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Jurisprudência sobre
prova pericial perito

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Doc. VP 103.1674.7366.2000

1821 - STJ. Prova pericial. Recurso. Perito. Ausência, no caso, de legitimidade do perito para recorrer da decisão que revoga sua nomeação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 139 e CPC/1973, art. 499.

«O perito, segundo dispõe o CPC/1973, art. 139, é auxiliar do juízo, ao qual se subordina, sem que tenha nenhuma relação com as partes. A estas o juiz deve assegurar igualdade de tratamento, inclusive afastando perito que entenda suspeito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.6000

1822 - STJ. Consumidor. Prova pericial. Perícia. Adiantamento dos honorários do perito. Atribuição do encargo pelo réu. Inversão do ônus da prova. Necessidade de fundamentação pelo Juiz. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 33.

«Não prevalece a transferência do encargo ao réu, quando o Magistrado deixar de justificar devidamente ocorrerem os pressupostos estabelecidos no CDC, art. 6º, VIII, para a inversão do ônus da prova. Fundamento diverso expendido pelo Relator.... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.5200

1823 - 2TACSP. Prova pericial. Perito e assistente arrolados como testemunhas. Inviabilidade. Oitiva permitida somente à luz do CPC/1973, art. 435.

«A função de perito ou de assistente é incompatível com a de testemunha, pelo mesmo fato examinado tecnicamente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.1700

1824 - 2TACSP. Prova pericial. Perito e assistente arrolados como testemunhas. Inviabilidade. Oitiva permitida somente à luz do CPC/1973, art. 435. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 405 e CPC/1973, art. 452.

«...é inegável que tanto o perito quanto o assistente técnico, pelo mesmo fato com o qual tomaram contato para a realização da perícia, não podem ser ouvidos como testemunhas. Peritos e testemunhas desempenham funções diferentes no processo, funções essas que são incompatíveis. O legislador deixou implícita tal incompatibilidade em vários artigos: no CPC/1973, art. 435 ao prever a oitiva do perito e do assistente como tal e no CPC/1973, art. 452 ao posicionar a ordem da tomada dos depoimentos (primeiro os peritos, depois as partes e finalmente as testemunhas). E não poderia ser diferente, já que, se o perito e o assistente técnico fossem ouvidos como testemunhas, fatalmente esbarrariam nas exceções do CPC/1973, art. 405. O perito e o assistente teriam de certa forma indiretamente interesse no desfecho do litígio (§ 3º, IV do CPC/1973, art. 405), sendo certo que seus depoimentos como testemunhas poderiam ser utilizados para justificar e defender o trabalho realizado, de modo que seriam considerados suspeitos. Igualmente, à luz do § 2º do mesmo art. 405, poderiam ser considerados também impedidos, pois assistiram as partes (inclusive o perito nomeado pelo Juiz não deixa de genericamente assistir as partes no encontro da solução técnica auxiliadora da formação do convencimento do Juiz). Daí por que é inegável que o perito e os assistentes devem ser ouvidos, pelo fato objeto da perícia, somente à luz do CPC/1973, art. 435. ... (Juiz Luiz de Lorenzi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.4400

1825 - 2TACSP. Parceria agrícola. Despejo. Prova pericial. Laudo técnico trazido aos autos pelo autor. Alegação de que a nomeação de perito pelo juízo é desnecessária. Decisão do juízo mantida. CPC/1973, art. 420.

«Ainda que se considere como útil e bem elaborado o trabalho juntado ao processo pelo autor, isso não significa que a nomeação de perito pelo juízo seja providência inútil e desnecessária, porque o documento trazido pela parte não foi produzido sob o crivo do contraditório. Correta, portanto, a atitude da juíza que nomeou um perito imparcial, da sua confiança.... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.6000

1826 - STJ. Prova pericial. Perícia. Sociedade. Ação de cobrança. Lucros da empresa e retiradas do autor. Impugnação de valores considerando as peculiaridades do mercado e adversidade econômica. Capacitação do perito. Realização por economista. Deferimento. CPC/1973, arts. 145, § 1º e 421.

«Tratando-se de perícia para desafiar a impugnação posta nas peculiaridades do mercado e na adversidade econômica, tudo com relação aos lucros das empresas e retiradas do autor, capaz para realizá-la é um economista, tal e qual indicado no Acórdão recorrido.... ()

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Doc. VP 205.0334.3001.0200

1827 - STJ. Registro público. Civil e processual. Ação declaratória de nulidade de escritura de compra e venda. Interveniência das autoras como anuentes. Falsidade das assinaturas. Procedência. Legitimidade passiva ad causam dos vendedores, titulares do registro. Ilegitimidade passiva do tabelionato. Inexistência de pedido indenizatório. Denunciação à lide afastada. Efeitos jurídicos e econômicos circunscritos aos alienantes, pseudo intervenientes, e compradores. Cerceamento de defesa não configurado. Prova pericial. Suficiência. CPC/1973, art. 130. CPC/1973, art. 70. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 6.015/1973, art. 28.

«I - Não se configura o cerceamento da defesa se a peritagem teve acesso a elementos probatórios suficientes ao amparo de sua conclusão no tocante à falsidade das assinaturas das autoras, supostamente anuentes à escritura de venda do imóvel, inclusive em face de tardio pedido dos réus para que fossem trazidos à colação outros documentos para avaliação do expert, sobre os quais o saneador silenciara, com resignação dos recorrentes. ... ()

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Doc. VP 140.5725.6000.0800

1828 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Embriaguez ao volante. CTB, art. 306. Aplicação parcial da Lei 9.099/95. Exame pericial. Nulidade.

«1. O crime previsto no CTB, art. 306 (embriaguez ao volante) é crime de perigo, cujo objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública e o sujeito passivo, a coletividade. A ação penal pública condicionada à representação, referida no Lei 9.099/1995, art. 88, se mostra incompatível com crimes dessa natureza. A ação penal é a pública incondicionada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7355.8800

1829 - STJ. Prova pericial. Honorários periciais. Descabimento. Elaboração dos cálculos previstos no CPC/1973, art. 604. Precedentes do STJ.

«Consoante entendimento das Turmas integrantes da Eg. Terceira Seção, não são devidos honorários de perito referentes à elaboração do cálculo prevista no CPC/1973, art. 604, sendo descabido debitar ao executado eventuais gastos efetuados para esse fim com profissional habilitado, principalmente quando se tratar de beneficiário da Justiça Gratuita, que poderia ter se valido da Contadoria Judicial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.9000

1830 - TAPR. Condomínio em edificação. Vaga de garagem. Ação ordinária com preceito cominatório cumulada com perdas e danos. Vaga alienada pela construtora e não demarcada pela condomínio. Laudo pericial que confirma a existência de espaço físico. Direito de propriedade assegurado. Multa diária de R$ 10.00.

«... Não bastasse o parecer do expert, o próprio condomínio-réu, atesta, por mais de uma vez, a existência do discutido espaço físico, tanto que alega ter ofertado o espaço ao autor, sendo o mesmo recusado.
Ademais, o imóvel foi regularmente adquirido, sendo o adquirente de boa-fé e de fato pessoa leiga em matéria de metragens, até porque, fez a aquisição à partir de documentação lícita.
Se houve mudança no projeto original, sendo a metragem de todas as garagens diferente das constantes nas matrículas, todos os condôminos foram lesados, devendo o Condomínio pleitear o que for de direito junto à Construtora e não prejudicar o condômino-requerente, que adquiriu a vaga de boa-fé e através de documentação legítima, não podendo o seu direito de propriedade ser prejudicado.
Acrescento, ainda, que se houve uma alteração na planta, criando-se novo espaço em favor dos condôminos, tal modificação não poderia afetar ou excluir o direito de propriedade do autor, pelo que, nada mais justo, que seja feita nova demarcação das vagas, de modo a assegurar a vaga de 20, de propriedade do autor, como medida de direito e justiça.
Até porque, o espaço para a demarcação da área existe, foi constatado por profissional devida e tecnicamente qualificado, sendo certo que as 3 áreas de estacionamento, conforme parecer do perito judicial, podem ser utilizadas pelos moradores como vagas de garagens efetivas, dependendo apenas da convenção de condomínio nos termos da Lei 4.591/64, razão pela qual, voto no sentido de dar provimento ao recurso, julgando procedente a ação, determinando a demarcação da vaga pelo condomínio-réu no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10,00 (dez reais), bem como o ressarcimento do autor pelos valores desembolsados com a locação de vaga de terceiro, devidamente comprovados através do documentos de fls. 43/74 e planilha de cálculo de fls. 42, devidamente atualizados. ... (Juiz Carlos Mansur Arida).... ()

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