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Lei 4.870, de 01/12/1965, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Ao valor básico do pagamento da cana, fixado na forma do artigo anterior, será acrescida a parcela correspondente a percentagem da participação do fornecedor no rendimento industrial situado acima do rendimento médio do Estado, considerado, para esse fim, o teor de sacarose e pureza da cana que fornecer.

§ 1º - A matéria-prima entregue pelo fornecedor com o teor de sacarose na cana e pureza no caldo, inferior ao que for fixado pela Comissão Executiva do I.A.A., sofrerá o desconto que esse órgão estabelecer.

§ 2º - Para a fixação dos rendimentos industriais, o I.A.A. tomará em consideração os que forem apurados no triênio imediatamente anterior, tomando-se por base os primeiros cento e cinqüenta dias de moagem.

§ 3º - O teor de sacarose e pureza da cana, para os fins de pagamento, será apurado na usina recebedora, podendo os fornecedores ou os seus órgãos de representação manter fiscalização nos respectivos locais de inspeção.

§ 4º - A entrega da cana pelo fornecedor, em condições de moagem, far-se-á dentro de (48) quarenta e oito horas do respectivo corte.

§ 5º - No caso em que o retardamento da moagem, além do prazo referido no parágrafo anterior, ocorrer por culpa da usina recebedora, será considerado válido o teor máximo de sacarose e pureza da cana do fornecedor, apurado na usina até a data do fornecimento.

§ 6º - Não estando a usina habilitada à determinação dos índices de sacarose e pureza de que trata este artigo, nenhuma dedução poderá ser feita, a este título, dos fornecedores, até que seja apurada, pelo I.A.A., a existência de condições técnicas adequadas àquele fim.

§ 7º - Para os efeitos do § 3º deste artigo, fica o I.A.A. com poderes para fixar critérios e métodos de apuração do teor de sacarose e pureza contido na cana recebida pelas usinas.

STJ Administrativo. Processual civil. Acórdão rescindendo transitado em julgado em 2011. Aplicação do CPC/1973. Precedentes. Intervenção do estado no domínio econômico. Controle de preços do setor sucroalcooleiro. Causação de prejuízo. Reconhecimento da responsabilidade civil da União. Trânsito em julgado. Propositura da ação rescisória. Violação literal a dispositivo de lei. Descabimento. Interpretação razoável de dispositivo de lei. Súmula 343/STF. Erro de fato. Inexistência. Ação rescisória improcedente. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Incidência da Súmula 284/STF. Responsabilidade civil do estado. Setor sucroalcooleiro. Fixação de preços. Lei 4.870/1965. Necessidade de demonstração de dano efetivo. Questão decidida, pela Primeira Seção do STJ, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Tema 826/STF da Repercussão Geral. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Enunciado Administrativo 3/STJ. Intervenção do estado no domínio econômico. Controle de preços do setor sucroalcooleiro. Causação de prejuízo. Reconhecimento da responsabilidade civil da União. Trânsito em julgado. Propositura da ação rescisória. Violação literal a dispositivo de lei. Descabimento. Interpretação razoável de dispositivo de lei. Súmula 343/STF. Segurança jurídica. Precedente integrado por embargos de declaração. Erro de fato. Não ocorrência. Salvaguarda da coisa julgada. Título executivo judicial. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 836/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Responsabilidade civil do Estado. Setor sucroalcooleiro. Constitucional. Direito econômico. Intervenção estatal na economia. Normas de intervenção. Liberdade de iniciativa. Responsabilidade objetiva. Setor sucroalcooleiro. Qualificação jurídica do dano. Política de fixação de preços pelo setor sucroalcooleiro. Dano. Prejuízo econômico. Não ocorrência. Desprovimento dos recursos. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 36, CF/88, art. 37, caput, e § 6º. CF/88, art. 170, caput, e II, CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 174. Lei 4.870/1965, art. 9º, Lei 4.870/1965, art. 10 e Lei 4.870/1965, art. 11. Lei 8.178/1991, art. 3º, III. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Fixação de preços do setor sucroalcooleiro. Prejuízos. Comprovação em prova pericial. Ação rescisória. Nova interpretação do exame técnico. Impossibilidade. Análise do mérito do acórdão rescindendo. Inviabilidade. Prequestionamento. Ausência. Divergência jurisprudencial. Verificação prejudicada. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 836/STF. Repercussão geral reconhecida. Responsabilidade civil do Estado. Setor sucroalcooleiro. Constitucional. Econômico. Intervenção estatal na economia. Normas de intervenção. Liberdade de iniciativa. Responsabilidade objetiva. Setor sucroalcooleiro. Qualificação jurídica do dano. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 36, CF/88, art. 37, caput, e § 6º. CF/88, art. 170, caput, e II, CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 174. Lei 4.870/1965, art. 9º, Lei 4.870/1965, art. 10 e Lei 4.870/1965, art. 11. Lei 8.178/1991, art. 3º, III. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 733/STJ. Responsabilidade civil do Estado. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Intervenção no domínio econômico. Setor sucroalcooleiro. Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA. Fixação de preços. Lei 4.870/1965. Levantamento de custos de produção. Fundação Getúlio Vargas - FGV. Responsabilidade objetiva do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. Comprovação do dano. Necessidade. Apuração do quantum debeatur. Liquidação por arbitramento. Cabimento. Indenização. Natureza jurídica. Liquidação com «dano zero» ou «sem resultado positivo». Possibilidade. Eficácia da Lei 4.870/1965. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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