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(DOC. VP 103.1674.7363.4400)

2TACSP. Parceria agrícola. Despejo. Prova pericial. Laudo técnico trazido aos autos pelo autor. Alegação de que a nomeação de perito pelo juízo é desnecessária. Decisão do juízo mantida. CPC/1973, art. 420.

«Ainda que se considere como útil e bem elaborado o trabalho juntado ao processo pelo autor, isso não significa que a nomeação de perito pelo juízo seja providência inútil e desnecessária, porque o documento trazido pela parte não foi produzido sob o crivo do contraditório. Correta, portanto, a atitude da juíza que nomeou um perito imparcial, da sua confiança.»

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