Jurisprudência sobre
credito tributario credito previdenciario
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711 - STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Execução fiscal. Constituição do crédito tributário. Decadência. Prazo prescricional. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173.
«O CTN, art. 173, I deve ser interpretado em conjunto com seu art. 150, § 4º. O termo inicial da decadência prevista no CTN, art. 173, I não é a data em que ocorreu o fato gerador. A decadência relativa ao direito de constituir crédito tributário somente ocorre depois de 05 anos, contados do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito potestativo de o Estado rever e homologar o lançamento (CTN, art. 150, § 4º).... ()
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712 - STJ. Tributário. Certidão negativa de débito. Expedição. Compensação. Contribuição previdenciária.
«A certidão de débito só pode ser negada se houver crédito definitivamente constituindo. Mesmo que, na esfera administrativa, esteja em discussão se o contribuinte tem ou não direito de compensação, se a contribuição previdenciária comporta ou não repercussão, a certidão deve ser expedida.... ()
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713 - STJ. Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Contribuição previdenciária. Construção civil. Responsabilidade do proprietário. Falência do construtor. Súmula 126/TFR. Lei 3.807/1960, art. 79, § 2º. Decreto 77.077/1976, art. 142, § 2º.
«Na cobrança de crédito previdenciário da execução de contrato de construção de obra, o proprietário, dono de obra ou condômino de unidade imobiliária somente será acionado quando não for possível lograr do construtor, através de execução contra ele intentada, a respectiva liquidação, (Súmula 126/TFR). A decretação da falência do construtor não viabiliza a ação contra ele promovida pelo INSS.... ()
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714 - STJ. Tributário. Certidão negativa de débito. Expedição. Compensação. Contribuição Previdenciária.
«A certidão negativa de débito só pode ser negada se houver crédito definitivamente constituído. Mesmo que, na esfera administrativa, esteja em discussão se o contribuinte tem ou não direito de compensação, se a contribuição previdenciária comporta ou não repercussão, a certidão deve ser expedida.... ()
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715 - STJ. Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Contribuição previdenciária. Prescrição. Dies a quo. Impugnação do crédito tributário. Suspensão. Prova sobre a notificação. CTN, art. 151, III. CTN, art. 174.
«I - Se o crédito do embargado corresponde às contribuições previdenciárias que deveriam ter sido recolhidas em períodos anteriores à vigência da Emenda Constitucional 8/1977 é aplicável, no caso, o prazo quinquenal, pois o CTN, art. 174 revogou o Lei 3.807/1960, art. 44. As contribuições previdenciárias foram tratadas como tributos até o advento da Emenda Constitucional 8/1977. ... ()
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716 - STJ. Seguridade social. Certidão Negativa de Débito - CND. Contribuição previdenciária. Parcelamento. Certidão positiva de débito com efeitos de certidão negativa. Lei 8.212/1991, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/95. CTN, art. 206.
«A certidão negativa de débito não pode ser emitida se existente o crédito tributário, pouco importando que o pagamento deste tenha sido parcelado e que o contribuinte esteja em dia com as prestações; se a exigibilidade do crédito tributário está suspensa por força de parcelamento, o contribuinte tem direito a uma certidão positiva com os mesmos efeitos da certidão negativa (CTN, art. 206), nada tendo sido alterado, no particular, pelo Lei 8.212/1991, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/95. ... ()
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717 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária de autônomos e empresários (Lei 7.787/1989 e Lei 8.212/91) . Inconstitucionalidade (RE 166.772/RS e ADIn 1.102/DF). Compensação: possibilidade com a contribuição sobre a folha de salários. Precedentes. Embargos recebidos. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Lei 8.212/91, arts. 12, IV e 89.
«Tributos, cujo crédito se constitui através de lançamento por homologação, como no caso, são apurados em registros da contribuinte, devendo ser considerados líquidos e certos para efeito de compensação, a concretizar-se independentemente de prévia comunicação à autoridade fazendária, à qual compete a fiscalização do procedimento compensatório. Embargos recebidos.... ()
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718 - STJ. Seguridade social. Tributário. Certidão Negativa de Débito - CND. Contribuição previdenciária. Parcelamento. Certidão positiva de débito com efeitos de certidão negativa. Lei 8.211/1991, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/95. CTN, art. 206.
«A certidão negativa de débito não pode ser emitida se existente o crédito tributário, pouco importando que o pagamento deste tenha sido parcelado e que o contribuinte esteja em dia com as prestações; se a exigibilidade do crédito tributário está suspensa por força de parcelamento, o contribuinte tem direito a uma certidão positiva com os mesmos efeitos da certidão negativa (CTN, art. 206), nada tendo sido alterado, no particular, pelo Lei 8.211/1991, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/95. ... ()
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719 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição. Autônomos e administradores. Lançamento por homologação. Compensação. Declaração. Possibilidade. «Pro-labore. Compensação devida com outras contribuições previdenciárias. CTN, art. 150. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 7.787/89, art. 3º.
«O lançamento da compensação entre crédito e débito tributários efetiva-se por iniciativa do contribuinte e com risco para ele. O INSS, em considerando que os créditos não são compensáveis, ou que não é correto o alcance da superposição de créditos e débitos, praticará o lançamento por homologação (previsto no CTN, art. 150). É lícito, porém, ao contribuinte pedir ao Judiciário, declaração de que seu crédito é compensável com determinado débito tributário. Os créditos provenientes de pagamentos indevidos, a título de contribuição social sobre «Pro labore, são compensáveis com valores devidos como outras contribuições previdenciárias.... ()
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720 - STJ. Seguridade social. Tributário. Crédito tributário. Compensação. Contribuição previdenciária. CTN, art. 170. FINSOCIAL. COFINS.
«Estabelece o CTN, art. 170 poder a lei autorizar a compensação de créditos tributários líquidos e certos, vencidos ou vincendos. A compensação de débitos com créditos não líquidos de tributos e contribuições não pode ser compelida. Inexiste, neste recurso, prova de créditos líquidos e certos da impetrante contra a Fazenda e débito para com a Previdência. Sobre a compensação de FINSOCIAL com COFINS há precedentes desta Corte não admitindo a compensação, entanto, recentes decisões nos EREsps. 78.301, 78.386, 97.384 e 98.446 firmaram entendimento no sentido de admitir a compensação.... ()
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