(DOC. VP 103.1674.7355.8800)
STJ. Prova pericial. Honorários periciais. Descabimento. Elaboração dos cálculos previstos no CPC/1973, art. 604. Precedentes do STJ.
«Consoante entendimento das Turmas integrantes da Eg. Terceira Seção, não são devidos honorários de perito referentes à elaboração do cálculo prevista no CPC/1973, art. 604, sendo descabido debitar ao executado eventuais gastos efetuados para esse fim com profissional habilitado, principalmente quando se tratar de beneficiário da Justiça Gratuita, que poderia ter se valido da Contadoria Judicial.»
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