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(DOC. VP 103.1674.7385.4400)

TRT2. Valor da causa. Soma dos pedidos líquidos. Possibilidade de fixação de valor diverso na sentença. CPC/1973, art. 259, II.

«O valor da causa não é algo que se atribui aleatoriamente a pretexto de se fixar alçada, mas deve refletir, no mínimo, a soma dos pedidos líquidos (CPC, art. 259, II).»

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