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Jurisprudência do STF

Número 884325

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Doc. VP 156.9515.9000.0000 LeaderCase

1 - STF. Recurso extraordinário. Tema 836/STF. Repercussão geral reconhecida. Responsabilidade civil do Estado. Setor sucroalcooleiro. Constitucional. Econômico. Intervenção estatal na economia. Normas de intervenção. Liberdade de iniciativa. Responsabilidade objetiva. Setor sucroalcooleiro. Qualificação jurídica do dano. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 36, CF/88, art. 37, caput, e § 6º. CF/88, art. 170, caput, e II, CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 174. Lei 4.870/1965, art. 9º, Lei 4.870/1965, art. 10 e Lei 4.870/1965, art. 11. Lei 8.178/1991, art. 3º, III. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 826/STF - Verificação da ocorrência de dano e consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços dos produtos do setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção.
Tese jurídica fixada: - É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 6º; CF/88, art. 170, caput e II; CF/88, art. 173, § 4º, e CF/88, art. 174, a ocorrência, ou não, de prejuízos e a consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços para o setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção.» ... ()

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Ementa
Doc. VP 208.6563.6000.9600 LeaderCase

2 - STF. Recurso extraordinário. Tema 836/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Responsabilidade civil do Estado. Setor sucroalcooleiro. Constitucional. Direito econômico. Intervenção estatal na economia. Normas de intervenção. Liberdade de iniciativa. Responsabilidade objetiva. Setor sucroalcooleiro. Qualificação jurídica do dano. Política de fixação de preços pelo setor sucroalcooleiro. Dano. Prejuízo econômico. Não ocorrência. Desprovimento dos recursos. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 36, CF/88, art. 37, caput, e § 6º. CF/88, art. 170, caput, e II, CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 174. Lei 4.870/1965, art. 9º, Lei 4.870/1965, art. 10 e Lei 4.870/1965, art. 11. Lei 8.178/1991, art. 3º, III. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 826/STF - Verificação da ocorrência de dano e consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços dos produtos do setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção.
Tese jurídica fixada: - É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 6º; CF/88, art. 170, caput e II; CF/88, art. 173, § 4º, e CF/88, art. 174, a ocorrência, ou não, de prejuízos e a consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços para o setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção.» ... ()

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