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Jurisprudência sobre
alimentos necessidade possibilidade

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Doc. VP 103.1674.7502.7900

1401 - STJ. Família. Alimentos. Recurso. Apelação cível. Sentença que reduziu pensão. Efeito devolutivo. Precedente do STJ. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, art. 520, II. Lei 5.478/68, art. 14.

«... A ação de alimentos é regida por legislação processual própria, tendo em vista sua complexidade e urgência, bem como as características que lhe são inerentes. Nela o legislador inovou, de forma a tornar a sua tramitação mais ágil e fácil. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7492.9600

1402 - STJ. Alimentos. Menor. Ação de alimentos movida contra pai e avó paterna do menor. Possibilidade jurídica do pedido. CCB, art. 397. Exegese.

«Há possibilidade jurídica no pedido alimentar direcionado concomitantemente contra o pai do menor e sua avó, se a exordial justifica o pleito esclarecendo que os valores que o genitor paga não são suficientes às necessidades do alimentando, e a capacidade em supri-los é muito duvidosa, eles podem, em tese, ser complementados pela segunda ré, cabendo à segunda instância examinar o mérito da postulação quanto aos provisionais, deferidos que foram pelo juízo singular.... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.0800

1403 - STJ. Família. Revisional de alimentos. Redução e exoneração da prestação alimentícia. Recurso. Efeitos da apelação. CPC/1973, art. 520, II. Lei 5.478/68, art. 14.

«Deve ser recebido apenas no efeito devolutivo o recurso de apelação interposto contra sentença que decida pedido revisional de alimentos, seja para majorar, diminuir ou exonerar o alimentante do encargo. Valoriza-se, dessa forma, a convicção do juiz que, mais próximo das provas produzidas, pode avaliar com maior precisão as necessidades do alimentando conjugadas às possibilidades do alimentante, para uma adequada fixação ou até mesmo exoneração do encargo. Com a atribuição do duplo efeito, há potencial probabilidade de duplo dano ao alimentante quando a sentença diminuir o encargo alimentar: (i) dano patrimonial, por continuar pagando a pensão alimentícia que a sentença reconhece indevida e por não ter direito à devolução da quantia despendida, caso a sentença de redução do valor do pensionamento seja mantida, em razão do postulado da irrepetibilidade dos alimentos; (ii) dano pessoal, pois o provável inadimplemento ditado pela ausência de condições financeiras poderá levar o alimentante à prisão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7485.2200

1404 - STJ. Família. Revisão de alimentos. Valor do pensionamento sugerido pelo alimentante. Impossibilidade da sua fixação em patamar inferior. Prevalência da autonomia da vontade das partes. CCB, art. 400. CCB/2002, art. 1.694, § 1º

«Como corolário do critério da proporcionalidade, estatuído no art. 400 do CCCB, e 1.694, § 1º, do CCB/2002, o pensionamento deve atender tanto às necessidades do alimentando quanto às possibilidades do alimentante, sendo as partes envolvidas as mais indicadas para proceder a essa avaliação, ficando a atuação do órgão jurisdicional, em princípio, restrita à homologação de um acordo de vontades, reservada a sua intervenção direta tão-somente para as situações de dissensão, quando não for possível a conciliação. Destarte, em âmbito de ação revisional, tendo o próprio alimentante sugerido na inicial a fixação dos alimentos provisórios em determinado valor, o qual foi adotado de pronto pelo juiz, fica o tribunal impossibilitado de, utilizando-se de parâmetros outros, rever essa decisão, para arbitrá-los em patamar inferior, agravando a situação dos beneficiários.... ()

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Doc. VP 103.1674.7483.5900

1405 - STJ. Família. Execução. Alimentos. Impenhorabilidade da aposentadoria. Possibilidade. Penhora da integralidade do valor da aposentadoria. Inadmissibilidade da penhora. Necessidade de fixação em percentual que possibilite a subsistência do executado-alimentante. CPC/1973, art. 649, IV e VII.

«Os proventos líquidos de aposentadoria podem ser penhorados para pagamento de execução de pensão alimentícia, não obstante o inc. VII, do CPC/1973, art. 649 silencie a esse respeito. Para pagamento de prestação alimentícia, não pode ser penhorada a integralidade dos proventos líquidos de aposentadoria, mas apenas um percentual que permita o indispensável à subsistência do executado-alimentante; que, na espécie, é fixado em 66% dos proventos líquidos da aposentadoria mensal do recorrente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.8900

1406 - STJ. Recurso. Apelação civil. Família. Revisional de alimentos. Redução da prestação alimentícia. Efeito devolutivo da apelação. Lei 5.478/68, art. 14. CPC/1973, art. 520, II.

«Deve ser recebido apenas no efeito devolutivo o recurso de apelação interposto contra sentença que decida pedido de revisão de alimentos, seja para majorar ou diminuir o encargo. Valoriza-se, dessa forma, a convicção do juiz que, mais próximo das provas produzidas, pode avaliar com maior precisão as necessidades do alimentando conjugadas às possibilidades do alimentante, para uma adequada fixação ou até mesmo exoneração do encargo. Com a atribuição do duplo efeito, há potencial probabilidade de duplo dano ao alimentante quando a sentença diminuir o encargo alimentar: (i) dano patrimonial, por continuar pagando a pensão alimentícia que a sentença reconhece indevida e por não ter direito à devolução da quantia despendida, caso a sentença de redução do valor do pensionamento seja mantida, em razão do postulado da irrepetibilidade dos alimentos; (ii) dano pessoal, pois o provável inadimplemento ditado pela ausência de condições financeiras poderá levar o alimentante à prisão. Por outro lado, o alimentando não sofre prejuízo, porque eventual reforma da sentença é para ele garantia do recebimento das diferenças que lhe forem devidas. Se for mantida a sentença, contudo, não subjaz daí prejuízo porque suficiente e adequadamente avaliadas as circunstâncias fáticas do processo para diminuição do encargo, com especial atenção ao binômio necessidade/possibilidade a nortear a controvérsia acerca de alimentos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.1300

1407 - STJ. Recurso. Apelação civil. Família. Revisional de alimentos. Redução da prestação alimentícia. Efeitos devolutivo da apelação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 5.478/68, art. 14. CPC/1973, art. 520, II.

«... O cerne da discussão deste recurso especial consiste em saber se a apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido revisional de alimentos, reduzindo a prestação alimentícia, deve ser recebida no duplo efeito ou apenas no efeito devolutivo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.3300

1408 - STJ. Administrativo. Profissão. Técnico de farmácia. Inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF. Possibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 275/STJ. Lei 3.820/60, art. 14. Decreto 74.170/74, art. 28, § 2º. Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23. CF/88, art. 1º, III e IV.

«O Brasil é um Estado Democrático de Direito fundado, dentre outros valores, na dignidade e na valorização do trabalho humanos. Esses princípios, consoante os pós-positivistas, influem na exegese da legislação infraconstitucional, porquanto em torno deles gravita todo o ordenamento jurídico, composto por normas inferiores que provêm destas normas qualificadas como soem ser as regras principiológicas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.0100

1409 - STJ. Família. Alimentos. Idoso. Estatuto. Alimentos recíprocos entre pais e filhos. Natureza jurídica. Solidariedade. Chamamento da outra filha para integrar a lide. Considerações da Minª. Nancy Andrighi Sobre o tema. CCB/2002, art. 1.696 e CCB/2002, art. 1.698. Lei 10.741/2003, arts. 3º e 12. CPC/1973, art. 46.

«... A solução do litígio depende, inicialmente, da identificação da natureza solidária ou conjunta da obrigação dos filhos de prestar alimentos aos pais idosos. ... ()

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Doc. VP 180.2523.9005.7000

1410 - STJ. Família. Alimentos. Avós. Civil e processo civil. Recurso especial. Ação de alimentos. Possibilidade econômica dos pais para o sustento integral dos filhos reconhecida pelo tribunal local. Alegação de necessidade de responsabilização complementar da avó paterna. Impossibilidade de verificação. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Recurso não conhecido. CCB/2002, art. 1.696. CCB/2002, art. 1.698.

«1 - A teor da jurisprudência desta Corte, «a responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos não é apenas sucessiva, mas também complementar, quando demonstrada a insuficiência de recursos do genitor. (Resp 579.385/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ de 04/10/2004). ... ()

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