Jurisprudência sobre
ferias dobra
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51 - TRT2. Férias. Diferença pela dobra. Período concessivo. Rescisão contratual. CLT, art. 137.
«Rompido o contrato de trabalho anteriormente ao término do período concessivo das férias, indevida a diferença pela dobra quando provado que o pagamento simples desse período de descanso foi regularmente quitado, pois somente se justificaria o pleito pela aludida diferença se vencido o período de concessão.... ()
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52 - TST. Recurso de revista. Férias. Terço constitucional. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida. Súmula 126/TST e Súmula 333/TST.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, é devido o pagamento em dobro das férias quando, embora gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no CLT, art. 145, caput. A propósito, referido preceito é expresso ao reportar-se ao prazo para pagamento da. remuneração das férias-, o que compreende não apenas o terço constitucional, como também o pagamento dos dias respectivos. Nesse contexto, quando não comprovado o pagamento dos dias de férias dentro do prazo legal, tem-se por devida sua dobra. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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53 - TST. Agravo. Férias. Concessão na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-i. Não provimento.
«Sempre que o pagamento das férias não for efetuado até dois dias antes de ser usufruída, é devido o pagamento em dobro da remuneração relativa à mencionada verba. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1. ... ()
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54 - TST. Agravo. Decisão monocrática proferida pela presidência do Tribunal Superior do Trabalho. Admissibilidade. Férias. Pagamento em atraso. Dobra devida. Reflexos.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que usufruídas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no artigo 145 do mesmo diploma legal. ... ()
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55 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Férias. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Súmula 450/TST.
«Caso em que o Tribunal Regional limitou-se a registrar o atraso no pagamento da remuneração de férias, e consequente descumprimento da CLT, art. 145, sem consignar, de forma específica, o tempo de atraso ou demais circunstâncias que pudessem diferenciar o caso daquelas inscritas na Súmula 450/TST. ... ()
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56 - TST. Férias. Conversão. Abono pecuniário. Dobra
«Arestos inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, do TST.... ()
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57 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Pagamento fora do prazo legal. Atraso de dois dias. Dobra indevida. Súmula 450/TST. Inaplicabilidade.
«É certo que o legislador, ao determinar o pagamento das férias até 2 dias antes de seu início, visou propiciar ao empregado condições financeiras de usufruí-las (CLT, art. 145). Desse modo, deixando de efetuar o pagamento no prazo legal, o empregador acaba por obstar que o empregado goze de maneira adequada das férias a que faz jus, o que atrai a aplicação da dobra, consoante entendimento pacificado na Súmula 450/TST, segundo a qual é «devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base na CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no mesmo, art. 145 diploma legal. No caso em apreço, é incontroverso que o pagamento das férias quanto aos períodos aquisitivos 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013 coincidiram com o início do período concessivo, razão pela qual o Regional condenou a reclamada ao pagamento em dobro da remuneração de férias em sua integralidade. Todavia, verifica-se que, apesar de a empresa não ter observado o prazo previsto para o pagamento das férias, o atraso ínfimo de dois dias não é suficiente para obstaculizar a efetiva fruição das férias pelo empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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58 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Pagamento fora do prazo legal. Atraso de dois dias. Dobra indevida. Súmula 450/TST. Inaplicabilidade.
«É certo que o legislador, ao determinar o pagamento das férias até 2 dias antes de seu início, visou propiciar ao empregado condições financeiras de usufruí-las (CLT, art. 145). Desse modo, deixando de efetuar o pagamento no prazo legal, o empregador acaba por obstar que o empregado goze de maneira adequada das férias a que faz jus, o que atrai a aplicação da dobra, consoante entendimento pacificado na Súmula 450/TST, segundo a qual é «devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base nA CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no mesmo, art. 145 diploma legal. No caso em apreço, é incontroverso que o pagamento das férias quanto aos períodos aquisitivos 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013 coincidiram com o início do período concessivo, razão pela qual o Regional condenou a reclamada ao pagamento em dobro da remuneração de férias em sua integralidade. Todavia, verifica-se que, apesar de a empresa não ter observado o prazo previsto para o pagamento das férias, o atraso ínfimo de dois dias não é suficiente para obstaculizar a efetiva fruição das férias pelo empregado. Precedentes. ... ()
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59 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Município de rio branco. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.
«É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Incide a Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST. ... ()
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60 - TST. Recurso de revista. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. CLT, art. 137 e CLT, art. 145.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I do TST, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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61 - TST. Recurso de revista. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. CLT, art. 137 e CLT, art. 145.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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62 - TST. Férias não remuneradas na época própria. Dobra devida. Súmula 450/TST.
«I - Extrai-se do acórdão recorrido que, apesar de usufruídas na época própria, as férias foram pagas fora do prazo estabelecido nA CLT, art. 145.... ()
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63 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. DOBRA DE FÉRIAS. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. 1. O acórdão proferido por esta 8ª Turma reformou a decisão regional para afastar a condenação à dobra das férias pelo pagamento intempestivo. 2. O reclamante embargante alega omissão no julgado quanto à manutenção da condenação à dobra das férias pelo atraso na concessão e quanto ao pagamento das diferenças do terço de férias e abono pecuniário. 3. Não há omissão a ser sanada, na medida em que, o acórdão embargado foi claro ao excluir apenas a condenação do pagamento da dobra de férias que não foram quitadas no prazo previsto no CLT, art. 145, restando, portanto, mantida a decisão do Tribunal Regional quanto às demais parcelas objeto da condenação -diferenças do terço constitucional e abono pecuniário-. No tocante à dobra de férias pelo atraso na concessão, não há condenação a ser mantida, porquanto se trata de pedido indeferido na sentença e no acórdão do Tribunal Regional. Embargos de declaração não providos.
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64 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOBRA DAS FÉRIAS. JULGAMENTO ULTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insiste a reclamada em afirmar julgamento ultra petita, ao argumento de não existir pedido de dobra de férias. O Regional consignou que, ao julgar os embargos de declaração, o Juiz singular considerou atendido o requisito disposto no CLT, art. 840, § 1º, no tocante ao tema quando constatou erro material do reclamante ao digitar «sobra de férias, em vez de «dobra de férias". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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65 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Pagamento fora do prazo do CLT, art. 145. Dobra devida. Incidência da Súmula 450/TST.
«Tendo em vista que o pagamento da remuneração das férias não observou o prazo previsto em lei, faz jus o autor ao pagamento em dobro da parcela, nos termos da Súmula 450/TST. ... ()
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66 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. RETORNO PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROVIMENTO. DOBRA DE FÉRIAS INDEVIDA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450. ADPF 501.
Ante possível afronta ao CLT, art. 137, o provimento do agravo de instrumento para exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. DOBRA DE FÉRIAS INDEVIDA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450. ADPF 501. PROVIMENTO. 1. Esta Corte, interpretando os arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias, o que foi consagrado na Súmula 450. 2. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, todavia, em 08.08.2022, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. 3. Evidentemente, a atual jurisprudência desta Corte acompanha a decisão emanada do Supremo Tribunal, conforme precedentes, impondo-se, no caso, a adequação do anterior julgamento à diretriz da referida ADPF, admitindo-se o apelo por violação do CLT, art. 137 e julgando-se improcedente o pedido da dobra, invertidos os ônus sucumbenciais . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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67 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. NÃO FRUIÇÃO DENTRO DO PERÍODO CONCESSIVO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. DOBRA DEVIDA. 1 -
Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, I, tendo em vista que o trecho transcrito pela parte é adequado para demonstrar o prequestionamento da matéria. 3 - Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. NÃO FRUIÇÃO DENTRO DO PERÍODO CONCESSIVO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. DOBRA DEVIDA. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2- Inicialmente, cumpre salientar que não é o caso de aplicação do entendimento exarado pelo STF na ADPF 501, que declarou inconstitucional a Súmula 450/TST (TST), que estabelecia que o empregado receberia a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasasse o pagamento da parcela . 3 - No caso concreto se trata de discussão acerca da possibilidade de se condenar a reclamada ao pagamento da dobra de férias prevista no CLT, art. 137 quando não concedido o gozo de férias dentro do prazo legal. 4 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a não concessão das férias dentro do período concessivo enseja o pagamento da dobra de férias, prevista no CLT, art. 137, acrescida de, no mínimo, um terço, conforme previsão constitucional (CF/88, art. 7º, XVII). Julgados. 5 - Ante possível violação do CLT, art. 137, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. NÃO FRUIÇÃO DENTRO DO PERÍODO CONCESSIVO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. DOBRA DEVIDA. 1- O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento simples das férias relativas ao período aquisitivo de 2019/2020, mesmo reconhecendo que a gozo das férias não ocorreu dentro do período concessivo. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a não concessão das férias dentro do período concessivo enseja o pagamento da dobra de férias, prevista no CLT, art. 137, acrescida de, no mínimo, um terço, conforme previsão constitucional (CF/88, art. 7º, XVII). Julgados. 5 - Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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68 - TST. AGRAVO . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.
Considerando debate de tema, cujo conteúdo foi objeto de deliberação pelo Supremo Tribunal Federal, resultante do julgamento da ADPF 501, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, verifica-se a transcendência da causa. Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dou provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao Agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação do reclamado ao pagamento da dobra de férias por inobservância do prazo previsto no CLT, art. 145. Ao assim decidir, o Tribunal Regional violou o disposto no CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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69 - TST. Dobra das férias.
«Para o conhecimento do recurso de revista, é necessária a comprovação dos pressupostos intrínsecos previstos no CLT, art. 896. Quanto ao tópico acima, o recurso encontra-se sem fundamentação, pois a reclamada não alegou violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, contrariedade a súmula de jurisprudência desta Corte, tampouco apresentou divergência jurisprudencial sobre o matéria. ... ()
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70 - TST. Trabalhador portuário avulso. Inaplicabilidade da dobra prevista no CLT, art. 137.
«Consoante se extrai do disposto no CLT, art. 137, a sanção ali prevista é dirigida exclusivamente ao empregador que não concede ao seu empregado as férias no prazo a que alude o artigo 134 do Texto consolidado. O avulso, nos termos do disposto no Lei 12.023/2009, art. 1º, não possui vínculo de emprego com o tomador de serviços, tampouco com o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso - OGMO. ... ()
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71 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA INDEVIDA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA. 1 - O
acórdão embargado afastou a condenação a sanção de pagamento em dobro de férias remuneradas extemporaneamente. 2 - O embargante aponta obscuridades. Afirma que apontou na inicial que o reclamado pagava as férias em atraso e que concedeu as férias do período 2014/2015 em atraso. Sustenta que o reclamado pagou a menor o terço constitucional e abono pecuniário. 3 - Não há de se falar em obscuridades. Isso porque o acórdão embargado foi claro em excluir apenas da condenação a sanção em dobro das férias remuneradas extemporaneamente. Embargos de declaração conhecidos e não providos.... ()
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72 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a decisão proferida pelo E. STF, em 08/08/2022, no julgamento ADPF 501, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do c. TST, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta ao CLT, art. 137, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao manter a condenação da dobra das férias, em razão de o pagamento ter sido realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, por aplicabilidade da Súmula 450/TST, contrariou o atual entendimento do STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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73 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a decisão proferida pelo E. STF, em 08/08/2022, no julgamento ADPF 501, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do c. TST, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta ao CLT, art. 137, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao manter a condenação da dobra das férias, em razão de o pagamento ter sido realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, por aplicabilidade da Súmula 450/TST, contrariou o atual entendimento do STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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74 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501.
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da APDF 501, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. Ante a possível violação do CLT, art. 145, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501 (DJe em 18/8/22), decidiu pela declaração de inconstitucionalidade da citada Súmula 450/TST, com base nos princípios da legalidade e da separação dos Poderes. Concluiu: « ( a ) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e ( b ) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. In casu, o Tribunal Regional, por entender incontroversa a violação ao prazo previsto no CLT, art. 145, aplicou a Súmula 450/TST, determinando o pagamento da dobra de férias. Sendo assim, proferiu decisão dissonante da jurisprudência do STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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75 - TST. Férias não remuneradas na época própria. Dobra devida. Contrariedade à Súmula 450/TST. Configuração.
«No caso, a Corte de origem registra que é incontroverso que a reclamante sempre usufruiu de suas férias dentro do prazo legal, controvertendo-se as partes quanto à dobra pelo pagamento a destempo. O CLT, art. 128 assegura direito a férias anuais, com o objetivo de o empregado se recuperar do desgaste físico-psicológico superveniente a um ano de atividade laboral. Com efeito, considerando a norma do CLT, art. 145 combinada com a do artigo 137 do mesmo diploma celetista, tem-se que cabe ao empregador, quando conceder o gozo das férias aos seus empregados, submeter-se às obrigações de permitir o período de descanso e de lhes pagar a importância relativa às férias, sob pena de desobediência aos respectivos dispositivos celetistas e à norma do CF/88, art. 7º, XVII. Nesse sentido, inclusive, dispõe a Súmula 450/TST. ... ()
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76 - TST. Férias. Direito usufruído no prazo legal. Pagamento protraído para o retorno ao trabalho. Dobra devida. CLT, arts. 137, 145 e 153. CF/88, art. 7º, XVII.
«Cinge-se a discussão ao fato de ser ou não cabível a condenação ao pagamento da remuneração de férias em dobro, no caso de o empregador conceder o gozo das férias na época própria, segundo a regra do CLT, art. 134, mas o correspondente pagamento ser protraído para o retorno do empregado ao trabalho. Considerando a norma do CLT, art. 145, que preconiza que o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono referido no art. 143, será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período, combinada com a do art. 137 do mesmo diploma celetista, cabe ao empregador, quando conceder o gozo das férias aos seus empregados, submeter-se às obrigações de permitir o período de descanso e de lhes pagar a importância relativa às férias, sob pena de desobediência aos respectivos dispositivos celetistas e à norma do CF/88, art. 7º, XVII. Precedentes da SDI-I do TST no sentido de comportar a aplicação analógica do CLT, art. 137 o pagamento, realizado fora do prazo do CLT, art. 145, e concernente ao gozo de férias em época própria.... ()
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77 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501.
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da APDF 501, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. Ante a possível violação do CLT, art. 145, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501 (DJe em 18/8/22), decidiu pela declaração de inconstitucionalidade da citada Súmula 450/TST, com base nos princípios da legalidade e da separação dos Poderes. Concluiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. In casu, o Tribunal Regional, por entender incontroversa a violação ao prazo previsto no CLT, art. 145, aplicou a Súmula 450/TST, determinando o pagamento da dobra de férias. Sendo assim, prolatou decisão dissonante da jurisprudência do STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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78 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501.
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. Ante a possível violação do CLT, art. 145, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501 (DJe em 18/8/22), decidiu pela declaração de inconstitucionalidade da citada Súmula 450/TST, com base nos princípios da legalidade e da separação dos Poderes. Concluiu: « ( a ) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e ( b ) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. In casu, o Tribunal Regional, por entender incontroversa a violação ao prazo previsto no CLT, art. 145, aplicou a Súmula 450/TST, determinando o pagamento da dobra de férias. Sendo assim, prolatou decisão dissonante da jurisprudência do STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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79 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501.
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. Ante a possível violação do CLT, art. 145, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501 (DJe em 18/8/22), decidiu pela declaração de inconstitucionalidade da citada Súmula 450/TST, com base nos princípios da legalidade e da separação dos Poderes. Concluiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 .. In casu, o Tribunal Regional, por entender incontroversa a violação ao prazo previsto no CLT, art. 145, aplicou a Súmula 450/TST, determinando o pagamento da dobra de férias. Sendo assim, prolatou decisão dissonante da jurisprudência do STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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80 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501.
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da APDF 501, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. Ante a possível violação do CLT, art. 145, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501 (DJe em 18/8/22), decidiu pela declaração de inconstitucionalidade da citada Súmula 450/TST, com base nos princípios da legalidade e da separação dos Poderes. Concluiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 .. In casu, o Tribunal Regional, por entender incontroversa a violação ao prazo previsto no CLT, art. 145, aplicou a Súmula 450/TST, determinando o pagamento da dobra de férias. Sendo assim, prolatou decisão dissonante da jurisprudência do STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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81 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501.
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. Ante a possível violação do CLT, art. 145, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501 (DJe em 18/8/22), decidiu pela declaração de inconstitucionalidade da citada Súmula 450/TST, com base nos princípios da legalidade e da separação dos Poderes. Concluiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 .. In casu, o Tribunal Regional, por entender incontroversa a violação ao prazo previsto no CLT, art. 145, aplicou a Súmula 450/TST, determinando o pagamento da dobra de férias. Sendo assim, prolatou decisão dissonante da jurisprudência do STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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82 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501.
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. Ante a possível violação do CLT, art. 145, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501 (DJe em 18/8/22), decidiu pela declaração de inconstitucionalidade da citada Súmula 450/TST, com base nos princípios da legalidade e da separação dos Poderes. Concluiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 .. In casu, o Tribunal Regional, por entender incontroversa a violação ao prazo previsto no CLT, art. 145, aplicou a Súmula 450/TST, determinando o pagamento da dobra de férias. Sendo assim, prolatou decisão dissonante da jurisprudência do STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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83 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501.
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. Ante a possível violação do CLT, art. 145, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501 (DJe em 18/8/22), decidiu pela declaração de inconstitucionalidade da citada Súmula 450/TST, com base nos princípios da legalidade e da separação dos Poderes. Concluiu: « ( a ) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e ( b ) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. In casu, o Tribunal Regional, por entender incontroversa a violação ao prazo previsto no CLT, art. 145, aplicou a Súmula 450/TST, determinando o pagamento da dobra de férias. Sendo assim, prolatou decisão dissonante da jurisprudência do STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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84 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501.
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da APDF 501, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. Ante a possível violação do CLT, art. 145, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501 (DJe em 18/8/22), decidiu pela declaração de inconstitucionalidade da citada Súmula 450/TST, com base nos princípios da legalidade e da separação dos Poderes. Concluiu: « ( a ) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e ( b ) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. In casu, o Tribunal Regional, por entender incontroversa a violação ao prazo previsto no CLT, art. 145, aplicou a Súmula 450/TST, determinando o pagamento da dobra de férias. Sendo assim, prolatou decisão dissonante da jurisprudência do STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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85 - TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.
«O CLT, art. 145 estabelece que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. O CF/88, art. 7º, XVII prevê o pagamento das férias com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal. Resulta daí que o escopo da norma é proporcionar ao empregado o gozo das férias com recursos que viabilizem desfrutar desse período de descanso. o que é possível, pelo menos em tese, com o recebimento antecipado da remuneração das férias. Assim, o pagamento em desacordo com o prazo estipulado no CLT, art. 145 frustra a finalidade do instituto, ainda que o valor correspondente ao terço constitucional tenha sido pago oportunamente, afigurando-se correta a aplicação, em tal caso, da sanção prevista no artigo 137 da norma consolidada. Incidência da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-I desta Corte superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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86 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA SALARIAL E DO TERÇO CONSTITUCIONAL INDEVIDA. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Em virtude da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 501, mostra-se prudente o provimento do agravo, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA SALARIAL E DO TERÇO CONSTITUCIONAL INDEVIDA. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Diante da viabilidade da indicada violação da CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA SALARIAL E DO TERÇO CONSTITUCIONAL INDEVIDA. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. Assim, ao manter a sentença de origem quanto à condenação do reclamado ao pagamento em dobro da remuneração das férias e do terço constitucional, com fundamento na Súmula 450/TST, o Regional contrariou o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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87 - TST. Recurso de revista. Férias. Pagamento efetuado fora do prazo legal. Dobra devida (aponta violação aos arts. 134, 137 e 145 da CLT, CLT e contrariedade à Súmula 450/TST e divergência jurisprudencial).
«É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal (Súmula/TST 450). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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88 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Município de uruguaiana. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1 do TST.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()
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89 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Município de uruguaiana. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1 do TST.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()
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90 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Pagamento fora do prazo do CLT, art. 145. Dobra devida. Incidência da Súmula 450/TST.
«O e. Tribunal Regional entendeu que o pagamento das férias fora do prazo do CLT, art. 145 não enseja o pagamento da dobra das férias, com a exceção se as férias forem concedidas fora do período concessivo. Assim, contrariou a Súmula 450/TST. ... ()
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91 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Pagamento fora do prazo do CLT, art. 145. Dobra devida. Incidência da Súmula 450/TST.
«O e. Tribunal Regional entendeu que, o pagamento das férias fora do prazo do CLT, art. 145, não enseja o pagamento da dobra das férias, com a exceção se as férias forem concedidas fora do período concessivo. Assim, contrariou a Súmula 450/TST. ... ()
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92 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Município de mogi mirim. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1 do TST.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()
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93 - TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.
«O princípio da reserva legal, erigido no CF/88, art. 5º, II, dado o seu caráter genérico, não permite, em regra, o reconhecimento de violação direta da sua literalidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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94 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA PELA RECLAMANTE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. REJEITADA.
Em sede de preliminar de contraminuta, a agravada suscita inadmissibilidade recursal tendo em vista a inobservância do princípio da dialeticidade, previsto na Súmula 422/TST, I. Diante da fundamentação do agravo de instrumento, não há incidência da Súmula 422/TST, I, pois as recorrentes logram êxito em enfrentar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, atendendo ao princípio da dialeticidade. Preliminar rejeitada. FÉRIAS. DOBRA. CONCESSÃO IRREGULAR. ÔNUS DA PROVA. ART. 896, «C, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, na análise dos elementos fático probatórios dos autos, manteve a condenação ao pagamento em dobro das férias, uma vez que não restou comprovada, pelas reclamadas, a concessão formal dos períodos de férias, pois ausentes o aviso de férias e os registros de horário. Assim, não há falar em violação dos arts . 818 da CLT e 373, I, do CPC em relação à conclusão do Regional de que as reclamadas não comprovaram a regular concessão ou pagamento das férias relativas aos períodos de 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015, pois, a partir do princípio da aptidão para a produção da prova e tendo em vista que as reclamadas detêm os documentos referentes aos registros dos períodos da fruição das férias, cabia a elas trazerem aos autos as provas do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da reclamante. Precedentes. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT . SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional, com fundamento conjunto fático probatório dos autos, concluiu serem devidas as horas extras, porquanto, a despeito do cargo de gestão com fidúcia especial exercida pela reclamante, restou inexistente o requisito objetivo previsto no parágrafo único do CLT, art. 62, consignando que «o salário do cargo de confiança é inferior ao valor daquele recebido anteriormente acrescido de 40%". Diante desse contexto, conclusão diversa, no sentido de que, implica revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Decisão regional que se ampara no exame e na valoração dos fatos e provas, definindo-os, não pode ser modificada por recurso de revista, que pressupõe reconformação fática, consoante Súmula 126/TST, a não ser que se trate da possibilidade de reenquadramento jurídico dos fatos postos, imodificáveis, o que não é o caso. Ademais, esta Corte entende que para a configuração do cargo de gestão é necessária a cumulação dos requisitos objetivos: possuir efetivos poderes de mando e gestão e perceber salário do cargo de confiança superior em, no mínimo, 40% o salário do cargo efetivo, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 62. Precedentes. A presença de óbice processual intransponível à admissibilidade do apelo prejudica a análise da matéria sob o enfoque da transcendência. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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95 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO.
Por prudência, ante possível violação do CLT, art. 137, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era o teor da Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08.08.2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450 viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. Assim, o Tribunal Regional, ao manter a condenação da dobra das férias, em razão de o pagamento ter sido realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, por aplicabilidade da Súmula 450, contrariou o atual entendimento do STF, que culminou na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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96 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO.
Por prudência, ante possível violação do CLT, art. 137, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era o teor da Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08.08.2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450 viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. Assim, o Tribunal Regional, ao manter a condenação da dobra das férias, em razão de o pagamento ter sido realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, por aplicabilidade da Súmula 450, contrariou o atual entendimento do STF, que culminou na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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97 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Ante as razões apresentadas pelo agravante e o entendimento firmado pelo STF ao julgamento da ADPF 501, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Decisão Regional em que condena o reclamado ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. Aparente violação CLT, art. 145, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . 1 . Trata-se de decisão regional em que condenado o reclamado ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Todavia, em 06/08/2022, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501) para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Desse modo, considerando-se que a decisão proferida pela Suprema Corte possui eficácia erga omnes e efeito vinculante, impõe-se a reforma da decisão proferida pela Corte Regional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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98 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1.
Retornam os autos a este Relator, por determinação do Senhor Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Vice-Presidente deste TST, para eventual reexame da decisão colegiada antes proferida, precisamente na fração alusiva ao tema « férias/pagamento fora do prazo «, após o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, ter declarado « a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST «. 2. A restituição dos autos, nesse cenário, atende ao propósito de melhor racionalização gerencial da disputa, além de cumprir a determinação contida na referida ADPF 501 no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. 3. Diante do exposto, constatado equívoco na decisão monocrática fundada na Súmula 450/TST, o agravo merece provimento. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Visando prevenir a má aplicação da Súmula 450/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso presente, o Tribunal Regional determinou o pagamento em dobro das férias, incluído o terço constitucional, noticiando que restou comprovado que o Reclamado não promovia a quitação da parcela dois dias antes da data fixada para o início da fruição. Aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST. 3. A condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, julgada pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal -- Sessão Virtual de 01/07/2022 a 05/08/2022. Sobre essa questão, a Excelsa Corte consolidou tese jurídica no seguinte sentido: « O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Falou, pelo requerente, o Dr. Fernando Filgueiras, Procurador do Estado de Santa Catarina. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022 «. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar o pagamento em dobro das férias, incluído o terço constitucional, em razão da quitação intempestiva da parcela, aplicando a Súmula 450/TST, proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 501, razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate e a má aplicação da Súmula 450/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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99 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.
«A CLT, art. 145 estabelece que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. A CF/88, art. 7º, XVII prevê o pagamento das férias com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal. Resulta daí que o escopo da norma é proporcionar ao empregado o gozo das férias com recursos que viabilizem desfrutar desse período de descanso - o que é possível, pelo menos em tese, com o recebimento antecipado da remuneração das férias. Assim, o pagamento em desacordo com o prazo estipulado na CLT, art. 145 frustra a finalidade do instituto, afigurando-se correta a aplicação, em tal hipótese, da sanção prevista no norma, art. 137 consolidada. Incidência da Súmula 450/TST desta Corte superior (conversão da Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I). Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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100 - TST. RECURSO DE EMBARGOS. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ATRASO ÍNFIMO. DOBRA INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 501).
O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, de modo que a inobservância ao prazo fixado no CLT, art. 145 não enseja o pagamento em dobro da remuneração das férias, com base no CLT, art. 137, independentemente de o atraso ser, ou não, ínfimo. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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