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(DOC. VP 103.1674.7321.0700)

STJ. Crime contra propriedade industrial. Ação penal privada. Queixa. Prazo decadencial de 30 dias após a homologação do laudo. Aplicação do CPP, art. 529. Lei 9.279/96, arts. 183, I e 186, IX.

«Em sede de crimes contra a propriedade industrial que deixam vestígio, cuja ação penal tem como condição de procedibilidade a realização de perícia, incide o prazo decadencial de trinta dias após a homologação do laudo, expresso na regra específica do CPP, art. 529.»

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