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Jurisprudência sobre
principio da eficiencia

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Doc. VP 190.6900.2000.0300

1071 - STJ. Processo civil. Administrativo. Concurso para ingresso nas atividades notarial e de registro do estado de Minas Gerais. Edital 1/99. Violação do CPC/1973, art. 535. Não-ocorrência. Escrevente substituto. Designação precária. Exclusão do certame da serventia pela qual responde. Inexistência de direito líquido e certo. Titularidade. Necessidade de concurso público de provas e títulos. CF/88, art. 236, § 3º. Expiração do prazo para realização do concurso. Não ocorrência. Ilegalidades do edital 1/99. Inadequação da via eleita. Ausência de direito pessoal da recorrente a ser tutelado. Recurso conhecido e improvido.

«1. Conforme previsto no CPC/1973, art. 535, os embargos de declaração têm como objetivo sanear eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida. Não ocorre omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.1400

1072 - STJ. Administrativo. Serviço público. Consumidor. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Inadimplemento. Possibilidade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 22. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, I e II. CF/88, art. 175.

«... 2. A controvérsia acerca da suspensão de fornecimento de serviço essencial restou superada pela 1ª Seção do STJ, no julgamento do ERESP 363.943/MG, Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 01/03/2004, quando se consagrou entendimento no sentido de que, persistindo a inadimplência do consumidor após o recebimento de aviso prévio, é legítima a interrupção de serviço essencial, explorado por empresa concessionária de serviço público, nos termos do Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II. Sobre a matéria, proferi voto nos autos do REsp 678.356/MG, acolhido por unanimidade pela 1ª Turma desta Corte, na sessão de 07.03.2006, cujos fundamentos, por serem adequados à hipótese dos autos, transcrevo: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7446.5800

1073 - STJ. Servidor público. Administrativo. Poder judiciário. Controle dos aspectos da legalidade e moralidade. Possibilidade. Conveniência e oportunidade. Inadmissibilidade. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema.

«... Ao Poder Judiciário, no que diz respeito ao controle do ato administrativo, está limitado aos aspectos de legalidade e da legitimidade do ato. Quanto ao tema destaco lição de Hely Lopes Meirelles: ... ()

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Doc. VP 206.4214.6001.4800

1074 - STJ. Administrativo. Licitação. Relacionamento afetivo entre sócia da empresa contratada e o prefeito do município licitante. Ofensa aos princípios norteadores do procedimento licitatório. Inobservância do prazo mínimo para convocação dos licitantes. Violação da Lei 8.666/1993, art. 21, § 2º.

«1 - Procedimento licitatório (tomada de preços) realizado pelo Município de Resende Costa-MG, visando à contratação de empresa para a prestação de serviços com a finalidade de implantar programa de saúde familiar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7446.9600

1075 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Renovação. Recurso administrativo. Demora do julgamento pelo Ministro de Estado. Inexistência de lesividade à impetrante. Ausência de direito líquido e certo a ser protegido pela via eleita. Lei 9.784/99, art. 59, §§ 1º e 2º. Lei 3.577/59, art. 1º. Decreto-lei 1.577/77, art. 1º, § 1º. Lei 8.212/91, art. 55, § 1º. CF/88, art. 195, § 7º.

«A omissão administrativa que autoriza a impetração da ação mandamental é a que possa ocasionar lesão a direito líquido e certo da parte, o que não é o caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.5600

1076 - TRT2. Servidor público. Estatutário e celetista. Estabilidade. Dispensa socialmente justificável. Convenção 158/OIT. Considerações sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 265/TST-SDI-I e 22/TST-SDI-II. CF/88, arts. 37, II e 41.

«Se nos moldes preconizados pelo «caput do CF/88, art. 37, a Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sujeita-se aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, exigindo a investidura em cargo ou emprego público apenas mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos (CF/88, art. 37, II), excetuando-se os cargos em comissão, evidente que tal tratamento deve estar presente também no ato da dispensa, sob pena de fazer-se «letra morta do Texto Constitucional, que visou a moralização das contratações e dispensas no setor. E, se o art. 41 em comento não faz distinção entre servidor estatutário e servidor celetista, evidente que a estabilidade em tela independe da natureza jurídica adotada pelo ente público, pois onde o legislador não restringiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. Certamente, um dos grandes desafios da sociedade e obrigação dos modernos governantes, é a criação de novos postos de trabalho, até para o desenvolvimento dos talentos profissionais que estão para surgir e das suas forças pessoais. Mas a preocupação também reside na possibilidade de manutenção dos postos então existentes, repudiando veementemente dispensas sem quaisquer critérios, preocupação esta trazida também pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por intermédio da Convenção 158/OIT, que exige para toda despedida a existência de motivo socialmente justificável, como acontece em muitos outros países. Francamente, se para o ingresso nas entidades paraestatais torna-se necessário o concurso público, em virtude da regra imposta pela Lex Fundamentalis, tendo em vista tratar-se de um ato da administração pública indireta, há motivo suficiente para considerar que o ato de despedida deva estar revestido dos mesmos princípios fundamentais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), que colhem toda a administração, não permitindo, com isso, os freqüentes abusos perpetrados neste setor, valorizando, portanto, o empregado que submeteu-se às regras do edital de concurso. Este empregado, a quem o administrador confiou para ajudá-lo na execução de atividades de interesse da coletividade, merece condignamente os devidos, e, sobretudo, corretos esclarecimentos acerca de sua dispensa, sob pena do ato acarretar nulidade (CF/88, art. 37, § 2º), e com isso o mesmo ser reintegrado no seu emprego. Assim, ao assegurar estabilidade aos servidores públicos, a Constituição Federal considerou não apenas os ocupantes de cargos públicos regidos pelo regime estatutário, como também os detentores de empregos públicos, regidos pela legislação trabalhista (servidores em sentido «latu sensu). OJ 265, da SDI I e 22, da SDI II, ambas do C. TST.... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.4200

1077 - STJ. Administrativo. Licitação. Procedimento licitatório. Vinculação ao edital. Princípio da legalidade, isonomia e impessoalidade. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CF/88, art. 37, «caput e XXI.

«Procedimento licitatório realizado pela Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, visando a contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza e conservação. A principiologia do novel CF/88, art. 37, impõe a todos quantos integram os Poderes da República nas esferas compreendidas na Federação, obediência aos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, eficiência e publicidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.7600

1078 - STJ. Administrativo. Licitação. Financiamento por organismo internacional. Contrapartida nacional. Hermenêutica. Aplicação das regras da Lei de Licitação e dos princípios constitucionais insertos no «caput da CF/88, art. 37. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Lei 8.663/93, art. 42, § 5º. Exegese.

«... Tratando-se de recursos provenientes de contrapartida estadual e de empréstimo pelo qual se compromete também o Estado do Paraná a restituir ao BID, em prazo determinado, mediante pagamento de juros, conclui-se que, senão em seu todo, a maior parte dos recursos é de responsabilidade do Estado Brasileiro. Por esse motivo, não há como negar aplicação dos princípios insertos no art. 37 da Carta Política de 1988 relativos à atuação da Administração Pública, ou tampouco de algumas das regras constantes da Lei de Licitações, Lei 8.666/93. De fato, o próprio art. 42, § 5º, desse estatuto legal assim dispõe: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.7800

1079 - TJMG. Registro público. Registro civil. Prenome grafado incorretamente. Cirlene quando o correto seria Sirlene. Retificação deferida. Lei 6.015/73, art. 58.

«O serviço notarial e de registro tem caráter público e, como tal, deve sujeitar-se ao princípio da eficiência. Então, se resta provado o erro no registro de nascimento, é de rigor a retificação daquele assento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.8300

1080 - STJ. Administrativo. Telecomunicação. Rádio comunitária. Autorização. Demora. Mandado de segurança. Concessão de prazo de 60 dias para decisão. Princípio constitucional da eficiência. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, arts. 5º, LXIX e 37, «caput.

«Verificado atraso não justificado, no exame do pedido de autorização para funcionamento de «rádio comunitária, concede-se segurança, para que se decida em sessenta dias.... ()

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