu a SBDI-1 desta Corte, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 90100-13.2004.5.09.0025 - Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga - DEJT 17/6/2011, em decisão unânime. Assim, é devida a remuneração integral das horas extraordinárias ao rurícola que se ativa por produção no corte da cana-de-açúcar. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5017.0400

57 - TST. Horas extraordinárias. Trabalhador rural. Lavoura de cana de açúcar. Trabalho por produção. Remuneração integral das horas extraordinárias. Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I do TST, parte final.

«A jurisprudência desta Corte superior, consolidada na Súmula 340/TST e na Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I, firma-se no sentido de que o empregado sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito apenas ao adicional de horas extras, e o empregado que recebe por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras. Contudo, esse entendimento jurisprudencial não se aplica ao trabalhador rural braçal que se ativa nas lavouras de cana de açúcar e recebe salário por produção, o qual faz jus à percepção de horas extraordinárias integrais quando a sua jornada exceder os limites previstos na Constituição Federal de 1988, e não apenas ao adicional. Em função da peculiaridade do trabalho no campo em lavouras de cana, atividade extremamente árdua, que provoca excepcional desgaste físico ao empregado, buscou-se resguardar a dignidade do trabalhador e do ser humano, bem como a sua saúde, objeto de proteção na ordem constitucional brasileira (artigos 5º e 7º), e privilegiar a isonomia (CF/88, art. 5º, caput), estabelecendo-se tratamento desigual a empregados rurais que se diferenciam pelas condições adversas de trabalho. Nesse sentido, aliás, decidiu a SDI-I desta Corte, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 90100-13.2004.5.09.0025 - Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga - DEJT 17/6/2011, em decisão unânime. Assim, é devida a remuneração integral das horas extraordinárias ao rurícola que se ativa por produção no corte da cana de açúcar. ... ()

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Doc. VP 467.8046.0468.8765

58 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA À LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, o debate acerca da definição da competência para executar créditos contra a empresa em recuperação judicial, tanto nos casos dos créditos trabalhistas relativos ao período anterior à recuperação, quanto nos casos daqueles constituídos depois, detém transcendência política, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, II. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA À LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO. O Tribunal Regional decidiu que o crédito do reclamante não deve ser habilitado no Juízo da Recuperação Judicial, já que sua constituição foi posterior ao pedido de recuperação, determinando prosseguimento da execução na Justiça do Trabalho, com fundamento do art. 49 da Lei º 11.101/2005, que dispõe que « estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos .. Entendeu o TRT que «há distinção entre os créditos de natureza concursal e os de natureza extraconcursal, de modo que os primeiros são aqueles habilitados na recuperação judicial. Já os créditos intitulados extraconcursais, seriam os constituídos em momento posterior à homologação do Plano e relacionados nos, do art. 84 da Lei, sendo exigíveis perante o juízo detentor de competência para executá-los, nesta Justiça Especializada. Portanto, no caso concreto, e em respeito à coisa julgada, já que houve decisão nesses termos, a recuperação judicial não constitui óbice ao prosseguimento da execução, considerando-se que o título executivo, foi consolidado somente em momento ulterior ao processamento da recuperação judicial. Tem-se, contudo, que a jurisprudência do colendo STJ vem se consolidando no sentido de que, embora os créditos extraconcursais não se submetam à recuperação judicial, a execução deve prosseguir perante o juízo universal. Há precedentes de todas as Turmas do TST nesse sentido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 250.2280.1479.1284

59 - STJ. Recuperação judicial. Habilitação de crédito. FGTS. Natureza trabalhista. Inclusão. Possibilidade. Classificação do crédito. Lei 11.101/2005, art. 41, I. Credor trabalhista. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento.

1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que o FGTS é direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, constituindo, pois, fruto civil do trabalho. Assim, os valores relativos à rescisão do contrato de trabalho, especificamente em relação ao FGTS, têm natureza trabalhista, devendo, também, ser classificados, no processo de Recuperação Judicial e falência, como crédito prioritário trabalhista, nos termos da Lei 11.101/2005. ... ()

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Doc. VP 459.8859.6977.7705

60 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.

A controvérsia nos autos é quanto a aplicabilidade do §10 do CLT, art. 899, inserido pela Reforma Trabalhista, para as empresas em recuperação judicial, na fase de execução, em relação a dispensa da garantia do juízo como pressuposto de admissibilidade dos recursos. Preceitua o §10 do CLT, art. 899 que «são isentos de depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial". Ocorre que o aludido dispositivo, em verdade, trata da isenção do depósito recursal, exigido para o preparo dos recursos trabalhistas na fase de cognição, situação diversa dos autos. Portanto, a decisão de admissibilidade da Corte Regional está em absoluta consonância com a jurisprudência consolidada nessa Corte Superior de que o CLT, art. 899, § 10, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 não isentou as empresas em recuperação judicial da garantia do juízo prevista no CLT, art. 884, na fase de execução. Precedentes. Ilesos, portanto, os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 196.8661.1112.9953

61 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.

A controvérsia nos autos é quanto a aplicabilidade do §10 do CLT, art. 899, inserido pela Reforma Trabalhista, para as empresas em recuperação judicial, na fase de execução, em relação a dispensa da garantia do juízo como pressuposto de admissibilidade dos recursos. Preceitua o §10 do CLT, art. 899 que « são isentos de depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. Ocorre que o aludido dispositivo, em verdade, trata da isenção do depósito recursal, exigido para o preparo dos recursos trabalhistas na fase de cognição, situação diversa dos autos. Portanto, a decisão de admissibilidade da Corte Regional está em absoluta consonância com a jurisprudência consolidada nessa Corte Superior de que o CLT, art. 899, § 10, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 não isentou as empresas em recuperação judicial da garantia do juízo prevista no CLT, art. 884, na fase de execução. Precedentes. Ilesos, portanto, os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 163.5455.8005.1000

62 - TST. Recurso de revista. Remuneração por produção. Cortador de cana-de-açúcar. Horas extras e adicional.

«O atual entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-I, é no sentido de que o trabalhador que labora no corte da cana-de-açúcar, caso dos autos, que é remunerado por produção, faz jus ao pagamento das horas extras e do adicional respectivo, in verbis: «HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16/04/2012) - Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23/04/2012. O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo (grifo nosso). Assim sendo, o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, o que faz incidir o óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 161.3058.6499.4361

63 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. JORNADA 12X36. PERÍODO LABORAL ANTERIOR E POSTERIOR A 10/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Em matéria de direito intertemporal, esta Corte firmou o entendimento de que, em observância ao princípio do « tempus regit actum , as normas de direito material previstas na Lei 13.467/2017 tem incidência imediata aos contratos de trabalho que, embora iniciados em período anterior, continuam sendo diferidos, o que não caracteriza aplicação retroativa da lei, tendo em vista que, para o período anterior a 11/11/2017, continua a será observada a legislação até então vigente. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o empregado sujeito à jornada 12x36 e que cumpre integralmente a jornada noturna tem direito ao adicional também quanto às horas prorrogadas, ainda que diurnas, conforme disposto no art. 73, §§ 4º e 5º, da CLT. Precedentes. Ocorre que a Reforma Trabalhista acrescentou o art. 59-A à Consolidação das Leis Trabalhistas, que assim dispõe: Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação. Desta maneira, para os casos em que há descumprimento da hora noturna em período anterior e posterior à Reforma Trabalhista, deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 60, II, e na Orientação jurisprudencial 388 da SBDI-I do TST até 11/11/2017 (data em que passou a viger a Lei 13.467/2017) para momento anterior e, posteriormente, a nova redação do CLT, art. 59-Aque dispõe que « serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, em observância ao princípio do tempus regit actum. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 250.6020.1567.4922

64 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Recuperação juridicial. Honorários. Crédito trabalhista. Decisão monocrática que, amparada na jurisprudência consolidada do STJ, deu provimento ao reclamo. Inconformismo da recuperanda.

1 - O tratamento dispensado aos honorários devidos a profissionais liberais - no que se refere à sujeição ao plano de recuperação judicial - deve ser o mesmo conferido aos créditos de origem trabalhista, em virtude de ambos ostentarem natureza alimentar. Aplicação da Súmula 83/STJ.... ()

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Doc. VP 181.7845.5001.1500

65 - TST. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Decisão denegatória proferida na vigência da instrução normativa 40/16 do pleno do TST. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.

«1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR - 190-53.2015.5.03.0090), fixou as seguintes teses jurídicas: «1. A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. ... ()

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Doc. VP 407.1543.6530.3063

66 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA 1) AFASTAMENTO DA JUSTA CAUSA APLICADA NA RESCISÃO CONTRATUAL - INTRANSCENDENCIA - DESPROVIMENTO. 1. Com relação ao afastamento da justa causa aplicada na rescisão contratual, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação arbitrado em R$10.000,00. 2. Assim, o recurso de revista patronal não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. 2) REMUNERAÇÃO EM DOBRO DOS FERIADOS TRABALHADOS EM REGIME DE 12 HORAS DE TRABALHO POR 36 HORAS DE DESCANSO - APLICAÇÃO DO ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante de possível violação do art. 59-A, parágrafo único, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada. Agravo de instrumento provido, no tema. II) RECURSO DE REVISTA - REMUNERAÇÃO EM DOBRO DOS FERIADOS TRABALHADOS EM REGIME DE 12 HORAS DE TRABALHO POR 36 HORAS DE DESCANSO - APLICAÇÃO DO ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA LEGISLATIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. Antes da alteração promovida pela Lei 13.467/17, que incluiu o art. 59-A, parágrafo único, da CLT, a jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento, na Súmula 444, de que o pagamento da remuneração dos trabalhos em feriados ocorreria em dobro no regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. 3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) incluiu o art. 59-A, parágrafo único, da CLT, tratando da situação em análise de forma diametralmente oposta à anterior, passando a prever que « A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação «. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a redação do art. 59-A, parágrafo único, da CLT deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, o TRT entendeu ser aplicável a Súmula 444/TST ao período posterior à edição da Lei 13.467/17, mantendo a sentença que condenou a Reclamada no pagamento em dobro dos feriados laborados em regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa do art. 59-A, parágrafo único, da CLT, quanto ao período posterior à edição da Lei 13.467/17. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 230.8230.1575.6833

67 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Execução trabalhista.

1 - Nos termos da jurisprudência deste STJ, o Juízo da recuperação judicial detém a competência para decidir tanto sobre a classificação do crédito exequendo, quanto sobre os atos constritivos realizados em desfavor da empresa em recuperação judicial. ... ()

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Doc. VP 682.4159.5156.0502

68 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

Agravo de instrumento. Habilitação de crédito trabalhista. Recuperação de crédito. Parcial procedência. Insurgência da recuperanda. Sem pedido de efeito. Crédito habilitado nos termos do parecer do administrador judicial. Pagamento de parte do valor em ação coletiva trabalhista que não afasta a necessária inclusão do crédito no quadro geral para dar publicidade a todos os credores. Desconto pretendido a ser realizado em prestação de contas. Jurisprudência. Decisão mantida. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9024.4800

69 - TST. Ilegitimidade passiva ad causam. (violação aos arts. 11, IV, 19, § 2º, 22 e 29 da Lei 8.630/1993 e por divergência jurisprudencial).

«A teor do Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º, a responsabilidade pela remuneração do trabalhador portuário é solidária, o que garante ao trabalhador avulso a possibilidade de demandar, em juízo, pelos direitos trabalhista, tanto diante do tomador de serviços como do próprio OGMO. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0020.3400

70 - TST. 1. «recurso de revista. Ilegitimidade passiva ad causam (violação dos arts. 11, 18, IV, 19, § 2º, 22, 25, 28 e 29 da Lei 8.630/1993 e divergência jurisprudencial).

«A teor do Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º, a responsabilidade pela remuneração do trabalhador portuário é solidária, o que garante ao trabalhador avulso a possibilidade de demandar, em juízo, pelos direitos trabalhista, tanto diante do tomador de serviços como do próprio OGMO. Portanto, este último é parte legítima para figurar sozinho no polo passivo da lide, na medida em que, após quitar as verbas trabalhistas devidas ao reclamante, terá possibilidade de exercer direito de regresso relativamente aos operadores portuários, tidos, reconhecidamente, como responsáveis solidários, a teor do artigo 283 do CC. Esta interpretação vem sendo sufragada por precedentes/TST. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 134.0774.6742.5589

71 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.

A controvérsia nos autos é quanto a aplicabilidade do §10 do CLT, art. 899, inserido pela Reforma Trabalhista, para as empresas em recuperação judicial, na fase de execução, em relação a dispensa da garantia do juízo como pressuposto de admissibilidade dos recursos. Preceitua o §10 do CLT, art. 899 que «são isentos de depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial". Ocorre que o aludido dispositivo, em verdade, trata da isenção do depósito recursal, exigido para o preparo dos recursos trabalhistas na fase de cognição, situação diversa dos autos. Portanto, a decisão de admissibilidade da Corte Regional está em absoluta consonância com a jurisprudência consolidada nessa Corte Superior de que o CLT, art. 899, § 10, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 não isentou as empresas em recuperação judicial da garantia do juízo prevista no CLT, art. 884, na fase de execução. Precedentes. Ilesos, portanto, os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 212.2652.9002.2700

72 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Habilitação de crédito trabalhista. Reclamação que persegue crédito oriundo de trabalho realizado em momento posterior ao pedido de recuperação judicial. Não submissão aos seus efeitos. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Agravo interno desprovido.

1 - Consoante precedentes da Terceira Turma desta Corte, o crédito reconhecido em sentença trabalhista, decorrente de relação empregatícia anterior ao pedido da recuperação judicial, aos seus efeitos se submete. Por conseguinte, o valor oriundo de prestação de serviço efetivada em momento posterior ao pedido de recuperação judicial, deve ser concebido como extra concursal. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3466.5435

73 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Habilitação de crédito trabalhista. Reclamação que persegue crédito oriundo de trabalho realizado em momento posterior ao pedido de recuperação judicial. Não submissão aos seus efeitos. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Agravo interno desprovido.

1 - Consoante precedentes da Terceira Turma desta Corte, o crédito reconhecido em sentença trabalhista, decorrente de relação empregatícia anterior ao pedido da recuperação judicial, aos seus efeitos se submete. Por conseguinte, o valor oriundo de prestação de serviço efetivada em momento posterior ao pedido de recuperação judicial, deve ser concebido como extraconcursal. ... ()

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Doc. VP 243.5621.9821.5644

74 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

Agravo de instrumento. Habilitação de crédito trabalhista. Recuperação de crédito. Parcial procedência. Insurgência da recuperanda. Sem pedido de efeito.... ()

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Doc. VP 330.5904.1510.3052

75 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE DO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUÍZO UNIVERSAL. VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

1. O Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que determinado o prosseguimento da execução, com o levantamento dos depósitos, realizados antes da decretação da recuperação judicial, ao fundamento de que « o depósito recursal, nos termos do CLT, art. 899, § 4º, compõe o patrimônio Jurídico do trabalhador, na medida em que realizado na sua conta vinculada, devendo ficar à disposição do Juízo Trabalhista . Registrou, ainda, que « o depósito judicial, para garantia da execução trabalhista, realizado antes da decretação da recuperação judicial, não integra mais o patrimônio da empresa, e, portanto, não deve ser transferido ao Juízo Universal da Recuperação Judicial. 2. Contudo, por expressa disposição legal (arts. 6º, § 2º, e 115 da Lei 11.101/2005) , e em conformidade com a jurisprudência do STJ e do TST, todos os créditos anteriores à decretação da recuperação judicial ou da falência estão submetidos ao procedimento especial de pagamento, após regular inscrição no quadro geral de credores, observadas as preferências e demais critérios legais, não podendo ser admitida, sob pena de afronta à lei, a liberação de depósitos recursais à parte exequente, ainda que tais depósitos tenham sido efetuados em momento anterior à decretação de falência ou recuperação judicial. De fato, esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho, em relação às empresas em falência ou recuperação judicial, limita-se à definição e quantificação dos créditos trabalhistas, de maneira que todos os valores arrecadados, inclusive os que se referem a eventuais depósitos recursais efetuados em momento anterior à respectiva decretação de falência ou recuperação judicial, devem ser colocados à disposição do Juízo Universal. 3. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao determinar o prosseguimento da execução com o levantamento dos depósitos recursais, ainda que efetuados em momento anterior à decretação da recuperação judicial da empresa Executada, decidiu em contrariedade à jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o que impôs o provimento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada em que conhecido e provido o recurso de revista da Reclamada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 180.3503.3000.2000

76 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Recuperação judicial. Execução trabalhista. Sucessão trabalhista. Reforma. Recursos apropriados. Uso anômalo do conflito de competência como sucedâneo recursal. Agravo desprovido.

«1. Nos moldes da uníssona jurisprudência da Segunda Seção desta Corte, o Conflito de Competência não pode ser usado como sucedâneo de recurso com o intuito de reverter decisão da justiça especializada reconhecendo, acertadamente ou não, a existência de sucessão trabalhista entre sociedades empresarias, sem que esse fato guarde qualquer vínculo com o procedimento de recuperação judicial. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3252.3931

77 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Habilitação de crédito trabalhista. Reclamação que persegue crédito oriundo de trabalho realizado em momento posterior ao pedido de recuperação judicial. Não submissão aos seus efeitos. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Consoante precedentes da Terceira Turma desta Corte, o crédito reconhecido em sentença trabalhista, decorrente de relação empregatícia anterior ao pedido da recuperação judicial, aos seus efeitos se submete. Por conseguinte, o valor oriundo de prestação de serviço efetivada em momento posterior ao pedido de recuperação judicial, deve ser concebido como extraconcursal. ... ()

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Doc. VP 241.0110.6803.2688

78 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista e recuperação judicial. Seguro garantia judicial. Sinistro. Ocorrência. Possibilidade de execução, pelo juízo laboral. Conflito de competência não conhecido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento da indenização, pela seguradora, no curso de execução trabalhista proposta em face de empresa em recuperação judicial e em que foi apresentado seguro garantia judicial, somente pode ser exigido na hipótese de o sinistro ter ocorrido em momento anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial da empresa executada, como na hipótese. Precedentes.... ()

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Doc. VP 241.0110.6859.6247

79 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista e recuperação judicial. Seguro garantia judicial. Sinistro. Ocorrência. Possibilidade de execução, pelo juízo laboral. Conflito de competência não conhecido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento da indenização, pela seguradora, no curso de execução trabalhista proposta em face de empresa em recuperação judicial e em que foi apresentado seguro garantia judicial, somente pode ser exigido na hipótese de o sinistro ter ocorrido em momento anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial da empresa executada, como na hipótese. Precedentes.... ()

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Doc. VP 241.0210.7883.0978

80 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista e recuperação judicial. Seguro garantia judicial. Sinistro. Ocorrência. Possibilidade de execução, pelo juízo laboral. Conflito de competência não conhecido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento da indenização, pela seguradora, no curso de execução trabalhista proposta em face de empresa em recuperação judicial e em que foi apresentado seguro garantia judicial, somente pode ser exigido na hipótese de o sinistro ter ocorrido em momento anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial da empresa executada, como na hipótese. Precedentes.... ()

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Doc. VP 241.0210.7215.6775

81 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista e recuperação judicial. Seguro garantia judicial. Sinistro. Ocorrência. Possibilidade de execução, pelo juízo laboral. Conflito de competência não conhecido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento da indenização, pela seguradora, no curso de execução trabalhista proposta em face de empresa em recuperação judicial e em que foi apresentado seguro garantia judicial, somente pode ser exigido na hipótese de o sinistro ter ocorrido em momento anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial da empresa executada, como na hipótese. Precedentes.... ()

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Doc. VP 241.0210.7427.8532

82 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista e recuperação judicial. Seguro garantia judicial. Sinistro. Ocorrência. Possibilidade de execução, pelo juízo laboral. Conflito de competência não conhecido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento da indenização, pela seguradora, no curso de execução trabalhista proposta em face de empresa em recuperação judicial e em que foi apresentado seguro garantia judicial, somente pode ser exigido na hipótese de o sinistro ter ocorrido em momento anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial da empresa executada, como na hipótese. Precedentes.... ()

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Doc. VP 240.5270.2469.4306

83 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista e recuperação judicial. Seguro garantia judicial. Sinistro. Ocorrência. Possibilidade de execução, pelo juízo laboral. Conflito de competência não conhecido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento da indenização, pela seguradora, no curso de execução trabalhista proposta em face de empresa em recuperação judicial e em que foi apresentado seguro garantia judicial, somente pode ser exigido na hipótese de o sinistro ter ocorrido em momento anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial da empresa executada, como na hipótese. Precedentes.... ()

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Doc. VP 240.5270.2946.3985

84 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista e recuperação judicial. Seguro garantia judicial. Sinistro. Ocorrência. Possibilidade de execução, pelo juízo laboral. Conflito de competência não conhecido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento da indenização, pela seguradora, no curso de execução trabalhista proposta em face de empresa em recuperação judicial e em que foi apresentado seguro garantia judicial, somente pode ser exigido na hipótese de o sinistro ter ocorrido em momento anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial da empresa executada, como na hipótese. Precedentes.... ()

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Doc. VP 240.8261.2461.1471

85 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista e recuperação judicial. Seguro garantia judicial. Sinistro. Ocorrência. Possibilidade de execução, pelo juízo laboral. Conflito de competência não conhecido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento da indenização, pela seguradora, no curso de execução trabalhista proposta em face de empresa em recuperação judicial e em que foi apresentado seguro garantia judicial, somente pode ser exigido na hipótese de o sinistro ter ocorrido em momento anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial da empresa executada, como na hipótese. Precedentes.... ()

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Doc. VP 240.8261.2726.2531

86 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista e recuperação judicial. Seguro garantia judicial. Sinistro. Ocorrência. Possibilidade de execução, pelo juízo laboral. Conflito de competência não conhecido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento da indenização, pela seguradora, no curso de execução trabalhista proposta em face de empresa em recuperação judicial e em que foi apresentado seguro garantia judicial, somente pode ser exigido na hipótese de o sinistro ter ocorrido em momento anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial da empresa executada, como na hipótese. Precedentes.... ()

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Doc. VP 250.1061.0313.4331

87 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista e recuperação judicial. Seguro garantia judicial. Sinistro. Ocorrência. Possibilidade de execução, pelo juízo laboral. Conflito de competência não conhecido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento da indenização, pela seguradora, no curso de execução trabalhista proposta em face de empresa em recuperação judicial e em que foi apresentado seguro garantia judicial, somente pode ser exigido na hipótese de o sinistro ter ocorrido em momento anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial da empresa executada, como na hipótese. Precedentes.... ()

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Doc. VP 250.6020.1670.0268

88 - STJ. Civil. Empresarial. Recuperação judicial. Agravo interno em recurso especial interposto por atma. Plano de recuperação. Participações e outros soberania da assembleia geral de credores. Controle abstrato de legalidade. Deságio em créditos trabalhistas. Prazo de pagamento superior ao triênio da Lei 11.101/2005, art. 54. Inaplicabilidade do lrf, art. 83, I, ainda que por analogia. Recurso especial parcialmente provido. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que reconheceu a validade da taxa referencial como índice de correção monetária no plano de recuperação judicial, mas anulou disposições que previam deságio para créditos trabalhistas após um ano da homologação e pagamento posterior a três anos.... ()

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Doc. VP 196.9734.7003.3200

89 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Habilitação de crédito. Honorários advocatícios. Crédito de natureza alimentar. Equiparação a crédito trabalhista. Entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento dos edcl nos EREsp. Acórdão/STJ. Súmula 83/STJ. 2. Equiparação de créditos concernentes a pensionamento fixado em sentença judicial àqueles derivados da legislação trabalhista para fins de inclusão no quadro geral de credores de sociedade em recuperação judicial. Possibilidade. Precedente. 3. Impugnação à classificação do crédito. Litigiosidade. Honorários advocatícios devidos. 4. Excesso no valor arbitrado a título de honorários advocatícios. Alegação não caracterizada. Revisão. Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.

«1 - Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, tese firmada em recurso especial representativo da controvérsia pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do REsp. 4Acórdão/STJ. Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7015.1300

90 - TST. Recurso de revista. Ect. Juros de mora. Condenação da Fazenda Pública. Lei 9.494, de 10.09.1997, art. 1º. F. Orientação Jurisprudencial 07 do plenário do TST.

«Em face do entendimento pacífico desta Corte Superior, em decorrência da jurisprudência sedimentada no Supremo Tribunal Federal, a Empresa de Correios e Telégrafos goza dos privilégios processuais da Fazenda Pública, que, em decorrência do disposto no Decreto-Lei 509/1969, art. 12, seu débito trabalhista sofre a incidência dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 07 do Plenário do TST, em sua nova redação: «I. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei 8.177, de 01.03.1991; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.08.2001. II. A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei 11.960, de 29.06.2009. III. A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9387.9176

91 - STJ. Conflito de competência. Agravo interno. Execução trabalhista e recuperação judicial. Seguro garantia judicial. Sinistro. Ocorrência. Possibilidade de execução, pelo juízo laboral. Conflito de competência não conhecido.

O depósito da indenização (seguro garantia judicial), pela seguradora, no curso de execução trabalhista, somente pode ser exigido na hipótese de o sinistro ter ocorrido em momento anterior ao pedido de recuperação judicial da empresa executada. ... ()

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Doc. VP 136.2600.1002.2300

92 - TRT3. Recuperação judicial. Multa trabalhista. Empresa em recuperação judicial. Súmula 388/TST. Inaplicabilidade.

«Não se aplica à empresa em recuperação judicial o previsto na Súmula 388/CLT, uma vez que tal verbete jurisprudencial se limita aos casos de falência, em que a empresa perde a administração de seus bens, ao contrário da recuperação judicial.... ()

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Doc. VP 396.6772.4375.9803

93 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. FERIADO EM DOBRO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. FERIADO EM DOBRO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado à Súmula 444/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. FERIADO EM DOBRO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido de que « É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados « (Súmula 444/TST) . Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do trabalho no regime 12x36 e remuneração do labor nos feriados, vale ressaltar que houve inclusão do art. 59-A, caput e parágrafo único, à CLT pela Lei 13.467/2017, que faculta às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, o estabelecimento da referida jornada de trabalho e estabelece que a sua remuneração mensal «abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o e o «, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração e jornada. Desse modo, não se tratando a forma de remuneração do feriado de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que, ao fixar a jornada de 12x36, afastou explicitamente a remuneração em dobro dos feriados laborados, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 656.4039.3952.9551

94 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO CLT, art. 384 - MULHER - HORAS EXTRAS - LIMITAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Conforme à jurisprudência do Eg. TST, é obrigatório o intervalo do CLT, art. 384, independentemente de tempo mínimo de prorrogação de jornada. HORAS IN ITINERE - AFASTAMENTO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1.046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. A remuneração do tempo de deslocamento até ou desde o local de trabalho não se define como direito trabalhista indisponível, sendo passível de negociação coletiva. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

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Doc. VP 230.4041.0989.9733

95 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista e recuperação judicial. Seguro garantia judicial. Sinistro. Ocorrência. Possibilidade de execução, pelo juízo laboral. Conflito de competência não conhecido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o depósito da indenização (seguro-garantia judicial), pela seguradora, no curso de execução trabalhista, somente pode ser exigido na hipótese de o sinistro ter ocorrido em momento anterior ao pedido de recuperação judicial da empresa executada, como no caso. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0741.1277

96 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Execução trabalhista e recuperação judicial. Seguro garantia judicial. Sinistro. Ocorrência. Possibilidade de execução, pelo juízo laboral. Conflito de competência não conhecido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o depósito da indenização (seguro-garantia judicial), pela seguradora, no curso de execução trabalhista, somente pode ser exigido na hipótese de o sinistro ter ocorrido em momento anterior ao pedido de recuperação judicial da empresa executada, como no caso. ... ()

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Doc. VP 144.5515.5000.9500

97 - TRT3. Recuperação judicial. Prazo de suspensão das ações trabalhistas. Decisão em autos de conflito positivo de competência. Comunicação da decisão. Levantamento de valores. Revisão do ato judicial. Interpretação de dispositivo legal. Boa-fé.

«Nos termos do §4º do Lei 11.101/2005, art. 6º, uma vez ultrapassado o prazo «improrrogável de 180 dias, contado a partir do deferimento da recuperação judicial, não se há falar em suspensão da execução, cujo prosseguimento se dará perante o juízo trabalhista (§5º do mesmo artigo). Contudo, em decisão proferida em conflito positivo de competência, o Exc. STJ proclamou que essa interpretação literal comporta temperamentos em situações excepcionais, estabelecendo, a partir deste entendimento, a competência da vara do juízo universal para decidir sobre o prosseguimento da execução trabalhista, especialmente quanto à alienação de bens e liberação de valores, o que, por regra, deve ser acatado, por disciplina judiciária. Não obstante, e da mesma forma, deve-se atentar para o momento em que tal decisão é noticiada pela parte interessada nos autos da execução trabalhista, especialmente se não é em seu bojo que o conflito foi resolvido, porquanto o ato executivo praticado neste processo de execução, de liberação de numerário ao exequente, teve como fundamento jurídico exatamente a interpretação (razoável) do texto legal, que, por seu turno, encontrava-se em consonância com remançosa corrente jurisprudencial desta Especializada sobre o tema. Nesse contexto, a decisão é válida porque, até o momento em que proferida, não submetida a nenhum óbice de hierarquia funcional. Se a parte tarda a noticiar o fato, não se pode invalidar ou determinar o desfazimento desse ato judicial, porque plenamente eficaz, sendo de se pontuar, por fim, que o levantamento procedido pelo exeqüente, ademais, foi realizado em completa boa-fé.... ()

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Doc. VP 250.4290.6130.1289

98 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial e execução trabalhista. Prosseguimento da execução em relação aos valores de natureza fiscal. Possibilidade. Cooperação judicial exercida pelo juízo da execução. Conflito de competência não conhecido.

1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, em atenção ao disposto no § 7º-B do art. 6º da LFRE, o deferimento do pedido de recuperação judicial não suspende ou impede o prosseguimento de execução fiscal em face da recuperanda, mas se a constrição efetivada pelo Juízo da execução fiscal recair sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, caberá ao Juízo da recuperação determinar a substituição por outros bens, providência que será realizada mediante pedido de cooperação jurisdicional.... ()

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Doc. VP 122.1971.8000.1000

99 - TST. Execução trabalhista. Penhora. Impenhorabilidade. Salário. Bloqueio de 20% dos proventos da aposentadoria. Vedação. Precedentes do TST. Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II. CPC/1973, art. 649, VII.

«1. A indigitada autoridade coatora determinou a penhora de 20% da remuneração líquida mensal da impetrante, junto à fonte pagadora. 2. O Tribunal Regional decidiu conceder a segurança, com base no preceito contido no CPC/1973, art. 649, VII, que garante a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria, cassando o ato que determinou a penhora. 3. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido da aplicação integral do disposto no CPC/1973, art. 649, IV, considerando ilegal e arbitrária a ordem de penhora sobre proventos de aposentadoria. Precedentes. Incidência da Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 344.4705.3598.8320

100 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO ACRESCIDO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM DEMAIS PARCELAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. IRR 10169-57.2013.5.05.0024.

Adoto, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, como entendimento turmário: A jurisprudência desta Corte adotava o entendimento de que a incidência do repouso semanal remunerado, acrescido das horas extras, no cálculo das férias, do 13º salário, do aviso-prévio e do FGTS, configurava bis in idem . Essa era a tese consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1, em sua redação anterior. Todavia, a questão foi objeto do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, de Relatoria do Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, instaurado em razão da existência de súmula de Tribunal Regional do Trabalho em sentido contrário à tese consagrada na referida orientação jurisprudencial. Após intenso debate na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais acerca da matéria, fixou-se a seguinte tese jurídica: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sem que se configure a ocorrência de bis in idem «. Contudo, o resultado do julgamento foi suspenso e o processo foi remetido ao Tribunal Pleno, que, em 20/3/2023, decidiu alterar a Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do TST, que passou, então, a conter a nova tese, com sua respectiva modulação, nos seguintes termos: « REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. II. O item 1será aplicadoàs horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. Portanto, em conformidade com o novo entendimento firmado pelo Tribunal Pleno do TST, caberá, ao empregador, no momento do pagamento das verbas trabalhistas, realizar o cálculo das parcelas devidas ao trabalhador considerando a modulação prevista na nova redação da referida orientação jurisprudencial, de modo que o repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023, deverá repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso - prévio e do FGTS. Assim, a antiga redação da Orientação Jurisprudencial 394, que adotava a tese de bis in idem, somente terá incidência nos casos em que o trabalhador pleitear horas extraordinárias referentes a período anterior a 20/3/2023, data em que a referida Orientação foi alterada pelo Pleno desta Corte. Na hipótese, constata-se que o caso em análise não está abrangido pela modulação determinada, de modo que subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do TST em sua redação anterior. Dessa forma, o Regional, ao indeferir a repercussão das horas extras no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso-prévio e FGTS, decidiu em concordância com a Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. ADICIONAL DE 100%. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. A controvérsia cinge-se em saber qual o adicional aplicável ao cálculo das horas extras intervalares em relação aos domingos e feriados trabalhados, diante do reconhecimento de que o labor nestes dias deve ser quitado em dobro. Certo é que nosso ordenamento jurídico não limita o adicional de horas extras a 50%, e sim, parametriza o percentual a ser adotado para remuneração do labor suplementar, o que não impede a adoção do adicional maior que cinquenta por cento em circunstâncias diferenciadas, como é o caso. (CF/88, art. 7º, XVI). Assim, como o empregado laborou em dias de domingos e feriados, nos quais deveria ser remunerado em dobro, duplicada também deve ser a remuneração do intervalo para refeição usufruído parcialmente nesses mesmos dias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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