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Jurisprudência sobre
queixa decadencia

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Doc. VP 210.9781.5006.9200

141 - STJ. Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Queixa crime. Procuração irregular. Ordem concedida. CP, art. 100. CPP, art. 43, III. CPP, art. 44. CPP, art. 568.

«1 - Constituiu óbice ao regular desenvolvimento da ação penal, a falta de menção do fato criminoso no instrumento de mandato visando à propositura da queixa-crime, que também não foi assinada pela querelante com o advogado constituído. ... ()

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Doc. VP 211.3354.3003.5700

142 - TJRJ. Penal. Violação de correspondência. Crime de ação pública condicionada. Queixa crime. Rejeição confirmada. CP, art. 151. CP, art. 103.

«Se a lei define determinados crimes sendo de ação pública incondicionada ou condicionada à representação, sou intuitivo que o ofendido não pode dar início à repressão penal por meio de queixa-crime, motivo por que esta foi corretamente rejeitada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7422.5300

143 - STJ. Crime de imprensa. Petição. Notificação judicial. Decadência do direito de representação. Não interrupção. Lei 5.250/67, arts. 25 e 41, § 1º.

«O prazo decadencial constante do Lei 5.250/1967, art. 41, § 1º é fatal e improrrogável, não se interrompendo em razão da notificação judicial a que se refere o art. 25 do mesmo diploma. (Precedentes do STF e STJ). Petição arquivada em virtude do reconhecimento da decadência do direito de queixa do requerente quanto aos fatos dela constantes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.7400

144 - STF. Ação penal privada. Advogado. Mandato. Menção ao fato ao fato criminoso. Ausência. Defeito que pode ser sanado posteriormente, mesmo após a decadência. (Há voto vencido). Precedentes do STF. Considerações do Min. Sepúlveda Pertence sobre o tema. CP, art. 345, parágrafo único. CPP, art. 44.

«... Certo, o acórdão impugnado entendera que a nulidade estaria sanada: primeiro, pela indicação do nomem juris no instrumento, que já se demonstrou ser insuficiente; segundo - considerando-se o princípio da informalidade -, pela presença das querelantes em audiências realizadas depois de findo o prazo decadencial (f. 145; 172/174). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7420.9300

145 - STJ. Ação penal privada. Queixa-crime subsidiária. Petição inicial apresentada pelo próprio querelante, sem representação de advogado. Inviabilidade. Decadência caracterizada. CPP, art. 29, CPP, art. 30 e CPP, art. 43, II.

«É condição para a apresentação da queixa-crime que a inicial seja subscrita por quem possuir habilitação técnica. Tratando-se de ação penal privada subsidiária, o termo inicial para o seu oferecimento é o dia em que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia. Decadência «in casu que se operou. Queixa-crime rejeitada.... ()

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Doc. VP 182.3393.0001.1500

146 - STJ. recurso ordinário em habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Vítima menor de 14 anos. Representação. Retratação dos representantes legais. Caracterização do conflito de interesses. Aplicação do CPP, art. 33. Pelo desprovimento do presente recurso.

«Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daqueles, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal. (RHC 9.136/MG, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ de 24/04/2000). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.9700

147 - TJPR. Ação penal privada. Queixa crime. Crime de imprensa. Advogado. Mandato. Ausência de menção ao fato criminoso na procuração. Convalidação. Impossibilidade. Decadência caracterizada. Lei 5.250/67, art. 41, § 1º. CPP, art. 44.

«.. A procuração de fl. 07 não contém os poderes especiais exigidos pelo CPP, art. 44, cuja dicção é: «A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
E, consoante a manifestação do Ministério Público neste grau jurisdicional, os poderes previstos no CPP, art. 44 «habilitariam a advogada constituída a oferecer a inicial de maneira regular e os atos realizados sem tais poderes não podem, agora, ser convalidados, vez que, com o decurso do tempo, ocorreu a decadência (Lei 5.250/1967, art. 41, § 1º) - (fl. 101).
Relembre-se que os fatos apontados como criminosos pelo querelante teriam ocorrido em janeiro de 2001, e somente agora se percebeu a irregularidade aludida (aliás, cuida-se de procuração impressa, em que se preencheu o campo de poderes especiais para «queixa crime, sem mais referências). ... (Juiz José Maurício Pinto de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.8500

148 - TJSP. Ação penal privada. Advogado. Queixa-crime. Mandato. Procuração. Poderes especiais. Descrição do fato delituoso. Ausência. Oportunidade processual para sanar a irregularidade. Considerações sobre o tema. CPP, art. 44 e CPP, art. 569.

«... Da procuração outorgada aos dois advogados ficou expressamente constando que o outorgante lhes conferia «poderes específicos para propor queixa-crime. Conquanto não tenha a procuração descrito o fato delituoso, a descrição acabou sendo feita na representação de fls. 7/9 dirigida à autoridade policial para o fim de se instaurar inquérito policial para apurá-lo. Subscreveram tanto o advogado constituído, como o próprio querelante. Desse modo, ficou sanada a irregularidade. Na verdade, irregularidades da procuração poderão ser sanadas «a todo tempo, mediante ratificação dos atos processuais (CPP, art. 569). É certo que muitos autores entendem que, em se tratando de queixa-crime, a ratificação pode ser feita desde que não decorrido o prazo decadencial, enquanto que outras autorizadas vozes entendem que tal pode ser feito até a sentença, nos termos do dispositivo legal acima mencionado. Embora respeitáveis as opiniões nos dois sentidos, a verdade é que há de prevalecer o entendimento da última corrente, de sorte que a omissão da procuração poderá ser sanada no correr do processo ainda que haja escoado o prazo da decadência. Assim já proclamara o Supremo Tribunal Federal (RTJ 111/1045, rel. Min. Alfredo Buzaid) e o Superior Tribunal de Justiça (RHC 8.056, rel. Fernando Gonçalves - DJU de 17/05/99). ... (Des. Silva Pinto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.0700

149 - STJ. Crime contra propriedade industrial. Ação penal privada. Queixa. Prazo decadencial de 30 dias após a homologação do laudo. Aplicação do CPP, art. 529. Lei 9.279/96, arts. 183, I e 186, IX.

«Em sede de crimes contra a propriedade industrial que deixam vestígio, cuja ação penal tem como condição de procedibilidade a realização de perícia, incide o prazo decadencial de trinta dias após a homologação do laudo, expresso na regra específica do CPP, art. 529.... ()

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Doc. VP 103.1674.7284.8900

150 - STJ. Prazo. Contagem em meses. Critério. Decadência. direito de queixa. CP, art. 10 e CP, art. 103.

«Segundo precedentes do STJ «o prazo de decadência do direito de queixa, expresso em meses, conta-se na forma preconizada no CP, art. 10, do estatuto punitivo. na linha do calendário comum, o que significa dizer que o prazo de um mês tem início em determinado dia e termina na véspera do mesmo dia do mês subseqüente. (REsp 116.041)... ()

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