Carregando…

Jurisprudência sobre
comissao jurisprudencia trabalhisa

+ de 90 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • Trabalhista
    comissao jurisprudencia trabalhisa
Doc. VP 181.7845.0004.8300

71 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Desnecessidade.

«Inviável o conhecimento do recurso de revista quando a matéria já se encontra superada pelo entendimento iterativo desta Corte, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que é desnecessária a submissão das demandas trabalhistas às comissões de conciliação prévia para o ajuizamento da reclamação trabalhista, pois se trata de mera faculdade criada pelo legislador para facilitar a conciliação extrajudicial dos conflitos, que não pode limitar o exercício do direito constitucional de acesso à Justiça. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 177.6165.1001.5200

72 - TST. Embargos. Recurso de revista. Prescrição. Provocação da comissão de conciliação prévia. Suspensão do prazo prescricional. Limites. CLT, art. 625-F.

«Trata-se o caso de empregado que, tendo rescindido seu contrato de trabalho em 16/3/2006, submeteu a demanda à comissão de conciliação prévia 1 ano e 6 meses depois, exatamente em 14/9/2007. A interpretação que se deve extrair do CLT, art. 625-G é de que a suspensão tem início na data da provocação da CCP até a tentativa de conciliação frustrada, ou ao fim de 10 dias, caso esta não venha a acontecer. Destaque-se aqui que o empregado não pode ser prejudicado por ato a que não deu causa, em razão da extrapolação, pela CCP, do prazo de 10 dias a que se refere o CLT, art. 625-F, caput. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 161.9070.0015.1400

73 - TST. Seguridade social. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Alcance. Integração de horas extras e diferenças salariais por desvio de função na complementação de aposentadoria. Banco do Brasil. Orientação Jurisprudencial 18/TST-sdi-I, item I.

«O acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia quita apenas as verbas trabalhistas devidas no transcurso do contrato de trabalho. Assim, a complementação de aposentadoria, embora decorra do contrato de trabalho, não é alcançada pelo acordo firmado entre as partes perante a CCP, por se tratar de parcela que somente é devida depois da dissolução do contrato de trabalho e por ser devida por entidade de previdência privada que não participou das tratativas, nem firmou a conciliação extrajudicial ajustada exclusivamente pelo empregado e seu empregador, motivo pelo qual o valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria. Ressalta-se que o item I da Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I prevê a integração das horas extras nos seguintes termos: «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. I - O valor das horas extras INTEGRA a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, DESDE QUE sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 161.9070.0012.6000

74 - TST. Recurso de revista da reclamada. Ausência de submissão da demanda à comissão de conciliação prévia (violação aos arts. 625-D, § 3º, da CLT, 267, IV, do CPC/1973, e divergência jurisprudencial).

«A exigência de submissão da controvérsia à Comissão de Conciliação Prévia não se constitui em pressuposto processual para ajuizamento de reclamação trabalhista ou mesmo de condição da ação, a teor do CPC/1973,CPC/1973, art. 267, VI, mas sim mecanismo extrajudicial de solução de conflitos. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.5285.9001.6900

75 - TRT3. Adicional de incorporação. Reajustes decorrentes de realiamentos de funções gratificadas estabelecidas em momento posterior ao cálculo do adicional compensatório. Pfg de 2010

«Dispõe a Súmula 372, I, do TST, em atenção ao Princípio da Proteção, base do Direito Trabalhista, sobre o direito à manutenção da percepção dos valores recebidos pelo empregado a título de gratificação de função, pelo período equivalente a dez anos ou mais anos, sendo que tal vantagem se incorpora ao seu salário, não podendo ser suprimida caso haja a reversão ao cargo efetivo, em face do princípio da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial (art. 7.º, VI, da CR/88).SÚMULA 372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. 1 - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)' II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003). O reclamante tem direito à manutenção do padrão remuneratório recebido antes da destituição da função de confiança exercida por mais de dez anos. Contudo, isso não lhe assegura a manutenção de sua remuneração como se ainda a exercesse. Na realidade o escopo da norma foi tão somente coibir uma perda salarial repentina por parte do empregado. Não há como garantir, portanto, a manutenção da remuneração do empregado como se estivesse exercendo o referido cargo em comissão, o que não colide com o disposto na Súmula 372/TST. Na realidade, afigura-se, até mesmo contrário ao princípio isonômico contemplar o empregado que não mais exerce a função comissionada seja equiparado a outros em pleno exercício de funções comissionadas, com maiores atribuições e grau de responsabilidade. Deste modo, não são aplicáveis ao adicional de incorporação devido os reajustes e realinhamentos de funções gratificadas estabelecidos pela empregadora em momento posterior ao cálculo do adicional compensatório, como pretende o reclamante e aconteceu através do PFG de 2010, já que tal deferimento implicaria na manutenção permanente do empregado em função gratificada, mesmo que não mais a exercesse, o que desvirtua o princípio da estabilidade financeira invocado e viola o poder diretivo do empregador. Nestes termos, tendo sido observado pela CAIXA a aplicação da Súmula 372/TST e o Princípio da Estabilidade Financeira, inexiste direito ao autor de incorporar as diferenças postuladas. A mesma sorte seguem os acessórios que dizem respeito às repercussões das pretensas diferenças. Relativamente ao tema, decidiu o TST: «RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DECORRENTES DE REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA. O Regional, última instância apta a examinar matéria fática, a teor da Súmula 126/TST, concluiu pela improcedência da postulação asseverando que: inexiste norma estatal ou negociada assegurando ao reclamante a paridade no reajuste e manutenção do valor incorporado com o da função em seu pleno exercício; nenhum dos normativos internos citados pelo reclamante assegura a manutenção do valor praticado no exercício da função ao montante incorporado; o RH 151, vigente a partir de 29/6/2006, assegura ao empregado apenas o reajuste na mesma data e índices de caráter geral aplicados aos valores da gratificação de cargo comissionado; à data da incorporação da gratificação de função aos vencimentos do reclamante (16/5/2007) vigorava o RH 151, de modo que qualquer disposição anterior a que se pretenda conferir interpretação diversa e mais favorável ao reclamante revela apenas mera expectativa de direito; o normativo interno da Caixa não atenta contra a Súmula 372/TST, assegurando o reajuste pelo índice de caráter geral das funções comissionadas e não pelo valor específico da gratificação atual ou na qual foi transformada a função exercida pelo bancário e houve nítida reestruturação no quadro funcional e não mero reajuste de valores, inexistindo tratamento regulamentar que assegure ao reclamante também a modificação ou que a reestruturação alcance os valores decorrentes da incorporação. Aresto inservível ao confronto, a teor da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido (RR - 1565-79.2010.5.19.0006 Data de Julgamento: 05/02/2014, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8.ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/02/2014).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1824.1011.0400

76 - TST. Recurso de revista da reclamada. Submissão de demanda à comissão de conciliação prévia (violação aos arts. 5º, II, XXXV e LIV da CF; 625-D da CLT; 267, IV do CPC/1973 e por divergência jurisprudencial).

«A exigência de submissão da controvérsia à Comissão de Conciliação Prévia não se constitui em pressuposto processual para ajuizamento de reclamação trabalhista ou mesmo de condição da ação, a teor do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 267, VI mas sim mecanismo extrajudicial de solução de conflitos. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5855.7019.6900

77 - TST. Recurso de revista. Ausência de submissão da demanda à comissão paritária. Lei 8.630/93. Portuários. Orientação Jurisprudencial 391 da SDI-I do TST.

«1. O Lei 8.630/1993, art. 23 prevê que deve ser constituída, no âmbito do Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO, Comissão Paritária para solucionar litígios decorrentes da aplicação dos artigos 18, 19 e 21 da citada lei, não sendo essa, necessariamente, condição para o ajuizamento da reclamação trabalhista. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5853.8018.4800

78 - TST. Inexistência de comissão de conciliação prévia no local da prestação de serviços. Submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Desnecessidade.

«Infere-se do acórdão recorrido que nem sequer existia comissão de conciliação prévia instituída no local da prestação de serviços. Além disso, inviável o conhecimento do recurso de revista quando a matéria já se encontra superada pelo entendimento iterativo desta Corte, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que é desnecessária a submissão das demandas trabalhistas às comissões de conciliação prévia para o ajuizamento da reclamação trabalhista, pois se trata de mera faculdade criada pelo legislador para facilitar a conciliação extrajudicial dos conflitos, que não pode limitar o exercício do direito constitucional de acesso à Justiça. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5853.8005.7400

79 - TST. Recurso de revista. Ausência de submissão da demanda à comissão paritária. Lei 8.630/93. Portuários. Orientação Jurisprudencial 391 da SDI-I do TST.

«1. O Lei 8.630/1993, art. 23 prevê que deve ser constituída, no âmbito do Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO, Comissão Paritária para solucionar litígios decorrentes da aplicação dos artigos 18, 19 e 21 da citada lei, não sendo essa, necessariamente, condição para o ajuizamento da reclamação trabalhista. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.1281.8006.4600

80 - TST. Recurso de revista do reclamado. Trabalho portuário avulso. Comissão paritária. Solução de litígios. Lei 8.630/93. Reclamação trabalhista. Condição. Orientação Jurisprudencial 391 da subseção especializada em dissídios individuais i. SDI-I do TST.

«1. O Lei 8.630/1993, art. 23. já revogada mas aplicável ao caso. estipulava a constituição, no âmbito do Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO, de Comissão Paritária para solucionar litígios decorrentes da aplicação dos artigos 18, 19 e 21 dessa lei, não impondo, como condição para o ajuizamento da reclamação trabalhista, a prévia tentativa de conciliação perante essa Comissão Paritária. 2. Afronta o CF/88, art. 5º, XXXV, acórdão que considera a prévia submissão do litígio à essa Comissão Paritária pressuposto necessário ao ajuizamento de reclamação trabalhista, por constituir obstáculo ao exercício do direito de ação. 3. Incidência da Orientação Jurisprudencial 391 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I. SBDI-I deste Tribunal Superior. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa