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Jurisprudência sobre
decimo terceiro

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Doc. VP 103.1674.7419.2500

1351 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Programa de incentivo à aposentadoria. Décimo terceiro salário. Gratificação de natal. Incidência da exação. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 26. Lei 8.134/90, art. 16.

«As verbas decorrentes de gratificação natalina (décimo terceiro salário), embora recebidas juntamente com a indenização pela adesão ao Plano de Aposentadoria Incentivada, enquadram-se no conceito de renda definido no CTN, art. 43, que está ligado a acréscimo patrimonial, ensejando a tributação. Os arts. 26 da Lei 7.713/1988 e 16 da Lei 8.134/1990 disciplinaram a matéria, reconhecendo expressamente que tais verbas enquadram-se na hipótese legal da incidência do imposto. Embargos de divergência desprovidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.1900

1352 - TRT9. Horas extras. Habitualidade notória. Prescrição parcial. Reflexos no décimo terceiro salário. CLT, art. 59.

«... A prescrição não influi na proporção a ser considerada para o cálculo dos reflexos de horas extras em 13º salário, mas tão-somente na apuração da média de trabalho extraordinário habitual realizado no ano, como acertadamente apurado pelo Sr. Calculista. Se a habitualidade das horas extras é notória, o pagamento do 13º salário, cujo mês de competência insere-se no período imprescrito, deve considerar a proporcionalidade de todo o período trabalhado. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.2110.5050.5600

1353 - STF. Seguridade social. Tributário. Décimo terceiro. 13º salário. Contribuição previdenciária devida. CF/88, art. 195, I e CF/88, art. 201, § 4º.

«A incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário não ofende o CF/88, art. 195, I, uma vez que a primeira parte do § 4º do art. 201 da mesma CF/88 determina que «os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária, e a Súmula 207/STF declara que «as gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário. O mesmo entendimento foi perfilhado pela 2ª Turma, ao julgar o RE 219.689.... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.4000

1354 - STF. Seguridade social. 13º salário. Décimo terceiro salário. Gratificação de natal. Contribuição previdenciária devida. CF/88, arts. 195, I e 201, § 4º. Lei 7.787/89, art. 1º, parágrafo único.

«A incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário não ofende o CF/88, art. 195, I, uma vez que a primeira parte do § 4º do art. 201 da mesma CF/88 determina que «os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária, e a Súmula 207/STF declara que «as gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário. O mesmo entendimento foi perfilhado pela 2ª Turma, ao julgar o RE 219.689.... ()

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Doc. VP 103.2110.5045.9700

1355 - STF. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. 13º Salário. Décimo terceiro. Contribuição. Incidência. CF/88, art. 195, I, e CF/88, art. 201, § 4º; Súmula 207/STF.

«Natureza salarial do 13º salário: incidência da contribuição previdenciária. CF/88, art. 195, I, e CF/88, art. 201, § 4º; Súmula 207/STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7297.9800

1356 - STF. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Décimo terceiro salário. Gratificação de natal. Contribuição previdenciária. Incidência. CF/88, arts. 195, I e. 201, § 4º. Súmula 207/STF.

«Natureza salarial do 13º salário: incidência da contribuição previdenciária. CF/88, art. 195, I, art. 201, § 4º; Súmula 207/STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7237.3100

1357 - STJ. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário. 13ª salário. Gratificação de natal. Incidência. Precedentes do STJ. Lei 7.787/89, art. 1º, parágrafo único.

«A contribuição previdenciária incide sobre o total das remunerações pagas aos empregados, nas quais se inclui o 13º salário. Entendimento pacífico do STJ com o qual o acórdão recorrido se harmoniza.... ()

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Doc. VP 103.1674.7219.5900

1358 - STF. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário. Lei 8.212/91, art. 28, § 7º. CF/88, arts. 195, I e 201, § 4º. Súmula 207/STF. Lei 8.212/91, art. 11.

«A incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário não ofende o CF/88, art. 195, I, uma vez que a 1ª parte do § 4º do art. 201 da mesma CF/88 determina que «os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária, e a Súmula 207/STF declara que «as gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário. Precedentes do STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7214.2500

1359 - STF. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Incidência sobre a folha de salários, incluído o décimo terceiro salário. Lei 7.787/89, art. 1º, parágrafo único. Súmula 207/STF. CF/88, art. 201, § 4º.

«Ambas as Turmas do STF já se manifestaram sobre a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário, tendo em vista a natureza salarial da referida verba, conforme previsto no CF/88, art. 201, § 4º e na Súmula 207/STF (AGRAG 208.569, 1ª Turma e RE 219.689, 2ª Turma).... ()

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Doc. VP 103.1674.7199.6300

1360 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro salário (gratificação natalina). Súmula 207/STF.

«Definida a natureza jurídica da gratificação natalina como sendo de caráter salarial, sua integração ao salário de contribuição para efeitos previdenciários é legal, não podendo, pois, a empresa eximir-se da obrigação tributária em questão. Inteligência da Súmula 207/STF, que assim expressa: «As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário. Precedentes.... ()

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