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Jurisprudência sobre
ferias conversao em pecunia

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Doc. VP 230.4120.8656.6888

91 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor militar. Reserva remunerada. Licença prêmio não gozada e não contada em dobro como tempo de serviço. Conversão em pecúnia. Prescrição. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Portaria. Impossibilidade de análise. Refoge ao conceito de Lei. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2222.1815

92 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação coletiva. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula do 284/STF. Aplicação da Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Não aplicação do disposto no RE 612.043 (Tema 499/STF). Conversão em pecúnia da licença- prêmio não gozada.

I - Na origem, trata-se de ação coletiva objetivando provimento declaratório em favor de seus substituídos para conversão em pecúnia das licenças-prêmio adquiridas e não gozadas ou contadas em dobro. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, ficando consignado que, se o legislador autorizou a conversão em pecúnia da licença não gozada pelo servidor que vem a falecer, quando ainda em atividade, por idêntica razão, deve-se poder pagá-la ao servidor vivo, quando ele já estiver aposentado, sem mais possibilidade de gozá-la ou computar esse tempo em dobro. ... ()

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Doc. VP 479.3201.3418.2462

93 - TJSP. Cumprimento de Sentença - Direito a férias com acréscimo constitucional reconhecido em sentença. Agravo de Instrumento contra decisão que negou a conversão das férias em pecúnia. Servidora da ATIVA, porém afastada por vários motivos desde 2015. Possibilidade da fruição de férias em momento futuro. Não há negativa da Administração para fruição. Manutenção da decisão agravada. Agravo rejeitado.

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Doc. VP 195.8345.1513.0520

94 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. A parte agravante insurge-se tão somente contra o que foi decidido quanto ao tema «ECT. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. MUDANÇA DO CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA, o que denota a aceitação tácita da decisão monocrática em relação ao outro tema nela enfrentado («CONVERSÃO DE RITO). ECT. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. MUDANÇA DO CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1 - Por meio de decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência da matéria, razão por que foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria. 3 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que concluíra que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário do reclamante constituiu alteração contratual lesiva. 4 - Eis os trechos da sentença, mantida pelo Tribunal Regional, pelos próprios e jurídicos fundamentos (fl. 935): (…) « Sobre o Dissídio Coletivo de Greve 1001203-57.2020.5.00.0000, o fato de a sentença normativa com vigência no período de 01/08/2020 a 31/07/2021 ter excluído a Cláusula 59 - que tratava da gratificação de férias com adicional de 70% nos acordos coletivos anteriores - em nada interfere no caso dos autos, uma vez que o adicional extra de 36,67% (Gratificação de Férias Complemento) está previsto no regulamento interno da empregadora, tendo sido incorporado ao contrato individual dos empregados admitidos anteriormente à edição do Memorando Circular 2316/2016, em julho/2016 . Pois bem. O reclamante foi admitido em 12/03/2012 . A ficha cadastral de ID. Fd91d3f - Pág. 2 demonstra que os 20 dias de férias do período aquisitivo de 12/03/2014 a 11/03/2015 foram usufruídos de 23/03/2015 a 11/04/2015, ou seja, antes da alteração contratual lesiva. Logo, o abono pecuniário foi corretamente pago, conforme demonstra o contracheque de ID. ID. dbfb7e9 - Pág. 1. Por outro lado, os 20 dias de férias do período aquisitivo de 12/03/2015 a 11/03/2016 foram concedidos de 15/08/2016 a 03/09/2016, o que significa que os 10 dias do abono pecuniário foram ilegalmente calculados de acordo com a metodologia mais gravosa ao trabalhador trazida no Memorando Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP . Nesse sentido, o contracheque de ID. a9b6576 - Pág. 1 comprova que o adicional de 70% não fez parte da base de cálculo do abono pecuniário. O mesmo se aplica aos períodos aquisitivos de 12/03/2016 a 11/03/2017, 12/03/2017 a 11/03/2018 e 12/03/2018 a 11/03/2019. Não houve pagamento de abono pecuniário nos períodos aquisitivos de 12/03/2019 a 11/03/2020 e 12/03/2020 a 11/03/2021. Dessa forma, defiro o pagamento de diferenças de abono pecuniário das férias dos períodos aquisitivos de 12/03/2015 a 11/03/2016, 12/03/2016 a 11/03/2017, 12/03/2017 a 11/03/2018 e 12/03/2018 a 11/03/2019 pela inclusão do terço constitucional (33,33%) e da parcela «gratificação de férias complemento (36,67%) na sua base de cálculo(...) (destaques acrescidos). 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, em relação ao tema acima delimitado: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. 6 - Registre-se que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte no sentido de que a alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no CLT, art. 143, nos termos do Memorando Circular 2.316/2016, por ser menos vantajosa, não atinge os trabalhadores admitidos anteriormente à vigência do novo regulamento, caso do reclamante, por configurar alteração unilateral e lesiva, a teor do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I, prática vedada pela legislação trabalhista. Julgados da 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas desta Corte. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o recurso de revista da reclamada não reunia condições de seguimento, diante da ausência de transcendência da matéria recursal. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 886.3992.2999.8016

95 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 DIREITO A CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA. VERBA PAGA COM FUNDAMENTO CONTRATUAL. POSTERIOR ALTERAÇÃO POR MEIO DE PORTARIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL 1 - Na decisão monocrática, conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época, não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado e, por conseguinte, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - O Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria que foi objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT, adotando entendimento estabelecido em súmula daquele Regional, considerou que o início do prazo prescricional referente à pretensão de conversão em pecúnia da licença prêmio se daria apenas com o fim do decênio aquisitivo (direito existente sob a luz da portaria anterior), afastando a alegação de ocorrência de prescrição total a partir da edição da portaria que alterou as disposições da matéria no âmbito da parte reclamada. Para tanto, registrou a Corte Regional que « A autora foi admitida em 23/11/1987. Relatou que nos termos da Portaria 61/86, posteriormente substituída pela Portaria 133/86, a ré instituiu para todos os seus empregados, a licença prêmio, com a possibilidade de conversão integral em espécie. No tocante ao terceiro decênio, período aquisitivo de 23/11/2007 a 22/11/2017, aduziu que fez requerimento administrativo, pleiteando a conversão em pecúnia, o que lhe foi negado, sob a justificativa de que a Portaria 14/2007 revogou a concessão de licença prêmio para os empregados públicos do instituto EMATER... e concluiu que « Ao contrário do que sustenta a reclamada, não se verifica a prescrição com relação à pretensão à licença prêmio. O prazo em análise tem início após completado o decênio que gera direito à referida licença, o tempo de concessão da mesma, assemelhando-se ao período concessivo das férias, conforme se depreende do Portaria 133/86, art. 3º, que assim dispõe (fl. 116): A licença prêmio será concedido no decorrer dos dois anos subsequentes a data em que o empregado adquirir o direito, em data a ser negociada entre o funcionário e a empresa «. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Destaca-se que esta Corte preconiza o entendimento de que a pretensão referente à conversão da licença prêmio em pecúnia, baseada no descumprimento do pactuado com empregado admitido na vigência de portaria anterior e mais favorável, apenas se submete à prescrição parcial. Julgados. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual deve ser negado provimento a agravo de instrumento, diante da ausência de transcendência da matéria recursal. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 591.1098.7241.1169

96 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Servidor público estadual. Policial Militar. Título executivo judicial que reconheceu o direito ao cômputo do período em que o autor frequentou o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo para todos os fins, inclusive férias, bem como o pagamento dos direitos decorrentes. Na fase de cumprimento de sentença, o exequente pretende cobrar valores referentes a abono de permanência e licença-prêmio a que teria passado a fazer jus em razão da retificação da data de ingresso nos quadros da Polícia Militar. Impossibilidade. Direito que não decorre de maneira automática da procedência do pedido inicial. Necessidade de análise do preenchimento dos requisitos legais para a concessão da licença-prêmio, sua conversão em pecúnia e pagamento do abono permanência, o que não foi apreciado na fase de conhecimento. Título executivo judicial que não reconheceu expressamente o direito a tais verbas, não tendo o alcance pretendido pelo exequente. Observância aos limites objetivos da coisa julgada. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 442.1499.5821.8320

97 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Residência médica - Direito à moradia - Não oferecimento in natura - Pedido de conversão em pecúnia - Cabimento - Valores retroativos ao período do curso, para indenização mensal, no equivalente a 30% sobre o valor da bolsa recebida, que se mostra razoável - Responsabilidade do Estado pela bolsa instituída em lei, inclusive porque a fonte pagadora é a Secretaria Estadual da Saúde - Ausência de pedido formal do médico residente ou de regulamentação que não impede a concessão do benefício - Art. 4º, Lei 6.932/1981, com sua redação dada pela Lei 12.514/2011, que determina o oferecimento de moradia pela instituição de ensino ao médico-residente - Possibilidade já reconhecida no âmbito do C. STJ: «Esta Corte reformou sua orientação jurisprudencial consolidando a orientação de que a simples inexistência de previsão legal para conversão de auxílios que deveriam ser fornecidos in natura em pecúnia não é suficiente para obstaculizar o pleito recursal (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Agravo Regimental nos Embargos de Divergência em Recurso Especial 2013/0160971-1, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Órgão Julgador S1 - Primeira Seção, data do julgamento 22/03/2017) - Conversão em 30% sobre o valor da bolsa mensal que se mostra razoável - Juros de mora a contar da citação e não do vencimento de cada parcela - Sentença de improcedência reformada - Recurso do autor em parte provido.

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Doc. VP 787.4594.8415.6751

98 - TJSP. Recurso Inominado. Curso de formação de soldado. Cômputo para fins de férias e terço constitucional. Servidor inativo. Conversão em pecúnia. Aplicação do entendimento firmado no âmbito da Turma de Uniformização dos Juizados. Análise dos dias devidos corretamente efetuada pela sentença. Negado provimento ao recurso

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Doc. VP 230.2240.4129.6504

99 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Férias não gozadas. Conversão em pecúnia. Possibilidade quando há impossibilidade de usufruição. Hipótese dos autos. Não demonstração da impossibilidade. Agravo interno não provido.

1 - No caso dos autos, o recorrente visa conversão de férias não gozadas em pecúnia. Contudo, a Administração Pública, ao observar ainda a possibilidade de usufruir do direito, decidiu que esse deveria tirar as férias atrasadas. ... ()

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Doc. VP 230.2240.4937.3589

100 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Servidor público. Licença-prêmio e férias não usufruídas. Conversão em pecúnia e indenização. Prescrição quinquenal.

1 - Cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material. ... ()

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