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Jurisprudência sobre
sentenca liquida

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Doc. VP 140.4030.8002.9900

14631 - STJ. Processual civil. Liquidação de sentença penal condenatória. Responsável civil pelos danos. Ilegitimidade de parte. Carência da ação.

«A sentença penal condenatória não constitui título executivo contra o responsável civil pelos danos decorrentes do ilícito, que não fez parte da relação jurídico-processual, podendo ser ajuizada contra ele ação, pelo processo de conhecimento, tendente à obtenção do título a ser executado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.7400

14632 - TRT2. Equiparação salarial. Fato impeditivo da equiparação. Ônus da prova da ré. Existência de prova de que o autor rendia o paradigma na mesma máquina. Equiparação deferida. Enunciado 68/TST. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX.

«... Razão assiste ao obreiro, por outro lado, quanto à equiparação salarial. A defesa (fls. 110) afirma que as funções eram distintas na medida em que, além de operar máquinas, o paradigma também preparava os equipamentos, montando os cabeçotes, e inspecionava o material durante a operação de corte. Incumbia à ré o ônus da prova do fato impeditivo à equiparação, do qual não se desincumbiu (Enunciado 68/TST). Ao contrário, as testemunhas ouvidas pelo obreiro informam que este rendia o turno do paradigma, operando a mesma máquina. A todo trabalho igual deve corresponder salário igual, qualquer que seja o turno trabalhado. Ressalve-se, apenas, evitando celeumas quando da liquidação da sentença, que devida a equiparação apenas quanto aos salários, excluindo-se o cômputo de adicional noturno ou hora noturna reduzida, que não remuneram o trabalho e sim compensam o prejuízo à saúde. Deferidas as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, com os reflexos postulados na petição inicial, item h. ... (Juiz Lauro Previatti).... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.2400

14633 - TAPR. Propriedade industrial. Marca. Utilização indevida. Marca «paquetá registrada pela apelante. Apelada que utiliza a expressão «taquetá como nome de sua loja. Denominações semelhantes. Possibilidade de ocorrência de confusão entre os consumidores. Mesmo ramo comercial. Abstenção do uso da marca semelhante. Perdas e danos. Não provadas durante a instrução. Procedência parcial do pedido inicial. Lei 9.279/96, art. 123, I. CF/88, art. 5º, XXIX.

«(a) A utilização do nome TAQUETÁ pela ré, quando a autora detém o direito de marca PAQUETÁ, registrada no INPI, pode gerar confusão entre os consumidores, máxime diante do mesmo ramo comercial (calçados) que as partes atuam. Assim, procedente o pedido inicial a fim de impedir o uso da marca semelhante. (b) As perdas e danos devem ser provadas de maneira clara e inequívoca durante a instrução no processo de conhecimento, reservando-se apenas a apuração do quantum devido para a liquidação de sentença. Não provadas improcede o pedido inicial nesse aspecto.... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.0500

14634 - STJ. Ação popular. Transação. Ação anulatória de acordo homologado judicialmente em sede de ação civil pública com a anuência do parquet. Coisa julgada material. Inocorrência. Crivo jurisdicional adstrito às formalidades da transação. Cabimento da ação anulatória do CPC/1973, art. 486. Inocorrência das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema, especialmente sobre a distinção entre a ação anulatória e ação rescisória e sua aplicação. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 459.

«... Deveras, muito embora o Tribunal a quo não tenha se pronunciado quanto a ser juridicamente possível o pedido de anulação de acordo homologado judicialmente, com fulcro no CPC/1973, art. 486, bem como quanto às expressões «sentenças meramente homologatórias. e «sentenças de mérito propriamente ditas. referido fato não obsta o conhecimento do presente apelo extremo, porquanto o órgão de origem, apesar de não concordar com a tese da recorrente, externou o seu posicionamento quanto à matéria em debate. ... ()

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Doc. VP 136.9812.8000.1700

14635 - STJ. Recurso especial. Bacen. Ressarcimento por perdas e danos. Associação dos condôminos do rio shopping center. Imobiliária nova york S/A. Liquidação extrajudicial. Preliminares. Rejeição.

«1. Rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de prescrição. Na liquidação extrajudicial, incumbe ao BACEN a nomeação do liquidante, assumindo o controle dos atos de liquidação e respondendo por eventuais danos causados. Por outro lado, as obrigações oriundas dos contratos da entidade liquidanda não são atingidas pela prescrição, que é interrompida com a declaração da liquidação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.0800

14636 - STJ. Ação civil coletiva. Direitos individuais homogêneos. Condenatórias genéricas. Execução de sentença. Ação individual. Elevada carga cognitiva. Honorários advocatícios devidos. Embargos de divergência rejeitados. Lei 9.494/97, art. 1º-D. Inaplicabilidade na espécie. CDC, art. 95.

«A ação individual destinada à satisfação do direito reconhecido em sentença condenatória genérica, proferida em ação civil coletiva, não é uma ação de execução comum. É ação de elevada carga cognitiva, pois nela se promove, além da individualização e liquidação do valor devido, também juízo sobre a titularidade do exeqüente em relação ao direito material. A regra do Lei 9.494/1997, art. 1º-D destina-se às execuções típicas do Código de Processo Civil, não se aplicando à peculiar execução da sentença proferida em ação civil coletiva.... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.1300

14637 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Transação. Homologação de acordo. Verbas indenizatórias fixadas exageradamente. Existência de simulação. Incidência sobre da contribuição sobre o valor total acordato. CF/88, art. 114, § 3º. Lei 8.212/91, arts. 43, 44. CTN, art. 97, III e CTN, art. 123. CCB, art. 1.030 e CCB, art. 1.031.

«... Em se tratando de verba decorrente de sentença trabalhista, que é a homologação de acordo, compete à Justiça do Trabalho analisar a execução de crédito da natureza previdenciária, conforme o § 3º do CF/88, art. 114.
No acordo de fls. 20 não foram especificadas as verbas pagas para efeito de incidência da contribuição previdenciária, na forma do parágrafo único do Lei 8.212/1991, art. 43: «Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas à contribuição previdenciária, esta incidirá sobre o total do valor apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. (...)
Não é, portanto, razoável o que foi fixado pela empresa a título de verbas indenizatórias e foge ao bom senso.
Evidente a simulação da empresa para não pagar a contribuição previdenciária sobre os valores saldados ao autor, indicando apenas verbas de natureza indenizatória.
As partes podem transigir sobre o que desejarem, porém a transação vale apenas para elas e não para terceiros (art. 1.030 e 1.031 do CCB), principalmente em relação ao INSS.
O fato gerador da contribuição previdenciária não pode ser modificado pela vontade das partes, mas somente pode ser determinado pela lei (CTN, art. 97, III).
No acordo de fls. 20 não foi mencionada a responsabilidade das partes pelo pagamento do tributo para se aplicar o CTN, art. 123.
Dou provimento ao recurso para que:
a) a contribuição previdenciária da empresa incida à razão de 20% sobre o total do valor do acordo (Lei 8.212/1991, art. 22, I);
b) seja cobrada a contribuição de acidente do trabalho (Lei 8.212/1991, art. 22, II), de acordo com o grau de risco da empresa, sobre o total do valor do acordo;
c) seja cobrada a contribuição do empregado (Lei 8.212/1991, art. 20), conforme a alíquota que estiver enquadrado, calculada mês a mês, observado o teto de contribuição, sobre o total do valor do acordo;
d) seja cobrada a contribuição para financiamento de aposentadoria especial, na forma dos §§ 6º e 7º do Lei 8.213/1991, art. 56 sobre o total do valor do acordo. ... (Min. Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.4400

14638 - TRT2. Valor da causa. Soma dos pedidos líquidos. Possibilidade de fixação de valor diverso na sentença. CPC/1973, art. 259, II.

«O valor da causa não é algo que se atribui aleatoriamente a pretexto de se fixar alçada, mas deve refletir, no mínimo, a soma dos pedidos líquidos (CPC, art. 259, II).... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.6900

14639 - STJ. Execução. Liquidação de sentença. Memória de cálculo. Índices de correção monetária. Erro de cálculo. Inocorrência. Coisa julgada. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 463, I.

«O erro passível de correção nos termos do CPC/1973, art. 463, I, é aquele de natureza aritmética e não o atinente à aplicação de determinado critério de correção monetária, que é acobertado pelo manto da coisa julgada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.3600

14640 - TAPR. Advogado. Honorários advocatícios. Cobrança. Procedimento sumário. Necessidade de produção de prova pericial por profissional da advocacia, para ser apurado os valores em arbitramento de honorários. Fixação diretamento pelo Juiz. Inadmissibilidade. (Há voto vencido). Lei 8.906/94(EOAB), art. 22. Inteligência.

«... Não há dúvida de que no caso em discussão houve a prestação de serviços profissionais pelos advogados-autores.
É certo, que a obrigatoriedade ao pagamento de honorários profissionais decorre do trabalho dispendido pelo profissional para a realização do serviço contratado ou das diligências que tenha efetuado com a finalidade de promover futura ação.
Resta saber, entretanto, qual o correto valor a ser pago pelo réu, por tais serviços.
Verifica-se que o MM. Juiz de primeiro grau, ao invés de determinar o arbitramento através de prova pericial (art. 420) para se apurar o valor devido dos honorários por perito de sua confiança, nos moldes do que dispõe o Lei 8.906/1994, art. 22 (EOAB), houve por bem, julgar a ação para condenar o apelante ao pagamento da quantia por ele fixada.
Todavia, esta Câmara Isolada tem manifestado decisões no sentido de ser indispensável a realização de prova pericial para possibilitar o arbitramento dos honorários devidos em decorrência da prestação dos serviços pelos ilustres advogados.
É que, a fixação de referidos valores exige conhecimentos específicos da área, sendo necessário para tanto a nomeação, pelo Juiz, de um perito profissional do ramo da advocacia, o qual, dentro de sua experiência técnica, irá proceder a perícia a fim de encontrar o justo valor a que fazem jus os apelados, levando-se em consideração os serviços prestados.
Como não houve prova pericial, de modo a que se pudesse arbitrar o condigno valor dos serviços profissionais, voto no sentido de anular a sentença a fim de ser realizada prova pericial e nova instrução, se for o caso, para se apurar o «quantum dos honorários, de conformidade com as regras específicas da área, o juiz possa proferir sentença líquida, assegurando-se aos autores o resultado prático e a tutela jurisdicional postulada. ... (Juiz Carlos Mansur Arida).... ()

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