Jurisprudência sobre
compensacao de jornada de trabalho
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51 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. DIREITO CONSTITUCIONAL À REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES À SEGURANÇA E À SÁUDE DO TRABALHADOR. arts. 1º, III, 7º, S VI, XIII, XIV E XXII, 170, CAPUT
e 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONVENÇÃO 155 DA OIT. SÚMULA 85, ITEM VI, TST. DIREITO REVESTIDO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado, com fundamento no art. 255, III, s «a e «b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se o caso de saber se é válido o regime de compensação de jornada em atividade insalubre previsto em norma coletiva, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633) . No que concerne à validade do acordo coletivo celebrado, sem autorização da autoridade competente, nos casos de atividade insalubre, esta Corte superior, a partir do cancelamento da Súmula 349/TST pelo Tribunal Pleno (DEJT 30/5/2011), passou a adotar entendimento quanto à impossibilidade de negociação coletiva para compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre, sem que haja inspeção prévia da autoridade competente. Posteriormente, essa tese foi consagrada no item VI da Súmula 85/TST, in verbis : « COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item VI) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 [...] VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 «, a qual passou a ser adotada em inúmeros precedentes desta Corte superior. Assim, ausente autorização administrativa para prestação de horas extras, revela-se inválida norma coletiva que previa a compensação de jornada por meio de banco de horas ou mediante acordo de compensação da jornada. Dessa forma, mesmo após a fixação do tema 1046 em repercussão geral, deve ser mantido o entendimento, em conformidade com o que foi decidido pela Suprema Corte, de que o regime de compensação de jornada em atividade insalubre trata-se de direito absolutamente indisponível, infenso à negociação coletiva e assegurado constitucionalmente. Agravo desprovido .... ()
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52 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMBIENTE DE TRABALHO INSALUBRE. TEMA 1046. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL.
Na hipótese, a Corte de origem consignou que a reclamante se ativou em local insalubre. O CF/88, art. 7º, XXII estabelece que são direitos dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. De igual modo, a Súmula 85/TST, VI dispõe que «não é válido acordo de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. Não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 da Tabela De Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Contudo, o direito absolutamente indisponível deve ser respeitado, como no caso em tela, que se trata de redução dos riscos inerentes ao trabalho, higiene e segurança. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que a norma coletiva fixou a jornada de trabalho em patamares incompatíveis com as normas constitucionais de saúde e segurança do trabalho, uma vez que se trata de ambiente de trabalho insalubre, o que autoriza afastar a aplicação da norma coletiva. Agravo não provido .... ()
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53 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNICA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E MORA SALARIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONAIS INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1 O autor formulou pedido de indenização por danos extrapatrimoniais em razão do atraso no pagamento de salários e das verbas rescisórias. 2. Em relação ao pagamento das parcelas rescisórias, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a ausência ou o atraso na sua quitação não configura, por si só, dano extrapatrimonial indenizável, gerando apenas a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, salvo se demonstrado prejuízo efetivo aos direitos da personalidade da parte postulante, o que não ocorreu no caso . Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. 3. No que concerne ao atraso no pagamento de salários, é devida a indenização por dano extrapatrimonial tão somente nas hipóteses em que se constata que tal prática ocorria de forma reiterada, premissa fática que não se extrai do acórdão regional e que não pode ser aferida nesta fase recursal extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO TÁCITO. HORAS EXCEDENTES À OITAVA DIÁRIA. DIREITO AO ADICIONAL. SÚMULA 85/TST, III. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional registrou a existência de acordo tácito de compensação de jornada assinalando que «o reclamante confirmou que a jornada registrada nos controles de ponto eram fidedignas, nelas havia prorrogação de jornada durante a semana para haver folga aos sábados. Pontuou, ainda, que «No presente caso, além de as horas extras terem sido pagas (sem que o reclamante demonstrasse incorreção no pagamento excedente da 44ª semanal) não ficou provada a prestação habitual de horas extras a ponto de descaracterizar a compensação semanal. Adotou tese no sentido de que «a atual redação da súmula 85, III e IV, do TST, permite a compensação de jornada mediante acordo tácito, sendo, nesse caso, devidas como extras as horas excedentes da jornada semanal. 2. Contudo, os itens I e III da Súmula 85/TST estabelecem que «a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, bem como que «o mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. 3. Do referido verbete, extrai-se que a regra a ser observada é que o acordo de compensação seja feito por escrito. Ainda que excepcionalmente se admita o ajuste tácito, há efeitos específicos para as hipóteses em que reconhecido. Nesse sentido, o pagamento integral das horas extras (salário mais adicional) é devido apenas quando ultrapassada a jornada semanal de 44 horas. No caso, ainda que assentada a premissa fática segundo a qual não havia extrapolação habitual da jornada semanal (e que quando houve, o pagamento foi corretamente realizado), é devido o pagamento do adicional de horas extras em razão da extrapolação diária (excedente a 8 horas) da jornada de trabalho. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido .
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54 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado-regime 12x36. Trabalho em feriados. Pagamento em dobro.
«O trabalho em jornada especial de 12x36 não afasta o direito do trabalhador aos feriados laborados, porquanto o referido regime não autoriza a compensação de tais dias de folgas específicas, mas apenas das horas laboradas além da oitava e não excedentes de doze horas, bem como dos dias destinados ao repouso semanal remunerado. É que os feriados são lapsos temporais não rotineiros que ocorrem em datas legalmente tipificadas, diversamente do repouso semanal obrigatório.... ()
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55 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Compensação de jornada. Súmula 85/TST, IV. CLT, art. 59, § 2º
«Segundo a diretriz da Súmula 85/TST, IV, a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, sendo que, nessa hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. Na hipótese vertente, o Regional entendeu que todas as horas trabalhadas além da 8ª diária e da 44ª semanal deveriam ser remuneradas como extras. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal «a quo merece reforma, no sentido de adequar-se à jurisprudência pacificada no TST, limitando-se a condenação das horas extras às que ultrapassarem a jornada semanal normal, e, quanto àquelas horas destinadas à compensação, deverá ser pago apenas o respectivo adicional.... ()
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56 - TST. Horas extras. Acordo de compensação semanal. Trabalho habitual aos sábados. Prorrogação habitual da jornada. Inexistência de compensação. Inaplicabilidade da Súmula 85, IV, do TST.
«Nos casos em que praticada a compensação do trabalho aos sábados e, concomitantemente, a prorrogação da jornada, o trabalhador é submetido a jornadas excessivas de segunda a sexta-feira, realizando, além da jornada normal, horas destinadas à compensação e horas destinadas à prorrogação, em total desacordo com o que dispõe o CLT, art. 59, caput. ... ()
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57 - TST. Jornada de trabalho. Acordo de compensação. Jornada de 40 horas em uma semana e 48 em outra. Validade.
«A justificação da limitação temporal do trabalho está no respeito à pessoa humana, e o que se presume, do ajuste que estipula a jornada de 40x48 horas, é que não traz prejuízo ao empregado, já que usufrui este de finais de semana alternados, não necessitando se deslocar todos os sábados para a empresa, sem contar que a jornada referida foi pactuada em Acordo Coletivo, por intermédio do sindicato profissional que, por se tratar de representante dos empregados, não podia estipular condições nocivas aos representados. Assim, não há que se falar em invalidade do Acordo de Compensação e, via de conseqüência, em pagamento de horas extraordinárias decorrentes da invalidade deste.... ()
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58 - TST. Jornada de trabalho. Acordo de compensação de horário. Extrapolação da jornada de trabalho. Validade do ajuste. Pagamento somente da sobrejornada como horas extras. CLT, art. 59, § 2º. CF/88, art. 7º, XIII.
«Inexistindo qualquer proibição legal acerca do cumprimento de horas extraordinárias no regime de compensação de horário, a conseqüência lógica é a de que o trabalho excedente da jornada normal pactuada não importa em nulidade do ajuste firmado entre as partes, bastando apenas que o empregado perceba a remuneração devida pelo trabalho realizado em sobrejornada e não ocorra o descumprimento das normas legais que estabelecem os limites da duração da jornada, com vistas a preservar a integridade física do trabalhador.... ()
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59 - TST. Jornada de trabalho. Cef. Opção da empregada pela jornada de oito horas. Compensação com a jornada de seis horas.
«A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que é devida a compensação dos valores já pagos a título de gratificação de função com aqueles decorrentes da condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento das horas extraordinárias e reflexos decorrentes da ineficácia da opção de seus empregados pelo regime de trabalho de oito horas, ainda que não exercessem a função de confiança de que trata a CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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60 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Discute-se a validade da jornada de trabalho em regime especial - semana espanhola - sem que haja ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. 2. O CF/88, art. 7º, XIV dispõe que a adoção de jornada especial de trabalho que supere 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos depende de negociação coletiva. 3. A jurisprudência desta Corte valida o «sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada ‘semana espanhola’, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/88 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (Orientação Jurisprudencial 323 da SBDI-1). 4. Neste mesmo sentido, pontue-se que a «compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva (Súmula 85/TST, I). 5. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao reconhecer a validade da jornada 2X2 em relação aos períodos em que não havia previsão normativa, decidiu em contrariedade à notória, iterativa e atual jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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61 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Acordo de compensação. Regime 12 X 36. Horas extras.
«1.1. Mostra-se imprópria a alegação de ofensa a dispositivo legal em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 1.2. Não há falar-se em contrariedade à Súmula 85, I, do TST, pois todas as esferas percorridas reconheceram a validade do regime de compensação de jornada de trabalho adotado por meio de negociação coletiva. 1.3. Aresto inservível, por ser oriundo da SDC desta Corte. 1.4. Inviável aferir a divergência com a ementa oriunda da 4.ª Turma. A decisão embargada, muito embora tenha se pronunciado no sentido da viabilidade do regime de 12 x 36, sendo devido o pagamento do adicional de horas extras a partir da 10.ª diária, não conheceu do recurso de revista, mantendo, assim, a condenação proferida, que não diz respeito a essa questão, mas sim ao pagamento de horas extras, consideradas como tais as excedentes de doze diárias. Logo, a discussão passa ao largo da matéria veiculada no paradigma. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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62 - TST. AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO JORNADA DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. AUSÊNCIA DA JUNTADA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO AOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.
Trata-se de pretensão de reconhecimento da validade da norma coletiva, que previa compensação de jornada especial. Contudo, incontroverso que não foram juntadas aos autos as normas coletivas. A transcrição integral da cláusula convencional não supre a ausência da juntada da cópia da norma coletiva, como pretende a parte. Diga-se, ainda, que não houve menção na decisão recorrida quanto à presença de acordo individual escrito celebrado entre as partes, que se permita concluir pela validade da compensação de jornada em exame. Assim, nãohá no v. acórdão elementos fáticos suficientes que possibilitem a esta Corte aferir possível ofensa ao art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88 bem como de contrariedade à Súmula 85, razão por que, a análise desse ponto, em vista de necessidade de reexame de matéria fático probatória, encontra óbice na Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()
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63 - TST. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de trabalho prorrogada. Acordo de compensação. Horas extraordinárias habituais. Invalidade.
«1. O inciso XIV do CF/88, art. 7º estabelece jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, mediante a qual, portanto, é possível prorrogação da jornada de trabalho. 2. Dispõe a Súmula 423 deste Tribunal Superior que, uma vez fixada jornada de trabalho superior a seis horas para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, por meio de negociação coletiva, resulta indevido o pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias. 3. Ainda que existente norma coletiva prevendo o trabalho em turno ininterrupto de revezamento superior a seis horas diárias, o procedimento adotado pelo empregador de ainda instituir acordo de compensação de horário de tal sorte a provocar a prorrogação da jornada de trabalho para limite de dez horas diárias contraria o CF/88, art. 7º, XIV e a Súmula 423 deste Tribunal Superior do Trabalho. 4. Em tais circunstâncias, considerado o extremo desgaste ao qual é submetido o empregado que trabalhada em turnos ininterruptos de revezamento, reconhece-se a invalidade da norma coletiva que permitiu a prorrogação da jornada para dez horas diárias e do acordo de compensação de horário. 4. Recurso de revista conhecido e provido... ()
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64 - TST. Recurso de revista da reclamada. Horas extras. Atividade insalubre. Acordo de compensação. Inspeção prévia pelo órgão competente. Período posterior ao cancelamento da Súmula 349/TST.
«O Regional considerou nulo o acordo de compensação de jornada praticado em atividade insalubre sem a prévia inspeção da autoridade competente somente no período posterior a 26/5/2011, visto que, antes estava em vigor a Súmula 349/TST. Contra a declaração de nulidade do acordo de compensação neste período, insurge-se a reclamada. O cancelamento da referida Súmula pelo Tribunal Pleno (DEJT 30/5/2011) decorreu do entendimento/TST quanto à impossibilidade de negociação coletiva para compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre, sem que haja inspeção prévia da autoridade competente. Assim, ausente autorização administrativa para prestação de horas extras, revela-se inválida norma coletiva que previa a compensação de jornada em atividade insalubre. A licença prévia da autoridade competente para a celebração do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre consiste em pressuposto de validade do regime compensatório, previsto em norma de ordem pública, de modo que o seu descumprimento acarreta a invalidade do acordo compensatório, o que afasta a aplicação da Súmula 85/TST, já que não se trata de mera inobservância de formalidade legal, sendo devido, portanto, o pagamento das horas extras integrais, com os adicionais respectivos. ... ()
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65 - TRT2. Jornada de trabalho. Acordo de compensação. Prorrogação eventual da jornada. Validade. Orientação Jurisprudencial 220/TST-SDI-I.
«A prorrogação eventual pode existir, por ser natural a qualquer atividade empresarial. O que torna nulo o acordo é a prorrogação habitual (Orientação Jurisprudencial 220/TST-SDI-I).... ()
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66 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados laborados em dobro. Jornada 12x36.
«A norma gravada no Lei 605/1949, art. 9º é cristalina ao determinar que o labor efetuado nos feriados deve ser remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Desse modo, considerou o legislador os feriados civis e religiosos como dias de descanso obrigatório, em homenagem e memória às datas assim prestigiadas, gravando com ônus especial o trabalho realizado nesses dias, sob pena de neutralizar a efetividade do comando em tela. Tal norma constitui, portanto, preceito de ordem pública, insuscetível de flexibilização ou renúncia, seja na esfera individual, seja no âmbito coletivo. Por conseguinte, o cumprimento da escala 12X36 não suprime o direito do empregado de receber em dobro pelos serviços prestados nesses dias de descanso, quando não é concedida folga compensatória correspondente, entendimento que restou consolidado com a edição da Súmula 444/TST. As horas de descanso subsequentes à jornada, nessa escala especial, não representam liberalidade do empregador, mas justa compensação pelo labor mais extenuante imposto ao obreiro nos dias de serviço, não consubstanciando, pois, desencargo do gravame especial assumido em função do trabalho determinado nos feriados.... ()
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67 - TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Regime 12x36. Acordo de compensação. Descaracterização. Prestação habitual.
«A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e àquelas destinadas à compensação deverão ser pagas com o acréscimo do adicional por trabalho extraordinário. Inteligência do item IV da Súmula 85/TST.... ()
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68 - TST. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Jornada de 12 x 36. Pactuação em convenção coletiva. Observância da duração semanal de 44 horas. Validade. CLT, art. 59. CF/88, art. 7º, XIII.
«Diferentemente do CLT, CF/88, art. 59, a norma do inc. XIII, art. 7º não impõe limites ao excedimento da jornada legal de oito horas, deixando a critério dos protagonistas das relações coletivas de trabalho estabelecerem regime especial de compensação que melhor atenda às peculiaridades das respectivas atividades profissional e econômica. Efetivamente, enquanto o CLT, art. 59 cuida de acordo de compensação firmado entre o empregado e o empregador, caso em que a jornada diária não pode exceder a 10 horas, o inciso XIII do artigo 7º da Constituição cuida de regime especial de compensação da jornada de trabalho, em que essa pode eventualmente exceder aquele limite diário, desde que, ao fim e ao cabo, não seja ultrapassada a duração semanal de quarenta e quatro horas, tendo por norte a norma do inc. XXVI daquele artigo, pela qual o Constituinte de 88 elevou a patamar constitucional a supremacia da vontade coletiva privada. Nesse mesmo sentido, precedentes da SBDI-I desta Corte.... ()
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69 - TST. Acordo de compensação de jornada. Descaracterização. Súmula 85, item IV, do Tribunal Superior do Trabalho.
«O Tribunal Regional do Trabalho consignou, em seu v. acórdão, que «o mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.Ainda, deferiu apenas o pagamento do adicional sobre as horas trabalhadas que excederam da 8ª diária e da 40ª semanal, conforme pedido do autor em sua inicial. Esclarece o item «IV da Súmula 85/Tribunal Superior do Trabalho que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, porque a prestação de outras horas extras além das convencionadas para efeito de dedução em outro dia atenta contra a finalidade de compensar as horas excedentes inicialmente ajustadas. E nessa hipótese, descaracterizado o acordo de compensação, as horas que ultrapassarem a duração semanal normal (e não a diária) prevista para a categoria (trinta e seis, quarenta e quatro ou outra, conforme a hipótese), deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. Recurso de revista parcialmente conhecido por contrariedade ao item IV da Súmula 85/TST e provido.... ()
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70 - TST. Jornada de trabalho 12 X 36. Domingos e feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«A Súmula 146/TST Superior estabelece que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o trabalho realizado em sistema de compensação de jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso obriga o empregador a remunerar o trabalho eventualmente realizado nos feriados, nos termos da nova Súmula 444, in verbis: -é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Decisão regional que se reforma para condenar o reclamado ao pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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71 - TST. AGRAVO DA PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR NOS DIAS DESTINADOS AO REPOUSO. PERÍODO EM QUE NÃO HAVIA NORMA COLETIVA.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, há períodos contratuais distintos - um regido por norma coletiva e outro não. No que tange a invalidade do sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela empresa, não há reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência do TST. Agravo a que se nega provimento. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR NOS DIAS DESTINADOS AO REPOUSO. PERÍODO EM QUE HAVIA NORMA COLETIVA. Quanto ao período contratual compreendido pelo ACT 2019/2020, que institui o banco de horas a possibilitar a compensação « das horas extraordinárias realizadas «, deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, a Justiça do Trabalho pode decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto . A controvérsia cinge-se acerca da validade do regime de compensação que suprimiria folgas previstas aos empregados que atuam embarcados em escala 14x21. O reclamante trabalhava embarcado em plataformas marítimas de petróleo, em contrato de emprego regido pela Lei 5.8111/1972, específica para os « empregados que prestam serviços em atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, bem como na industrialização do xisto, na indústria petroquímica e no transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos «, sem prejuízo das normas coletivas entabuladas junto ao sindicato da categoria profissional. É incontroversa a adoção da escala 14x21 (14 dias seguidos no mar e 21 em terra), na prática, dos acordos coletivos que regem a relação laboral tratada nos autos, concede-se 1,5 dia de folga para cada dia trabalhado embarcado. E, dentro desse período de folga (descanso ou repouso) está contido o repouso semanal remunerado. Da mesma maneira, é incontroverso que a reclamada deixava de cumprir com exatidão tal regime, demonstrando-se a existência de labor no período de 21 dias destinado às folgas, o que evidencia a existência de dias de repouso efetivamente suprimidos. A Corte regional destacou a tese jurídica prevalecente 4 do TRT da 1ª Região, firmada no julgamento da IUJ 0000062-32.2016.5.01.0000, segundo a qual é inválido o sistema de compensação de jornada imposto unilateralmente pela Petrobras. O Tribunal Regional, quanto ao período contratual compreendido pela norma coletiva (Cláusula 11ª. Banco de Horas), interpretou o seu conteúdo e registrou no acórdão recorrido que « o Banco de Horas previsto no ACT 2019/2020 possibilita a compensação das horas extraordinárias realizadas, e não das folgas suprimidas. Isto é, a norma coletiva permite a compensação de saldos positivos com saldos negativos de trabalho, períodos laborados com períodos não laborados, e não a simples supressão do repouso semanal remunerado do empregado «. Logo, a referida Cláusula 11ª do ACT 2019/2020, ao contrário do quanto sustentando pela reclamada, não torna superada a tese jurídica prevalecente acima destacada, vigente no âmbito daquele tribunal, porquanto essa cláusula coletiva cuida de jornada extraordinária em dias regulares de trabalho, compensação de horas extras, não tratando do trabalho em dias destinados ao gozo de folgas. Assim, sem autorização em norma coletiva, não poderia a reclamada instituir sistema de compensação de dias laborados nos repousos com folgas em outros períodos, o que torna inválido o sistema de compensação de jornada adotada pela reclamada. Acerca da matéria, a jurisprudência majoritária das Turmas do TST tem se firmado no sentido da invalidade do aludido sistema de compensação aos trabalhadores que atuam embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas a esses trabalhadores, em desrespeito a regramentos próprios da categoria. Julgados . Agravo a que se dá provimento apenas no que tange ao reconhecimento da transcendência da matéria, mantendo o desprovimento do agravo de instrumento por fundamento diverso.... ()
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72 - TRT2. Jornada de trabalho. Banco de horas. Compensação mediante acordo ou convenção coletiva do trabalho. Formalidade essencial. CLT, art. 59, § 2º.
«A legislação prevê a possibilidade de compensação de jornadas além do módulo semanal, através do denominado «banco de horas. Porém, imprescindível sua formalização através de acordo ou convenção coletiva de trabalho (CLT, art. 59, § 2º). A ausência de juntada do instrumento coletivo apto a autorizar este sistema de compensação configura irregularidade formal e afronta ao dispositivo legal específico, ensejando o pagamento das horas extras especificadas nos registros de ponto sob a rubrica «banco de horas.... ()
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73 - TST. Acordo coletivo. Jornada de trabalho 12x36. Extrapolação. Descaracterização.
«Trata-se, no caso, de descaracterização do regime 12x36, pactuado em acordo coletivo, uma vez constatada a extrapolação da jornada de trabalho. O CF/88, art. 7º, XIII assegura o direito dos trabalhadores à jornada de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Tal restrição se justifica pelo intuito constitucional de proteção à saúde, à segurança e à dignidade do trabalhador. No caso, o TRT registrou que o preposto do SESC admitira que o autor trabalhava das 18h às 8h, tendo aplicado, ainda, a pena de confissão à empresa Concreta Serviços de Vigilância Ltda. (empregadora). Consignou, no entanto, que o fato de haver extrapolação da jornada (duas horas extras diárias) não descaracterizava o sistema 12x36. Concluiu, então, ser devido apenas o pagamento de duas horas extras por dia. Contudo, a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de fixação da jornada de trabalho no regime 12x36 horas, tendo o empregado direito, como extra, ao pagamento das horas que extrapolarem à 8ª diária e à 44ª semanal, acrescidas dos adicionais noturno e extraordinário respectivos e reflexos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. ... ()
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74 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. DIREITO CONSTITUCIONAL À REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES À SEGURANÇA E À SÁUDE DO TRABALHADOR. arts. 1º, III, 7º, S VI, XIII, XIV E XXII, 170, CAPUT, E 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONVENÇÃO 155 DA OIT. SÚMULA 85, ITEM VI, TST. DIREITO REVESTIDO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633).
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para restabelecer a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal. Trata-se o caso de saber se é válido o regime de compensação de jornada em atividade insalubre previsto em norma coletiva, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633). No que concerne à validade do acordo coletivo celebrado, sem autorização da autoridade competente, nos casos de atividade insalubre, esta Corte Superior, a partir do cancelamento da Súmula 349/TST pelo Tribunal Pleno (DEJT 30/5/2011), passou a adotar entendimento quanto à impossibilidade de negociação coletiva para compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre, sem que haja inspeção prévia da autoridade competente. Posteriormente, essa tese foi consagrada no item VI da Súmula 85/TST, in verbis : « COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item VI) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 [...] VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 «, a qual passou a ser adotada em inúmeros precedentes desta Corte Superior. Assim, ausente autorização administrativa para prestação de horas extras, revela-se inválida norma coletiva que previa a compensação de jornada por meio de banco de horas ou mediante acordo de compensação da jornada. Dessa forma, mesmo após a fixação do tema 1046 em repercussão geral, deve ser mantido o entendimento, em conformidade com o que foi decidido pela Suprema Corte, de que o regime de compensação de jornada em atividade insalubre trata-se de direito absolutamente indisponível, infenso à negociação coletiva e assegurado constitucionalmente. Agravo desprovido .... ()
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75 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento patronal, em relação às horas extras, à validade dos cartões de ponto acostados aos autos, à alegada existência de compensação de jornada de trabalho, ao intervalo intrajornada e às horas de sobreaviso, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 126 e 297, I e II, do TST e do CLT, art. 896, § 1º-A, I contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 100.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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76 - TST. Jornada de trabalho. Regime de compensação
«Não é válido o regime de compensação mediante banco de horas, ainda que previsto em norma coletiva, quando há extrapolação habitual do limite máximo de 10 (dez) horas diárias previsto no CLT, art. 59, § 2º.... ()
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77 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEO BRASILEIRO S/A. PETROBRAS.TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE.A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência.Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática.A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento.Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais.Na hipótese, a recorrente transcreveu apenas o trecho do v. acórdão em que a egrégia Corte Regional afirma aplicar tese firmada em Incidente de Uniformização de Jurisprudência instaurado no âmbito daquela corte, segundo o qual «É inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14X21.Ocorre, todavia, que o referido excerto não abrange todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT para solucionar a controvérsia, em especial no que tange ao registro de que a norma coletiva da categoria não prevê a possibilidade de compensação nas hipóteses em que o empregado trabalhar mais de 15 dias, limite previsto em lei para o trabalho embarcado dos petroleiros, e de que restou demonstrado pelo reclamante o trabalho além do 14º dia, o que demostra o desrespeito ao regime de 14x21. A despeito da correção de tais fundamentos, certo é que eventual provimento do recurso de revista demandaria necessariamente a incursão precisamente em tais fatos que evidenciariam a validade ou não do regime de compensação de dias trabalhados denominado pela reclamada de «sistema global de contagem". A ausência de trechos em que houve o exame da prova e fixação das teses correspondentes inviabiliza essa análise. Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I.Por conseguinte, diante da insuficiência do fragmento colacionado, também não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais e os arestos colacionados, não havendo, portanto, reparos a fazer na decisão monocrática agravada.Agravo a que se nega provimento.
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78 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Domingo / feriado. Feriados trabalhados. Dobra. Escala de 6x2. Compensação.
«No regime de trabalho em escala de 6x2 não há compensação automática das folgas decorrentes de eventual feriado ocorrido mês.... ()
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79 - TST. Jornada de trabalho. Embargos de declaração em recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Fixação de jornada diária superior a oito horas. Invalidade. Súmula 423/TST. CF/88, art. 7º, XIV.
«1. Consoante a diretriz da Súmula 423/TST, estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. ... ()
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80 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO -
Pretensão de reformar a decisão que indeferiu a tutela de urgência visando a redução da jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo dos vencimentos e sem necessidade de compensação, para acompanhar o tratamento do filho portador de Transtorno do Espectro Autista - nível 2 (CID F-84.0) - Lei Municipal 2.923/2023 prevê a redução da jornada de trabalho apenas para servidores com carga horária de 8h diárias e 40h semanais - Autora não se enquadra nessa hipótese, pois possui carga horária de 30h semanais - Ausência de elementos capazes de comprovar a probabilidade do direito e o perigo da demora - Decisão mantida - Agravo de Instrumento desprovido... ()
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81 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12 X 36. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«O labor regime de 12x36 não exclui o direito ao recebimento, em dobro, pelo trabalho prestado nos dias de feriados, afastando, tão somente, a faculdade de perceber os domingos laborados (descanso semanal), em face da compensação automática do trabalho em dia de repouso semanal remunerado ordinário. Isso porque o referido regime de jornada/sistema de compensação confere ao empregado o direito de usufruir a folga em outro dia da semana, cumprindo o determinado art. 7º, XV, da CF/88. Sob esse aspecto, o Lei 605/1949, art. 9º é bastante claro ao dispor que: «nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. De outra sorte, a Súmula 146/TST estatui que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Tomando como base princípio hermenêutico amplamente consagrado, se a lei não excepcionou da sobredita determinação quaisquer escalas especiais de trabalho, não caberá ao intérprete fazê-lo. Destarte, considerou o legislador os feriados civis e religiosos como dias de descanso, em homenagem e memória às datas assim prestigiadas, gravando com ônus especial o trabalho realizado nesses dias, sob pena de neutralizar a efetividade do comando em tela. Pressupor que a escala de trabalho de 12 horas de labor por 36 horas de descanso representa uma prévia pactuação dos feriados eventualmente laborados demonstra uma clara tentativa de desvirtuar a legislação obreira, o que é expressamente vedado pelo CLT, art. 9º. Afinal, os dias de folga semanal visam a compensar a escala regular de trabalho regime em pauta, obviamente não consubstanciando desencargo do gravame especial assumido pelo empregador ao determinar o trabalho nos feriados. O feriado deve ser, portanto, concedido em dia diverso do destinado à folga, conforme dispõe o art. 9º da Lei 605/49. Referida jornada especial visa compensar somente o descanso semanal, não alcançando os feriados, entendimento que vem se consolidando pelas Turmas deste Egrégio Tribunal, conforme Orientação Jurisprudencial 14. Nesse sentido, o entendimento do TST contido Súmula 444.... ()
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82 - TST. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Compensação da jornada de trabalho. Regime de trabalho de 12x36. Pactuação mediante acordo individual escrito. Invalidade. Súmula 444/TST.
«1. Nos termos da recentemente editada Súmula 444 desta Corte,. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Dessarte, tendo a Turma reputado inválido o regime de compensação da jornada de trabalho de 12X36 por ter sido firmado de forma meramente individual, sua decisão se amolda à jurisprudência sedimentada desta Corte. Recurso de Embargos não conhecido.... ()
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83 - TRT3. Jornada de trabalho. Prorrogação. Jornada de trabalho. Prorrogação habitual e permanente. CLT, art. 59.
«A prorrogação de jornada aludida no artigo 59, caput, consolidado não pode ser habitual e permanente, sob pena de ofensa ao artigo 7º da Constituição, cujo inciso XIII, resguarda o direito fundamental do trabalhador à duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. A limitação imposta pelo legislador constituinte constitui instrumento que resguarda a saúde mental e física do trabalhador, concedendo-lhe o tempo necessário para repor a energia gasta no curso da jornada, providência que garante a execução das tarefas de forma segura, além de também assegurar o bem-estar do empregado. As restrições ao prolongamento da jornada refletem, inclusive, a incidência de outro direito fundamental que também é protegido pelo referido artigo 7º, no inciso XXII, alusivo à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Não se admite, portanto, que a empresa exija dos empregados a prorrogação do horário de trabalho de forma permanente, mesmo quando respeitado o limite de duas horas diárias aludido no já referido CLT, art. 59. A saúde não pode ser objeto de transação. Logo, o pagamento de valores pela prorrogação constante da jornada de trabalho além de não se mostrar razoável, não compensa o desgaste físico e mental provocado no trabalhador. Vista sob este prisma, a limitação da jornada configura medida mais efetiva para prevenção de doenças e acidentes do trabalho, preservando a dignidade da pessoa humana além de contribuir para o avanço e aprimoramento das relações de trabalho. Prevenir os riscos à saúde traduz conduta muito mais eficaz que a reparação dos danos causados pelo excesso de trabalho.... ()
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84 - TST. Banco de horas. Prorrogação habitual da jornada de trabalho.
«O banco de horas, estabelecido e regulado no CLT, art. 59, § 2º, com redação dada pela Medida Provisória 2.164-41/2001, autoriza que o excesso de horas trabalhadas em um dia seja compensado com folgas ou diminuição de horas em outro, admitindo o módulo de compensação anual, sendo conditio sine qua non para a validade do sistema de compensação anual a observância dos seguintes requisitos: previsão em norma coletiva, compensação no período máximo de um ano e observância do limite diário de dez horas. No caso dos autos, o Colegiado regional assentou categoricamente a existência de horas extraordinárias habituais e, no acórdão impugnado, não há registro de ausência de sobrelabor além do limite diário de dez horas diárias, conforme alegado pela reclamada, nem foram opostos embargos de declaração, a fim de instar o pronunciamento da Corte local sobre a referida questão de fato. Tecidas essas considerações e partindo das premissas fáticas fixadas na decisão recorrida, notadamente de que o cumprimento de horas extraordinárias ocorria com habitualidade e de forma indiscriminada, não há como reputar válido o sistema de «banco de horas adotado pela reclamada. ... ()
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85 - TRT3. Petição inicial. Inépcia. Inépcia da petição inicial. Ausência de delimitação dos horários de inicío e término da jornada de trabalho.
«Na petição inicial, o sindicato reclamante informou que o «Substituído trabalha em horários variados: ora de manhã, ora à tarde, ora à noite e até de madrugada, com jornadas diárias de oito, nove, dez, onze, doze, treze, quatorze, quinze, dezesseis, dezoito, vinte horas e até mais, numa média de treze horas por dia, inclusive a critério da reclamada, aos Sábados, Domingos e Feriados, trabalhando 12 (DOZE) dias consecutivos, folgando dois dias, não usufruindo do intervalo legal, intrajornada, sendo que as horas extras não eram pagas e nem compensava com folgas. Apesar de o sindicato reclamante ter sido inespecífico, ao deixar de apontar os horários de início e término da jornada e o documento através do qual a reclamada teria obrigação de efetuar o registro das horas trabalhadas, a causa de pedir e os pedidos permitiram a compreensão e a produção de defesa e, inclusive, a realização de prova pericial nos autos. Dessa forma, não há que se falar em inépcia da petição inicial, devendo eventual excesso indicação da jornada de trabalho ser analisado mérito da lide.... ()
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86 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Acordo de compensação de horários e prorrogação da jornada de trabalho. Coexistência. Impossibilidade. Jornadas excessivas superiores ao limite de dez horas diárias. Inaplicabilidade da Súmula 85/TST.
«O acordo de compensação e a prorrogação de jornada não são acumuláveis. A compensação destina-se a manter a jornada de trabalho no máximo tolerado pela legislação, prorrogando-se a jornada em determinados dias para que o labor em outros seja suprimido. Se o empregado já cumpre uma jornada dilatada, na expectativa de redução ou supressão em outro dia da semana, o exercício de constante sobrejornada vem em seu prejuízo físico e social, em visível violação das principais garantias dos trabalhadores, pois não se admite duas causas de extrapolação de jornada - compensação e horas extraordinárias. Assim, por ser o acordo de compensação exceção à regra, deve ser cumprido em sua integralidade, para que produza eficácia, o que não se verifica no caso dos autos. Restando patente a descaracterização do acordo, impõe-se a condenação do primeiro reclamado ao pagamento de horas extraordinárias. No caso concreto, não tem validade o acordo de compensação de jornada que não é respeitado na prática. Não se trata de mero desatendimento das exigências formais do acordo de compensação de jornada, mas da inexistência fática do pacto compensatório, em razão do desrespeito ao conteúdo do ajuste, em face da habitualidade de jornadas excessivas que ultrapassavam o limite legal de dez horas por dia. Inaplicável ao caso a Súmula 85, IV, do TST. ... ()
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87 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Flexibilização de jornada. Adoção do regime 12x36. Negociação coletiva.
«A adoção do regime 12 por 36, por excepcional, não prescinde de previsão legal ou negociação coletiva para que seja adotado. Inexistente o título jurídico que legitime a jornada, inválido é o regime de compensação adotado.... ()
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88 - TRT18. Jornada de trabalho. Jornada 12 X 36. Invalidade da norma coletiva. Descaracterização.
«Invalidada a jornada 12x36, são devidas as horas extras que superarem a 44ª semanal, com o adicional de 50% e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário, consoante disposto no item IV da Súmula 85/TST.... ()
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89 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. TEMA 1097/STF.
I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto por servidora pública contra decisão que indeferiu tutela de urgência que requeria redução de 50% da jornada de trabalho, sem diminuição de salário, para acompanhamento de seu filho, portador da Síndrome de Noonan. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de horário especial a servidor público para acompanhamento de filho com deficiência, sem compensação de horas ou redução de vencimentos, à luz do Tema 1097 do STF. III. Razões de Decidir: Documentos comprovam a necessidade de acompanhamento contínuo do filho da Agravante, portador da Síndrome de Noonan, por diversos profissionais de saúde. O Tema 1097 do STF assegura a servidores públicos o direito a horário especial para cuidar de pessoas com deficiência, sem compensação de horário e sem redução de vencimentos. Diminuição que, nos termos do Decreto Estadual 69.045, deve ser de 30% na hipótese. IV. Dispositivo: Recurso parcialmente provido para garantir à Autora a redução de 30% da jornada de trabalho, sem redução de salário ou compensação de horas... ()
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90 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Compensação. Regime compensatório. Súmula 126/TST. Jornada arbitrada. Labor aos domingos. CLT, art. 59.
«As normas legais concernentes à distribuição do ônus da prova servem para socorrer o Juiz naquelas hipóteses em que a prova não foi produzida ou se revelou insuficiente, já que ao Judiciário não se confere o direito de abster-se de resolver as demandas que lhe são propostas. Dessa forma, somente se vislumbra violação das aludidas normas quando, em face da ausência ou da insuficiência de provas produzidas, o Juiz, inadvertidamente, inverte o ônus probatório, atribuindo-o à parte sobre a qual, por determinação legal, este não recaia.... ()
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91 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA CONVENCIONAL. AJUSTE NORMATIVO DESCUMPRIDO.
A decisão monocrática agravada deve ser confirmada, porque, no caso dos autos, a Corte Regional, após a análise do conjunto fático probatório, afastou a aplicação dos instrumentos coletivos de trabalho quanto ao regime de compensação semanal de jornada, ao fundamento de que havia desrespeito ao neles pactuado, em face da prestação habitual de horas extras e de trabalho aos sábados, e quanto ao sistema de «banco de horas por não haver autorização para a sua adoção em ambiente de trabalho insalubre e de não ter sido cumprido o requisito normativo para a sua implementação. Neste contexto, não se trata da hipótese de negar validade à norma coletiva, mas do desrespeito ao pactuado pelo próprio empregador, exatamente, daquilo que foi ajustado, o que afasta a pertinência ou aderência ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()
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92 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Compensação mês a mês. CLT, art. 59 e CLT, art. 459.
«O CLT, art. 459, ao limitar em um mês o tempo para a realização do pagamento dos salários, atraiu a mesma periodicidade para as demais verbas que têm natureza salarial. Logo, a compensação das horas extras pagas com aquelas efetivamente realizadas deve ser feita dentro do próprio mês a que se referem, tendo em vista que é idêntico o fato gerador de seu pagamento e, ainda, por constituírem as horas extras parcelas de natureza salarial, não havendo amparo legal para que eventual saldo das referidas horas seja compensado nos meses subsequentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()
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93 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. O Tribunal Regional, após a análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que « o autor laborava por sete dias seguidos de uma folga, sem receber o pagamento em dobro das horas laboradas no dia destinado ao repouso. « Destacou que « a lei prevê a concessão do descanso semanal após seis dias de trabalho consecutivo, ainda que não necessariamente no domingo (Lei 605/49, art. 1º). Ou seja, a cada módulo semanal de labor cumprido fará jus o trabalhador a uma porção integral de 24 horas consecutivas de descanso. Não prevê a ordem jurídica a possibilidade de ampliação da periodicidade semanal máxima de ocorrência do descanso semanal remunerado, havendo flexibilidade apenas no tocante a sua coincidência com o domingo, ainda que no sistema de compensação de jornada de trabalho. « Concluiu, assim, que o Autor faz jus ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado. 2. Esta Corte, conforme diretriz da Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1, sedimentou o entendimento de que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o CF/88, art. 7º, XV, implicando o seu pagamento em dobro. O acórdão regional encontra-se em conformidade com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 410 da SBDI-1/TST. O Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz das normas coletivas aplicáveis, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST. 3. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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94 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Acordo de compensação de jornada invalidado. Efetivo trabalho em dia destinado à compensação. Efeitos.
«Na presente hipótese, além do acordo de compensação de jornada ter sido invalidado ante o seu total descumprimento, mostra-se inaplicável o entendimento firmado na parte final do item IV da Súmula 85/TST. ... ()
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95 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Labor em feriados. Regime 12x36. Pagamento em dobro devido.
«A jornada em escala 12x36 afasta o direito ao recebimento do descanso semanal trabalhado, de forma dobrada, uma vez que este sistema de compensação permite que o empregado usufrua dessa folga em outro dia da semana, conforme autoriza o CF/88, art. 7º, XV. O labor em feriados, por sua vez, não está compreendido nessa compensação, uma vez que não se confunde com o intervalo interjornada de 36 horas para cada 12 horas trabalhadas. Nesse sentido, aliás, o recente entendimento jurisprudencial consubstanciado Súmula 444 do col. TST. Todavia, tal regramento não se aplica quando estabelecido em negociações coletivas a abrangência desses dias como normais referida jornada especial, por não consubstanciarem direito indisponível, em observância ao que dispõe o inciso XXVI do artigo 7º da Lei Maior.... ()
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96 - TRT3. Jornada de trabalho. Regime 12 x 36. Domingo/feriado. Labor em feriados. Regime 12x36. Pagamento em dobro devido.
«A jornada em escala 12x36 afasta o direito ao recebimento do domingo trabalhado, de forma dobrada, uma vez que este sistema de compensação permite que o empregado usufrua da folga em outro dia da semana, conforme autoriza o artigo 7º, XV, da CR/88. O labor em feriados, por sua vez, não está compreendido nessa compensação, uma vez que não se confunde com o intervalo interjornada de 36 horas para cada 12 horas trabalhadas. Nesse sentido, aliás, o recente entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 444 do col. TST.... ()
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97 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Banco de horas. Compensação de jornada. Convenção coletiva. Súmula 85/TST, V. Súmula 296/TST. CLT, art. 896.
«A teor da Súmula 85/TST, V, as disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade 'banco de horas', que somente pode ser instituído por negociação coletiva. Divergência jurisprudencial inespecífica (Súmula 296/TST). Revista não conhecida, no tema.... ()
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98 - TST. Jornada de trabalho. Acordo de compensação. Ajuste individual. Validade. CF/88, art. 7º, XIII.
«No julgamento recente da IUJ-E-RR- 194.186/95, em 11/09/2000, o Tribunal Pleno do TST decidiu, por unanimidade, adotar o entendimento segundo o qual é válido o acordo individual para compensação de horas, salvo se houver norma coletiva e sentido contrário. Recurso de Embargos para, reconhecendo a validade do acordo individual de jornada, excluir da condenação o pagamento da sobrejornada diária como extras, assim trabalhada em razão do acordo.... ()
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99 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Cef. Horas extras. Compensação gratificação de função.
«A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que é devida a compensação dos valores já pagos a título de gratificação de função com aqueles decorrentes da condenação a Caixa Econômica Federal ao pagamento das horas extraordinárias e reflexos decorrentes da ineficácia da opção de seus empregados pelo regime de trabalho de oito horas, ainda que não exercessem a função de confiança de que trata o CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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100 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Cef. Horas extras. Compensação gratificação de função.
«A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que é devida a compensação dos valores já pagos a título de gratificação de função com aqueles decorrentes da condenação a Caixa Econômica Federal ao pagamento das horas extraordinárias e reflexos decorrentes da ineficácia da opção de seus empregados pelo regime de trabalho de oito horas, ainda que não exercessem a função de confiança de que trata o CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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