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Jurisprudência sobre
fato gerador presumido

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    fato gerador presumido
Doc. VP 103.1674.7358.9400

291 - STJ. Tributário. Medida cautelar. Substituição tributária. Distribuidora de bebidas. Compensação do valor pago a maior. «Periculum in mora. Inexistência. Lei Complementar 87/96, art. 10, «caput.

«O substituído tributário tem o direito à restituição do valor do ICMS pago em face do regime de substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizou.... ()

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Doc. VP 145.8425.4000.0600

292 - STF. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Cláusula segunda do convênio 13/97 e §§ 6º e 7º do Decreto 35.245/1991, art. 498 (redação do Decreto 37.406/1998, art. 1º), do Estado de Alagoas. Alegada ofensa a CF/88, art. 150, § 7º (redação da Emenda Constitucional 3/1993) e ao direito de petição e de acesso ao judiciário (ver Rec. Ext. 593.849).

«Convênio que objetivou prevenir guerra fiscal resultante de eventual concessão do benefício tributário representado pela restituição do ICMS cobrado a maior quando a operação final for de valor inferior ao do fato gerador presumido. Irrelevante que não tenha sido subscrito por todos os Estados, se não se cuida de concessão de benefício (Lei Complementar 24/75, art. 2º, INC. 2º). Impossibilidade de exame, nesta ação, do decreto, que tem natureza regulamentar. A Emenda Constitucional 03/93, ao introduzir no CF/88, art. 150 o § 7º, aperfeiçoou o instituto, já previsto em nosso sistema jurídico-tributário, ao delinear a figura do fato gerador presumido e ao estabelecer a garantia de reembolso preferencial e imediato do tributo pago quando não verificado o mesmo fato a final. A circunstância de ser presumido o fato gerador não constitui óbice à exigência antecipada do tributo, dado tratar-se de sistema instituído pela própria Constituição, encontrando-se regulamentado por lei complementar que, para definir-lhe a base de cálculo, se valeu de critério de estimativa que a aproxima o mais possível da realidade. A lei complementar, por igual, definiu o aspecto temporal do fato gerador presumido como sendo a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituto, não deixando margem para cogitar-se de momento diverso, no futuro, na conformidade, aliás, do previsto no CTN, art. 114, que tem o fato gerador da obrigação principal como a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. O fato gerador presumido, por isso mesmo, não é provisório, mas definitivo, não dando ensejo a restituição ou complementação do imposto pago, senão, no primeiro caso, na hipótese de sua não-realização final. Admitir o contrário valeria por despojar-se o instituto das vantagens que determinaram a sua concepção e adoção, como a redução, a um só tempo, da máquina-fiscal e da evasão fiscal a dimensões mínimas, propiciando, portanto, maior comodidade, economia, eficiência e celeridade às atividades de tributação e arrecadação. Ação conhecida apenas em parte e, nessa parte, julgada improcedente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.4700

293 - STJ. Tributário. ICMS. Restituição de diferenças em face do regime de substituição tributária. Mandado de segurança. Possibilidade. Precedentes da 1ª Seção do STJ. Lei 1.533/51, art. 1º.

«O mandado de segurança se presta para viabilizar a compensação dos valores pagos a título de ICMS, resultantes da diferença havida entre os preços da tabela fiscal (fato gerador presumido) e dos valores efetivamente praticados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.4800

294 - STJ. Tributário. ICMS. Restituição de diferenças em face do regime de substituição tributária. Possibilidade. Hipótese. CF/88, art. 150, § 7º. Lei Complementar 87/96, art. 10, § 1º.

«... Na hipótese em comento, o fato gerador presumido configura-se na venda do produto pelo valor previsto na pauta fiscal. Se a venda do produto ocorreu por valor menor do que aquele previsto, observa-se então que parte do fato gerador presumido não se concretizou, remanescendo o direito de restituição da quantia relativa à diferença havida entre a base de cálculo para retenção do ICMS, fato gerador presumido, e o preço real da venda da mercadoria. Analisando o ROMS 9.380/MS, DJU 01/03/99, o Ministro Ari Pargendler, advertiu que: «Até a Lei Complementar 87, de 1996, o «substituído não tinha qualquer relação jurídica com o sujeito ativo da obrigação tributária; depois dela, sem embargo de que não participe da relação tributária, o «substituído está legitimado a requerer a repetição do indébito do ICMS pago a maior a chamada «substituição para frente (art. 150, § 7º c/c o art. 10, § 1º, da Lei Complementar 87, de 1996) - desautorizada a presunção «juris et de jure que militava a favor da base de cálculo por «estimativa, na forma da Lei Complementar 44, de 1983. A norma acima, ao complementar o dispositivo constitucional, ratificou o direito do contribuinte substituído à restituição do imposto recolhido a maior de forma imediata e preferencial. ... (Min. Francisco Falcão).... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.9200

295 - STJ. Tributário. Substituição tributária. Venda realizada a preço menor que o valor estimado. Compensação. Possibilidade. Compensação de outros valores relativos a frete, quebra de vasilhames, inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS. Vendas a microempresas, entidades isentas e imunes, bonificações e descontos concedidos. Inadmissibilidade da discussão no âmbito do mandado de segurança. CF/88, art. 150, § 7º. Lei Complementar 87/96, art. 10.

«A previsão constitucional do § 7º do art. 150, reproduzida no Lei Complementar 87/1996, art. 10, admite a restituição do imposto recolhido em regime de substituição tributária quando o fato gerador presumido não se realizar. Se assim previu a Lei Maior, com muito mais razão deve ser deferida a restituição ou a compensação nas hipóteses em que a operação ocorre a menor, pois quem pode o mais, pode o menos. A restituição/compensação restringe-se às operações em que o preço real da venda da mercadoria seja inferior ao valor presumido da operação, ou seja, que a mercadoria circule a preço menor que o valor estimado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.8900

296 - STJ. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Recolhimento antecipado. Fato gerador presumido que não se efetivou. Compensação. Reconhecimento a partir da Lei Complementar 87/96. Precedentes do STJ. CF/88, art. 150, § 7º. Lei Complementar 87/96, art. 10, § 1º.

«O contribuinte substituído, a partir da vigência da Lei Complementar 87/96, está legitimado a requerer o reconhecimento de seu direito à compensação/restituição do ICMS pago a maior, por ocasião da venda de veículos realizada por preços inferiores aos constantes das pautas fiscais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.4800

297 - STJ. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Fato gerador presumido. Venda efetivada mediante preço menor que o valor estabelecido na pauta fiscal. Direito à compensação. Lei Complementar 87/96, art. 10, «o.

«A teor do Lei Complementar 87/1996, art. 10, é lícito ao contribuinte substituído efetuar compensação do tributo recolhido a maior, em adiantamento, pelo substituto, quando à venda geratriz do tributo tenha correspondido preço inferior àquele previsto na pauta fiscal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.3700

298 - TJMG. Tributário. ISSQN. Sociedade de profissionais liberais. Cálculo do imposto. Decreto-lei 406/68, art. 9º, § 3º. Compatibilidade com a CF/88. Fato gerador. Base de cálculo. Contribuintes. Definição. Fixação de alíquotas máximas. Lei Complementar. CF/88, art. 150, § 6º.

«O tratamento diferenciado destinado às sociedades de trabalho, em contraposição ao dispensado às de capital, nos termos do Decreto-lei 406/68, que foi recepcionado pela CF/88 com estatura de lei complementar, não afronta a vedação contida no § 6º do CF/88, art. 150, com redação determinada pela Emenda Constitucional 3/93, porquanto não consiste em subsídio, isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, mas define a base de cálculo do ISS.... ()

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Doc. VP 203.8525.5000.7000

299 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Substituição tributária. Legitimidade. Base de cálculo presumida e valor real da operação. Diferenças apuradas. Restituição.

«1 - É responsável tributário, por substituição, o industrial, o comerciante ou o prestador de serviço, relativamente ao imposto devido pelas anteriores ou subsequentes saídas de mercadorias ou, ainda, por serviços prestados por qualquer outra categoria de contribuinte declarada pelo Pleno deste Tribunal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.1600

300 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Substituição tributária. ICMS. Restituição ao substituído. Base de cálculo presumida. Operação realizada a menor. Possibilidade. CF/88, art. 150, § 7º. Lei Complementar 87/96.

«A previsão constitucional, regulamentada na Lei Complementar 87/96, resguarda o direita do contribuinte de não pagar o imposto quando não ocorrido o fato gerador. O entendimento deve estender-se às hipóteses em que o fato gerador ocorreu a menor do que o valor previsto, valor este que serviu de base de calculo para o recolhimento antecipado da exação, sob pena de o substituído arcar com o pagamento de tributo indevido.... ()

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