Jurisprudência sobre
onus real
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901 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento da Petrobras provido . II) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 À PETROBRAS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. Assentou-se, ainda, não serem aplicáveis ao caso as disposições contidas na Lei 8.666/93, pelo fundamento de que a contratação ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, previsto no Decreto 2.745/98, que regulamenta a Lei 9.478/97, art. 67, o que afastaria a necessidade de comprovação da culpa da Entidade Pública. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Portanto, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista da Petrobras provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da 1ª Reclamada (adicional de insalubridade e prevalência da norma mais favorável prevista em CCT - indenização adicional) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 30.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo, mantendo-se os óbices enunciados no despacho agravado (art. 896, «c, da CLT e Súmula 126/TST e Súmula 333/TST), e acrescendo-se o óbice da Súmula 126/TST também para o tema da prevalência da norma mais favorável prevista em CCT. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido .
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902 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S/A. - MULTA DO CLT, art. 467 E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da 1ª Reclamada (multa do CLT, art. 467 e honorários advocatícios sucumbenciais) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 45.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo da Parte. Agravo de instrumento da Reclamada UTC Engenharia S/A. desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 À PETROBRAS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR- 925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. Assentou, ainda, não serem aplicáveis ao caso as disposições contidas na Lei 8.666/93, pelo fundamento de que a contratação ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, previsto no Decreto 2.745/98, que regulamenta a Lei 9.478/97, art. 67, o que afastaria a necessidade de comprovação da culpa da Entidade Pública. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Assim, merece provimento o recurso de revista da 2ª Reclamada, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista da 2ª Reclamada provido.
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903 - TJSP. Contrato Bancário. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Relação jurídica e origem do débito demonstradas. Cessão de direitos creditórios. Negativação do nome do autor. Débito existente e exigível. Exercício regular de direito. Sentença de improcedência mantida.
A ré comprovou a origem, a existência e a exigibilidade do débito (cessão de crédito). Cumpria ao autor, nessas circunstâncias, demonstrar que efetuou o pagamento da dívida exigida. Desse ônus, porém, não se desincumbiu. Logo, a negativação do nome da autora configurou exercício regular de direito. Tentativa do autor de ludibriar o Poder Judiciário, com objetivo ilegal. Débito regular, legítimo e exigível. Litigância de má-fé configurada. Manutenção. É com muito pesar que, hodiernamente, tem-se visto com frequência indesejada a formulação de peças processuais genéricas, massificadas, despreocupadas com a real necessidade de ajuizamento de inúmeras demandas infundadas. Infelizmente, no caso concreto, o requerente não atuou em Juízo como se esperava que o fizesse ou seja, segundo os ditames da boa-fé objetiva. De forma genérica e despreocupada, o autor veio a Juízo dizendo que a negativação de seu nome fora irregular, embora conhecedor da contratação dos serviços de cartão de crédito e do inadimplemento. A deslealdade processual por parte do autor restou evidenciada. Faz jus à pecha de litigante frívolo. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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904 - TST. RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL «DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada, por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da 2ª Reclamada, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.
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905 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.
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906 - TST. RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO OSÓRIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO . 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR- 925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Fundação Reclamada por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da Fundação Reclamada, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.
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907 - TST. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 337, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : « Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir « (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22). 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa invigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município de Piracicaba, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.
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908 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.
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909 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.
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910 - TST. RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - VIOLAÇÃO DO LEI 8.666/1993, art. 71, §1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR- 925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Reclamada Eletrosul por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da Reclamada Eletrosul, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.
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911 - TST. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.
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912 - TST. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93 E 818 DA CLT - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município de Quissamã, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.
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913 - TRT2. Prova. Pagamento. Bônus de contratação. Restituição. Ônus da prova. Negado o recebimento do bônus de contratação (hiring bônus) pelo empregado, compete ao empregador a prova do pagamento, porque fato constitutivo do direito à restituição (arts. 818, CLT e 333, I, CPC). Hipótese em que a prova não veio aos autos. Restituição indevida. Recurso Ordinário da (empregada) ré a que se dá provimento.
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914 - TJSP. RECURSO INOMINADO DA RÉ - Plataforma/rede social - Programa de monetização que oferece ao criador de conteúdo bônus por cada novo assinante - Alegação genérica da recorrente de descumprimento dos Termos e Políticas da empresa - Fato modificativo/extintivo do direito do autor que atrai à recorrente o ônus de provar (art. 373, II, CPC) - Não comprovação - Demonstração, pelo recorrido, do número de Ementa: RECURSO INOMINADO DA RÉ - Plataforma/rede social - Programa de monetização que oferece ao criador de conteúdo bônus por cada novo assinante - Alegação genérica da recorrente de descumprimento dos Termos e Políticas da empresa - Fato modificativo/extintivo do direito do autor que atrai à recorrente o ônus de provar (art. 373, II, CPC) - Não comprovação - Demonstração, pelo recorrido, do número de novos assinantes e do valor do bônus aproximado - Dano material evidenciado - Recurso desprovido, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.
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915 - TJSP. Coisa móvel. Veículo usado. Compra e venda. Demanda declaratória de resolução contratual, por alegado vício redibitório. Falha de funcionamento manifestada pelo veículo dias após sua aquisição. Autora que se limita a indicar a existência de falhas no motor, e sucessivas idas do veículo a oficinas indicadas pela ré, sem indicar, de fato, a real natureza do problema manifestado, ou quais as peças realmente comprometidas. Ordens de serviço emitidas pelas oficinas para onde encaminhado o veículo não trazidas aos autos. Veículo com mais de 70.000 km, mesmo com tão somente dois anos de fabricação, vendido no estado que se encontrava. Vendedor, em hipótese de negociação de veículos usados, tanto mais quanto maior a antiguidade, que não responde, em princípio, pelo desgaste natural de peças e componentes, senão por problemas já existentes, sobretudo se dolosamente ocultados. Narrativa genérica e inespecífica da autora. Descumprimento do ônus de alegar, que antecede o de provar, como não permite, do mesmo modo, a responsabilização da vendedora, pela inidoneidade do objeto negociado. Telegrama enviado pela ré juntado aos autos pela própria autora indicando a disponibilidade do veículo para retirada e fixando-se prazo para tanto, sob pena de cobrança pela utilização de espaço na oficina mecânica e, igualmente, pela utilização do carro reserva. Inexistência de ilícitos quanto a tais aspectos. Sentença de improcedência integralmente confirmada. Apelação da autora desprovida
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916 - TJSP. Declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Contrato bancário - Cartão de Crédito Consignado (RMC) - Decadência - Inaplicabilidade dos arts. 178 do Código Civil e 26, II, do CDC - Pretensão que não se refere à hipótese de vício aparente ou de fácil constatação - Prescrição - Inocorrência - Prazo quinquenal - CDC, art. 27 - Termo inicial de contagem - Data do último desconto - Prejudiciais afastadas - Cartão de Crédito Consignado (RMC) - Comprovação da validade da contratação - Ônus da instituição financeira - CPC, art. 373, II c/c CDC, art. 6º, VIII - Atendimento - Documentos juntados com a apelação - Possibilidade - Presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial - Dever de apuração conforme todo o contexto probatório - Obediência ao princípio da busca da verdade real - Documentos hábeis a comprovar a contratação (termo de adesão assinado eletronicamente, selfie, documento de identificação pessoal, comprovante de residência e faturas que demonstra a realização de saque) - Parte autora que se beneficiou da avença - Autorização da Lei 10.820/2003 e da Instrução Normativa do INSS/PRES 28/2008 - Ausência de ilegalidade e inexistência de vício de consentimento - Revisão do contrato ou recálculo da dívida - Impossibilidade - Indenização por danos materiais, morais e repetição do indébito - Descabimento - Cobrança legítima - Exercício regular do direito - Sentença reformada - Improcedência integral da ação - Sucumbência exclusiva da parte autora.
Recurso do réu provido. Recurso do autor não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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917 - TJSP. Responsabilidade civil. Serviços de telefonia. Ação de indenização por danos materiais e morais. Intimação da autora para prestar esclarecimentos à autoridade policial. Possível cometimento de crimes mediante a utilização de linha telefônica habilitada em nome da autora. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré. Autora que nega a contratação. Aplicação do CDC. Inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do diploma consumerista, a qual, a despeito de não se operar automaticamente, tem lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Ré que deixou de apresentar o pertinente instrumento contratual (com a devida assinatura da autora). Ré que não demonstrou ter adotado as cautelas mínimas necessárias para assegurar a correspondência entre as identidades do contratante e da (real) titular da documentação utilizada. Caracterizada a falha na prestação do serviço. Danos morais configurados. Verba indenizatória de R$ 10.000,00 que se afigura adequada à luz do princípio da proporcionalidade, sendo suficiente para compensar os abalos experimentados pela autora e emprestar caráter preventivo ao instituto, sem, contudo, gerar enriquecimento ilícito. Quantia que, ademais, se alinha ao montante que esta Col. Câmara tem arbitrado em casos símiles. Divisão igualitária dos encargos sucumbenciais que é proporcional ao número de pleitos deferidos e indeferidos no caso vertente. Sentença parcialmente reformada.
Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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918 - TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. Decisão que incluiu na sucessão valores decorrentes de plano VGBL. Planos de previdência complementar com entidades abertas e seguros de pessoa com cobertura por sobrevivência que não se sujeitam à sucessão hereditária apenas se preservada a natureza própria dos ajustes. Inteligência do art. 792 do Código Civil e 79 da Lei 11.196/05. Impossibilidade, porém, de se utilizar da sua natureza previdenciária ou securitária para, havendo real investimento, burlar as disposições sucessórias. Caso concreto em que contratado o plano pelo de cujus quando já contava com mais de noventa anos de idade, com realização concentrado de aporte de quantia considerável frente ao seu patrimônio. Saldo do plano que efetivamente deve integrar a partilha. Decisão agravada que, no mais, afastou a sujeição da verba à meação, considerando que a contratação do plano, em 2016, se deu com valores que o de cujus já possuía em aplicações financeiras antes do casamento, em 2009. Decisão que, nesse ponto, deve ser revista. Elementos nos autos que não permitem constatar que os valores aplicados na VGBL são efetivamente sub-rogados ou os mesmos que o de cujus possuía antes do casamento. Determinação de depósito em conta judicial pela viúva, em 30 dias, de 50% do valor relativo à tabela Fipe do veículo Ônus por ela alienado que não comporta reforma. Decisão parcialmente revista. Recurso provido em parte
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919 - TJSP. Declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Contrato bancário - Cartão de Crédito Consignado (RMC) - Decadência - Inaplicabilidade dos arts. 178 do Código Civil e 26, II, do CDC - Pretensão que não se refere à hipótese de vício aparente ou de fácil constatação - Prescrição - Inocorrência - Prazo quinquenal - CDC, art. 27 - Termo inicial de contagem - Data do último desconto - Descontos em benefício previdenciário que remanesciam ativos ao tempo da propositura da demanda - Prejudiciais afastadas - Cartão de Crédito Consignado (RMC) - Comprovação da validade da contratação - Ônus da instituição financeira - CPC, art. 373, II c/c CDC, art. 6º, VIII - Atendimento - Documentos juntados com a apelação - Possibilidade - Presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial - Dever de apuração conforme todo o contexto probatório - Obediência ao princípio da busca da verdade real - Documentos hábeis a comprovar a contratação (termo de adesão assinado, documento de identificação pessoal, comprovante de residência e faturas que demonstram a realização de diversos saques) - Parte autora que se beneficiou da avença - Autorização da Lei 10.820/2003 e da Instrução Normativa do INSS/PRES 28/2008 - Ausência de ilegalidade e inexistência de vício de consentimento - Revisão do contrato ou recálculo da dívida - Impossibilidade - Indenização por danos materiais, morais e repetição do indébito - Descabimento - Cobrança legítima - Exercício regular do direito - Sentença reformada - Improcedência integral da ação - Sucumbência exclusiva da parte autora.
Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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920 - TJSP. Conversão de vencimentos de cruzeiro real em URV para 1º de março de 1.994. POSSIBILIDADE. 1. Preliminarmente, inocorrência de prescrição do fundo de direito, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º, uma vez que a relação jurídica versada nos presentes autos é de trato sucessivo (Súmula 85/STJ). 2. No mérito, trata-se de diploma legal de aplicação compulsória aos Estados e Municípios, inclusive, no que se refere aos vencimentos dos respectivos servidores públicos, não havendo falar em eventual ofensa ao princípio federativo previsto na Constituição Federal. 3. Impedimento, porém, de compensação com reajustes futuros de natureza jurídica diversa. 4. De outra parte, embora as diferenças devidas pela incorreção da conversão não sejam compensáveis com reajustes futuros, eventual resíduo cessará por ocasião da fixação de novo padrão de vencimentos para os servidores. 5. Precedentes da jurisprudência dos EE. STF, STJ e desta C. Corte de Justiça. 6. Aplicação da Lei 11.960/2009, a partir da respectiva vigência, com relação à incidência de juros moratórios. 7. Manutenção do índice de correção monetária fixado em Primeiro Grau. 8. Ação de procedimento ordinário, julgada procedente, em Primeiro Grau. 9. Sentença, parcialmente reformada, apenas e tão-somente, no que diz respeito à incidência de juros de mora, mantidos o resultado inicial da lide e os ônus decorrentes da sucumbência originais. 10. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte ré, parcialmente providos, com observação.
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921 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INCÊNDIO. TRANSAÇÃO ACERCA DA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE REPARAÇÃO DO IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, CONDENANDO A RÉ NA OBRIGAÇÃO DE REALIZAR TODOS OS SERVIÇOS APONTADOS NO LAUDO PERICIAL. RECURSO AUTORAL, ALEGANDO OMISSÕES DA SENTENÇA QUANTO À LICENÇA PARA HABITAÇÃO, AOS LUCROS CESSANTES E AOS DANOS MORAIS E FUTUROS PELA EVENTUAL IMPOSIÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. RECURSO ADESIVO DO RÉU: ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DE AMBAS AS PARTES. LEGITIMIDADE PARA A DEMANDA QUE DECORRE DA ASSINATURA DO CONTRATO E NÃO DO DIREITO REAL SOBRE O BEM. PRECEDENTE DESTE TJRJ. CONDIÇÃO DE HERDEIROS QUE DECORRE DA PROVA DA FILIAÇÃO, JÁ QUE A TRANSMISSÃO DOS BENS SE DÁ COM A MORTE (PRINCÍPIO DA SAISINE). DESNECESSIDADE DE TODOS OS CONTRATANTES FAZEREM PARTE DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA (CONTAGEM INICIADA A PARTIR DO FIM DAS OBRAS). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO VIOLAM O PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. OMISSÃO DA SENTENÇA QUE DEVE SER SANADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS. DANOS FUTUROS QUE NÃO PODEM SER CONTEMPLADOS POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL (ARTS. 403, 927 E 944, DO CÓDIGO CIVIL). LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS, JÁ QUE O IMÓVEL ESTÁ SENDO EXPLORADO (FOTOS DO GOOGLE MAPS). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE DEVEM SER RATEADOS NA FORMA DO CPC, art. 86. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
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922 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES EXORBITANTES QUE SERIAM INCOMPATÍVEIS COM O REAL CONSUMO DA UNIDADE CONSUMIDORA DO AUTOR. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA DETERMINAR O REFATURAMENTO DAS CONTAS IMPUGNADAS DE ACORDO COM A MÉDIA DAS 6 (SEIS) FATURAS ANTERIORES AO PERÍODO RECLAMADO E DAS FATURAS SUBSEQUENTES QUE EXCEDAM A MÉDIA MENSAL ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, BEM COMO CONDENAR O RÉU EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DAS COBRANÇAS. AUTOR QUE COMPROVOU O VALOR EXCESSIVO DAS COBRANÇAS EFETUADAS NO PERÍODO DE JANEIRO A ABRIL DE 2022 POR MEIO DO HISTÓRICO DE CONSUMO CONSTANTE NAS FATURAS, ALÉM DE TER APRESENTADO OS PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO DAS RECLAMAÇÕES. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE CABIA POR FORÇA DO CPC, art. 373, II. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL. SERVIÇO QUE SOMENTE FOI RESTABELECIDO APÓS A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NESTES AUTOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE REVELA AQUÉM DO USUALMENTE ARBITRADO PARA CASOS SIMILARES, TENDO EM VISTA A INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. CONTUDO, O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER MANTIDO EM RAZÃO DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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923 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. TEMA 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Conforme salientado na decisão ora embargada, após a decisão final do Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 246 de repercussão geral, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte, cuidou de pacificar, no âmbito trabalhista, o entendimento de que compete ao ente público o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços terceirizados, sob pena de se configurar sua culpa in vigilando, como ocorreu neste caso. Com efeito, esse entendimento foi firmado no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em que a Subseção I, em sua composição completa e por expressiva maioria, firmou posicionamento no sentido de que cabe ao ente público o encargo de demonstrar a vigilância adequada no cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços, o que, conforme esclarecido na decisão embargada, não afronta as decisões proferidas pelo STF no julgamento da ADC 16 e do RE Acórdão/STF. Esclareceu-se, na decisão embargada, que o próprio Supremo Tribunal Federal, mesmo depois do acórdão originário proferido no Proc. RE Acórdão/STF, já se manifestou no mesmo sentido e que a Subseção I de Dissídios Individuais, novamente na sua composição completa, no julgamento do Processo E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro (publicado no DEJT em 29/10/2020), decidiu que a Corte Suprema, ao apreciar o Tema 246 da Repercussão Geral, não emitiu tese jurídica de efeito vinculante em relação à distribuição do ônus da prova de existência ou não da fiscalização prevista na Lei 8.666/93, reafirmando, assim, o entendimento de que incumbe à Administração Pública o ônus da prova dessa fiscalização, seja por se tratar de fato impeditivo de sua responsabilização subsidiária (por ser seu dever legal, expressamente decorrente dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 por ela insistentemente invocada), seja porque indispensável, em casos como o presente, utilizar a técnica da inversão do onus probandi, diante da impossibilidade ou da excessiva dificuldade de o trabalhador reclamante cumprir o encargo. Nesse contexto, a decisão embargada não padece de nenhum dos vícios elencados nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento desafiaria recurso processual próprio, se cabível, e não pode ser sanado pela estreita via dos embargos de declaração, que não se prestam a um novo exame da matéria já discutida e decidida, limitando-se o seu campo de atuação ao saneamento de contradições, obscuridades ou omissões porventura havidas na decisão embargada, o que não é o caso. Embargos de declaração desprovidos, em face da ausência de vícios a serem sanados.
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924 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. TEMA 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Conforme salientado na decisão ora embargada, após a decisão final do Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 246 de repercussão geral, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte, cuidou de pacificar, no âmbito trabalhista, o entendimento de que compete ao ente público o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços terceirizados, sob pena de se configurar sua culpa in vigilando, como ocorreu neste caso. Com efeito, esse entendimento foi firmado no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em que a Subseção I, em sua composição completa e por expressiva maioria, firmou posicionamento no sentido de que cabe ao ente público o encargo de demonstrar a vigilância adequada no cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços, o que, conforme esclarecido na decisão embargada, não afronta as decisões proferidas pelo STF no julgamento da ADC 16 e do RE Acórdão/STF. Esclareceu-se, na decisão embargada, que o próprio Supremo Tribunal Federal, mesmo depois do acórdão originário proferido no Proc. RE Acórdão/STF, já se manifestou no mesmo sentido e que a Subseção I de Dissídios Individuais, novamente na sua composição completa, no julgamento do Processo E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro (publicado no DEJT em 29/10/2020), decidiu que a Corte Suprema, ao apreciar o Tema 246 da Repercussão Geral, não emitiu tese jurídica de efeito vinculante em relação à distribuição do ônus da prova de existência ou não da fiscalização prevista na Lei 8.666/93, reafirmando, assim, o entendimento de que incumbe à Administração Pública o ônus da prova dessa fiscalização, seja por se tratar de fato impeditivo de sua responsabilização subsidiária (por ser seu dever legal, expressamente decorrente dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 por ela insistentemente invocada), seja porque indispensável, em casos como o presente, utilizar a técnica da inversão do onus probandi, diante da impossibilidade ou da excessiva dificuldade de o trabalhador reclamante cumprir o encargo. Nesse contexto, a decisão embargada não padece de nenhum dos vícios elencados nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento desafiaria recurso processual próprio, se cabível, e não pode ser sanado pela estreita via dos embargos de declaração, que não se prestam a um novo exame da matéria já discutida e decidida, limitando-se o seu campo de atuação ao saneamento de contradições, obscuridades ou omissões porventura havidas na decisão embargada, o que não é o caso. Embargos de declaração desprovidos, em face da ausência de vícios a serem sanados.
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925 - TST. RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FAETEC) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (FAETEC), na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.
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926 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : « Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir « (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22). 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa invigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.
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927 - TST. RECURSO DE REVISTA DA AMAZONAS ENERGIA S/A. - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 337, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : « Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir « (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22). 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa invigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da Amazonas Energia S/A. na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.
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928 - TST. RECURSO DE REVISTA DA 2º RECLAMADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC E CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) .
4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da 2ª Reclamada, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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929 - TST. I - AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. TOMADOR DE SERVIÇOS. A delimitação fática do acórdão do TRT revela a condição da reclamada de tomadora dos serviços do autor, beneficiando-se diretamente dos seus serviços, o que autoriza o reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária, nos termos do item IV da Súmula 331/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a ela prestam serviços de maneira terceirizada. Em suma, em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente púbico, não é o inadimplemento o seu pressuposto único . Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente contida na tese teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público, «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, diferentemente da posição que esta 2ª Turma vinha adotando (com ressalva de entendimento pessoal de seus integrantes) - por entender que o Supremo Tribunal Federal havia também firmado entendimento no sentido de que seria do trabalhador o ônus da prova da omissão na fiscalização pelo ente da Administração Pública -, o Supremo Tribunal não firmou tese processual acerca da distribuição do onus probandi . Neste sentido, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública quem tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços ( aspecto subjetivo do ônus da prova ), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Assim, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, o Tribunal Regional considerou que não foi comprovada a fiscalização pela entidade da Administração Pública, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária. Decisão em harmonia com o entendimento consolidado na Súmula 331/TST, V. Precedentes . Agravo não provido.
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930 - TJSP. NUS DA PROVA - DECISÃO QUE DETERMINOU O RATEIO PELAS PARTES DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - SENDO APLICÁVEL A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA AO CASO E DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO AUTOR, CABÍVEL A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ACARRETA A INVERSÃO DO ENCARGO DO RESPECTIVO CUSTEIO - DISTINÇÃO ENTRE ÔNUS E OBRIGAÇÃO - DADA A EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO ENVOLVIDA NA ESPÉCIE, O NÃO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELOS RÉUS IMPLICARÁ A PRECLUSÃO DA FACULDADE DE PRODUZIR A PROVA E AS CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DE SUA INÉRCIA - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO PROVIDO PARA CARREAR OS ÔNUS DO CUSTEIO DOS HONORÁRIOS INTEGRALMENTE AOS REQUERIDOS
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931 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. SALÁRIO POR FORA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A questão quanto ao preenchimento dos requisitos necessários para progressão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC/2015, art. 371, revelando-se impertinentes as alegadas ofensas aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. A divergência jurisprudencial é inservível, uma vez que a parte não indica a fonte de publicação do único aresto transcrito, em descumprimento à Súmula 337, I, desta Corte. Inviável, nesse contexto, a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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932 - TJSP. Apelação criminal. Receptação e furto de semoventes qualificado pelo concurso de agentes e abuso de confiança (art. 155, § 4º, II e IV, e § 6º, e art. 180, caput, ambos do CP). Recursos defensivos buscando a absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Réus André e Aparecido subtraíram um búfalo, tipo novilho, de propriedade da vítima. O animal foi abatido e a carne foi distribuída entre os demais réus. Crime de receptação também restou bem delineado pela prova oral produzida. Réus Arnaldo, Emiliano, Fernando e Gilvan admitiram ter recebido pedaços da carne do animal abatido. Ausência de provas de recebimento lícito. Inversão do onus probandi. Pleitos defensivos de desclassificação para a receptação culposa e aplicação do §5º, do CP, art. 180. Impossibilidade. Dolo caracterizado e bem demonstrado pelos elementos circunstanciais que envolveram as infrações. Condenação mantida.
Dosimetria. Basilares dos réus André e Aparecido fixadas em 1/6 acima do mínimo legal, em razão da qualificadora remanescente. Basilar do acusado Fernando também majorada em 1/6 pelos maus antecedentes. Com relação aos corréus, pena-base fixada no mínimo legal. 2ª fase. Aparecido é duplamente reincidente. Majoração em 1/3 imposta na origem comporta redução para 1/5, fração mais adequada e proporcional, tendo em vista que a reincidência está caracterizada por duas condenações pretéritas. 3ª fase. Ausentes outras circunstâncias modificadoras. Pleito defensivo de abrandamento do regime prisional para o réu Aparecido. Impossibilidade. Regime semiaberto adequado, por força do art. 33, parágrafos 2º e 3º, do CP. Regime aberto fixados aos corréus. Inviável a Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou concessão de sursis ao réu Aparecido, pelo não preenchimento dos requisitos legais. Aos corréus, correta a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Recursos desprovidos, com exceção do apelo interposto pelo réu Aparecido, parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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933 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Regressiva. Civil. Relação de Consumo. Postulante que objetiva o ressarcimento pelos danos decorrentes de sinistro de natureza elétrica ocorrido em condomínio segurado. Sentença de procedência, «condenando o réu ao pagamento, em favor da parte autora, da importância de R$ 37.748,00 (trinta e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais), acrescida dos juros legais e correção monetária, ambos contados da efetiva citação". Irresignação defensiva. Incidência do disposto no CCB, art. 786, segundo o qual, «[p]aga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano". Demanda regressiva também respaldada pelo disposto no Verbete 188 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Postulante que, ao realizar o pagamento da indenização, sub-rogou-se nos direitos do segurado, considerado consumidor pela Lei 8.078/90, por ser destinatário final do serviço prestado pela Requerida, e nos termos do Verbete Sumular 254 desta Egrégia Corte de Justiça («Aplica-se o CDC à relação jurídica contraída entre usuário e concessionária). Arts. 611, 620 e 621 da Resolução Normativa
1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que atribuem à concessionária de energia elétrica o ônus de comprovar o rompimento do nexo causal, respondendo esta de forma objetiva pelos danos elétricos causados em equipamentos instalados em unidades consumidoras. Narrativa inaugural respaldada pelas provas constantes nos autos. Laudo técnico elaborado por profissional da empresa responsável pela manutenção do elevador atingido, corroborado por Relatório de Regulação de Sinistro, que registrou que os danos foram causados por «[v]ariação de tensão na rede, em valores superiores ao permitido por norma que é de +/- 5% da tensão nominal, e que «[n]ão foi diagnosticada nenhuma irregularidade nas ligações elétricas do condomínio". Recorrente que não apresenta qualquer prova em sentido contrário. Demandante que colaciona, ainda, protocolo de reclamação administrativa realizado pelo segurado, não tendo a Apelante logrado desconstituir tal elemento. Falha no fornecimento de energia por parte da Ré configurada, na esteira do CDC, art. 14. Dano material demonstrado. Demandada que não se desincumbiu de seu onus probandi, nos termos do CPC, art. 373, II. Excludentes da responsabilidade objetiva não comprovadas. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Manutenção da sentença. Incidência do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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934 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. PARCELA PIV E EXTRA-BÔNUS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº
126/TST.Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Regional é categórico ao declarar que o reclamante não comprovou a incorreção nos critérios de apuração e pagamentos mensais das parcelas PIV e extra-bônus. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Ademais, em relação ao ônus da prova, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta corte, no sentido de que caberia ao reclamante comprovar a incorreção nos pagamentos. Precedentes.Prejudicada a análise da transcendência.Agravo de instrumento desprovido.... ()
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935 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Demanda ajuizada por consumidor, na qual narra descontos indevidos em seu benefício previdenciário, a título de empréstimo que alega não haver contratado. Sentença de procedência. Irresignação da Demandado. Incidência do Verbete Sumular 479 do Insigne STJ, segundo o qual «[a]s instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.. Contratação de empréstimo que se relaciona à atividade desempenhada pelo banco. Fortuito interno. Regularidade do mútuo pactuado por meio digital não comprovada. Inexistência de elementos hábeis a demonstrar a validade da avença. Selfie adunada pelo Demandado que não evidencia a aquiesciência do Apelado ao negócio jurídico em testilha, tampouco o momento da contratação. Ausência de comprovação de transferência da quantia alegadamente contratada para a conta corrente do Postulante. Recorrente que não se desincumbiu de seu onus probandi, nos termos do CPC, art. 373, II. Incontestável a falha na prestação do serviço. Restituição das cifras ilegitimamente cobradas e comprovadamente pagas que deve ser realizada em dobro, conforme entendimento pacificado no EAResp 676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, j. 21/10/2020. Dano moral configurado na espécie. Perspectiva objetiva. Deduções indevidas que comprometeram a subsistência de consumidor idoso. Efetiva ofensa à Dignidade da Pessoa Humana. Quantum fixado em harmonia com os precedentes deste Nobre Sodalício. Integralmente vencido, cabe ao Réu arcar com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Pedido subsidiário de minoração do percentual de honorários sucumbenciais fixado. Douta sentenciante que condenou «o réu nas despesas processuais e os honorários advocatícios (...) em 10% do valor da condenação, patamar mínimo estipulado pelo CPC, mostrando-se inadmissível a pleiteada redução. Manutenção integral do julgado de 1º grau recorrido. Aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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936 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPARATÓRIA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PLEITO INAUGURAL FORMULADO POR PASSAGEIRO VÍTIMA DE CONTUSÃO NO INTERIOR DE COLETIVO SOB TITULARIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO RÉ, COM VISTAS A COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA A TÍTULO DE DANOS MATERIAL E MORAL, SOB ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA NA CONSERVAÇÃO DA FROTA PELA RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. REJEIÇÃO. ART. 37, §6º, DA CR/88. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS RATIFICADA PELO PRETÓRIO EXCELSO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 591.874/MS (REL. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI), COM REPERCUSSÃO GERAL. REGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA CONSOLIDADA A PARTIR DO CDC, art. 22 E DO VERBETE SUMULAR 254 DO TJRJ. PATENTE HIPOSSUFICIÊNCIA PROCESSUAL DO POSTULANTE, COMBINADA À PLAUSIBILIDADE DE SUA CAUSA PETENDI, NA FORMA DE DOCUMENTAÇÃO PRÉ-COLACIONADA ELEVADA A PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ADUZIDO, PARA OS EFEITOS DO VERBETE SUMULAR 330 DO TJRJ, CONSISTENTE EM SUFICIENTES REGISTRO POLICIAL CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA E PRONTUÁRIO MÉDICO CONTEMPORÂNEO DE LESÕES COMPATÍVEIS COM A VERSÃO EXORDIAL DOS FATOS, NA FORMA DE DESPRENDIMENTO DE JANELA. REQUERIDO QUE, A DESPEITO DE CONTRAPOR, À GUISA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIZAÇÃO, FORTUITO EXTERNO CONCERNENTE AO ARREMESSO DE OBJETO CONTRA O VEÍCULO POR TERCEIRO, DEIXOU DE TRAZER QUALQUER ELEMENTO SUBSIDIADOR DO ARGUMENTO. CONSEQUENTE NÃO DESENCARGO, PELO APELANTE, DO ONUS PROBANDI ACERCA DA QUESTÃO IMPEDITIVA DO DIREITO, AO ARREPIO DO CPC, art. 373, II. IDÔNEA AVERIGUAÇÃO DO FATO ADMINISTRATIVO, DO RESULTADO DANOSO E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AMBOS. FALHA DOS DEVERES DE SEGURANÇA E DE INCOLUMIDADE DE QUE CUIDAM AS REGRAS DO ART. 734, CAPUT, DO CC, C/C ARTS. 8º, CAPUT, E 14, §1º, DO CDC. LESÃO EXTRAPATRIMONIAL CARACTERIZADA IN RE IPSA. QUANTUM RESSARCITÓRIO ESTIPULADO NA ORIGEM QUE SE REFERENDA COM BASE NA GRAVIDADE DO INFORTÚNIO, GRAU DE CULPA DO OFENSOR, CAPACIDADE ECONÔMICA DOS ENVOLVIDOS E MÉDIA PRATICADA POR ESTA EGRÉGIA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA EM HIPÓTESES AFINS. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DO DECISUM. INCIDÊNCIA DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREDITA NO ART. 85, §11, DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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937 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EQUIPARAÇÃO SALARIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. Conquanto no acórdão embargado não se evidencie o vício da contradição nem de omissão propriamente dita, merecem provimento os embargos de declaração quando salutar prestar à parte embargante esclarecimentos em relação à incidência do óbice da Súmula 126, no tocante à pretensão de diferenças salariais, decorrentes de equiparação salarial. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que deve incidir a prescrição parcial, na pretensão relativa ao pagamento de diferenças salariais decorrente do pedido de equiparação salarial, nos termos da Súmula 6, IX, alcançando apenas as diferenças salariais vencidas no período de cinco anos que precedeu o ajuizamento da ação. Tem-se, contudo, que as premissas fáticas delineadas nos autos, ao contrário do alegado pelo embargante, não permitem concluir que tenha havido identidade de atividades entre o autor e o paradigma nesse período. Com efeito, o Tribunal Regional deixou expresso que « a reclamada colacionou aos autos cópia de PPP, documento ID a6a5b5c, no qual se observa que, a partir de 01/06/2007, o Sr. Leandro Cunha de Moura, paradigma apontado, exercia as funções de Coordenador de Time de Produção, função esta não desempenhada pelo autor(...) Em assim sendo, e atento, ainda, que foi pronunciada a prescrição de eventuais direitos exigíveis anteriormente a 02.03.2010, entendo que o reclamante não se desincumbiu do seu onus probandi, eis que, ao meu viso, não restaram preenchidos os requisitos necessários para a equiparação, conforme supraelucidado «. Como se vê, da leitura do acórdão regional não é possível extrair a irrefutável correspondência entre as funções do reclamante e do paradigma, tampouco se a suposta diferença salarial teria se dado enquanto ambos atuavam como pintores. O acolhimento da tese autoral, dessa forma, ensejaria novo exame do conjunto probatório, o que não se admite nesta fase extraordinária. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.
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938 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Inexistência de Débito, Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Demanda ajuizada por consumidor na qual narra descontos a título de parcelas de empréstimo que alega não haver contratado. Sentença de parcial procedência. Irresignação do Demandado. Incidência do Verbete Sumular 479 do Insigne STJ, segundo o qual «[a]s instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Efetiva pactuação do serviço pelo Apelado que não restou comprovada. Contratação do mútuo, por meio digital, que se relaciona à atividade desempenhada pelo banco. Fortuito interno. Extratos bancários que evidenciam o depósito do numerário na conta corrente do Postulante, fato expressamente narrado na exordial, não sendo suficientes, contudo, para comprovar a aquiescência do titular. Telas sistêmicas que não atendem ao onus probandi de demonstrar a legitimidade da realização da avença, uma vez que produzidas de forma unilateral. Incontestável que, nos termos do CPC, art. 373, II, o Recorrente não logrou êxito em afastar a falha na prestação de serviço. Consectário dever de restituição dos valores efetivamente descontados. Determinação pelo Juízo a quo de devolução em dobro apenas em caso de continuação das deduções que não merece reparo. Penalidade a ser aplicada somente na hipótese de desobediência ao comando judicial. Dano moral configurado na espécie, sobretudo diante da lesão ao tempo de pessoa idosa. Situação hábil a vilipendiar o substrato da liberdade, causando desvio do Recorrido de suas atividades habituais. Critério bifásico para a quantificação do dano extrapatrimonial. Verba compensatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que se afigura, inclusive, inferior às quantias usualmente estipuladas por este Nobre Sodalício em casos análogos. Manutenção do decisum. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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939 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Usucapião. Civil. Demandante que objetiva o reconhecimento da propriedade de imóvel que alega ter sido objeto de cessão de posse efetivada pela anterior possuidora em seu favor. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Postulante que deveria apresentar elementos objetivos, inconfundíveis com presunções baseadas em sua simples vontade, de que exercia a posse do bem com animus domini. Ausência de provas que evidenciem qualquer efetivo exercício da posse do bem pelo Requerente ou mesmo a cessão aduzida na exordial. Documentos colacionados pelo Autor que não se encontram em seu nome. Postulante que, outrossim, junta tão somente Escritura Declaratória de Posse, na qual a Sra. Andrea se limita a declarar, de forma unilateral, o exercício da posse mansa e pacífica do imóvel por mais de seis anos por ela, sem assinalar qualquer cessão da referida posse em favor do Demandante. Prolação de sentença na Ação de Despejo ajuizada pelo 1º Apelado em face da alegada cedente, na qual restou reconhecida a qualidade desta de locatária do bem e determinada a rescisão da avença e a desocupação do imóvel, a afastar a posse ad usucapionem. Embargos de Terceiro ofertados pelo ora Recorrente que, ademais, foram extintos sem resolução do mérito pela ilegitimidade da parte, em razão da ausência de demonstração da posse alegada, na mesma toada da presente demanda. Postulante que deixou de proceder à instrução do feito com elementos mínimos acerca do fato constitutivo de seu direito, onus probandi que lhe incumbia, nos termos do CPC, art. 373, I. Precedentes deste Nobre Sodalício. Ausência de ocorrência de litigância de má-fé na hipótese, diante da não caracterização inequívoca de qualquer das hipóteses previstas no CPC, art. 80. Pleito formulado em contrarrazões direcionado à remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para apuração de crime de falsidade ideológica decorrente de falsa declaração prestada em documento público que se rechaça. Declarante que sequer integrou este feito. Manutenção da sentença. Incidência do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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940 - TJRJ. FAZER C/C INDENIZATÓRIA MATERIAL E MORAL - DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA PARA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DO PACIENTE, MENOR IMPÚBERE, DIAGNOSTICADO COM AUTISMO ¿
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA ¿ IRRESIGNACAO DA RÉ ¿ CERCEAMENTO DE DEFESA QUE SE REJEITA ¿ CABE AO JUIZ, COMO DESTINATÁRIO DAS PROVAS, DETERMINAR QUAIS SÃO AS PROVAS NECESSÁRIAS PARA O JULGAMENTO DA LIDE, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 370 - A FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO ATRELA-SE AO DEVER DE APURAR, INEQUIVOCAMENTE, A VERDADE DOS FATOS ATRAVÉS DAQUELAS PROVAS QUE, DESDE QUE LEGAIS, SE MOSTREM INDISPENSÁVEIS À APRECIAÇÃO DO CASO CONCRETO ¿ LAUDO MÉDICO ATESTANDO A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DAS TERAPIAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO MENOR RESOLUÇÃO NORMATIVA 539/2022 DA ANS QUE AMPLIA AS REGRAS DE COBERTURA ASSISTENCIAL PARA USUÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE COM TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO - OBRIGATORIEDADE DA COBERTURA PARA QUALQUER MÉTODO OU TÉCNICA INDICADO PELO MÉDICO ASSISTENTE PARA O TRATAMENTO DO PACIENTE COM TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO ¿ AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA PARTE RÉ DA EXISTÊNCIA DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, EM SUA REDE CREDENCIADA, QUE ATENDAM AS ESPECIFICAÇÕES PRESCRITAS NOS RELATÓRIOS MÉDICOS, ONUS QUE LHE COMPETIA, NOS TERMOS DO INCISO II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 373 NA HIPÓTESE DE INDISPONIBILIDADE DE PRESTADOR INTEGRANTE DA REDE ASSISTENCIAL, O PLANO DE SAÚDE DEVE GARANTIR ATENDIMENTO, AUTORIZANDO E CUSTEANDO O TRATAMENTO COM PROFISSIONAIS QUE NÃO COMPONHAM A SUA REDE CREDENCIADA, MEDIANTE O PAGAMENTO DAS SESSÕES DIRETAMENTE AOS PROFISSIONAIS QUE ACOMPANHAM O PACIENTE, NA FORMA DO CAPUT E O § 1º, DO ART. 4º, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 259/2011, DA ANS DANO MORAL DECORRE DA GRAVIDADE DO ATO EM SI, CONFIGURADO PELA INDISPONIBILIDADE DE TRATAMENTO URGENTE, O QUE CAUSOU TRANSTORNOS QUE VÃO ALÉM DOS MEROS ABORRECIMENTOS COTIDIANOS, HAVENDO RISCO A SAÚDE E MELHOR DESENVOLVIMENTO DO AUTOR - QUANTIA MANTIDA NO VALOR DE R$10.000,00, EIS QUE EM OBSERVANCIA AOS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ¿ NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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941 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARATÓRIA. PLEITO ORIGINÁRIO FORMULADO POR CONTRATANTE DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO EM REGIME DE COPARTICIPAÇÃO EM FACE DE PATROCINADORA E DE SEGURADORA, COM VISTAS À REVISÃO DOS REAJUSTAMENTOS IMPLEMENTADOS EM NOVEMBRO/2023 E DEZEMBRO/2023, SEM PREJUÍZO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA A TÍTULO DE LESÕES MATERIAL E EXTRAPATRIMONIAL ALEGADAMENTE DERIVADAS. INSURGÊNCIA AUTORAL CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DA TUTELA PROVISÓRIA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO INSTRUMENTAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. VERBETE SUMULAR 608 DO STJ. ÍNDICES ANUAIS DE REAJUSTE BALIZADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) AOS QUAIS EMBORA NÃO SE VINCULEM AS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS, SERVEM DE RELEVANTE PARÂMETRO CONCRETO À AFERIÇÃO DE LIMITES EXORBITANTES DO RAZOÁVEL. ONEROSIDADE EXCESSIVA E CONSEQUENTE VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA, DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA E DO SINALAGMA, SOB TAIS DIRETRIZES, EFETIVAMENTE EVIDENCIADAS NA ESPÉCIE, DIANTE DA APLICAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DE 167,95% (CENTO E SESSENTA E SETE INTEIROS E NOVENTA E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO) E 884% (OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO POR CENTO), QUANDO A MÉDIA ESTIPULADA PELA ANS PARA OS MESMOS INTERREGNOS GIRAVA EM TORNO DE MEROS 4,18% (QUATRO INTEIROS E DEZOITO CENTÉSIMOS POR CENTO) E 14,7% (QUATORZE INTEIROS E SETE CENTÉSIMOS POR CENTO). DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA, PELO DEMANDANTE, EM TAL CENÁRIO, DA PROBABILIDADE DA EXISTÊNCIA DE SEU DIREITO. VERBETE SUMULAR 330 DO TJRJ. AUSÊNCIA, EM CONTRAPARTIDA, NO PRESENTE ESTÁGIO COGNITIVO, DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA DEFENDIDA SINISTRALIDADE SUBSIDIADORA DOS AUMENTOS NOS MOLDES QUESTIONADOS, ENCARGO IMPUTADO À FORNECEDORA PELA INVERSÃO DO ONUS PROBANDI DETERMINADO PELO MESMO JULGADO OBJURGADO. PERICULUM IN MORA CARACTERIZADO A PARTIR DE POTENCIAL PREJUÍZO AO TRATAMENTO ONCOLÓGICO ENFRENTADO PELO REQUERENTE EM HIPÓTESE DE IMINENTE INADIMPLEMENTO PORVENTURA OCASIONADO PELA CONTINUIDADE DAS COBRANÇAS ATUAIS. IMPOSITIVA READEQUAÇÃO, SEM QUE SE COGITE DE PERIGO DE DANO REVERSO, SOB PRISMA DO CPC, art. 302, I. PRECEDENTES DO INSIGNE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA COLENDA CORTE ESTADUAL. REFORMA DO DECISUM. PROVIMENTO DO RECURSO.
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942 - TJSP. Apelação Cível - Nota Promissória - Compra/Venda de veículo - Ação Monitória - Embargos Monitórios - Exigibilidade do Título - Indenização por Danos Morais.
1. Ação Monitória ajuizada em razão da emissão de nota promissória, referente à compra/venda do veículo Uno descrito nos autos, em relação a qual não teria sido efetuado o pagamento. 2. Considera-se o princípio da imediatidade, a se prestigiar a r. decisão do r. Juiz a quo, no exame da prova oral relativa à relação litigiosa construída por ambas as partes, na busca da verdade real. 3. Conclusão de que negócio jurídico não subsistiu e o débito é, de fato, inexigível. 4. Defesa indireta de mérito, em sede de embargos monitórios, desincumbindo o requerido do ônus da prova, nos termos do CPC, art. 373, II, por ter apresentado fato extintivo do direito do requerente (devolução do veículo ao requerente, em razão do desfazimento do negócio). 5. Ao cobrar dívida inexigível, o apelante causou dissabores ao apelado, que ultrapassaram os limites da normalidade, a justificar a indenização por danos morais, requerida em sede de reconvenção e julgada procedente em Primeiro Grau, cabendo, apenas, a sua adequação em termos de valor, como decidido na origem. 6. Manutenção da sentença, que julgou improcedente a Ação Monitória e deu parcial procedência à reconvenção. 7. Majoração da verba honorária fixada em Primeiro Grau, em desfavor do ora apelante, nos termos do §11 do CPC, art. 85. Recurso Não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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943 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TERMO DE INSPEÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TOI. SUPOSTA COBRANÇA ABUSIVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DECLARANDO A NULIDADE DO TOI, DETERMINANDO QUE A RÉ PROMOVA O CANCELAMENTO DOS DÉBITOS DELE ADVINDOS, E, AINDA, CONDENANDO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) À TÍTULO DE DANOS MORAIS. APELO DA PARTE RÉ REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO DOS AUTOS, DE MODO QUE A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS É OBJETIVA. CONTUDO, OS PRINCÍPIOS FACILITADORES DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO, NOTADAMENTE A INVERSÃO DO ONUS PROBANDI, NÃO DISPENSAM O CONSUMIDOR DE FAZER A PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, CONFORME SÚMULA 330/TJRJ. NA HIPÓTESE, A PROVA ANEXADA FOI SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR QUE O CONSUMO DE ENERGIA NA UNIDADE CONSUMIDORA NO PERÍODO ANTERIOR À LAVRATURA DO TOI ENCONTRAVA-SE ZERADO. DESINCUMBIU-SE A CONCESSIONÁRIA RÉ DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA, QUAL SEJA, O DE COMPROVAR O FATO EXTINTIVO DO ALEGADO DIREITO AUTORAL. TAL SITUAÇÃO JUSTIFICA A INSPEÇÃO E A COBRANÇA DA RECUPERAÇÃO DO CONSUMO. NO ENTANTO, APESAR DE TER SIDO CONSTATADA A REGULARIDADE DA LAVRATURA DO TOI, SENDO LÍCITO À CONCESSIONÁRIA A COBRANÇA DO CONSUMO RECUPERADO, NÃO SE PODE ESQUECER QUE O art. 3º DA LEI ESTADUAL 7.990/2018 DISPÕE NÃO SER POSSÍVEL O CORTE, SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO PELO NÃO PAGAMENTO DOS VALORES DECORRENTES DA LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO - TOI, AGINDO A CONCESSIONÁRIA DENTRO DOS TERMOS LEGAIS, TENDO EM VISTA QUE NÃO HÁ NOS AUTOS INFORMAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO. CERTO, AINDA, QUE, DE ACORDO COM O art. 1º DA REFERIDA LEI, É PROIBIDA A COBRANÇA DE QUALQUER VALOR DECORRENTE DA LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI) OU INSTRUMENTO ANÁLOGO NO MESMO BOLETO, FATURA OU CONTA NO QUAL SE REMUNERE O SERVIÇO DE LUZ, COMO OCORREU NO CASO DOS AUTOS, EM QUE A CONCESSIONÁRIA DE FORMA ARBITRÁRIA INCLUIU O PARCELAMENTO DO TOI NA FATURA DA PARTE AUTORA, FICANDO AUTORIZADO, NESTE CASO, PELA REFERIDA LEGISLAÇÃO, O NÃO PAGAMENTO DO VALOR REMUNERATÓRIO DO SERVIÇO DO MÊS REFERÊNCIA ATÉ QUE SEJA EXPEDIDO NOVO BOLETO, FATURA OU CONTA QUE PERMITA O PAGAMENTO EM SEPARADO. ASSIM, CONSTATAÇÃO DE CONSUMO ZERADO POR VÁRIOS MESES ANTERIORES À INSPEÇÃO SEM PRODUÇÃO DE PROVA PELA PARTE AUTORA DE QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA TANTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO AUTORAL. AO REVÉS, COMPROVAÇÃO DE FATOS EXTINTIVOS DESSE ALEGADO DIREITO. REFORMA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO AO APELO DA CONCESSIONÁRIA RÉ PARA REFORMANDO A SENTENÇA, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS ELENCADOS NA INICIAL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
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944 - TJSP. NUS DA PROVA - DECISÃO QUE DETERMINOU O CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA DEFENSORIA PÚBLICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - SENDO APLICÁVEL A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA AO CASO E DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO AUTOR, CABÍVEL A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ACARRETA A INVERSÃO DO ENCARGO DO RESPECTIVO CUSTEIO - DISTINÇÃO ENTRE ÔNUS E OBRIGAÇÃO - DADA A EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO ENVOLVIDA NA ESPÉCIE, O NÃO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA RÉ IMPLICARÁ A PRECLUSÃO DA FACULDADE DE PRODUZIR A PROVA E AS CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DE SUA INÉRCIA - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO PROVIDO
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945 - TJSP. AGRAVO INTERNO - RETRATAÇÃO DENEGADA - PLEITO DE GRATUIDADE INDEFERIDO - BÔNUS E ÔNUS DA DEMANDA - ESTADO DE MISERABILIDADE NÃO CARACTERIZADO - RECURSO NÃO PROVIDO
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946 - TST. I) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO - ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista municipal para afastar a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas da Reclamante, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo Município, o qual também versava, em última análise, sobre o próprio tema da responsabilidade subsidiária da administração pública. Agravo de instrumento prejudicado.
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947 - TST. I) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da fiscalização do contrato, em expressa inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa invigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista do Estado para afastar a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas da Reclamante, fica prejudicado o exame do seu agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado.
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948 - TST. I) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da fiscalização do contrato, em expressa inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa invigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista do Estado Reclamado para afastar a sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas da Reclamante, fica prejudicado o exame do seu agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado.
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949 - TST. I) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em expressa inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa invigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista do Município para afastar a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas da Reclamante, fica prejudicado o exame do seu agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado.
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950 - TST. I) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em expressa inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa invigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista do Município para afastar a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas da Reclamante, fica prejudicado o exame do seu agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado.
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