(DOC. VP 103.1674.7302.0300)
TST. Jornada de trabalho. Acordo de compensação. Jornada de 40 horas em uma semana e 48 em outra. Validade.
«A justificação da limitação temporal do trabalho está no respeito à pessoa humana, e o que se presume, do ajuste que estipula a jornada de 40x48 horas, é que não traz prejuízo ao empregado, já que usufrui este de finais de semana alternados, não necessitando se deslocar todos os sábados para a empresa, sem contar que a jornada referida foi pactuada em Acordo Coletivo, por intermédio do sindicato profissional que, por se tratar de representante dos empregados, não podia estipular
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