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(DOC. VP 203.8525.5000.7000)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Substituição tributária. Legitimidade. Base de cálculo presumida e valor real da operação. Diferenças apuradas. Restituição.

«1 - É responsável tributário, por substituição, o industrial, o comerciante ou o prestador de serviço, relativamente ao imposto devido pelas anteriores ou subsequentes saídas de mercadorias ou, ainda, por serviços prestados por qualquer outra categoria de contribuinte declarada pelo Pleno deste Tribunal. 2 - Base de cálculo presumida e valor real da operação. Diferenças apuradas. Restituição. Impossibilidade, dada a ressalva contida na parte final do art. 150, § 7º [CF/88, a

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