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(DOC. VP 103.1674.7219.5900)

STF. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário. Lei 8.212/91, art. 28, § 7º. CF/88, arts. 195, I e 201, § 4º. Súmula 207/STF. Lei 8.212/91, art. 11.

«A incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário não ofende o CF/88, art. 195, I, uma vez que a 1ª parte do § 4º do art. 201 da mesma CF/88 determina que «os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária», e a Súmula 207/STF declara que «as gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário». Precedentes do STF.»

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