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Jurisprudência sobre
credito tributario garantia

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Doc. VP 230.7040.2927.8260

111 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial da fazenda nacional. Grupo econômico de fato. Unidade de controle familiar. Continuação delitiva (infração a lei) prolongada no tempo, atravessando mais de uma geração familiar. Legitimação processual. Responsabilização tributária. Possibilidade de inclusão de pessoas físicas. Jurisprudência pacífica. Superação da premissa genérica de que a prescrição para o redirecionamento é sempre contada a partir da citação da pessoa jurídica. Matéria decidida em julgamento de recurso repetitivo. Superação do fundamento adotado no acórdão hostilizado. Existência de omissão, dada a resistência da corte regional contra examinar os atos ilícitos imputados à recorrida. Devolução dos autos ao tribunal a quo, para novo julgamento dos aclaratórios. Recurso especial da pessoa física prejudicado.

1 - O Recurso Especial interposto por Taciana Stanislau Afonso Bradley Alves discute, exclusivamente, a questão do montante arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Diferentemente, a pretensão veiculada no apelo nobre do ente público visa à reforma do capítulo decisório principal do acórdão proferido no julgamento da Apelação, motivo pelo qual a característica de prejudicialidade justifica o exame, em primeiro lugar, do apelo fazendário, passando-se, apenas depois, conforme o resultado do julgamento, ao exame da peça recursal da pessoa física. HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()

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Doc. VP 230.7040.2536.3892

112 - STJ. Tributário e processual civil. Levantamento de depósito judicial. Existência de crédito tributário. Carta de fiança. Garantia do débito. Reexame do contexto fático. Enunciado da Súmula 7/STJ.

1 - As recorrentes alegam violação aos arts. 11 e 32 da LEF. Afirmam que possuem o direito ao levantamento de depósito judicial após extinção dos créditos tributários pelo pagamento, inclusive a decisão transitou em julgado. Ademais, aduzem que o crédito tributário está garantido por carta de fiança bancária, portanto não se aplica o art. 11 da LEF. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2317.4838

113 - STJ. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Execução fiscal de crédito tributário. Fiança bancária e seguro-garantia. Equiparação a depósito em dinheiro. Princípio da menor onerosidade. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Penhora em dinheiro. Preferência sobre outros ativos. Substituição. Prevalência do princípio da satisfação do credor. Necessidade de anuência da Fazenda Pública. Precedentes. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.

1 - Não vislumbro ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porque não demonstrado(s) vício(s) capaz(es) de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir empecilho(s) ao conhecimento do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2339.0431

114 - STJ. Processual civil e tributário. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - O colegiado estadual consignou: «A preliminar de ilegitimidade passiva arguida deve ser afastada, pois a propositura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi realizada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, órgão do Poder Executivo Estadual incumbido das atividades de advocacia do Estado, seja no âmbito judicial quanto extrajudicial, visando à responsabilização tributária de todos os envolvidos na criação do denominado «Grupo Palazzo vale dizer, grupo econômico que deve à Fazenda Estadual quantia que atinge aproximadamente R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), tendo em vista inúmeras execuções fiscais que tramitam perante a Comarca de Jaboticabal desde 2012. (...) Evidente, portanto, que a atuação do GAERFIS se ajusta à hipótese descrita nos autos, na medida em que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica tem como fundamento a atuação fraudulenta do «Grupo Palazzo, que seria utilizado ao arrepio da lei e em desvio de finalidade, com blindagem e ocultação patrimonial, para se esquivar de débito milionário de ICMS. (...) Ressalta-se, inclusive, que a petição de fls. 01/104, que requereu a instauração do incidente, além de ser firmada por diversos Procuradores do Estado integrantes do GAERFIS, também foi assinada pela Procuradora Geral do Estado, chefe e representante maior da instituição, a demonstrar a relevância da matéria colocada em debate.No mérito, o recurso deve ser desprovido. (...) No incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado pela agravada (fls. 01/104 dos autos principais), restaram identificados, ao menos em sede de análise perfunctória, indícios de desvio de finalidade, confusão patrimonial ou atuação fraudulenta da agravante, tal como prevê o art. 50 do CC. As empresas voltadas à fabricação e distribuição dos produtos atuam na mesma unidade industrial, apresentam unidade gerencial e interesses em comum, com a contratação de ex-sócios como empregados, em situação que caracteriza confusão patrimonial, conforme indicam os documentos de fls. 373/389 e 394/395. Os documentos de fls. 106/117 demonstram a quantidade de execuções fiscais em andamento em face do grupo no Anexo Fiscal da Comarca de Jaboticabal, bem como o percentual de débitos não discutidos pelas devedoras. O débito declarado e não quitado leva à «sobra de capital para a realização de negociações visando obter vantagem empresarial e vantagens pessoais, a revelar suposto desvio de finalidade. Até porque as chamadas sociedades patrimoniais não foram constituídas para cumprimento do escopo previsto em seu contrato social (compra, venda e aluguel de imóveis próprios), mas sim para ocultar o patrimônio pessoal dos sócios das empresas operacionais, frustrando a cobrança da dívida ativa em nome delas constituída. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2252.4391

115 - STJ. Processual penal. Agravo em recurso especial. Crimes de formação de quadrilha, sonegação fiscal e previdenciária, apropriação indébita previdenciária e falsidade ideológica. Violação da Súmula 179/STJ. Não cabimento. Incidência da Súmula 518/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Fiança. Medida assecuratória real. Natureza jurídica. Depósito judicial. Lei 9.289/1996, art. 11. Correção monetária. Taxa referencial (tr). Remuneração básica caderneta de poupança. Taxa selic. Inaplicabilidade. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão negar-lhe provimento.

1 - Recurso especial não conhecido quanto à alegada violação da Súmula 179/STJ, pois o Súmula não enseja interposição do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 518 deste Tribunal Superior. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2934.8435

116 - STJ. Agravo interno. Agravo de instrumento. Depósito extrajudicial. Suficiência. Suspensão de exigibilidade. Crédito tributário. Art. 151, II, CTN.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução fiscal que desconsiderou depósitos extrajudiciais como causa de suspensão de exigibilidade de crédito tributário da Cofins. ... ()

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Doc. VP 230.6190.5596.3775

117 - STJ. R agravado. Odontoprev S/A advogados. Andre luiz do rêgo monteiro tavares pereira. Rj109367 fernanda medina pantoja. Rj125644 guilherme gomes de carvalho macedo. Rj209427 ementa administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Processo administrativo. Multa administrativa. Seguro garantia. Suspensão da exigibilidade de crédito não tributário. Possibilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.6190.5410.0270

118 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Rejeição das arguições de prescrição intercorrente e de ilegitimidade passiva ad causam dos sócios da pessoa jurídica executada. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.6230.3665.1782

119 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Alegada omissão no acórdão. Ocorrência. Embargos providos. Concessão de habeas corpus de ofício.

I - Nos termos do CPP, art. 619, serão cabíveis embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Não constituem, portanto, recurso de revisão. ... ()

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Doc. VP 230.6230.3441.8874

120 - STJ. Gmfcf77 Resp. 1875259 2020/0117810-7 página 1 de 6 STJ tributário. Processo civil. Cautelar fiscal incidental. Deferimento. Constrição restrita a pessoas jurídicas devedoras fundamentada na suficiência patrimonial. Recurso especial. Desistência recursal da fazenda nacional. Recursos especiais dos contribuintes não conhecidos. Óbices de admissibilidade. I. Na origem, trata-se de ação cautelar fiscal incidental com pedido de liminar proposta pela união contra diversas sociedades empresárias pertencentes ao mesmo grupo empresarial, objetivando, devido ao fato de a soma da dívida do grupo econômico superar R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), valor dado à causa, a decretação de indisponibilidade dos bens dos requeridos, além de outras medidas constritivas em relação às pessoas jurídicas devedoras e aos sócios, acionistas, administradores e controladores, visando à garantia do pagamento da dívida apurada. II. Foi concedida liminar com deferimento parcial do requerido pela união, sendo esta mantida na sentença para decretar a indisponibilidade dos bens que compõem o ativo permanente de três rés sociedades empresárias até o limite de R$ 735.033.614,17 (setecentos e trinta e cinco milhões, trinta e três mil, seiscentos e quatorze reais e dezessete centavos) (fls. 7.651. 7.652). No tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, essencialmente no tópico relativo aos honorários. III. A fazenda nacional, diante da perda do objeto, apresentou pedido de desistência do recurso especial interposto, razão pela qual, nos termos do CPC/2015, art. 485, VIII e, com fundamento no art. 34, IX, do RISTJ, deixo de analisar as razões recursais. IV. Quanto à alegação de ilegitimidade passiva dos recorrentes pessoas físicas, o tópico nem sequer foi conhecido na origem, por falta de interesse recursal na apelação, considerando que não fora decretada indisponibilidade dos bens desses recorrentes. As razões recursais estão dissociadas da fundamentação do acórdão de origem, sendo aplicável o óbice da Súmula 284/STF, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. V. Quanto à alegada violação do art. 85, §§ 3º, 4º, III, 5º, 6º e 8º, no que concerne aos critérios para fixação de honorários advocatícios em desfavor da fazenda nacional, em especial quanto à observância dos parâmetros objetivos de estipulação dos valores, o recurso não merece prosperar. Em que pese, de fato, no julgamento do tema 1.076, esta corte ter fixado entendimento no sentido da impossibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade em razão do valor excessivo da demanda, a questão não se amolda gmfcf77 Resp. 1875259 2020/0117810-7 página 2 de 6 STJ totalmente ao caso concreto sob análise. Isso porque, prejudicialmente, o tribunal estabeleceu que o proveito econômico no caso é inestimável, mormente porque a medida cautelar em nada interferiu na disponibilidade dos bens dos recorrentes. Nesse caso, o arbitramento dos honorários com base no § 8º do CPC/2015, art. 85 está, igualmente, de acordo com a tese definida no julgamento do citado tema, no qual também ficou assentado que, nos casos em que o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável, admite-se o arbitramento de honorários por equidade. Além de não ser possível alterar a premissa estabelecida pela corte de origem quanto à impossibilidade de aferição do proveito econômico no caso concreto, por vedação da Súmula 7/STJ, frise-se que a tese jurídica estabelecida está de acordo com a jurisprudência desta corte que, em outras circunstâncias, avalizou a fixação de honorários advocatícios por equidade quando inestimável o proveito econômico advindo da decisão. Agint no Resp. 2.025.080/SP, relatora Ministra regina helena costa, primeira turma, julgado em 14/11/2022, DJE de 17/11/2022; agint no agint no Resp. 1.740.864/PR, relator Ministro manoel erhardt (desembargador convocado do trf5), primeira turma, julgado em 7/6/2022, DJE de 15/6/2022). VI. consigne-se, ainda, quanto à alegação de existência de dissídio jurisprudencial, que tem por objeto a mesma questão aventada sob os auspícios da alínea a e obstaculizada pelo enunciado da Súmula 7/STJ, impõe-se o reconhecimento da inexistência de similitude fática entre os arestos confrontados, requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial pela alínea c. VII. O pedido de desistência manejado pela fazenda nacional não tem o condão de ensejar o acolhimento do pedido de majoração de honorários formulado pela parte, ou mesmo a majoração nessa fase recursal, uma vez que a superveniência de perda de objeto. Justamente em razão do provimento do pedido de extensão subjetiva e objetiva das medidas de indisponibilidade dos bens na instância ordinária (ef 5002678-11.2016.4.04.7204 e idpj 5005889-79.2021.4.04.7204). Somente se deu em razão de ter, a fazenda nacional, sagrado-se vencedora na ação principal, de modo que, à vista do princípio da causalidade, não haveria suporte jurídico para sua condenação, em honorários, nesta cautelar fiscal.

VIII - À luz do princípio da causalidade e de acordo com o previsto no CPC/2015, art. 85, § 10, nos casos de perda de objeto, os honorários advocatícios são devidos por quem deu causa ao processo (nesse sentido, por exemplo, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 26/9/2019), não se podendo, no caso dos autos, imputar tal responsabilidade à Fazenda Pública, tendo em vista, inclusive, a existência de fundamentos fáticos e jurídicos, reconhecidos na ação principal, para a decretação de indisponibilidade de bens aqui pretendida. É de se ressaltar, ademais, que a ação cautelar incidental GMFCF77 REsp 1875259 2020/0117810-7 Página 3 de 6 STJ proposta pela Fazenda Nacional - instrumento de que pode se valer nas hipóteses de risco de dilapidação do patrimônio a ser executado -, possui natureza jurídica de incidente processual, não guardando autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em favor de qualquer das partes. ... ()

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