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Jurisprudência sobre
crime culposo

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  • crime culposo
Doc. VP 202.4844.3006.6600

1441 - STM. Crime militar. Peculato culposo. CPM, art. 303, § 3º. Inocorrência.

«O crime de peculato é contra a Administração Pública e não contra o patrimônio. O dano, na espécie, necessário e suficiente para sua integração - dever de fidelidade para com a administração - não restou demonstrado nestes autos. Da mesma forma, não se vislumbra do contexto probatório, relação direta entre a ação do Apelado e o assalto praticado por meliantes armados. Sentença absolutória mantida. Apelo improvido. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.7600

1442 - STM. Crime militar. Recurso Criminal. Lesões corporais culposas. Acidente de trânsito envolvendo viatura militar e ofendido civil. Incompetência do Juízo Militar. Denúncia, também, quanto ao crime de embriaguez ao volante (CPM, art. 279).

«Para a definição da competência desta justiça especializada, importa, quanto às lesões corporais culposas, saber a missão confiada ao militar. In casu, o agente não estava em serviço nem atuando em razão de sua função. Estava simplesmente se dirigindo para sua residência. Antecedente da Corte: RC 5.785-0-RJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7263.8000

1443 - STF. Crime militar. Abandono de posto. «Sursis processual (Lei 9.099/95, art. 89). Incidência residual no âmbito da Justiça Militar, em face da superveniência da Lei 9.839/99. Pedido deferido em parte.

«São ainda aplicáveis, à Justiça Militar, por efeito do que determina o CF/88, art. 5º, XL, os institutos de direito material previstos na Lei 9.099/95, especialmente as medidas despenalizadoras pertinentes à exigência de representação nas hipóteses de lesões corporais leves ou de lesões corporais culposas (art. 88) e à suspensão condicional do processo penal (art. 89), desde que os delitos militares tenham sido praticados antes da vigência da Lei 9.839/99. Precedente: HC 79.571/MG, Rel. Min. Celso de Mello.... ()

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Doc. VP 181.8161.8004.5700

1444 - STF. Habeas corpus. Exigência de representação nos crimes de lesões corporais leves ou de lesões culposas (Lei 9.099/1995, art. 88). Incidência residual no âmbito da justiça militar, em face da superveniência da Lei 9.839/1999 consumação da decadência. Extinção da punibilidade. Pedido deferido.

«- São ainda aplicáveis, à Justiça Militar, por efeito do que determina o CF/88, art. 5, XL, os institutos de direito material previstos na Lei 9.099/1995, especialmente as medidas despenalizadoras pertinentes à exigência de representação nas hipóteses de lesões corporais leves ou de lesões corporais culposas (Lei 9.099/1995, art. 88) e à suspensão condicional do processo penal (Lei 9.099/1995, art. 89), desde que os delitos militares tenham sido praticados antes da vigência da Lei 9.839/1999. ... ()

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Doc. VP 181.8161.8004.5800

1445 - STF. Justiça militar. Lei 9.099/1995. Inaplicabilidade determinada por legislação superveniente. Institutos de direito material favoráveis ao autor de crimes militares praticados antes da vigência da Lei 9.839/1999. Ultratividade da Lei penal benéfica imposição constitucional (CF/88, art. 5º, XL).

«- A Lei 9.839/1999 (lex gravior) - que torna inaplicável à Justiça Militar a Lei 9.099/1995 (lex mitior) - não alcança, no que se refere aos institutos de direito material, os crimes militares praticados antes de sua vigência, ainda que o inquérito policial militar ou o processo penal sejam iniciados posteriormente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7265.0500

1446 - STJ. Juizado especial criminal. Lei 9.099/95, art. 89. Suspensão condicional do processo. Homicídio culposo em concurso formal com lesões corporais culposas (CP, arts. 121, § 3º e 129, § 6º, c.c. o art. 70). Impossibilidade.

«Afasta-se da esfera de aplicação da suspensão condicional do processo os crimes com pena mínima não superior a um ano, mas cometidos em concurso formal, material ou em continuidade delitiva, se a soma das penas mínimas cominadas a cada delito individualmente ultrapassar aquele «quantum.... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.6600

1447 - STM. Crime militar. Extravio na modalidade culposa. CPM, art. 265.

«O ora apelado inseria-se na época dos fatos, em uma cadeia hierárquico administrativa composta, antes dele, por ordem crescente, do Subtenente e do Comandante do Esquadrão. O Subtenente era o detentor direto da carga da Subunidade e tinha, entre suas atribuições, a de instruir o ora recorrido nos assuntos concernentes ao controle do material; o comandante do esquadrão era responsável por todos os atos e fatos administrativos resultantes de sua ação, a prova produzida nos autos não traz a convicção aos julgadores quanto a uma possível culpa, por negligência do então acusado, que agiu, mecanicamente, em cumprimento às determinações de seus superiores hierárquicos. Apelo improvido por decisão unânime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7257.3500

1448 - TJSC. Trânsito. Crime de trânsito. Lesão corporal culposa. CTB, art. 303. Necessidade de representação. Exegese do parágrafo único do CTB, art. 291.

«O parágrafo único do CTB, art. 291, dispõe que aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, de embriaguez ao volante e de participação em competição não autorizada, aplicam-se o disposto na Lei 9.099/95, art. 74, Lei 9.099/95, art. 76 e Lei 9.099/95, art. 88, este último exigindo a representação como condição de procedibilidade da ação penal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7248.9600

1449 - TAMG. Trânsito. Juizados especiais. Lesão corporal culposa. Direção não habilitada. CTB, art. 303 e CTB, art. 309.

«Ocorrendo a decadência do direito de representação em relação ao crime de lesão corporal culposa, resta ao Juizado Especial Criminal apreciar a falta de habilitação para dirigir veículo, não havendo conexão entre os crimes praticados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7252.6800

1450 - TAMG. Trânsito. Juizados especiais. Competência. Lesão corporal culposa. Direção não habilitada. CTB, art. 291, 303 e 309. CF/88, art. 98. (Há voto vencido).

«Tem o Juizado Especial Criminal competência para julgar crime de trânsito de lesão corporal causado por agente inabilitado, segundo melhor exegese do parágrafo único do CTB, art. 291, que excepcionou a regra geral do «caput, ampliando o rol das infrações penais de menor potencial ofensivo, as quais não têm como definição única o critério de pena máxima cominada em abstrato, podendo surgir casos em que a lei preveja procedimento especial, conforme disposto no Lei 9.099/1995, art. 61. ... ()

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