Carregando…

(DOC. VP 185.8710.2000.6600)

TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«A CLT, art. 145 estabelece que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. A CF/88, art. 7º, XVII prevê o pagamento das férias com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal. Resulta daí que o escopo da norma é proporcionar ao empregado o gozo das férias com recursos que viabilizem desfrutar desse período de descanso - o que é possível, pelo menos em tese, com o recebimento antecipado da remuneração das

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote