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(DOC. VP 140.5725.6000.0800)

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Embriaguez ao volante. CTB, art. 306. Aplicação parcial da Lei 9.099/95. Exame pericial. Nulidade.

«1. O crime previsto no CTB, art. 306 (embriaguez ao volante) é crime de perigo, cujo objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública e o sujeito passivo, a coletividade. A ação penal pública condicionada à representação, referida no Lei 9.099/1995, art. 88, se mostra incompatível com crimes dessa natureza. A ação penal é a pública incondicionada. 2. Inexistência de nulidade no laudo realizado, tendo em vista que foi subscrito por 2 (dois) peritos oficiais, estando a alega�

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